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Conheça a aposentadoria por idade

AgPrev - 08 de abril de 2005 - 14:06

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados que alcançam idade avançada. Esse benefício substitui o salário do trabalhador. Para ter direito a esta aposentadoria é preciso ter uma idade mínima. Os homens, 65 anos, e as mulheres, 60 anos. No caso do trabalhador rural, que também tem direito, a idade exigida é menor: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Além da idade, o segurado precisa comprovar a contribuição à Previdência. Para os segurados urbanos é preciso ter cumprido a carência mínima de 180 pagamentos mensais, o que equivale a 15 anos de contribuição. No caso dos trabalhadores que já eram segurados da Previdência Social antes de 25 de julho de 1991, a carência exigida é um pouco menor. NesSe caso, o trabalhador segue uma tabela de transição, que é a seguinte: em 2005, o segurado precisa ter 144 contribuições (12 anos); em 2006, 150 contribuições (12,5 anos) e e 2007, 156 contribuições (13 anos). Essa tabela aumenta a carência em seis meses a cada ano, até chegar a 15 anos em 2011.

Já para os trabalhadores rurais, o INSS pede a comprovação do trabalho na atividade rural em número de meses idêntico ao número de contribuições, ou seja, 15 anos de trabalho no campo ou de acordo com a tabela de transição.

Documentação – Para requerer a aposentadoria por idade, o segurado deve procurar a Agência da Previdência Social mais próxima e levar todos os documentos exigidos. Se tiver qualquer dúvida, antes de procurar o INSS pode ligar para o PREVfone (0800780191).

Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são: carteira de identidade; PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual; CPF; carteira de trabalho; todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar: certificado do sindicato de trabalhadores avulsos, (estivador, carregador, vigia, etc.); registro de firma individual, para os contribuintes individuais; documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural).

Segurado - O aposentado Gasparino Moreira dos Santos, de 67 anos, parou de trabalhar há quatro meses e já recebe a aposentadoria por idade da Previdência Social. Proprietário de uma pequena empresa, Gasparino trabalhou também como porteiro antes de dar entrada em sua aposentadoria e contribuiu durante 15 anos para a Previdência Social. Sobre o atendimento do INSS, diz estar satisfeito: “Comigo está tudo certo. Me aposentei faz pouco tempo e já recebo minha aposentadoria corretamente.”

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