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Congresso aprova alteração no Código de Processo Civil

Agência Senado - 22 de setembro de 2005 - 08:28

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei da Câmara (PLC 72/05) que altera o Código de Processo Civil (CPC) no tocante às regras de utilização de agravo retido e de agravo de instrumento. Ambos são instrumentos de recurso destinados a impugnar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não põem fim ao processo, como a liminar. A diferença entre eles é que, enquanto o agravo de instrumento segue para julgamento imediato, o agravo retido só será julgado no caso de apelação, proporcionando, assim, maior celeridade ao processo.

Uma das alterações definidas pelo projeto coloca o agravo retido em condição de recurso-regra contra decisões interlocutórias, tornando obrigatória a conversão em retido dos agravos de decisões não suscetíveis a causar lesão grave ou de difícil reparação à parte e os posteriores à sentença. Para o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PFL-MA), as novas regras irão desobstruir a pauta das cortes judiciárias e conferir maior celeridade ao Poder Judiciário.

Outra alteração restringirá o uso do agravo retido oral às audiências de instrução e julgamento. O texto do CPC em vigor admite o uso do agravo em quaisquer audiências (de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento). O projeto segue à sanção presidencial

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