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Conselho entra com MPF em ação civil pública por reajustes

Conselho Federal de Medicina - 19 de novembro de 2012 - 10:51

\"É dever da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração condigna\". Com este entendimento, o Ministério Público Federal moveu uma inédita Ação Civil Pública exigindo, dentre outros aspectos, que a ANS \"vincule, administrativamente, qualquer autorização de aumento nas mensalidades [...] a um aumento proporcional e do mesmo percentual nas tabelas de honorários médicos\". Convidado a integrar o processo como coautor da ação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, em outubro, manifestação que confere legitimidade ao pedido do MPF.

A ação foi movida em 2010, pelo procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho. Na peça inicial, o magistrado ponderou que, ao regular o aumento nos preços das mensalidades pagas pelos consumidores às operadoras de planos de saúde, a ANS também deve exercer o dever de zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração. \"Se a ANS autoriza reajustes nas mensalidades pagas pelos consumidores acima da taxa de inflação e permite que o aumento dos honorários médicos fique bastante aquém desse mesmo patamar, deixa instauradas as bases para o agravamento do conflito social estabelecido entre os médicos e as operadoras\".

Para reverter esse quadro, o MPF propõe que toda autorização de reajuste de mensalidades seja condicionada a um correspondente e proporcional aumento no pagamento de honorários. Além disso, pede que a ANS determine às operadoras que eliminem a diferença percentual entre os reajustes de mensalidades que autorizaram nos últimos dez anos e os reajustes que aplicaram aos honorários médicos no mesmo período.

Aloísio Tibiriça, vice-presidente do CFM, explica que uma resolução da ANS (RN nº71/2004) determina que contratos entre médicos e operadoras tenham cláusula com critérios para reajuste dos honorários dos profissionais, o que é descumprido pelas empresas do setor. \"A ANS não foi capaz de cumprir uma regra que ela mesma criou, em 2004, para estabelecer critérios para reajuste, contendo forma e periodicidade.\", conclui.

A Ação Civil Pública se encontra atualmente na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A expectativa do CFM é que, após a conclusão do processo, a sentença seja expandida para todo o território nacional.

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