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Conselho Penitenciário divulga balanço de pedidos de indulto e comutação a apenados

Bianca de Freitas Caruso, noticiasms - 17 de dezembro de 2010 - 05:42



Campo Grande (MS) - A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Conselho Penitenciário Estadual divulgou o balanço dos benefícios de indulto (perdão de pena) e comutação de pena (redução de pena) concedidos até o dia 30 de novembro de 2010. Estes benefícios são referentes ao Decreto Presidencial nº 7046, de 22 de dezembro de 2009.



De acordo com o Decreto Presidencial, em Mato Grosso do Sul, ano passado foram pedidos 423 benefícios referentes ao indulto e comutação de penas. Com relação ao indulto foram 185 pedidos, sendo deferidos 113 para egressos do sexo masculino e 10 do sexo feminino. Os pedidos indeferidos foram de 52 para os homens e 10 para as mulheres.



Sobre o benefício de comutação de pena, foram 238 pedidos, sendo 172 deferidos para os egressos do sexo masculino e nove para o sexo feminino. Os pedidos indeferidos foram 50 para homens e sete para mulheres. Os dois benefícios foram concedidos para os apenados dos regimes fechado, aberto e semiaberto.



Segundo o integrante do órgão estadual, conselheiro Luiz Adolfo Corrêa da Costa, muitas pessoas confundem o indulto com a licença de Natal. “A licença temporária é concedida somente por um período pré-determinado, como no Natal, por exemplo. Já o indulto é diferente, é o perdão total da pena”, esclarece. As licenças são concedidas somente para os detentos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto. Apenados por crimes hediondos ou por tráfico de drogas não recebem o indulto nem a comutação de pena, mas podem ser beneficiados com a condicional, desde que já tenham cumprido dois terços da pena em regime fechado.



Luiz Adolfo Corrêa da Costa explica ainda que o decreto do Presidente da República é publicado todos os anos próximo ao Natal, mas no caso do benefício do indulto não significa que o apenado já vai passar as festas de fim de ano em casa. “Este decreto é publicado perto do natal como se fosse um prêmio pelo bom comportamento do interno. Após o mês de janeiro, o advogado do apenado monta um processo e com o pedido do juiz é encaminhado para a apreciação dos conselheiros do Conselho Penitenciário. Os benefícios são concedidos no decorrer do ano”, explica. O Decreto Presidencial deste ano ainda não foi publicado.





Conselho



O Conselho Penitenciário Estadual além da apreciação de processos vindos de todas as Comarcas de Mato Grosso do Sul sobre livramento condicional, indulto (perdão da pena) e comutação de pena (redução de pena), ainda realiza inspeções nos estabelecimentos penais da Capital e do interior, atende consultas de advogados, defensores e familiares de internos tendo como finalidade a ressocialização à medida que orienta, fiscaliza e estimula o egresso a obedecer os comandos normativos através das orientações feitas durante audiências admonitórias.



O Conselho Estadual Penitenciário é vinculado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No ano passado, com base no decreto 6.706 de 22 de dezembro de 2008, 266 sentenciados do sexo masculino e 19 do sexo feminino foram beneficiados.



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