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Confira o edital de cancelamento de titulos de eleitor

Redação - 22 de fevereiro de 2013 - 13:57


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL
CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL
CASSILÂNDIA

EDITAL N.º 04/2013

O Dr. Alexandre Miura Iura, MM. Juiz em Substituição nesta 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se encontra disponível na sede deste Cartório Eleitoral para conhecimento dos interessados a relação contendo os nomes e números de inscrição dos eleitores que deixaram de votar em três pleitos consecutivos, cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7.º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral .

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 25/02/2013, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6.º a 8.º do art. 80 da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital, publicado no DJEMS e afixado em cartório. Dado e passado nesta circunscrição de Cassilândia, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu,_____ (Luciano Aparecido Infante Rodrigues), Chefe de Cartório, digitei e conferi.

Alexandre Miura Iura
Juiz Eleitoral em Substituição

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