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Geral

Condenado maior de 60 pode ter prisão domiciliar

Agência Câmara - 26 de janeiro de 2004 - 08:03

O condenado maior de 60 anos que cumpre regime aberto poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. É o que prevê o Projeto de Lei 1806/2003, do ex-deputado Rogério Silva, que aguarda parecer do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84). Segundo seu autor, a legislação já permite a prisão domiciliar do preso provisório nas comarcas que não dispõem de casas específicas para albergados. A proposta ainda garante tratamento diferenciado ao condenado maior de 70 anos, considerando condições de decadência física, menor periculosidade e dificuldades em suportar o rigor da prisão. "Um réu que cumpre regime aberto e já tenha mais de 60 anos não oferece riscos à sociedade", afirma o ex-parlamentar.

O projeto tramita em regime conclusivo e, se aprovado pela CCJR, será encaminhado diretamente ao Senado, exceto em caso de recurso de deputado para sua apreciação pelo Plenário da Câmara.



Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Regina Céli Assumpção

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