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Geral

Contribuição: Justiça confirma decisão da Cassems

Cassems - 23 de março de 2005 - 16:28

Judiciário confirmou como correta a decisão da Cassems em cancelar o contrato com ex-servidores que permaneceram por tempo superior ao previsto no Estatuto da CASSEMS e na Lei 9.656/98.

A sentença proferida pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível do Consumidor, Processo nº 2004.168.2878-7, indeferiu o pedido de re-inclusão de contribuinte em dobro ao plano de assistência à saúde da CASSEMS, pois se trata de ex-servidora, com fundamento no artigo 30 da Lei Federal nº 9.656/98.

A decisão considerou que a contribuição em dobro decorre de disposição legal e do Estatuto, que não autoriza permanecer indefinidamente nessa condição, ressaltando que foi comprovado que a ex-servidora permaneceu como contribuinte em dobro na CASSEMS por tempo superior prevista no Estatuto. Só devem ter assistência pela Cassems quem tiver vínculo empregatício com o Estado de Mato Grosso do Sul.

Portanto o judiciário confirmou a decisão da CASSEMS em rescindir o contrato com os contribuintes em dobro em face de inexistência de vínculo com a patrocinadora, condição e requisito obrigatório para ser associado da CASSEMS.

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