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Conselho Monetário aperta regras para investimento de fundos de pensão

Agência Brasil - 26 de maio de 2018 - 06:50

Os fundos de pensão fechados (constituídos por funcionários de uma empresa) passarão a obedecer a regras mais rígidas de investimentos para prevenir riscos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (25) novas normas que pretendem aumentar a transparência e aprimorar a gestão das entidades fechadas de previdência complementar.

Agora, os fundos de pensão que terceirizarem a administração dos recursos terão de escolher os gestores unicamente por relações comerciais, sem ter trabalhado anteriormente no fundo de pensão. A medida tem por objetivo evitar conflitos de interesse que levem a maus investimentos.

Para reduzir a possibilidade de investimentos ruins, os fundos de pensão também terão de designar um administrador ou um comitê exclusivo para gerenciar os riscos. Os principais fundos de pensão têm profissionais do tipo, mas a regra ainda não era obrigatória.

O CMN também revisou os limites para determinados tipos de investimentos dos fundos de pensão. Os investimentos diretos em imóveis, como compra de prédios, foram proibidos. As entidades de previdência complementar só poderão aplicar no mercado imobiliário por meio de fundos de investimento, certificados de recebíveis imobiliários e cédulas de crédito imobiliário. Em troca, o limite para aplicação nesse segmento passou de 8% para 20% do patrimônio.

Os fundos terão 12 anos para se desfazer dos imóveis atuais ou transferi-los a fundos de investimento especializados. Segundo o diretor-superintendente substituto de Previdência Complementar (Previc), Fábio Coelho, o objetivo da mudança é blindar os fundos de pensão de conflitos de interesse com o mercado imobiliário. “As fundações devem se especializar em pagar benefícios e atender aos participantes, não em gerir imóveis, o que é tarefa de fundos de investimento imobiliários.”

Por recomendação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão, o CMN aumentou as restrições a aplicações em fundos de investimento em participação (FIP), instrumento por meio do qual as entidades de previdência fechada podem aplicar em empresas. Considerados de risco, por causa de aplicações em empresas que podem não sair do papel, os FIP tiveram o limite de aplicação reduzido de 20% para 15% do patrimônio.

Para melhorar a prevenção de fraudes, o CMN determinou que os gestores de cada FIP injetem dinheiro próprio em cada investimento. Pela resolução, caso o fundo de pensão perca dinheiro ao investir em uma FIP, o responsável pelo investimento terá de perder pelo menos 3% do valor aplicado.

De acordo com Coelho, as mudanças fazem parte de uma modernização das regulações que foi discutida com os fundos de pensão e entidades representativas do setor. As alterações, acrescentou, ajudarão a prevenir escândalos de corrupção na administração dos recursos dos contribuintes ativos, aposentados e pensionistas de cada plano.

“Estamos aperfeiçoando bastante o processo de transparência dos investimentos, como as fundações fazem investimentos. Medidas como a responsabilidade na escolha do gestor e as restrições a investimentos em FIP reforçam a governança”, declarou.

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