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Confira: Portaria com restrições ao trânsito de aves

Nádia Costa - 23 de dezembro de 2003 - 08:48

Através da Portaria/Iagro/MS nº 648/2003 de 22/12/03, estabelece restrições de trânsito no estado de Mato Grosso do Sul, para aves vivas, seus produtos e subprodutos e excretas produzidas na região de Bastos/SP, conforme Resolução do SSA/SP, nº 27/03 de 30/09/2003, que abrange vários municípios do estado de S.Paulo, como Arco-Iris, Bastos, Herculândia, Osvaldo Cruz, Tupã e outros.
Outros pontos da Portaria, referem-se à proibição de ovos produzidos e provenientes de outros municípios, além dos interditados, do estado de São Paulo; à proibição do comércio e o emprego de vacinas contra a laringotraqueíte infecciosa das aves. O ingresso desses animais no estado de Mato Grosso do Sul, será permitido se tiver as GTA’s de origem emitidas somente por médico veterinário do serviço oficial, com o carimbo e identificação da unidade expedidora.
As barreiras fixas de fiscalização e desinfecção dos veículos, como do Porto XV de novembro entre os municípios de Bataguassu/MS e Presidente Epitácio/SP; Jupiá – município de Três Lagoas/MS e Júlio de Castilho/SP e Porto Itamarati – município de Aparecida do Taboado/MS e Jales/SP, serão os pontos exclusivos de ingresso de aves vindos do estado de S.Paulo.
O Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), cobrará o valor de 1 Uferms (R$ 9,60) para cada veículo desinfectado, através de uma guia fornecida pelo órgão e paga nos postos de arrecadação dessas três barreiras fixas exclusivas de ingresso de aves vindas dessa região de Bastos/SP.

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