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Geral

Contran proíbe o uso de iluminação em engates

05 de fevereiro de 2007 - 14:47

Por meio da Deliberação n° 55, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, e publicada na última sexta-feira, dia 02 de fevereiro, fica definido que não será permitido o uso de dispositivo de iluminação no engate. A Resolução 197/2006 definiu que somente poderiam ser utilizados os dispositivos que fossem regulamentados. No entanto, como não há nenhum tipo de iluminação regulamentada para este fim, o seu uso não será permitido. Para evitar dúvidas quanto à regulamentação do dispositivo, foi expedida a Deliberação n° 55 que substitui o termo “dispositivo de iluminação, devidamente regulamentado” presente na Resolução 197, por “ausência de dispositivo de iluminação”.

Desde o dia 27 de janeiro estão em vigor as normas para o uso de engate. O condutor deve observar se o dispositivo possui esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque e ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera. Quem estiver com o engate em desacordo com as normas estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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