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Geral

Contrato de empréstimo deve ser escrito e assinado

25 de outubro de 2007 - 14:16

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aos beneficiários sobre as medidas de segurança que devem seguir ao fazer um empréstimo consignado, modalidade de crédito com juros menores que os praticados no mercado, cujo desconto vem na folha de pagamentos.

Para proteger os aposentados e pensionistas, o Ministério da Previdência Social estabeleceu regras rígidas que são fiscalizadas pelos técnicos do INSS. Entre elas, o limite de comprometimento da renda, ou seja, as parcelas não podem ultrapassar 30% do valor do benefício; a proibição da contratação por telefone e a exigência de contrato escrito e assinado pelo beneficiário autorizando a concessão do crédito. Além disso, foi estabelecido um teto para os juros cobrados pelas instituições financeiras e a proibição da cobrança da taxa de abertura de crédito(TAC).

O INSS faz duas importantes recomendações aos aposentados e pensionistas: 1) solicite o crédito em uma instituição financeira conveniada - não é obrigatória a contratação do empréstimo no banco onde o segurado recebe o pagamento; 2) não repasse a estranhos informações pessoais, como número do benefício, identidade ou CPF. A relação das 55 instituições financeiras conveniadas com o INSS e as taxas de juros cobradas estão disponíveis na página do Ministério da Previdência na internet (www.previdencia.gov.br).

Descontos - Se o segurado fez empréstimos e nota que os descontos são diferentes do contratado deve procurar o banco imediatamente, se a demanda não for resolvida, deve ligar para o 135 e protocolar a reclamação. Já o segurado que nunca fez empréstimos, se perceber descontos deve ligar para o 135 ou mandar e-mail para a Ouvidoria Geral do Ministério - [email protected]. Em todos os casos, o INSS cobra uma resposta oficial dos bancos, que têm um prazo de 10 dias úteis para responder depois que recebem a comunicação.

Caso não haja contrato assinado pelo beneficiário, o banco é obrigado a interromper as cobranças e devolver o que já foi descontado indevidamente no prazo de dois dias. Se não devolver com juros e correção monetária, o banco pode sofrer punições que vão desde a interrupção temporária da realização de novos contratos até o descredenciado pelo INSS.

Os bancos são obrigados a guardar durante cinco anos os contratos de empréstimos consignados, que devem ter as assinaturas dos aposentados ou pensionistas que solicitaram o empréstimo.

O INSS não tem nenhuma participação nas operações de empréstimos consignado. Ela é realizada diretamente entre o segurado e o banco. Cabe ao órgão definir as normas, fiscalizar o seu cumprimento, além de descontar mensalmente as parcelas dos empréstimos autorizados pelos segurados.




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