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Condenada mulher que matou companheiro italiano

TJGO - 29 de setembro de 2007 - 06:33

Em decisão proferida ontem (27), a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, de Anicuns, condenou Romilda Sardinha da Costa a 22 anos de reclusão em regime fechado pelo latrocínio (ato de matar para roubar) e ocultação de cadáver de seu companheiro, o italiano Clávio Terenzi. Também foi acusado do crime Carlos Danilo, que contudo teve o processo desmembrado em relação a ela. De acordo com o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em meados de outubro de 2006. Para se desvencilhar do companheiro, Romilda lhe deu um sonífero dissolvido em suco de laranja e, com Clávio já desacordado, desferiu-lhe golpes com pedras - que chegaram a fraturar o osso peitoral esterno dele. Após asfixiá-lo, ela arrastou o corpo do italiano até um matagal, e fugiu do local retirando, antes, o relógio, um anel e um par de sandálias dele.
Ainda de acordo com o MP, Romilda passou a falsificar a assinatura de Clávio com o objetivo de continuar recebendo remessas de dinheiro proveniente da Itália através do câmbio. Extratos bancários juntados nos autos comprovam que, após a morte dele, foram realizadas duas remessas, uma de R$ 6.451,56 e outra de R$ 10.751,08, as quais foram recebidas. A acusada também se apoderou de cerca de R$ 3 mil da vítima e se utilizou dele para fugir, retornando à Itália, de onde foi deportada e, ao chegar ao Brasil presa por força de mandado de prisão preventiva expedido pelo juízo de Nazário.
Apesar de confessar o crime na delegacia, a acusada se disse inocente em juízo e, em fase de alegações finais, pediu a absolvição. Na sentença, Elaine Christina asseverou que as provas juntadas no processo são suficientes para condená-la. De acordo com a magistrada, apesar de negar o fato em juízo, Romilda relatou o crime na fase inquisitorial com detalhes que estão em consonância com os depoimentos de testemunhas e demais provas apresentadas pela acusação.
Para a juíza, as alegações contraditórias e evasivas da acusada, bem como sua viagem à Itália e a ausência de álibi para o dia em que os fatos ocorreram somente a incriminam mais. "É entendimento manso e pacífico da jurisprudência que confere-se maior credibilidade à confissão extrajudicial que à retratação em juízo desde que a primeira esteja amoldada às demais provas e circunstâncias dos autos, totalmente inverossímil e divorciada do conjunto probatório", lembrou a juíza. (Patrícia Papini)

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