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Conheça as novas regras dos Juizados Especiais

Bruna Girotto - 18 de dezembro de 2009 - 08:26

Na última quarta (16), foi publicada legislação que dá nova redação ao §1º do art. 8º da Lei n. 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A Lei n. 12.126/2009 confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nos 9.790, de 23 de março de 1999, e 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

O § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º...........

§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

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