Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Contrato de atleta com menos de 25 anos pode mudar

Agência Câmara - 27 de abril de 2004 - 10:06

O Projeto de Lei 3348/04, do deputado Augusto Nardes (PP-RS), proíbe ao atleta com idade inferior a 25 anos firmar contrato com entidade de prática desportiva diversa daquela com a qual tiver celebrado seu primeiro contrato. Pela lei vigente, a entidade de prática desportiva detentora do primeiro contrato tem, pelo prazo máximo de dois anos, direito de preferência para a primeira renovação. "Profissionais ainda jovens, formados por determinado clube, vão prestar seus serviços em agremiações rivais, prejudicando o clube que o formou e o torcedor, que vê o elenco de seu time modificado quase que anualmente", argumenta o deputado.

MP do Futebol
A Medida Provisória 79/02, convertida na lei 10672/03, transformou os clubes esportivos em empresas. Pela lei, os valores do ressarcimento aos clubes que investiram na formação de atletas com idade entre 14 e 20 anos, calculado proporcionalmente à bolsa de aprendizagem concedida ao atleta. Os valores dividem-se em quatro faixas, segundo a idade do atleta, variando de 15 a 30 vezes a soma anual de sua bolsa.

Tramitação
O projeto tramita em regime conclusivo pelas comissões e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/LCP

SIGA-NOS NO Google News