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Conselhos tutelares devem ser aprimorados, diz presidente de conselho do Rio

Luiz Augusto Gollo, Agência Brasil - 24 de fevereiro de 2010 - 08:14

Rio - Embasada num neologismo – a “desjudicialização” –, a ideia da instituição de conselhos tutelares para tratar das questões envolvendo crianças e adolescentes esvaziou nos últimos 20 anos as funções do antigo juiz de menores. Até então responsável pela proteção de quem ainda não tinha 18 anos de idade, esse tipo de instância judicial foi substituída pelos conselhos tutelares, definidos no Artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na essência, o conselho tutelar difere do juizado de menores porque transfere à sociedade a observância dos direitos de crianças e adolescentes. Cada município tem de ter pelo menos um conselho integrado por cinco titulares e igual número de suplentes, eleitos pela comunidade para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos apenas para mais um mandato, segundo consta do ECA, em vigor desde 1990.

O município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, com 830 mil habitantes, por exemplo, acaba de abrir vagas para 25 conselheiros a serem eleitos em junho para os cinco conselhos instalados nos bairros de Vila de Cava, Austin, Comendador Soares, Cabuçu e no centro da cidade. Os escolhidos pela população serão nomeados pelo governador do estado e receberão salários de R$ 1.800 durante o mandato.

Os pré-candidatos devem apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela eleição, carteira de identidade comprovando idade superior a 21 anos, título de eleitor e comprovante de votação nas últimas eleições, ou declaração de regularidade eleitoral, comprovantes de residência no município de no mínimo três anos e de residência atual na região na qual pretende se candidatar.

Além disso, devem ser apresentados certidão negativa de distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal e estadual dos últimos dez anos, expedida pela comarca com competência para processamento dos feitos de seu domicílio, comprovante de escolaridade de, no mínimo, ensino médio completo e declaração de entidade que comprova experiência de no mínimo três anos de trabalho com criança e adolescente em uma das seguintes áreas: estudo, pesquisa e ensino; atendimento direto; defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Tantas exigências, entretanto, não garantem a representatividade nem a competência de um conselho tutelar, como admite o presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Carlos Nicodemus:

“É preciso sensibilizar e conscientizar as comunidades sobre a importância da eleição dos conselheiros tutelares. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, teve a participação de 0,28% do seu colégio eleitoral na última eleição para os dez conselhos tutelares em funcionamento. Menos de meio por cento das pessoas habilitadas a votar participou do processo”, lamenta.

No site www.observatoriodainfancia.com.br é possível acessar a relação dos conselhos tutelares municipais em todos os estados e no Distrito Federal, num total de 5.561, considerando que muitas cidades têm vários conselhos instalados. Os titulares recebem salários entre R$ 500 e cerca de R$ 2.500, dependendo do local onde atuam.

A dificuldade de cumprir as exigências para a candidatura está na raiz de distorções na composição de conselhos tutelares, sobretudo em municípios menores, onde a influência do Poder Executivo é determinante na escolha. O seu funcionamento só é observado a distância por quem deve fiscalizá-lo, o conselho estadual.

Carlos Nicodemus reconhece também o problema e defende o aprimoramento do processo de eleição, por meio da qualificação permanente dos conselheiros e de campanhas periódicas nos meios de comunicação e em folhetos distribuídos em reuniões comunitárias.

“O modelo foi inspirado nos conselhos de comunas de Londres, nas décadas de 40 e 50”, diz Nicodemus, reforçando a necessidade de promover mudanças.

O papel do conselho tutelar é tão desconhecido na sociedade à qual deve atender que recentemente houve quem reclamasse sua intervenção no caso da menina estuprada e morta no centro carioca, no domingo de carnaval.

“Primeiro, o conselho age apenas quando provocado, por denúncia do próprio menor, parentes, vizinhos e eventuais testemunhas; segundo, quando a criança está morta, é caso de polícia, não podemos fazer mais nada”, explica Carlos Nicodemus.

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