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Geral

Condenada ex-prefeita de Goianápolis

TJ/GO - 29 de maio de 2007 - 07:11

O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, em substituição na comarca de Goianápolis, condenou Iraídes das Graças de Deus, ex-prefeita do município, por ter descumprido ordem judicial que mandou suspender um concurso público realizado em 2004. A sentença foi proferida nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP). Iraídes teve os direitos políticos suspensos por três anos, terá de pagar uma multa civil no valor de dez vezes a sua remuneração da época em que administrava o município e não poderá contratar com o poder público nem receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. A outra ação - de onde foi proferida a decisão descumprida - pede, no mérito, a anulação do certame por irregularidades. Este feito ainda está em andamento.

Na ação que resultou na condenação de Iraídes o MP relata que a decisão mandando suspender o concurso foi comunicada à então prefeita em 29 de março de 2004 que não tomou qualquer medida enquanto a liminar vigorou. A suspensão da medida foi obtida pelo município no Tribunal de Justiça (TJ) em 5 de abril daquele ano. Ainda de acordo com a promotoria, quando julgado o mérito do recurso interposto pela prefeitura, o TJ restabeleceu a liminar, mas a prefeita mais uma vez descumpriu a ordem da Justiça. Em 30 de abril, Iraídes foi intimada a fazê_lo em 24 horas, mas não tomou providências e a situação só foi resolvida em 3 de janeiro de 2005, com a posse de seu sucessor.

Em sua contestação, a ex-prefeita refutou a tese de que houve descumprimento, alegando que após ser intimada da decisão judicial que determinava a suspensão do concurso, interpôs agravo de instrumento no TJ obtendo imediatamente a cassação da liminar. Sustentou ainda não haver provas de ato de improbidade administrativa nos autos.

Na decisão, o juiz rejeitou as argumentações da ex-prefeita entendendo ter ficado fartamente comprovado que houve descumprimento de decisão judicial, o que, a seu ver, estremece a harmonia entre os Poderes, o que seria ainda precedente para possível decretação de intervenção no município. "Detrai-se dos fatos carreados aos autos que a desídia provocada pela requerida (Iraídes) em atender ao mandamento judicial acarretou conseqüências aos administrados da municipalidade, em desatenção ao princípio da supremacia do interesse público em uma atitude desaprovada", observou o magistrado. (Patricia Papini)

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