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Conselho Superior do MP arquiva inquérito civil sobre vagas de estacionamento

Redação - 16 de julho de 2019 - 06:40

Conselho Superior do MP arquiva inquérito civil sobre vagas de estacionamento

O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul homologou a promoção do arquivamento do Inquérito Civil 06.2018.00001144-5 aberto contra o Município de Cassilândia, com a finalidade de apurar a existência e a implantação de vagas de estacionamento, nas vias públicas municipais, com reservas especiais para pessoas com deficiência e para idosos.

O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP/MS desta segunda-feira (edição nº 2.007). O relator do referido procedimento foi o Procurador João Albino Cardoso Filho. Confira a íntegra da decisão:-

Inquérito Civil nº 06.2018.00001144-5
2ª Promotoria de Justiça do Idoso da comarca de Cassilândia
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Município de Cassilândia/MS
Assunto: Apurar a existência e a implantação de vagas de estacionamento, nas vias públicas municipais, com reservas especiais para pessoas com deficiência e para idosos.
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL - AUSÊNCIA DE VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO NA CIDADE DE CASSILÂNDIA - IRREGULARIDADE SANADA - IMPLANTAÇÃO REGULAR DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSOS - ATUAÇÃO DO PARQUET COM RESOLUTIVIDADE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGAÇÃO. Depreende-se dos presentes autos, que a Prefeitura de Cassilândia/MS realizou a regular implantação das vagas de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais na região central da cidade e em frente a órgãos públicos, lotéricas e hospitais. Ademais, considerando a estimativa total de vagas de estacionamento na cidade, constata-se que o quantitativo de vagas especiais atende o percentual previsto em lei. Desse modo, ante o saneamento das irregularidades inicialmente constatadas, voto pela homologação da promoção de arquivamento.
Deliberação: O Conselho, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento nos termos do voto do Relator.

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