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Conheça os principais pontos do Estatuto do Idoso

Agência Brasil - 27 de setembro de 2004 - 14:33

Em vigor há nove meses, o Estatuto do Idoso ainda causa polêmica quanto à sua aplicação. A organização não-governamental Centro Internacional de Informação para o Envelhecimento Saudável (CIES) faz um resumo com os principais direitos e deveres do idoso.

Aprovado por unanimidade após tramitar por sete anos no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3.561/97 instituiu o Estatuto do Idoso, regulamentando os direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos e definindo medidas de proteção a essa faixa etária, além de obrigações das entidades de atendimento e situações nas quais caberão penalidades.

O texto final é fruto do trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de saúde, direito e assistência social; e das entidades e ONGs voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos.

Entre os principais pontos do Estatuto está o direito a desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas; gratuidade nos transportes coletivos públicos; prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

Discriminação

Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao Poder Público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Os idosos serão atendidos pelo SUS prevendo a sua convivência na família e sua comunidade sempre que possível.

Pelo Estatuto, as pessoas com mais de 65 anos que comprovarem não ter condições de se sustentarem, bem como suas respectivas famílias, poderão receber um salário mínimo. O idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados a essa faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.

A questão dos maus-tratos também está prevista no Estatuto, que também disciplina as obrigações das entidades de assistência ao idoso. Entre elas, a de celebrar contrato escrito de prestação do serviços; proporcionar cuidados à saúde; oferecer instalações físicas em condições adequadas. Deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa implicará detenção de seis meses a um ano. Abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde acarretará detenção de seis meses a três anos. A pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Do Núcleo de Pesquisas da Radiobras

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