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Geral

Confira o calendário de vacinação da 2ª Etapa da Aftosa

Redação - 07 de outubro de 2015 - 09:44

A IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - divulgou o calendário para da 2ª Etapa de vacinação contra a aftosa. Nesta etapa, estão envolvidos os animais de até 24 meses (Zona de Fronteira e Planalto), e, na região pantaneira, somente o optante do mês de novembro, o rebanho todo. Confira o calendário:

ZONA DE FRONTEIRA

21/09/2015: I –ANTECIPAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

A partir desta data poderá ser autorizada a antecipação da vacinação, após análise criteriosa pelo inspetor local do município da propriedade, com a emissão de parecer (favorável ou não), do requerimento do produtor devidamente justificado, e encaminhamento à DDSA. Lembrando que o registro da vacinação, somente poderá ser efetuado a partir do dia 13 de outubro de 2015.

13/10/2015 a 27/11/2015: IV – ÍNICIO DA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

Liberação do sistema para a venda de vacina nas revendas credenciadas a partir de 09/10/2015 e ínicio da vacinação contra febre aftosa, de todos animais com até 24 meses, nas propriedades rurais com bovinos e/ou bubalinos na zona de fronteira. Os animais somente poderão transitar após a declaração da vacinação da propriedade a partir de 13/10/2015, via WEB, desde que cumpridos os prazos de carência. Animais destinados ao abate poderão transitar sem a vacina da etapa vigente até o registro da CT-13 da propriedade, após este prazo todos animais deverão estar vacinados.

13/10/2015 a 14/12/2015: V – REGISTRO DA VACINAÇÃO CONTRA FA

O registro da vacinação poderá ser efetuado a partir do dia 13 de outubro de 2015, encerrando-se o prazo em 14 de dezembro de 2015.

REGIÃO DO PLANALTO

19/10/2015: I –ANTECIPAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

A partir desta data poderá ser autorizada a antecipação da vacinação, após análise criteriosa pelo inspetor local do município da propriedade, com a emissão de parecer (favorável ou não), do requerimento do produtor devidamente justificado, e encaminhamento à DDSA somente para ciência. Lembrando que o registro da vacinação, somente poderá ser efetuado a partir do dia 03 de novembro de 2015.

03/11/2015 a 07/12/2015: IV – ÍNICIO DA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

Liberação do sistema para a venda de vacina nas revendas credenciadas a partir de 30/10/2015 e ínicio da vacinação contra febre aftosa, de todos animais com até 24 meses, nas propriedades rurais com bovinos e/ou bubalinos na região do planalto. Os animais somente poderão transitar após a declaração da vacinação da propriedade a partir de 03/11/2015, via WEB, desde que cumpridos os prazos de carência. Animais destinados ao abate poderão transitar sem a vacina da etapa vigente até o registro da CT-13 da propriedade, após este prazo todos animais deverão estar vacinados.

03/11/2015 a 18/12/2015: V – REGISTRO DA VACINAÇÃO CONTRA FA

O registro da vacinação poderá ser efetuado a partir do dia 03 de novembro de 2015, encerrando-se o prazo em 18 de dezembro de 2015.

REGIÃO DO PANTANAL- OPTANTES NOVEMBRO


19/10/2015: I –ANTECIPAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

A partir desta data poderá ser autorizada a antecipação da vacinação, após análise criteriosa pelo inspetor local do município da propriedade, com a emissão de parecer (favorável ou não), do requerimento do produtor devidamente justificado, e encaminhamento à DDSA somente para ciência. Lembrando que o registro da vacinação, somente poderá ser efetuado a partir do dia 03 de novembro de 2015.

03/11/2015 A 20/12/2015: IV – ÍNICIO DA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

Liberação do sistema para a venda de vacina nas revendas credenciadas a partir do dia 30/10/2015 e ínicio da vacinação contra febre aftosa, de todo rebanho existente nas propriedades rurais com bovinos e/ou bubalinos na região do planalto. Os animais somente poderão transitar após a declaração da vacinação da propriedade a partir do dia 03/11/2015, via WEB, desde que cumpridos os prazos de carência. Animais destinados ao abate poderão transitar sem a vacina da etapa vigente até o registro da CT-13 da propriedade, após este prazo todos animais deverão estar vacinados.

03/11/2015 a 30/12/2015: V – REGISTRO DA VACINAÇÃO CONTRA FA

O registro da vacinação poderá ser efetuado a partir do dia 03 de novembro de 2015, encerrando-se o prazo em 30 de dezembro de 2015.

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