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Congresso mantém vetos de Dilma ; veja quais foram votados

Agência Senado - 21 de agosto de 2013 - 06:56

Marcada por intensas manifestações nas galerias, a sessão do Congresso Nacional destinada a análise de quatro vetos da presidente Dilma Rousseff foi encerrada pouco antes das 22h desta terça-feira (20). O resultado, divulgado na madrugada, confirmou a vitória do governo, na primeira votação sob as novas regras para apreciação de vetos presidenciais: foram mantidos todos os quatro vetos em análise.
A maior pressão esteve sobre os vetos à Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que também concentrou os discursos dos parlamentares.
A lei que disciplina a profissão da medicina teve dez itens vetados pelo Poder Executivo. Um dos mais polêmicos é o artigo que permite somente aos médicos fazer diagnósticos e prescrições terapêuticas. Além disso, outros assuntos estavam em jogo, como a competência profissional para exercer cargo de direção e chefia de serviços médicos e hospitalares.
Os outros três vetos em exame eram relacionados ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2013, que estende o Programa Universidade para Todos (Prouni) às instituições municipais de ensino superior; ao PLV 15/2013, que desonerou produtos da cesta básica; e ao artigo do PLS 240/2013 – Complementar que retira do cálculo dos repasses dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) as desonerações feitas pela União.
Desde cedo, manifestantes, a favor e contra os vetos ao Ato Médico, aglomeraram-se na entrada do Congresso Nacional, conhecida como Chapelaria. Por volta de 21h, enquanto os vetos eram discutidos no Plenário da Câmara, eles chegaram a forçar passagem por portas de vidro que dão acesso ao interior do prédio.
Durante a discussão e votação da matéria, médicos e profissionais de outras categorias da saúde lotaram as galerias da Câmara. Eles não pouparam vaias e aplausos aos parlamentares, que se revezavam na tribuna, defendendo a derrubada ou a manutenção dos vetos.


Apuração
A votação foi feita por meio de cédula única, em que os parlamentares marcaram se aceitavam ou não os vetos do Executivo, relacionados aos quatro textos aprovados pelo Congresso. Para derrubar um veto é necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores. Conforme o presidente do Congresso, Renan Calheiros, 458 deputados e 70 senadores votaram. A apuração foi feita pela Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen).
Outra sessão do Congresso já foi marcada para o dia 17 de setembro, para a análise de outros vetos que até lá estiverem trancando a pauta, por excederem prazo de 30 dias para votação, de acordo com novas regras definidas por líderes partidários em julho.
Renan Calheiros disse que pretende contribuir para a votação de todas as matérias em tramitação no Congresso.
- O processo legislativo exige em todos os momentos conversas, diálogos. É fundamental que se aproveite cada dia para tentar se construir uma solução. Eu, no que couber, colaborarei com isso - afirmou.
Entenda os vetos
Os parlamentares deliberaram sobre quase 50 vetos parciais a quatro proposições na noite desta terça-feira:
- Veto 22, referente à MP 606/13 (promove alterações no Pronatec e no Prouni): Foram vetados dois itens. O governo vetou a possibilidade de que faculdades particulares municipais sejam integradas ao Prouni (Programa Universidade para Todos), argumentando que elas não se submetem aos processos de regulação e supervisão da União, “fundamentais ao desenvolvimento do programa”.
Também vetou o item que garantia, para os profissionais de educação e magistério que atuam no âmbito do Pronatec, formação e capacitação sobre condições de acessibilidade e “garantias para plena participação de pessoas com deficiência no ambiente educacional”. De acordo com o governo, esse item poderia prejudicar o funcionamento do Pronatec, já que não prevê os parâmetros para sua implementação.
- Veto 23, referente à MP 609 (desonera a cesta básica): A MP teve vários pontos vetados. O governo retirou da lista uma série de produtos que tinham sido acrescentados pelos parlamentares, como carne de frango, pão de forma, biscoitos e sucos, além de escovas de dente, fraldas e absorventes.
Segundo o Executivo, o veto foi aplicado porque o texto aprovado pelo Congresso não informava de onde viriam os recursos para cobrir essas isenções, o que desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Veto 24, referente ao PLS 268/02 (Ato médico): A lei que disciplina a profissão da medicina teve dez itens vetados – que vêm gerando muita controvérsia. Recentemente, entidades que representam a categoria estiveram no Congresso para defender a derrubada dos vetos (há muitos parlamentares, muitos deles médicos, que apoiam a derrubada). Por outro lado, na última sexta-feira (16), entidades que representam outras profissões ligadas à saúde se reuniram com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para defender a manutenção dos vetos. Elas acusam os médicos de corporativismo, em detrimento das outras categorias.
Um dos itens vetados mais polêmicos é o artigo que permitia somente aos médicos fazer diagnósticos e prescrições terapêuticas.
- Veto 25, referente ao PLS 24/13 (novas regras para divisão do FPE): Ao sancionar as novas regras para a divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE), a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 5º da nova lei. Esse artigo determinava que as desonerações tributárias concedidas pelo governo federal incidiriam apenas sobre os recursos destinados à União, sem afetar os repasses para os estados.
O governo federal vem utilizando as desonerações para estimular a atividade econômica do país, como é o caso das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automobilística. Mas, como o FPE é formado por 21,5% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, muitos estados argumentam que essas desonerações os prejudicam, já que reduzem os repasses do FPE.
Com esse argumento, introduziram o artigo 5º – que acabou sendo vetado. Ao justificar o veto, o governo argumenta que esse artigo é inconstitucional e “limita o escopo de política econômica característico das desonerações”.

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