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Confira o conteúdo da PEC que combate o nepotismo

Agência Câmara - 14 de abril de 2005 - 07:30

A PEC 334/96 proíbe a contratação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades:
- presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretário de Estado, prefeito, vice-prefeito e secretário municipal, no âmbito das administrações direta, indireta ou fundacional do Poder Executivo;
- de senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador, no âmbito do Poder Legislativo;
- de ministro, desembargador ou juiz de tribunal, ou ainda de conselheiro de tribunal ou conselho de Contas, no âmbito da respectiva corte;
- do chefe do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou da Defensoria Pública, no âmbito de cada uma dessas instituições;
- do presidente, vice-presidente ou diretor de autarquia, fundação ou empresa pública e de sociedades de economia mista, no âmbito da mesma entidade.
O descumprimento da norma pode causar a nulidade da nomeação e a punição do responsável.



Reportagem – Luciana Mariz
Edição – Pierre Triboli


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