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Confira as decisões do TJD paulista

Federação Paulista de Futebol - 07 de fevereiro de 2006 - 07:56

Em Sessão do Tribunal de Justiça Desportiva nesta tarde de segunda-feira, foram julgados pelas Comissões Disciplinares os atletas e dirigentes infratores das rodadas iniciais do Campeonato Paulista das Séries A1 e A3. Confira os resultados dos julgamentos.

O atleta Márcio Glad, do Palmeiras, incluso no Artigo 255, foi suspenso por uma partida.

Miguel B. de Oliveira, massagista do Palmeiras, incluso no Artigo 188, parte final, foi absolvido.

As agremiações do Corinthians e do rio Branco, inclusas no Artigo 213, tiveram seus julgamentos adiados para a próxima sessão do TJD.

O atleta do Guarani, Elvis Gustavo Oliveira de Sá, denunciado pela Procuradoria do TJD no Artigo 255, foi suspenso por uma partida.

Carlos Henrique da Silva, atleta do SEV/Hortolândia, incluso no Artigo 250, foi suspenso por um jogo.

O atleta do São Paulo, Diego Alfredo Lugano Moreno, denunciado no Artigo 254, foi suspenso por um jogo.

O diretor de futebol do Ituano, Homero C. Santarelli, incluso no Artigo 187, inciso II, teve seu julgamento adiado para o dia 13 de fevereiro.

Wellington A. Costa, atleta do XV de Jaú, incluso no Artigo 254, foi absolvido.

Wagner Ribeiro, dirigente da Francana, denunciado pela Procuradoria do TJD no Artigo 274, foi absolvido.

Bruno Celeste, atleta do São José, incluso no Artigo 250, foi suspenso por uma partida.

O atleta do Palmeiras, Ricardo Souza Silva, incluso no Artigo 254, mas desclassificado para o Artigo 250, foi suspenso por um jogo.

Ricardo José Cordeiro, gandula do Juventus, incluso no Artigo 274, foi absolvido.

Leandro Eleotério de Souza, atleta do Barretos, denunciado, pela Procuradoria do TJD no Artigo 254, foi suspenso por dois jogos.

Os atletas do Itararé, Everton Richard Ramos, incluso no Artigo 255, foi suspenso por uma partida e Edemilso José de Melo, incluso no Artigo 254, foi suspenso por dois jogos.

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