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Confira os pontos principais do relatório preliminar

Agência Câmara - 03 de novembro de 2005 - 07:23

A única alteração prevista no substitutivo do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) que permanecerá após as eleições de 2006 será o fim da verticalização das coligações. O texto altera o artigo 17 da Constituição, de modo a assegurar aos partidos políticos autonomia para "adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital e municipal".
Durante a reunião da comissão especial que analisa a PEC 446/05, nesta terça-feira, o deputado Inaldo Leitão (PL-PB) chamou a atenção para a dificuldade de aprovar um substitutivo como o apresentado por Barbieri. Leitão observou que a PEC 548/02, do Senado, que trata do assunto, ainda não foi votada no Plenário da Câmara devido às medidas provisórias que trancam a pauta. "Se não conseguimos sequer votar a quebra da verticalização, que é quase consensual, como vamos conseguir votar um substitutivo que traz tantas alterações?", questionou.
Para Inaldo Leitão, a Constituição não deve ser alterada em nome da necessidade de se fazer a reforma política. "Não podemos afrontar o princípio da segurança jurídica. Perdemos o prazo para fazer a reforma e temos que assumir essa responsabilidade", disse o parlamentar.

Moralização
Marcelo Barbieri ressaltou que as mudanças na legislação eleitoral são fundamentais para eliminar, ou pelo menos reduzir, os abusos cometidos hoje, como o chamado "caixa 2". "A sociedade exige do Congresso um passo corajoso na direção da moralização dos pleitos eleitorais", disse. Nesse contexto, a introdução do financiamento público exclusivo de campanha é apontada como um instrumento para moralizar os gastos eleitorais, nivelar as campanhas e permitir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de chegar ao eleitor.
O substitutivo proíbe o uso de dinheiro proveniente de partidos, federações partidárias e pessoas físicas e jurídicas nas campanhas eleitorais e prevê penas para quem descumprir a determinação. De acordo com a proposta, o projeto de lei orçamentária para 2006 deverá prever os recursos para o financiamento das campanhas. Para calcular o total, deve-se multiplicar o número de eleitores do País em 23 de outubro deste ano por R$ 8.
Outra medida prevista no substitutivo para evitar o abuso nas campanhas é a proibição de showmícios, de distribuição de brindes pelos candidatos e de uso de outdoors e painéis luminosos, entre outras estratégias de marketing. Também fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem a eleição.

Fortalecimento dos partidos
As listas preordenadas nas eleições proporcionais, por sua vez, buscam valorizar os partidos políticos, pois o voto seria na legenda. Com essa mudança, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. O substitutivo estabelece que o parlamentar que abandonar o partido pelo qual se elegeu não poderá se filiar a nova legenda durante a legislatura iniciada em 2007, sob pena de perder o mandato.
Outra mudança que busca fortalecer os partidos é a proibição das coligações para as eleições proporcionais. "O uso desse mecanismo desvia os votos dos eleitores de um partido para outro, distorcendo a representação partidária", observou Marcelo Barbieri. Para substituí-las, a proposta prevê a criação de federações partidárias até quatro meses antes das eleições. Trata-se da união de dois ou mais partidos, que atuarão como se fossem uma única agremiação. Os partidos reunidos em federação deverão permanecer filiados a ela por pelo menos três anos.
As federações partidárias contribuem para que as pequenas legendas ultrapassem a cláusula de barreira, também alterada na proposta. De acordo com o substitutivo, terão direito a funcionamento parlamentar, nas casas legislativas para as quais tenham elegido representante, o partido ou federação que, na eleição para a Câmara dos Deputados, obtiver no mínimo 2% dos votos apurados nacionalmente - não computados os brancos e nulos -, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com pelo menos um eleito em cinco deles.

Rejeição
No parecer preliminar, Marcelo Barbieri vota pela rejeição das PECs
456/05, da deputada Telma de Souza (PT-SP), e 466/05, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), que estão apensadas à 446/05. A primeira estende o prazo para alterações no processo eleitoral de 2006 até 30 de março, enquanto a segunda modifica permanentemente o artigo 16 da Constituição, de modo que a lei que alterar o processo eleitoral somente não se aplique a eleição que ocorrer no ano de sua publicação.



Reportagem - Luciana Mariz e Alfredo Lopes
Edição - Regina Céli Assumpção

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