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Concursos: TRT 2ª Região, com 36 vagas

Pci Concursos - 18 de março de 2007 - 15:03

XXXIIIº CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXXIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 19 (dezenove) de março a 17 (dezessete) de abril de 2007, com base nas instruções constantes da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 28 de novembro de 2002, alterada pelas Resoluções Administrativas números 965/2003, publicada no Diário da Justiça da União de 18 de novembro de 2003, Resolução Administrativa número 1046/2005, publicada no Diário da Justiça da União de 13 de abril de 2005, Resolução Administrativa número 1079/2005, publicada no Diário da Justiça da União de 09 de agosto de 2005, Resolução Administrativa número 1161/2006, publicada no Diário da Justiça da União de 04 de outubro de 2006, Resolução Administrativa número 1172/2006, publicada no Diário da Justiça da União de 10 de outubro de 2006, também do Tribunal Superior do Trabalho, observando-se ainda, as disposições da Resolução número 11, do Conselho Nacional da Justiça, publicada no Diário da Justiça da União de 31 de janeiro de 2006, da Resolução número 2 1/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006 e Errata Publicada no Diário da Justiça da União de 29 de junho de 2006, da Resolução Administrativa número 1140/2006, do C. Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 18 de setembro de 2006 e da Resolução Administrativa número 1199/2007, do C. Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 22 de fevereiro de 2007, que referendou o AtoGDGCA.GP. número 11, de 15 de janeiro de 2007, publicado no Diário da Justiça da União de 17 de janeiro de 2007, consideradas como parte integrante deste Edital.

I- DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E OUTROS DADOS

1.- O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se a prover 36 (trinta e seis) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como, o(s) que vier(em) a vagar ou for (em) liberado(s) do quantitativo reservado, além dos que for (em) criado(s) durante o respectivo prazo de validade, inclusive os do projeto de Lei número 5.471/2005 que prevê a Criação de 141 cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-à no cargo de Juiz do Trabalho Substituto mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Juiz Presidente deste E. Regional, sendo exigidos do bacharel em Direito, por ocasião da inscrição definitiva, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional número 45/2004, e do artigo 35 da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Redação dada pela Resolução Administrativa número 1172/2006).

1.1- Além dos cargos vagos especificados no item 1, procedeu-se à reserva de 05(cinco) cargos vagos, aos inscritos no processo de remoção instaurado de acordo com a Resolução Administrativa número 2 1/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, até a conclusão do referido processo.

1.2- Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados na forma do artigo 93, I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004, observado o disposto na Resolução Administrativa número 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com a redação dada pela Resolução Administrativa número 1046/2005 e Resolução Administrativa número 1172/2006, no cargo de Juízes do Trabalho Substitutos (artigo 92 da Lei Complementar número 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN), e, sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consoante disposição legal ( artigo 656, parágrafo único, da CLT).

1.3- Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa número 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

1.4- Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 19.955,39 ( dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

1.5- Das vagas mencionadas no item 1, serão reservadas 10% ( dez por cento), arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, para pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no artigo 40 da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

1.6- O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva dos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo, por igual prazo, a critério exclusivo do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

1.7- A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o item 1 deste Edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na Prova Prática de Sentença.

1.7.1 - Os candidatos que não provem na data da inscrição definitiva, os 03 (três) anos de atividade Jurídica serão desclassificados imediatamente.

1.7.2- Para os efeitos do artigo 93, I, da Constituição Federal, somente será computada a atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.


1.7.3- Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como, o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

1.7.4- A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em direito, será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo Órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

1.7.5- Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

1.7.6- A atividade jurídica, como advogado, sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos e, em qualquer caso acompanhada de certidão de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), relativa a todo o período.

1.7.7- Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado ( artigo 1º da Lei 8.906/94), em causas distintas.

I I- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2- A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão do Concurso.

2.1- A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, VIA INTERNET, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

2.2-. No requerimento, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento em que se graduou, a data de expedição do diploma, número e data do respectivo registro;

c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar, mencionando o número do título de eleitor, zona e seção e o número do certificado de reservista ou de dispensa;

d) que goza de boa saúde;

e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;


g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções e com as quais está de acordo.

2.3- O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 40, da Resolução Administrativa número 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho deverá declarar-se, sob as penas da Lei, de que é pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto número 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I, do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o item 2.1.

2.3.1- Se for o caso, encaminhar juntamente com a documentação referida no item 2.7.1, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência. Caso necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá o candidato indicar claramente quais providências especiais entende necessárias, o que será avaliado pela Comissão do Concurso para seu deferimento. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia da realização das provas. (Anexo III)

2.4- No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu domicílio, local de trabalho e número de telefone. Havendo alteração de algum dado, deverá, de imediato, ser levada ao conhecimento da Secretária da Comissão do Concurso.

2.5- No mesmo requerimento, o candidato indicará o nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários), que possam, a critério da Comissão do Concurso, prestar informações sobre o requerente.

2.6- Deverá fornecer, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como, os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.

2.7- Após a confirmação da inscrição, VIA INTERNET, que ocorrerá ao final da operação, o candidato deverá recolher a taxa de R$ 100,00 ( cem reais) através da G.R.U. – Guia de Recolhimento da União – Simples, disponível apenas no “site” do Tesouro Nacional ( www.tesouro.fazenda.gov.br ), “link” Portal SIAFI, constando:

1) Código da Unidade Favorecida: 080010

2) Gestão da Unidade Favorecida: 00001

3) Código de Recolhimento: 202 17-7

4) Número de Referência: 33

5) Competência: mês e ano do depósito

6) Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano)

7) CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato

8) Importância a ser recolhida: R$ 100,00, somente nas Agências do Banco do Brasil S/A.

OBSERVAÇÕES:


1- Os dados acima mencionados deverão ser corretamente preenchidos, principalmente o Código e a Gestão da Unidade Favorecida (itens 1 e 2), caso contrário, o valor será depositado em outra Região, o que resultaria no indeferimento da inscrição.

2- O número de inscrição e o telefone deverão ser anotados no verso da Guia de Recolhimento da União.

2.7.1- O candidato deverá encaminhar pelo correio, por meio de Aviso de Recebimento (AR), que deverá obrigatoriamente ser endereçado aos cuidados da Secretária da Comissão do Concurso da Magistratura, que assinará, datará e devolverá ao Correio, ou então, entregar pessoalmente, na Secretaria da Comissão do Concurso, no Edifício-Sede deste E. TRT, sito à Rua da Consolação, 1272, 21º andar, torre “B”, São Paulo - SP, CEP 01302-906:

a) O comprovante original do depósito;

b) Uma fotocópia autenticada do documento oficial de identidade;

c) 02 (duas) fotografias de frente, recentes e idênticas, tamanho 3 x 4.

2.8- A devolução da taxa de inscrição não será permitida em hipótese alguma. Também não há possibilidade de isenção de seu recolhimento.

2.8.1- Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviços à Comissão do Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

2.8.2- O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.

2.8.3- O cartão de identificação, necessário para admissão ao local de realização de todas as etapas, será fornecido ao candidato no dia da primeira prova, pelo fiscal de sala.

Para receber o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade, expedido por órgão competente.

III- DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3- As inscrições poderão ser efetuadas a partir de 12 (doze) horas do dia 19 (dezenove) de março até 18 (dezoito) horas do dia 17 (dezessete) de abril de 2007, exclusivamente VIA INTERNET, através do endereço www.trt02.gov.br.

Na Sala da Comissão do Concurso, localizada no 21º (vigésimo primeiro) andar da Torre “B” do Edifício-Sede, também estarão disponibilizados, nos dias úteis, entre 12h e 16h, terminais para as inscrições.

3.1- O depósito, relativo ao item 2.7, poderá ser efetuado até 18 (dezoito) de abril de 2007.


3.2- A data limite para postagem, relativa ao item 2.7.1 será 18 (dezoito) de abril de 2007, comprovável através do carimbo dos correios.

3.3- O prazo para a entrega dos documentos, pessoalmente no 21º andar – torre “B”, encerrar-se-á em 18 (dezoito) de abril de 2007.

IV - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

4- A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo IV, deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na Prova Prática de Sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

4.1- Para a inscrição definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado a entrega de todos os documentos relativos à confirmação das declarações referidas nas alíneas “a” a “g” do subitem 2.2 do presente Edital e das demais informações prestadas no ato da inscrição via Internet (ver Anexo I), bem como, a comprovação de 3 anos de atividade jurídica.

4.2- Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e Diário Oficial da União (DOU) do resultado da Prova Prática de Sentença.

4.3- Os candidatos que não provem, na data da inscrição definitiva, os 3 (três) anos de atividade jurídica, serão desclassificados imediatamente, conforme determina o artigo 35, § 3º, da Resolução Administrativa número 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (incluído pela Resolução Administrativa número 1046/2005).

4.4- O candidato que estiver no exercício da Magistratura ou do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas “c”, “e” e “f” do mesmo subitem 2.2.

4.5- A comprovação referente ao gozo de boa saúde (artigo 9º, § 1º, alínea “d” da Resolução Administrativa número 907/2002) será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação, ou desconformidade com a declaração anteriormente firmada, no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis à falsidade da declaração.

4.6- O disposto no item anterior não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo da apresentação dos exames médicos indicados pela Comissão do Concurso (Anexo II), os quais serão analisados pelo Serviço Médico Especializado do Tribunal.

4.7- A Comissão do Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo sua inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos elencados no subitem 2.2. deste Edital, bem como o resultado, através da investigação sobre sua conduta.

4.8- O candidato, que vier a tomar posse no cargo de juiz, estará impossibilitado de acumular vencimentos de magistrado com proventos de inatividade.


4.9- Garantido à Comissão do Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.

4.10- A lista dos candidatos que obtenham o deferimento de sua inscrição definitiva será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e Diário Oficial da União (DOU).

V - DAS COMISSÕES

5- COMISSÃO DO CONCURSO

TITULARES

Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho – Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso

Juiz Carlos Francisco Berardo

Advogado Jorge Pinheiro Castelo - OAB

SUPLENTES

Juiz Pedro Paulo Teixeira Manus – Vice-Presidente Administrativo do Tribunal

Juíza Vania Paranhos

Advogada Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento-OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

TITULARES

Juiz Sérgio Winnik – Presidente da Comissão

Juíza Cátia Lungov

Advogado Antonio Roberto da Veiga - OAB


Juíza Mariângela de C. Argento Muraro

Juíza Sônia Aparecida Gindro

Advogado Hamilton Ernesto Antonino R. Proto-OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TITULARES

Juíza Dora Vaz Treviño – Presidente da Comissão

Juíza Beatriz de Lima Pereira

Advogado Domingos Sávio Zainaghi - OAB

SUPLENTES

Juiz Rovirso Aparecido Boldo

Juíza Rosa Maria Vila

Advogado Otávio Pinto e Silva - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA (SENTENÇA)

TITULARES

Juíza Odette Silveira Moraes – Presidente da Comissão

Juíza Leila Aparecida Chevtchuk de O. Carmo

Advogado Luis Carlos Moro - OAB

SUPLENTES

Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu Juiz Lauro Previatti

Advogado Darmy Mendonça - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL TITULARES

Ministro Almir Pazzianotto Pinto – Presidente da Comissão

Juiz Sérgio José Bueno Junqueira Machado

Advogado Ari Possidonio Beltran - OAB


Juíza Ivani Contini Bramante Juíza Ivete Ribeiro

Advogado Estevão Mallet – OAB

Doroti Pinto de Ávila
SECRETÁRIA DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1- A Comissão do Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da Prova de Títulos, bem como, supervisionará, em conjunto ou por qualquer de seus membros, em exercício, a elaboração, a aplicação e a correção das demais provas.

5.2- As demais Comissões Examinadoras serão compostas por três membros, dos quais dois indicados pela Comissão do Concurso dentre juristas, juízes ou não, e um pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, observado o disposto no § 2º, do artigo 4º, da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

5.3- Haverá igual número de membros suplentes, que poderão ser convocados, independentemente de afastamento do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção das respectivas provas.

VI- DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

6- IMPUGNAÇÕES À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

6.1- Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 08 (oito) dias, contados do deferimento de sua inscrição preliminar, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Juiz Presidente do Tribunal.

6.2- Constitui razão de impedimento dos componentes da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras:

6.2.1 - A amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

6.2.2- O vínculo funcional entre Membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

6.2.3- O exercício de atividade de magistério em cursos formais ou informais voltados à preparação de candidato a concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura, até três anos após cessar a referida atividade de Magistério (Resolução número 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça).

6.2.4-. Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.


6.3- IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

6.3.1- A impugnação às questões da prova da 1ª Fase – PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, deverão ser motivadas e dirigidas ao Juiz Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 3 dias úteis, contado da publicação do gabarito preliminar, no Diário Oficial do Estado (DOE) e Diário Oficial da União (DOU).

6.3.2- Recebida a impugnação a que se refere o item 6.3.1, esta será encaminhada à Comissão Examinadora da respectiva prova, que prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão do Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.

6.3.3- Após apreciação das impugnações, pela Comissão Examinadora da Prova de Conhecimentos Gerais (1ª Fase), será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial do Estado (DOE) o gabarito definitivo, do qual não mais caberá recurso, bem como, a relação de candidatos aprovados na primeira fase e classificados para a Prova de Conhecimentos Específicos (2ª Fase).

VII- DAS PROVAS

7.- O Concurso constará de 05 (cinco) fases, a serem realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

a) 1ª Fase (Prova de Conhecimentos Gerais): prova escrita, objetiva, de múltipla escolha de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;

b) 2ª Fase (Prova de Conhecimentos Específicos): prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;

c) 3ª Fase (Prova Prática): elaboração de uma sentença trabalhista;

d) 4ª Fase (Prova Oral): Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;

e) Prova de Títulos.

7.1- As provas das fases previstas nas alíneas “a” até “d”, do item 7, terão caráter eliminatório.

7.1.1 - A prova da 1ª fase (Conhecimentos Gerais), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha e correção padronizada pela Banca Examinadora. Esta prova será realizada em 02 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) questões cada, e em dias consecutivos, para todos os candidatos.

7.2- Na aplicação da Prova de Conhecimentos Gerais (1ª fase), deverão ser observados, dentre outros, os seguintes aspectos:

7.2.1 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica;

7.2.2- É vedada a substituição do Cartão-Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

7.2.3- Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

7.2.4- Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão-Respostas.

7.2.5- Na aferição da prova prevista na alínea “a”, § 2º do artigo 15 da Resolução Administrativa número 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:

a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões (a apuração será feita através de leitura óptica);

b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.

7.2.6- No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessa posição tenham obtido a mesma nota.

7.2.7- O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

7.2.8- A divulgação do resultado da prova de múltipla escolha ocorrerá em sessão pública, presentes a Comissão do Concurso e a respectiva Banca Examinadora.

7.3 - A 2ª fase (Prova de Conhecimentos Específicos), será dissertativa e elaborada pela respectiva Comissão Examinadora.

7.4- A prova prática, que constará de uma sentença, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará a avaliação do conhecimento especializado do candidato e do seu desempenho como julgador.

7.5- O programa da 4ª fase (Prova Oral) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo 60 (sessenta) pontos, e serão elaborados pela Comissão Examinadora respectiva, para efeito de sorteio na ocasião de sua realização.

7.5.1- Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá às perguntas da Comissão Examinadora, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.

7.6- As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.


7.7- Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou vista de prova em quaisquer fases do concurso.

7.8- Durante a realização da prova da 1ª fase (Prova de Conhecimentos Gerais), ficam proibidos quaisquer tipos de consultas, sejam anotações, notas explicativas ou textos legais.

7.9-. Comrelação às provas escritas das fases seguintes, será facultado recorrer a textos legais, desde que não comentados ou com notas explicativas.

7.10- O candidato que, na 2ª ou 3ª fase do Concurso, tornar identificável sua prova será sumariamente desclassificado.

7.11-. Os examinadores entregarão à Secretária da Comissão do Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 7, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.

7. 12-. É vedado ao examinador lançar nas provas qualquer observação ou nota.

7.13-. Concluída a correção de cada prova, por todos os examinadores, a Comissão do Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. A Secretária apurará, então, a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, a qual poderá ser fracionada, sendo de imediato proclamado o resultado.

7.14-. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

7.15-. Quanto à prova de Conhecimentos Específicos (2ª fase), Prova Prática (3ª fase) e Prova Oral (4ª fase), será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.16- A prova de títulos não é eliminatória, sendo que os pontos nela obtidos de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato, para efeito de classificação.

VIII - DOS TÍTULOS

8- Os títulos serão apresentados pelos candidatos aprovados nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação do resultado desta última.

8.1- Os títulos serão apreciados em conjunto pela Comissão do Concurso, que estabelecerá o respectivo gabarito de pontos.

8.2- Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.

8.3- Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias, etc.;


b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargos de Magistratura e Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para cargos a que aludem as alíneas “b” e “c”;

e) conclusão de curso de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em Congressos Jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese ou participação em painel ou comissão;

g) “curriculum” universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão do Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o “curriculum vitae” do candidato.

8.4- Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública, para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

8.5- A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão do Concurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

9- Será aprovado o candidato que, nas provas das alíneas “b” a “d” do artigo 15 da Resolução Administrativa número 907/2002, obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco). A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas “b” a “d” do artigo 15, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

9.1- Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

9.2-. Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas ‘c’, ‘b’, ‘d’ e ‘e’ do artigo 15 destas Instruções nessa ordem.

9.3- Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.


9.4-. A relação dos candidatos que não lograrem aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

9.5-. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, à Egrégia Plenária, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

X - DO PROGRAMA

10- O programa para as provas está contido na Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho com a redação dada pela Resolução Administrativa número 965/2003, publicada no Diário da Justiça da União de 18 de novembro de 2003, fazendo parte integrante do presente edital. (Anexo V)

XI – DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

11- Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

11.1- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

11.2- Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas nos itens 2.3 e 2.3.1 do presente edital.

11.3- O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea “c” do artigo 15, da Resolução Administrativa número 907/2002, submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

11.4- A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidí-la.

11.5 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

11.6- A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.


11.7- Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

11.8- O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

11.9- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso ao requerimento previsto no item 2.3.1.

11.10- Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

11.11- A classificação dos candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

XII- CANDIDATAS LACTANTES

12- Fica assegurada às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e 1º e 2º da Lei 10.048/2000.

12.1- Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, acompanhadas de um fiscal, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala reservada pela Secretária do Concurso.

12.2- Na sala reservada para amamentação ficarão 2 fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou grau de amizade com a candidata.

12.3- A candidata que é mãe lactante deverá, junto com a inscrição preliminar, declarar sua condição, através de petição escrita dirigida à Comissão de Concurso, para adoção das providências necessárias e, encaminhá-la juntamente com os documentos elencados no item 2.7.1.

XIII- DA NOMEAÇÃO

13- O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.


13.1- Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizará a publicação dos nomes dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU).

13.2- O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá a nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação.

13.3- A data da nomeação será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se recair em dia em que não há expediente no Tribunal.

13.4- Caso sejam abertas novas vagas durante o período de validade do concurso, a nomeação dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data da abertura da vaga, observada a ordem de classificação no concurso e o disposto no § 1º, do artigo 35, da Resolução Administrativa número 907/2002.

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

14- Após a aprovação dos candidatos na Prova Oral, os mesmos deverão apresentar até o 3º dia útil após o último dia de exame oral, os exames laboratoriais (Anexo II) solicitados e comparecer no Serviço Médico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quando se submeterá a exame clínico, onde será expedido laudo quanto à sua aptidão para exercer as funções inerentes ao cargo.

14.1- A apresentação do atestado médico, exigido no item 7 do Anexo I, não exime o candidato de submeter-se aos exames referidos no subitem anterior, os quais correrão por sua conta.

14.2- Durante a realização das provas será proibida a utilização de quaisquer anotações, bem como, de aparelhos eletrônicos e telefones celulares.

14.3- Não será divulgada a relação dos candidatos que não lograrem aprovação em qualquer das provas.

14.4- Não haverá justificativa para o não atendimento de quaisquer prazos fixados neste Edital.

14.5- Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização de provas, cursos e para atender a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

14.6- Os candidatos aprovados deverão participar do Curso de Formação Inicial de Juízes, em Brasília, tal como previsto no artigo 4º, § 2º, da Resolução Administrativa número 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

14.7- Cumpre ao candidato comprovar que possua, na data da inscrição definitiva, o exercício de no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, nos moldes do artigo 35, da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com as alterações emergentes da Resolução Administrativa número 1046/2005, da Resolução Administrativa número 1161/2006 e da Resolução Administrativa número 1172/2006, também daquela corte, observando-se ainda as disposições da Resolução número 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

14.8- Aos candidatos aprovados fica reservado o direito de remoção para outro Tribunal Regional do Trabalho, na forma prevista pela Resolução número 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, DESDE QUE, manifeste sua intenção após ter obtido o vitaliciamento junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

14.9- Quaisquer alterações deste Edital, serão comunicados aos candidatos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

14.10- O calendário com a data das provas e publicações consta no Anexo VI deste Edital, estando sujeito a alterações.

14.11- Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos para arredondamento de média, recontagem de pontos ou revisão de prova, em quaisquer fases do concurso.

14.12- Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas. Caso o candidato deseje fumar, deverá solicitar o acompanhamento de fiscal para saída da sala.

14.13- A Secretária da Comissão do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante despacho do Presidente da Comissão, seja recolhida, oportunamente, ao arquivo do Tribunal.

14.14- Os casos omissos ou duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão do Concurso.

São Paulo, 16 de março de 2007.

ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso

ANEXO I

DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS TERMOS DO ITEM 4.1 RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ITEM 4.4 DO EDITAL, E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE:

1. Requerimento padronizado no Anexo IV, solicitando inscrição definitiva, preenchido, datado e assinado;

2. Fotocópia autenticada do documento oficial de identidade;

3. Certidão de nascimento ou casamento;


4. Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado (xerox autenticado);

5. Título eleitoral acompanhado de comprovante da última votação, ou certidão da Justiça Eleitoral;

6. Certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação, ou certidão expedida pelo órgão militar competente (para candidatos do sexo masculino);

7. Atestado médico, expedido por clínico geral, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, a respeito da saúde física e mental do candidato e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo - válido por 90 dias;

8. Certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos - válida por 180 dias (Fórum João Mendes, s/nº, 2º andar);

9. Atestado de bons antecedentes da Polícia Federal (Rua Hugo Dantola, 95, das 9h às 12h e das 14h às 16h)- válido por 90 dias;

10. Atestado de bons antecedentes da Polícia Estadual (Praça Alfredo Issa, 57)- válido por 90 dias;

11. Certidão da Justiça Federal (Av. Paulista, 1682)- válida por 90 dias;

12. Certidão da Justiça Militar Federal (Av. Brig. Luiz Antonio, 1249)- válida por 90 dias;

13. Certidão negativa expedida por Órgão Público a que esteja vinculado o candidato - válida por 60 dias;

14. Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (Praça da Sé, 385, Térreo – Setor de Cadastro) - válida por 30 dias;

15. O candidato deverá entregar as informações sobre sua idoneidade moral, dadas pelas autoridades ou professores universitários, conforme solicitação no Edital;

16. 02 (duas) fotos 3 x 4 iguais e 01 (uma) foto 2 x 2 recentes.

Obs.: Os endereços acima citados são somente para os candidatos residentes na Capital (São Paulo). Os demais candidatos poderão requisitar as certidões nas cidades em que residem.

ANEXO II

RELAÇÃO DE EXAMES QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS DO XXXIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO

1) Colesterol frações – validade 1 mês;

2) Colesterol total - validade 1 mês;

3) Creatinina - validade 1 mês;

4) Fator Rh - validade 1 mês;


5) Gamaglutamil Transpeptidase (Gama-GT) - validade 1 mês

6) Glicemia - validade 1 mês;

7) Hemograma completo – validade 1 mês;

8) Protoparasitológico de fezes - validade 1 mês;

9) Tipo sangüíneo – ABO - validade 1 mês;

10) Transaminase Glutâmico Oxalacética (TGO/AST) - validade 1 mês;

11) Transaminase Glutâmico Pirúvica (TGP/ALT) - validade 1 mês;

12) Triglicérides - validade 1 mês;

13) Uréia - validade 1 mês;

14) Urina tipo 1 com sedimento - validade 1 mês;

15) Eletrocardiograma, com laudo - validade 1 mês;

16) Colpocitológico (Papanicolau) - validade de 1 ano;

17) Mamografia - acima de 40 anos – validade 1 ano;

18) P.S.A. - acima de 40 anos – validade 1 ano;

19) Radiografia de tórax em PA, com laudo – validade de 1 ano;


Obs.: Diante do resultado do exame clínico, poderão ser solicitados outros exames, a critério médico.


ANEXO III
DECLARAÇÃO
FACULTADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 2 1/12/1999, pretendendo concorrer às vagas previstas no artigo 40 da Resolução Administrativa nº 907/2002.

( ) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

( ) necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 9º do artigo 9º da Resolução Administrativa nº 907/2002, sendo facultado à Comissão do Concurso o deferimento desta solicitação:

(especificar as providências especiais que considera necessárias)
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________.

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

Local e data

Assinatura do Candidato


ANEXO IV

XXXIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - TRT 2ª REGIÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMO SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXXIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.

Nº de Inscrição: ___________________________________________________

Nome: __________________________________________________________

RG e órgão expedidor :_____________________________________________

OAB nº:_________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________

Requer sua Inscrição Definitiva no XXXIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. TRT da 2ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem, conforme o Anexo I do Edital: (Relacionar os documentos)

( ) Fotocópia autenticada do documento oficial de identidade.

( ) Certidão de nascimento ou casamento;

( ) Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado (xerox autenticado);

( ) Título Eleitoral, acompanhado do comprovante da última votação ou Certidão da Justiça Eleitoral;

( ) Certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação, ou certidão expedida pelo órgão militar competente ( para candidatos do sexo masculino);

( ) Atestado médico, expedido por clínico geral, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, a respeito da saúde física e mental do candidato e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo; ( ) Certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

( ) Atestado de bons antecedentes da Polícia Federal;

( ) Atestado de bons antecedentes da Polícia Estadual;

( ) Certidão da Justiça Federal;

( ) Certidão da Justiça Militar Federal;

( ) Certidão negativa expedida por Órgão Público a que esteja vinculado o candidato;

( ) Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil;

( ) Informações sobre sua idoneidade moral, fornecidas pelas autoridades ou professores universitários, indicados na inscrição preliminar;

( ) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e 01 (uma) foto 2x2 (recentes);

( ) Os documentos comprobatórios do tempo de atividade jurídica.

O requerente, assume integral responsabilidade pelas informações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,

Pede deferimento,

_______________________,_____ de _____ de 2006.

assinatura do candidato


ANEXO V
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

(ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RA TST 965/2003)

· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.


13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.


24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.


3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.


9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.


22)Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

· DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.


11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

· DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.


8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.


· DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Emp

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