Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Congresso mantém 8 vetos presidenciais analisados por cédula eletrônica

Agência Câmara - 03 de agosto de 2016 - 10:45

O Congresso Nacional manteve integralmente 8 dos 15 vetos presidenciais analisados por meio de cédula eletrônica. Um dos vetos, sobre a lei de uso de farol baixo em rodovia, foi considerado prejudicado porque era da vigência e a lei já está valendo.

Os demais vetos têm partes ou a totalidade do texto destacado para votação em separado por meio do painel eletrônico.

A nova sessão para analisar esses vetos restantes não tem data definida. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Entre os vetos mantidos destaca-se o veto total ao Projeto de Lei 6263/09 (veto 19/16), que permitia aos agricultores pegarem novos financiamentos antes de quitarem as dívidas renegociadas.

Esse projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), foi vetado pelo Poder Executivo com o argumento de que a contração de novos empréstimos antes da quitação dos antigos estimularia a inadimplência futura e não teria efeito sobre aqueles que cumpriram com os requisitos e estão adimplentes. Além disso, seria perdido o foco original de estimular o efetivo cumprimento do parcelamento renegociado.

A medida beneficiaria financiamentos feitos com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Garantia à exportação
Também foi mantido o veto ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 701/15, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países.

O veto parcial 21/16 recaiu sobre três pontos principais. O mais relevante deles previa que o FGE garantiria operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários e para devedores privados ou públicos localizados em países cujo risco de crédito fosse considerado elevado pelo Poder Executivo.

Segundo o governo, o veto foi necessário para evitar uma ampliação da cobertura dos seguros suportados pelo fundo, o que o exporia a um risco potencial muito grande com possíveis impactos fiscais para a União.

Outro ponto vetado permitia a emissão, em moeda estrangeira, da Cédula de Produto Rural (CPR) e do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), do Warrant Agropecuário (WA), do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Para o Executivo, a emissão desses títulos em moeda estrangeira sem garantia (lastro) na mesma moeda poderia elevar o risco cambial do instrumento em função do descasamento de divisas.

A MP 725/16, em tramitação, apresenta, segundo o governo, solução mais adequada, permitindo a emissão desses títulos com cláusula de correção cambial.

Barragem de Mariana
Em relação ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 709/15, que abre crédito extraordinário em favor de vários ministérios no valor total de R$ 1,3 bilhão, o Congresso Nacional manteve o Veto 14/16 a créditos adicionais incorporados ao texto no montante de R$ 23 milhões.

Esse dinheiro seria direcionado ao Espírito Santo para recuperação de atividades econômicas atingidas pelo desastre da barragem de Mariana (MG).

Segundo o Executivo, a inclusão de novas despesas em projeto de iniciativa exclusiva da Presidência da República afronta a Constituição, que não permite o aumento da despesa nesse tipo de projeto.

Integração
Quanto ao Projeto de Lei 6459/13, do Senado, que trata dos contratos de integração, os parlamentares mantiveram o Veto 17/16. O texto transformado em lei estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores.

O Poder Executivo vetou um único ponto do texto, que dava prazo de 180 dias para a adequação dos contratos de integração em vigor. Segundo o governo, isso violaria o ato jurídico perfeito previsto na Constituição.

A integração é uma relação contratual pela qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, repassando essa produção à agroindústria, como matéria-prima a ser processada e transformada no produto final. O produtor rural poderá receber insumos e matéria-prima do integrador, pessoa física ou jurídica.

Dívidas rurais
O veto parcial 23/16 ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 707/15 foi mantido em todas as dezenas de dispositivos que previam maiores descontos para quitação ou renegociação de dívidas rurais de diversos valores (de pequenos a grandes proprietários) ou o perdão dessas dívidas.

A MP convertida em lei prorroga prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso sejam cobrados judicialmente ou seus débitos sejam encaminhados à Dívida Ativa da União.

Segundo o governo, as propostas vetadas apresentam inconstitucionalidade formal por configurarem "impertinência temática" com o texto original da MP, vedadas segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI STF 5127/DF).

SIGA-NOS NO Google News