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Geral

Cônjuge agressor terá que deixar a casa

Antonio Barros - Agência Câmara - 13 de agosto de 2005 - 07:40

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (10), o texto substitutivo ao Projeto de Lei 4233/04, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que determina a saída imediata do cônjuge agressor do lar em casos de maus-tratos, insulto grave ou de atos de crueldade. A relatora, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) acatou a proposta, mas apresentou substitutivo para incluir uma situação que não estava prevista: a saída imediata será determinada pelo juiz ao receber denúncia de tentativa de homicídio praticada por um dos cônjuges.
O texto aprovado altera o Código Civil, que estabelece os motivos que podem caracterizar a impossibilidade da vida em comum. Entre eles, estão o adultério, a tentativa de morte, maus-tratos ou injúria grave, abandono voluntário do lar durante um ano contínuo, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. Pela lei, o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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