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Geral

Condenado: temporariamente impedido de cursar faculdade

STF - 18 de outubro de 2005 - 10:09

Condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Tiago Barbosa de Miranda não poderá sair da cadeia para freqüentar as aulas do curso de Direito. O ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) 86882 impetrado pela defesa no Supremo Tribunal Federal.

Tiago foi condenado pelo homicídio qualificado (motivo fútil, cruel e recurso abusivo) do estudante Bernardo Santiago, 18 anos, e está preso no Centro de Internamento e Reeducação do Distrito Federal. O crime ocorreu em fevereiro de 2002, quando Tiago se utilizou de uma suposta entrega de flores para agredir e matar o estudante que estava em casa, em Brasília.

No HC, Tiago Barbosa pedia autorização para cursar a faculdade. No entanto, ao analisar o pedido, o ministro Ayres Britto entendeu que a liminar pleiteada pela defesa ia além da discussão de mérito da questão – se Tiago tem ou não direito à progressão do regime prisional de fechado para semi-aberto.

“Em boa verdade, o pedido liminar de freqüência a curso superior pressupõe a progressão no regime prisional do apenado. É que somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta , para ‘freqüência a curso (...) superior’ (inciso II do art. 122 da Lei de Execuções Penais) " , observou o ministro em sua decisão.

Segundo Ayres Britto, “assegurar ao paciente o direito de freqüentar curso superior é mais do que garantir, em tese, o direito à progressão de regime, desde que atendidos os demais requisitos subjetivos. É, isto sim, transferir automaticamente o paciente para o regime semi-aberto, permitindo-lhe sair da prisão para comparecimento em instituição de ensino superior”.

O ministro encaminhou o HC para análise da Procuradoria Geral da República. Ao negar a liminar, Ayres Britto salientou que o indeferimento da medida não prejudica o reexame da matéria quando for realizado o julgamento de mérito da ação.

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