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Confirmada liminar que impede juíza de depor na CPI

STF - 24 de fevereiro de 2006 - 09:37

O Plenário do Supremo confirmou, em julgamento de mérito, a liminar concedida à juíza da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, Maisa Costa Giudice, para que ela não seja obrigada a prestar depoimento à CPI dos Bingos, no Senado, sobre processos movidos pela empresa Gtech contra a Caixa Econômica Federal. Os processos têm como objeto as licitações para as loterias da Caixa.

A CPI queria que a juíza explicasse as decisões judiciais proferidas por ela em ações ajuizadas pela empresa Gtech. A juíza recorreu ao Supremo por meio do Habeas Corpus (HC) 86581, alegando que a decisão da CPI de convocá-la seria uma ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal).

Sustentou, ainda, que a convocação seria uma afronta ao artigo 146, inciso II do Regimento Interno do Senado, que não admite CPI para investigar matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário.

A relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar em setembro do ano passado para suspender a convocação da juíza. A ministra Ellen entendeu que “a fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Poder Judiciário”. Em setembro último, uma liminar em Mandado de Segurança (MS) 25510 impediu a CPI de ter acesso aos dados sigilosos relativos às ligações telefônicas, movimentação financeira e declaração fiscal da juíza.

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