Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Condenado por crime ocorrido há mais de 20 anos

TJGO - 12 de setembro de 2007 - 21:10

O 2º Tribunal do Júri de Goiânia condenou ontem (11) o pintor Wilson Pereira do Nascimento, de 52 anos, a 13 anos e 6 meses de reclusão pela participação na morte do comerciante Braz Cândido da Silva, 39, ocorrida por volta das 18h30 de 25 de fevereiro de 1985, em uma frutaria localizada na Rua Canumã, no Parque Amazônia. Ao proferir a sentença, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli determinou que Wilson cumpra a pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.

De acordo com a denúncia, no dia do crime, Wilson foi ao estabelecimento de Braz e solicitou à vítima que lhe servisse uma bebida, devendo esta ser colocada na conta. Braz recusou-se a vender fiado e cobrou de Wilson uma dívida anterior, instante em que o pintor pegou o canivete que portava e foi em direção à vítima, com intuito de agredí-la. Por sua vez, o comerciante usou a bicicleta do réu para se defender. Minutos após ter deixado o estabelecimento, Wilson retornou ao local acompanhado do pai, Antônio Pereira do Nascimento, 78, e do irmão, Divino Pereira do Nascimento, 49. Divino perguntou à vítima o que havia acontecido e enquanto ela contava, acertou-lhe um soco no rosto. Em seguida, Antônio desferiu duas facadas em Braz, que ainda foi esfaqueado mais duas vezes por Wilson e Divino.

Wilson negou que tivesse praticado o crime, bem como ter participado dele, alegando que na ocasião estava em casa. O réu atribuiu a autoria do crime ao irmão, que teve o processo arquivado em razão de sua morte. No que se refere a Antônio, consta dos autos que o Estado perdeu o seu direito punitivo por decurso do tempo, ou seja, neste tipo de homicídio o poder público tem o prazo de 20 anos para propor a ação, prazo que em relação ao referido acusado é reduzido à metade, em virtude de ter mais de 70 anos. Neste caso, houve a extinção da punibilidade, isso porque entre a data de recebimento da denúncia - última causa interruptiva da prescrição - 14 de junho de 1985 e a da decisão em questão, que é 4 de abril de 2003, passaram-se mais de 10 anos. (Sheila Cavalcante)

SIGA-NOS NO Google News