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Conheça seu direito: hoje é dia de trocar os presentes
Hoje é dia de retornar a loja com as sacolas na mão. Não gostou da cor da blusa ou o presente veio com defeito? Para manter o espírito natalino, é ideal que o consumidor conheça seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, se o produto estiver em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. De acordo com o Código, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria.
Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista. É claro que a maioria, com a intenção de agradar e fidelizar o consumidor, acaba efetuando a troca.
Se houver defeito no produto, contudo, é direito do consumidor a substituição do objeto ou o ressarcimento do valor pago pelo produto.
Em caso de dúvida, o consumidor pode buscar esclarecimento por telefone, pelo número 151.