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Geral

Contas específicas para recursos do referendo

TSE - 30 de agosto de 2005 - 06:52

Toda movimentação financeira (receitas e despesas) relativa ao referendo realizada pelas frentes parlamentares pró e contra a comercialização de armas de fogo no país, inclusive os recursos obtidos com a comercialização de produtos e serviços, deve ser registrada em conta bancária específica identificada com a denominação "REFERENDO 2005 - (nome da frente parlamentar)".


Independentemente do valor, a arrecadação de recursos para campanha do referendo somente poderá ser realizada com a devida identificação da origem da doação e posterior registro na prestação de contas. Os recursos incluem as doações de pessoas físicas e jurídicas em espécie, cheque, título de crédito, bens e serviços estimáveis em dinheiro e a receita decorrente da comercialização de bens ou serviço.


As doações de valor superior a R$ 100 feitas diretamente na conta bancária das frentes parlamentares deverão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais, ou por outro meio que possibilite a identificação do doador perante a instituição bancária, inclusive pelo seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para valor inferior a R$ 100 é exigido apenas o preenchimento de guia de depósito contendo a identificação do doador.


Para comercializar bens e serviços ou promover eventos destinados à arrecadação de recursos para campanha, a frente parlamentar deverá comunicá-lo previamente ao Tribunal Superior Eleitoral e comprovar a realização do evento na prestação de contas, apresentando todos os documentos a ela pertinentes, inclusive os de natureza fiscal. Todos os recursos arrecadados serão considerados doação, exigindo-se a identificação do doador.


As frentes parlamentares deverão prestar contas da campanha até o trigésimo dia posterior à realização do referendo. De acordo com a instrução normativa editada pelo Tribunal Superior Eleitoral são considerados gastos de campanha, entre outras, as despesas referentes a confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha; correspondências e remessas postais; montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a criação e inclusão de páginas na Internet.

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