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Geral

Condenados acusados por estelionato

TJGO - 11 de julho de 2007 - 07:32

A juíza Maria das Graças Carneiro Requi, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o publicitário e empresário Osvaldir Baião de Sá e mais três pessoas por estelionato e formação de quadrilha. Ele foi condenado a 5 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semi-aberto, a ser cumprido na Agência Goiana do Sistema Prisional. Também foram condenados pelos mesmos crimes a massoterapeuta e empresária Ana Paula Esteves Gonçalves e o técnico de informática Fabrício Marciano de Almeida a 3 anos e 10 meses de reclusão, e o auxiliar Fernando Esteves Gonçalves a 2 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. A juíza havia fixado o regime aberto para os três, a ser cumprido na Casa do Albergado. No entanto, substituiu a pena dos acusados em prestação de serviços à comunidade sob o argumento de que a alteração é "socialmente recomendável no referido caso".

Osvaldir foi acusado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) de comandar uma quadrilha para prática de estelionato. De acordo com denúncia do MP, o publicitário abriu seis empresas fantasmas, chamadas "araras", para legitimar seus negócios fraudulentos. São elas: Coffee Service Representações Ltda., Colono Indústria e Comércio de Alimentos, C. S. Factoring Fomento Mercantil Ltda, Clothers Service Confecções Ltda, Dinart Indústria e Comércio de Roupas Ltda e OLP Publicidade e Comunicações Ltda. Esta última, de acordo com a representação, foi registrada primeiramente em nome de Ana Paula e Ricardo, que posteriormente foi substituído por Fernando. Eles atuavam na quadrilha ajudando e recebendo vantagens.

Ainda segundo a denúncia, a administradora e Relações Públicas Alyne Gonçalves da Silva foi contratada para a função de administradora de empresas e operadora de marketing enquanto Fabrício atuava como programador. Na condição de empregados, ambos forneciam a Osvaldir diversas folhas de cheques, por eles emitidos, para a concretização dos golpes. Também ficou constatado que, como gerente de uma agência do Banco Itaú, Francisco Otávio da Silva Xavier auxiliava o esquema abrindo contas-correntes com limites de até R$ 5 mil e emitindo talões de cheques indiscriminadamente em favor do grupo. Em troca, recebia vantagens, tais como computador, dinheiro e até cadeiras, as quais cedeu à Igreja que freqüenta. Por meio dos golpes, o grupo adquiriu, entre outras coisas, computadores, suportes de ar-condicionado, jogos de sofá e aparelhos celulares (Myrelle Motta e Patrícia Papini)

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