Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Conta salário é impenhorável, segundo TJ/RN

TJRN - 10 de janeiro de 2010 - 15:53

Os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram reformar a decisão de primeiro grau que determinou a penhora on line em conta salário de um servidor público.

A ação de despejo já estava em face de execução quando a pedido da parte autora o juiz autorizou o bloqueio das contas correntes do devedor. Entretanto, uma das penhoradas recaiu sobre a conta salário do servidor.

Os desembargadores deram provimento ao agravo de instrumento com base no artigo 649 do Código de Processo Civil que diz ser absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou qualquer quantia destinada ao sustento do devedor e sua família.



SIGA-NOS NO Google News