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Consumidor tem prazo para receber energia barata

12 de fevereiro de 2007 - 07:37

A Enersul informou o promotor de Justiça de Cassilândia, dr. Ronaldo Francisco Vieira, que em face do disposto na Resolução nº 485, de 29/08/02, da Agência Nacional de Energia Elétrica-Aneel-, após o dia 28 de fevereiro de 2007 a Declaração de Renda recebida pela empresa para classificação e faturamento do consumo de energia elétrica na Subclasse Residencial Baixa Renda perderá a validade, passando o faturamento a ser efetuado na Subclasse Residencial Comum.

A fim de assegurar a continuidade do benefício da Subclasse Residencial Baixa Renda, o cliente terá que comprovar a sua inscrição no Cadastro Único do Governo Federal ou sua condição de beneficiário do Programa Bolsa Família até o dia 28 de fevereiro de 2007, apresentando o cartão com o número da Inscrição Social (NIS) em qualquer agência de atendimento da Enersul.

Para inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e obtenção do cartão com o número de inscrição social, informa o documento recebido pelo promotor, o cliente deverá se dirigir à Secretaria de Ação Social do seu município.

Esclarece, ainda, que o benefício da Subclasse Residencial Baixa Renda para consumo médio mensal até 79 kwh será mantido automaticamente sem comprovação por parte do cliente, desde que a unidade consumidora seja exclusivamente para fim residencial, a ligação seja monofásica e que não apresente mais de um consumo superior a 120 kwh nos últimos meses.

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