Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Contrato de gaveta poderá ser registrado em cartório

Aline dos Santos, Campo Grande News - 04 de dezembro de 2008 - 18:22

O popular contrato de gaveta ganhou o direito de ser averbado nos Cartórios de Registro de Imóveis em Mato Grosso do Sul. Sem existir em termos legais, o contrato, até então, dependia da boa-fé de quem participava da transação de compra e venda de um imóvel financiado.

Nesta modalidade de contrato, a pessoa vende o imóvel, mas o seu nome continua a constar como dono perante o agente financiador. A liberação do registro dos contratos de gaveta foi definida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

A decisão engloba os contratos que envolvem a transmissão ou promessa de transmissão de imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional) e não quitados, sejam eles de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e obrigações, ou de compra e venda definitiva.

“A averbação não substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade, mas permite que se atribua um mínimo de segurança jurídica aos negócios imobiliários”, salienta o juiz Ricardo Gomes Façanha. O preço da formalização do contrato será em torno de R$ 30.

Gaveteiro - “O contrato de gaveta não é ilegal, mas é inseguro”, explica Sonália Henriques Pereira, diretora da Associação Nacional de Mutuários da Habitação.
Segundo ela, apenas o Rio Grande do Sul já havia legalizado o contrato de gaveta. Sonália Pereira destaca que um dos problemas mais rotineiros em relação ao acordo é quanto o titular do imóvel morre. “Quando ocorre a abertura do espólio, a pessoa não tem certeza se os herdeiros vão cumprir o contrato”.

Contudo, ela alerta que a o “gaveteiro” não tem as garantias que o seguro habitacional dá ao proprietário do imóvel. “A garantia de quitar o débito em caso de morte ou acidente é restrita à pessoa titular do contrato”, enfatiza.

O presidente da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores), Paulo Pedra, acredita que os cartórios não vão se opor ao valor da averbação: R$ 30. “A medida é importante. Vamos trabalhar para que não haja discussão”.


SIGA-NOS NO Google News