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Contratação de estudantes pode ter incentivo fiscal

Agência Câmara - 16 de fevereiro de 2004 - 15:33

As empresas que contratarem estudantes universitários pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão receber incentivo fiscal do Governo. Essa é a sugestão do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que apresentou à Câmara o Projeto de Lei 1997/03.
A proposta permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda o valor correspondente a uma vez e meia o montante das despesas com salários e encargos sociais oriundos da contratação dos universitários. O incentivo, de acordo com o texto, pode durar até o período máximo de conclusão do curso do estudante, se extinguindo na data da formatura. A dedução do IR, no entanto, não poderá ser superior a 10% do montante da folha de pagamento da empresa.

DESEMPREGO
Em defesa de seu projeto, o deputado Carlos Nader ressalta que o índice de desemprego é maior entre os jovens, por não terem experiência profissional. A proposta, segundo ele, vai possibilitar aos jovens universitários a experiência exigida, engajando-os no mercado de trabalho.
"Os jovens de hoje encontram um mercado de trabalho saturado, vivenciam o círculo vicioso de não apresentarem experiências profissionais ao disputarem os poucos postos disponíveis, e, muitas das vezes, são levados a abandonar os estudos antes de sua conclusão, especialmente os mais necessitados", avalia Nader. "Resta-lhes buscar trabalho aquém de suas potencialidades e, até mesmo, fora da legalidade. Com isso, perdem todos, especialmente o País", complementa o parlamentar.

O projeto será avaliado pela Comissão de Educação e Cultura, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Átila Lira (PSDB-PI). A proposta será analisada também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Simone Ravazzolli


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