Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Conheça- Regras da aposentadoria dos segurados especiais

AgPrev - 28 de junho de 2006 - 15:09

Os trabalhadores rurais que vivem sob o regime de economia familiar podem se aposentar por idade pelo INSS. Os homens aos 60, e as mulheres aos 55 anos. Esses trabalhadores são conhecidos pela Previdência Social como segurados especiais. Os aposentados rurais recebem do INSS um salário mínimo por mês.

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, bem como as esposas ou companheiras, filhos maiores de 14 anos, que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar fazem parte da categoria de segurado especial, que possui uma legislação própria.

A Previdência garante a esses trabalhadores aposentadorias, auxílios e pensões. Por exemplo, quando ficam doentes ou sofrem um acidente de trabalho a eles é garantido um auxilio-doença ou auxílio-acidente, conforme o caso. À mulher trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade quando nascem seus filhos. Aos completar 55 anos a mulher e 60 o homem, é o momento de requerer a aposentadoria por idade. O falecimento do segurado especial dá direito à pensão por morte a seus dependentes.

Documentos - Os técnicos do INSS orientam que o trabalhador rural na hora de requerer um benefício deve apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Esses documentos podem ser o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; o comprovante de cadastro no Incra; o bloco de notas de produtor rural e ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de sindicato de trabalhadores rurais; autorização de ocupação temporária e certificado de cadastro do imóvel, fornecidos pelo Incra; e o comprovante do Imposto Territorial Rural. (Sara Cavalcante)

SIGA-NOS NO Google News