Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 16 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Confira na íntegra o edital do concurso da PRF

Aquidauna News - 22 de outubro de 2003 - 07:03

Confira na íntegra o edital do concurso público para o provimento de vagas nos cargos de policial rodoviário federal.


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO
DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
EDITAL N.º 1/2003 – PRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003


O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n.º 166, de 5/9/2003, publicada no Diário Oficial da União de 8/9/2003, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei n.º 8.112/1990, de 11/12/1990, e suas alterações; da Lei n.º 9.654, de 2/6/1998; do Decreto n.º 1.655, de 3/10/1995; do Regimento Interno do DPRF/MJ, aprovado pela Portaria do Ministério da Justiça n.º 1.017, de 5/9/2002; do Decreto n.º 4.175, de 27/3/2002; do Decreto n.º 4.734/2003, de 11/6/2003; da Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado n.º 450, de 6/11/2002; das Instruções Normativas n.º 21 – DPRF/MJ, de 14/10/2003, n.º 22 – DPRF/MJ, de 14/10/2003, n.º 23 – DPRF/MJ, de 14/10/2003, bem como das demais normas contidas no presente edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares supracitados.
1.2 O concurso público visa ao provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal no quadro de pessoal permanente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:
1.3.1 A primeira etapa destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional de Policial Rodoviário Federal e será executada pelo CESPE, abrangendo as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório;
d) exames médicos, de caráter eliminatório.
1.4 As inscrições e a prova objetiva da primeira etapa do concurso público serão realizadas nas 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal, nas localidades relacionadas a seguir:
ESTADO/UF LOCALIDADES
ACRE/AC Cruzeiro do Sul e Rio Branco
ALAGOAS/AL Arapiraca, Maceió e Santana do Ipanema
AMAZONAS/AM Manaus
AMAPÁ/AP Macapá
BAHIA/BA Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista
CEARÁ/CE Fortaleza, Juazeiro do Norte, Quixadá e Sobral
DISTRITO FEDERAL/DF Brasília e Taguatinga
ESPÍRITO SANTO/ES Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e Vitória
GOIÁS/GO Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Formosa, Goiânia, Rio Verde e Valparaíso de Goiás
MARANHÃO/MA Bacabal, Caxias, Imperatriz, Presidente Dutra e São Luís
MINAS GERAIS/MG Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha
MATO GROSSO DO SUL/MS Campo Grande, Corumbá e Dourados.
MATO GROSSO/MT Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis e Sinop.
PARÁ/PA Belém, Marabá e Santarém.
PARAÍBA/PB Campina Grande, João Pessoa e Patos.
PERNAMBUCO/PE Arcoverde, Caruaru, Petrolina, Recife e Vitória de Santo Antão.
PIAUÍ/PI Floriano, Parnaíba e Teresina
PARANÁ/PR Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama
RIO DE JANEIRO/RJ Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro e Volta Redonda
RIO GRANDE DO NORTE/RN Mossoró e Natal
RONDÔNIA/RO Ji-Paraná e Porto Velho
RORAIMA/RR Boa Vista
RIO GRANDE DO SUL/RS Alegrete, Canoas, Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo e Uruguaiana
SANTA CATARINA/SC Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville, Lages, Mafra e São Miguel d’Oeste
SERGIPE/SE Aracaju e Lagarto
SÃO PAULO/SP Araçatuba, Bauru, Campinas, Guaratinguetá, Guarulhos, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté
TOCANTINS/TO Araguaína, Gurupi e Palmas
1.4.1 Em face da não-disponibilidade de locais adequados ou suficientes em uma das localidades de realização da prova objetiva da primeira etapa, esta poderá ser realizada em outras localidades, cujos nomes serão divulgados no Diário Oficial da União, na data provável de 30 ou 31 de dezembro de 2003, conforme subitem 5.4 deste edital.
1.5 O candidato realizará as demais fases da primeira etapa do concurso na capital do estado em que efetuou sua inscrição.
1.6 A segunda etapa consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e de responsabilidade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a ser realizado em Centros de Treinamento Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
1.7 De acordo com a Instrução Normativa n.º 23 – DPRF, de 14/10/2003, no decorrer do concurso público, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter eliminatório.
1.8 Não haverá reserva de vaga para portadores de deficiência, em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.
2 DO CARGO
2.1 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – Nível Intermediário, Classe “D”, Padrão I.
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: preservar a ordem, a segurança pública e a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, objetivando a preservação dos direitos à vida, à liberdade, executando operações relacionadas com o serviço de segurança pública, por meio do patrulhamento/policiamento ostensivo das rodovias federais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do órgão, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.
2.3 VAGAS: 2.200.
2.3.1 As vagas serão distribuídas nas 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração.
2.4 JORNADA DE TRABALHO: regime de escala de revezamento.
2.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.735,61.
3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Estar devidamente aprovado em todas as fases e etapas do concurso público e classificado dentro do número de vagas estabelecido no subitem 2.3 deste edital.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 2002.
3.3 Apresentar certificado, devidamente autenticado, de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau), emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.4 Estar habilitado para dirigir veículo automotor categoria “B”, no mínimo.
3.5 Possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 5.8 deste edital.
3.6 Ter idade mínima de dezoito anos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.8 Apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF).
3.9 Apresentar declaração de bens.
3.10 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
3.11 Gozar dos direitos políticos.
3.12 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
3.13 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.14 Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido no item 17 deste edital.
3.15 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital.
3.16 Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
3.17 Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
3.18 Cumprir as determinações deste edital.
3.19 Os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura exigidos neste edital deverão ser apresentados por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo II deste edital, ou, ainda, via INTERNET, conforme procedimentos especificados a seguir.
4.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
4.2.1 PERÍODO: de 10 a 21 de novembro de 2003.
4.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
4.2.3 TAXA: 60,00 (sessenta reais).
4.2.4 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição;
c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida;
d) apresentar o comprovante de pagamento.
4.2.5 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
4.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prf2003, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de novembro de 2003 e 20 horas do dia 23 de novembro de 2003, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.3.2 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
4.3.3.1 O boleto bancário e o documento de arrecadação estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prf2003 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
4.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 24 de novembro de 2003.
4.3.5 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
4.3.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.3.7 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prf2003, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.3.9 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prf2003.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
4.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
4.4.5.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.4.5.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
4.4.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de local de realização de qualquer etapa do concurso público.
4.4.7 O candidato que efetuar sua inscrição em agência da CAIXA realizará a prova objetiva da primeira etapa na localidade em que se inscrever, observado o disposto nos subitens 1.4 e 1.5 deste edital.
4.4.7.1 O candidato que desejar realizar a prova objetiva da primeira etapa em cidade diferente daquela onde estiver no momento da inscrição deverá efetuar sua inscrição somente via Internet, indicando, na solicitação, sua opção de localidade de realização da prova objetiva. Após efetivada a inscrição, não será aceita solicitação de alteração de local de realização da prova.
4.4.8 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.4.8.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4.4.11 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.
4.4.12 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.4.12.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.4.12.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.13 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.
4.4.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
DA PROVA OBJETIVA – EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS – 1.ª FASE
5.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no item 19 deste edital.
5.2 A prova objetiva constará de 175 itens, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Conhecimentos de Informática;
d) Conhecimentos Gerais;
e) Legislação de Trânsito; e
f) Noções de Direito
5.2.1 Cada área de conhecimento será avaliada por, no mínimo, 15 itens, e, no máximo, 70 itens.
5.2.1.1 Cada item da prova objetiva valerá 1,00 ponto.
5.2.2 Das seis áreas de conhecimento, a área de Legislação de Trânsito terá a maior quantidade de itens de avaliação e a área de Conhecimentos de Informática terá a menor quantidade de itens de avaliação.
5.3 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 11 de janeiro de 2004.
5.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br e www.dprf.gov.br, na data provável de 30 ou 31 de dezembro de 2003.
5.4.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.4.2 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.4 deste edital.
5.4.2.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
5.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.4.
5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.7.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
5.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
5.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.8.1.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.9.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
5.10 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.
5.11 Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
5.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.12.1 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
5.12.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.13 Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.
5.14 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.
5.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
5.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
5.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
5.18 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.19 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, papiloscópico ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
5.20 DOS ITENS DA PROVA OBJETIVA
5.20.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, três campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO; o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO, e o campo designado com o código SR, cujo significado é “sem resposta”, que poderá ser preenchido pelo candidato para caracterizar que ele desconhece a resposta correta.
5.20.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos três campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
5.20.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.20.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos (C e E; C e SR; E e SR; C, E e SR) referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.20.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.
6 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2.ª FASE
6.1 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e será realizada na data provável de 14 de fevereiro de 2004.
6.2 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
6.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao Cargo de Policial Rodoviário Federal, inclusive para portar arma de fogo, conforme profissiografia do cargo de Policial Rodoviário Federal.
6.4 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso.
6.5 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA – 3.ª FASE
7.1 O exame de capacidade física obedecerá à Instrução Normativa n.º 22 – DPRF/MJ, de 14 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003, e será realizado nas datas prováveis de 15 e 16 de fevereiro de 2004 .
7.2 O exame de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado pelo CESPE e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do Cargo de Policial Rodoviário Federal.
7.3 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo disponível no Anexo I deste edital.
7.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes de barra fixa, de flexão abdominal e de corrida de doze minutos do exame de capacidade física do concurso público da Polícia Rodoviária Federal.
7.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
7.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
7.5 As avaliações, os índices e as notas do exame de capacidade física obedecerão ao previsto nos seguintes quadros.
7.5.1 Teste de Barra fixa
Masculino Feminino
Numero de flexões Pontos Tempo em suspensão Pontos
De zero a 1 0,0 (eliminado) De zero s a 3 s 0,0
2 1,0 De 4 s a 6 s 1,0
3 2,0 De 7 s a 9 s 2,0
4 3,0 De 10 s a 12 s 3,0
5 4,0 De 13 s a 15 s 4,0
Igual ou superior a 6 5,0 Igual ou superior a 16 s 5,0

7.5.2 Teste de Flexão Abdominal com realização de 1 minuto
Masculino Feminino
Numero de flexões Pontos Numero de flexões Pontos
De zero a 9 0,0 (eliminado) De zero a 9 0,0
De 10 a 19 1,0 De 10 a 19 1,0
De 20 a 29 2,0 De 20 a 24 2,0
De 30 a 39 3,0 De 25 a 29 3,0
De 40 a 49 4,0 De 30 a 39 4,0
Igual ou superior a 50 5,0 Igual ou superior a 40 5,0

7.5.3 Teste de Corrida de Doze Minutos
Masculino Feminino
Distância (metros) Pontos Distância (metros) Pontos
De zero a 1.400 m 0,0 (eliminado) De zero a 1000 m 0,0
De 1.401 m a 1.600 m 0,5 De 1.001 m a 1.200 m 0,5
De 1.601 m a 1.800 m 1,0 De 1.201 m a 1.400 m 1,0
De 1.801 m a 2.000 m 1,5 De 1.401 m a 1.600 m 1,5
De 2.001 m a 2.200 m 2,0 De 1.601 m a 1.800 m 2,0
De 2.201 m a 2.400 m 2,5 De 1.801 m a 2.000 m 2,5
De 2.401 m a 2.600 m 3,0 De 2.001 m a 2.200 m 3,0
De 2.601 m a 2.800 m 3,5 De 2.201 m a 2.400 m 3,5
De 2.801 m a 3.000 m 4,0 De 2.401 m a 2.600 m 4,0
De 3.001 m a 3.200 m 4,5 De 2.601 m a 2.800 m 4,5
Igual ou superior a 3.201 m 5,0 Igual ou superior a 2.801 m 5,0
7.6 O candidato será considerado eliminado ou classificado no exame de capacidade física.
7.7 Será considerado eliminado no exame de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
7.7.1 Deixar de realizar algum dos testes;
7.7.2 Não obtiver pontuação em qualquer um dos testes;
7.7.3 Não obtiver 3,0 pontos na média aritmética dos três testes.
7.7.4 Não comparecer para a realização dos testes.
7.8 Será considerado classificado no exame de capacidade física, o candidato que não se enquadrar no subitem 7.7.
7.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
7.10 O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado e, conseqüentemente, eliminado do concurso.
7.11 Será atribuída aos candidatos classificados a Nota Final no exame de Capacidade Física (NFCF), que será a média aritmética das pontuações obtidas nos três testes.
7.12 Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8 DOS EXAMES MÉDICOS – 4.ª FASE
8.1 Os exames médicos obedecerão à Instrução Normativa n.º 21 – DPRF/MJ, de 14 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003, e serão realizados nas datas prováveis de 17 e 18 de fevereiro de 2004.
8.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
8.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, conforme previsto na Instrução Normativa n.º 21 – DPRF/MJ, de 14 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003.
8.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE.
8.5 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames complementares, cuja relação está divulgada na Instrução Normativa n.º 21 – DPRF/MJ, de 14 de outubro de 2003.
8.6 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar à junta médica os exames complementares, previstos na Instrução Normativa n.º 21 – DPRF/MJ, de 14 de outubro de 2003. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames complementares, além dos previstos em edital, para fins de elucidação diagnóstica.
8.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários.
8.8 Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.
8.9 Os exames complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação a avaliação médica.
8.10 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.
8.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
8.12 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames médicos.
8.13 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase
9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
9.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; –1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 (zero) ponto, caso o candidato tenha marcado o campo SR.
9.3 O cálculo da nota final na prova objetiva (NFPO), comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 70,00 pontos.
9.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.4.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva.
9.5 Serão convocados para a avaliação psicológica, para o exame de capacidade física e para os exames médicos os candidatos classificados na prova objetiva em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição.
9.6 Os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados na avaliação psicológica, classificados ou eliminados no exame de capacidade física e aptos ou inaptos nos exames médicos.
9.7 Os candidatos não-convocados para a avaliação psicológica, para o exame de capacidade física e para os exames médicos estarão automaticamente eliminados do concurso público.
9.7.1 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação psicológica, ao exame de capacidade física ou ao exame médico estarão automaticamente eliminados do concurso público.
9.7.2 Os candidatos considerados não-recomendados na avaliação psicológica, eliminados no exame de capacidade física e inaptos nos exames médicos estarão automaticamente eliminados do concurso público.
10 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 A nota final na primeira etapa (NFIE) do concurso público será a soma da nota final na prova objetiva (NFPO) e da nota final no exame de capacidade física (NFCF).
10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa (NFIEs) do concurso.
10.3 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 11 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional).
10.4 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital.
10.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 Em caso de empate na nota final da primeira etapa, terá preferência o candidato que obtiver o menor número de itens da prova objetiva cujas respostas marcadas na folha de respostas discordem dos gabaritos oficiais definitivos.
11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados nos quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no caderno de prova.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto. (Os candidatos terão ciência dos locais para a entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares).
12.3 A interposição de recursos poderá ser feita em qualquer local de recebimento de recursos, e as respostas a esses recursos serão devolvidas ao candidato exclusivamente no local escolhido por ele para a entrega dos recursos.
12.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
12.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.
12.5.1 Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato.
12.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por procurador.
12.6 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” divulgados com os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva.
12.7 O candidato deverá entregar um conjunto de recursos original e duas cópias idênticas.
12.8 O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) um único formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;
b) um formulário “Justificativa de Recurso”, devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;
c) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, deverá constar a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo CESPE;
d) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;
e) nenhum dos formulários “Justificativa de Recurso” poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;
f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, todos os demais campos dos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
12.9 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.10 Candidatos que apresentarem, no formulário “Justificativa de Recurso”, argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes terão esses recursos preliminarmente indeferidos.
12.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital  ou em outros editais que vierem a ser publicados  ou nos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso”.
12.12 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recurso de gabarito oficial definitivo.
12.13 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica, no exame de capacidade física e nos exames médicos serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
13 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
13.1 DA HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA
13.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados em edital específico para apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
13.1.2 Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no Curso de Formação Profissional, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
13.1.2.1 O candidato aprovado e convocado participará do Curso de Formação Profissional estritamente na turma para a qual foi convocado.
13.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Comprovante de habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior (Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir);
c) Documento de identidade, conforme previsto no subitem 5.8 deste edital.
d) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
e) Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
f) Declaração de Bens;
g) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) duas fotos 3x4, recentes, de frente, coloridas, fundo branco;
i) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital.
j) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
k) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
13.1.4 Após analise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula e a convocação para o Curso de Formação Profissional somente daqueles que tiverem com a documentação considerada regular.
13.1.5 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao Curso de Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.
13.1.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, segundo o subitem 1.7 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
14 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas estabelecidas pelo Regime Escolar dos Centros de Treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
14.2 O Curso de Formação Profissional realizar-se-á nos Centros de Treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e dar-se-á em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.
14.2.1 As atividades do Curso de Formação Profissional poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
14.2.2 A critério da Administração, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para freqüência no Curso de Formação Profissional em quaisquer dos Centros de Treinamento citados anteriormente.
14.2.3 Ao aluno regularmente matriculado, fará jus, durante o Curso de Formação Profissional, a título de auxílio financeiro, cinqüenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal (Classe “D”, Padrão I).
14.2.4 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, Estado, Município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o Curso de Formação Profissional, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.
14.2.5 O Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a freqüência no Curso de Formação Profissional.
14.2.6 O candidato, durante a permanência no Curso de Formação Profissional, arcará com suas despesas de locomoção e de alimentação.
14.2.7 O Departamento de Polícia Rodoviária Federal disponibilizará alojamento aos candidatos durante o Curso de Formação Profissional, observada a capacidade de acomodação e operacionalização de cada Centro de Treinamento.
14.2.8 O candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos do Curso de Formação Profissional ou que não obtiver freqüência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Comissão Nacional do Concurso Público/DPRF/MJ, será considerado reprovado.
14.2.9 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional será submetido à homologação do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e publicado no Diário Oficial da União.
14.2.10 Demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
15 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A nota final do candidato no concurso público será a nota final na primeira etapa (NFIE).
16 DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO
16.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) Ao atendimento dos requisitos básicos para investidura constante do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) À aprovação em todas as etapas e fases do certame;
c) À classificação do candidato dentro do número de vagas oferecidas;
d) Ao atendimento das condições previstas neste edital.
16.2 Os candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional de Policial Rodoviário Federal, dentro do número de vagas oferecidas por este edital, serão nomeados em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Quadro de Policial Rodoviário Federal, conforme preceitua a Lei n.º 9.654, de 2/6/1998.
16.3 A lotação do candidato nomeado ocorrerá a critério da Administração, respeitada a necessidade do serviço, podendo ocorrer em qualquer das Unidades da Federação e no Distrito Federal.
16.4 O Departamento de Polícia Rodoviária Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado, nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local de lotação.
16.5 O candidato nomeado permanecerá na Regional onde foi lotado inicialmente pelo período de trinta e seis meses, onde desenvolverá prioritariamente as atividades da área fim, sendo vedada a execução de atividades na área meio e cumprirá estágio probatório, conforme previsto no art. 20 da Lei n.º 8.112/90 e art. 41 da Constituição Federal de 1998 (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998);
16.5.1 Serão avaliadas suas aptidões e capacidades no cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme estabelecido no Manual de Estágio Probatório do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
16.6 Durante o período do estágio probatório, o servidor efetivado somente poderá ser removido para outras localidades, de ofício, no interesse da Administração.
16.7 A remoção por interesse pessoal, somente dar-se-á após o estágio probatório e será efetivada mediante permuta com outro servidor e após manifestação formal das autoridades locais e em consonância com a conveniência da Administração.
16.8 Após a posse, ocorrerá a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período do Curso de Formação Profissional, devidas ao Programa de Seguridade Social – PSS, independentemente de eventuais recolhimentos individuais feitos pelo candidato ao INSS no decorrer da segunda etapa do certame. (ON n.º 2, MPOG, 25/3/2002)
17 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E/OU FUNCIONAL
17.1 A investigação social e/ou funcional visa apurar se o candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
17.2 A investigação social e/ou funcional será realizada durante todo o concurso público para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal (primeira e segunda etapas), desde a inscrição até a nomeação.
17.3 O candidato preencherá, para fins da investigação social e/ou funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será entregue por ocasião da realização da avaliação psicológica.
17.4 A investigação social e/ou funcional é de competência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ.
17.5 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social e/ou funcional.
17.6 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da ficha de informações confidenciais.
17.7 O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como a apresentação de recurso.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Gerência de Atendimento do CESPE, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448–0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, ressalvado o disposto no subitem 5.5 deste edital.
18.2 O candidato que desejar relatar ao CESPE fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizada no seguinte endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala central norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF; postá-lo para o seguinte endereço: caixa postal 04521, CEP 70919–970; encaminhá-lo pelo fax de número (61) 448–0111; ou enviá-lo para o endereço eletrônico [email protected].
18.3 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.
18.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br.
18.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecido neste edital.
18.7 O prazo de validade do certame será de um ano, contado a partir da data de homologação da primeira turma do Curso de Formação Profissional, prorrogável por igual período.
18.8 As despesas decorrentes da participação na primeira etapa do concurso público correm por conta dos candidatos.
18.9 Após a apreciação de recursos, será publicado no Diário Oficial da União o resultado final na prova objetiva dos candidatos classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, bem como o resultado final na avaliação psicológica, no exame de capacidade física e nos exames médicos, os quais também serão afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, divulgados na Internet, no endereços eletrônicos www.cespe.unb.br e www.dprf.gov.br.
18.10 O resultado final do concurso público será homologado pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no subitem anterior.
18.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando do concurso, e no Departamento de Polícia Rodoviária Federal, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
18.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE, em conjunto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
18.13 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na prova objetiva da primeira etapa do concurso.
19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
19.1 HABILIDADES
19.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades mentais que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
19.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
19.2 CONHECIMENTOS
19.2.1 Na prova objetiva serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
19.2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão, interpretação e reescritura de textos, incluindo domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 2 Tipologia textual. 3 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 4 Significação literal e contextual de vocábulos. 5 Processos coesivos de referência. 6 Coordenação e subordinação. 7 Emprego das classes de palavras. 8 Estrutura, formação e representação das palavras. 9 Ortografia oficial. 10 Pontuação. 11 Concordância. 12 Regência.

19.2.3 MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Princípios de contagem. 10 Noções de probabilidade. 11 Geometria plana: polígonos, perímetros e áreas; semelhança de triângulos; trigonometria do triângulo retângulo. 12 Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos.

19.2.4 CONHECIMENTOS GERAIS 1 Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. 1.1 República Velha (1889-1930): estruturas políticas, econômicas e sociais. 1.2 Revolução de 1930 e Era Vargas (1930-1945): contexto internacional; industrialização e processo de modernização; Segunda Guerra Mundial e suas influências no país. 1.3 República Liberal-Conservadora (1946-1964): nacional desenvolvimentismo em dois momentos distintos – Vargas (1951-1954) e Juscelino Kubitschek (1956-1961); Brasília e o processo de interiorização do desenvolvimento; a crise do regime – Jânio Quadros (1961) e João Goulart (1961-1964); o Brasil e a Guerra Fria; política externa independente. 1.4 Ruptura institucional de 1964: os governos militares, crescimento econômico e crise do “milagre brasileiro”; colapso do regime e redemocratização. 1.5 Brasil contemporâneo: da eleição indireta de Tancredo Neves/José Sarney ao final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso; Constituinte e Carta de 1988; planos de estabilização econômica; crise do governo Collor; governo Itamar Franco e Plano Real. 2 O Brasil no mundo. 2.1 Globalização: origens históricas, caracterização e repercussões; a nova configuração do trabalho em face dos novos paradigmas da economia contemporânea; a ciência aplicada à produção: as inovações tecnológicas. 2.2 Inserção brasileira na economia mundial: da agroexportação do século XIX à industrialização contemporânea; do modelo de substituição das importações à liberalização dos mercados; blocos regionais e a experiência do MERCOSUL; 3 Brasil: espaço e sociedade. 3.1 Transformações do espaço produtivo e seu impacto na população; alterações na população economicamente ativa; os antigos e os novos espaços industriais; mudanças nas atividades rurais agricultura e pecuária e os novos espaços de produção e de negócios. 3.2 Uma sociedade em movimento: migrações e urbanização, desigualdades sociais e regionais. 3.3 Sistemas de transportes nacional e continental: panorama geral e infra-estrutura rodoviária; circulação de pessoas e de mercadorias nos espaços brasileiro e continental. 4 Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais, ação governamental e da sociedade. 5 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

19.2.5 CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA 1 Conceitos de Internet e Intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet em educação, negócios, medicina e outros domínios. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 2.4 Novas tecnologias e outros. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas.



19.2.6 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), resoluções do CONTRAN n.ºs 1/98, 5/98, 11/98, 12/98, 13/98, 14/98, 15/98, 20/98, 24/98, 26/98, 28/98, 30/98, 31/98, 32/98, 36/98, 37/98, 38/98, 45/98, 53/98, 54/98, 56/98, 61/98, 68/98, 73/98, 75/98, 81/98, 82/98, 94/98, 102/99, 108/99, 110/2000, 115/2000, 129/2001, 132/2002, 149/2003, e respectivas atualizações, em vigor até a data de publicação deste edital.

19.2.7 NOÇÕES DE DIREITO: 1 DIREITO CONSTITUCIONAL. 1.1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 1.2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; 1.3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 1.4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 2 DIREITO PENAL. 2.1 Infração penal: elementos, espécies. 2.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 2.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 2.4 Erro de tipo; erro de proibição. 2.5 Imputabilidade penal. 2.6 Concurso de pessoas. 2.7 Crimes contra a pessoa. 2.8 Crimes contra o patrimônio. 2.9 Crimes contra a Administração Pública. 2.10 Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 2.11 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 6.368/76). 2.12 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90). 2.13 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). 3 DIREITO PROCESSUAL PENAL. 3.1 Inquérito policial; notitia criminis. 3.2 Ação penal; espécies. 3.3 Jurisdição; competência. 3.4 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 3.5 Prisão em flagrante. 3.6 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 4 DIREITO ADMINISTRATIVO. 4.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 4.2 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4.4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 4.5 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 4.6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 4.7 Lei n.º 8.112, de 11/12/90, publicada no DO de 12/12/90 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). 4.8 Lei n.º 4.878, de 3/12/65, publicada no DO de 6/12/65 (dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial). 4.9 Lei n.º 8.429, de 2/6/92, publicada no DO de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 4.10 Lei n.º 9654, de 2/6/98, publicada no DO de 3/6/98 (Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências). Decreto n.º 1655 de 3/10/95, publicado no DO de 4/10/95 (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências).


HELIO CARDOSO DERENNE
Diretor-Ger

SIGA-NOS NO Google News