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Confira quantos vereadores terá o seu município

STF - 26 de março de 2004 - 09:11

Em julgamento realizado ontem (24/03), o Supremo Tribunal Federal, por oito votos a três, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE 197917) interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra o parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela. O voto do relator do recurso, ministro Maurício Corrêa, foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso, vencidos os ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Inicialmente, a decisão do Supremo atinge somente o município de Mira Estrela. Isso significa que o Tribunal determinou que apenas a Câmara de Vereadores daquela cidade deve adotar as medidas necessárias para adequar sua composição aos parâmetros fixados pelo Supremo, nas próximas eleições. Serão respeitados, assim, os mandatos dos atuais vereadores.

Os critérios fixados pelo Tribunal serão submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá regular a matéria para as próximas eleições municipais. O TSE aguarda a publicação do acórdão do julgamento do Supremo para dar orientação uniforme a todos os municípios brasileiros.

Veja, abaixo, a tabela constante do voto relator do RE, ministro Maurício Corrêa, com base na interpretação dada pelo STF ao artigo 29 de Constituição Federal:



NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO
NÚMERO DE VEREADORES

............ até 47.619
09 (nove)

de 47.620 até 95.238
10 (dez)

de 95.239 até 142.857
11 (onze)

de 142.858 até 190.476
12 (doze)

de 190.477 até 238.095
13 (treze)

de 238.096 até 285.714
14 (catorze)

de 285.715 até 333.333
15 (quinze)

de 333.334 até 380.952
16 (dezesseis)

de 380.953 até 428.571
17 (dezessete)

de 428.572 até 476.190
18 (dezoito)

de 476.191 até 523.809
19 (dezenove)

de 523.810 até 571.428
20 (vinte)

de 571.429 até 1.000.000
21 (vinte e um)

de 1.000.001 até 1.121.952
33 (trinta e três)

de 1.121.953 até 1.243.903
34 (trinta e quatro)

de 1.243.904 até 1.365.854
35 (trinta e cinco)

de 1.365.855 até 1.487.805
36 (trinta e seis)

de 1.487.806 até 1.609.756
37 (trinta e sete)

de 1.609.757 até 1.731.707
38 (trinta e oito)

de 1.731.708 até 1.853.658
39 (trinta e nove)

de 1.853.659 até 1.975.609
40 (quarenta)

de 1.975.610 até 4.999.999
41 (quarenta e um)

de 5.000.000 até 5.119.047
42 (quarenta e dois)

de 5.119.048 até 5.238.094
43 (quarenta e três)

de 5.238.095 até 5.357.141
44 (quarenta e quatro)

de 5.357.142 até 5.476.188
45 (quarenta e cinco)

de 5.476.189 até 5.595.235
46 (quarenta e seis)

de 5.595.236 até 5.714.282
47 (quarenta e sete)

de 5.714.283 até 5.833.329
48 (quarenta e oito)

de 5.833.330 até 5.952.376
49 (quarenta e nove)

de 5.952.377 até 6.071.423
50 (cinqüenta)

de 6.071.424 até 6.190.470
51 (cinqüenta e um)

de 6.190.471 até 6.309.517
52 (cinqüenta e dois)

de 6.309.518 até 6.428.564
53 (cinqüenta e três)

de 6.428.565 até 6.547.611
54 (cinqüenta e quatro)

Acima de............6.547.612
55 (cinqüenta e cinco)

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