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Concursos para Assistente Social em Ouro Preto

Concursos Correio Web - 27 de dezembro de 2004 - 13:50

EDITAL PROAD Nº 111/2004 ¾ UFOP

A Chefe da Área de Desenvolvimento de Pessoal da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria UFOP nº 540, de 05 de agosto de 1994, torna público o presente Edital, que dispõe sobre Concurso Público para o Cargo de Assistente Social do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo desta Instituição.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Para a realização do Concurso, serão observadas as disposições deste Edital e o que estabelecem a Resolução nº 217, de 16 de março de 1994, do Conselho Universitário (Normas Regulamentadoras de Concurso Público para Admissão de Pessoal Técnico-Administrativo), a Resolução nº 240, de 10 de agosto de 1994, do Conselho Universitário, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), aprovado pelo Decreto 94.664/1987 e Portaria MEC nº 457/87, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no DOU de 28/03/2002, Portaria MP nº 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002, Portaria MP nº 165, de 04/09/2003, publicada no DOU de 05/09/2003, Portaria MP nº 184, de 24/09/2003, publicada no DOU de 25/09/2003, Portaria MEC nº 2.782, de 02/10/2003, publicada no DOU de 03/10/2003, e as demais normas aplicáveis.

1.2 O Concurso será executado pela Comissão designada pelo Ato Constitutivo de Comissão PROAD nº 001/2004, expedido pelo Pró-Reitor de Administração.

1.3 Será oferecida 01 (uma) vaga para o Cargo de Assistente Social, Grupo Superior, Classe A, Padrão III.

1.4 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico no valor de R$ 866,71 (Oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) não incluídas as Gratificações.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1 Cargo: Assistente Social.

2.1.1 Requisito: Graduação em Serviço Social e Registro definitivo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

2.1.2 Descrição do Cargo: Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas da Comunidade Universitária e dos seus segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas.

2.1.3 Áreas de Concentração: Planejamento Social, formulação de políticas sociais voltadas ao atendimento dos três segmentos da Comunidade Universitária, participação social, trabalho interprofissional e gerenciamento de programas de assistência e apoio.

2.1.4 Atribuições do Cargo::

2.1.4.1 Desenvolver os programas de Assistência Social, voltados ao atendimento dos segmentos discente, docente e técnico-administrativo da Instituição.

2.1.4.2 Identificar, analisar e interpretar, através de dados de demanda e/ou pesquisa a realidade social da Instituição.

2.1.4.3 Propor medidas para a reformulação de políticas vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas.

2.1.4.4 Elaborar os planos, programas, projetos e atividades relacionadas à área de atuação.

2.1.4.5 Fomentar a participação social dos segmentos da Instituição no planejamento e avaliação dos programas.

2.1.4.6 Articular os recursos disponíveis potencializando o atendimento das necessidades sociais da Comunidade Universitária.

2.1.4.7 Participar de Conselhos Municipais .

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1 Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

3.2 Ter sido aprovado em concurso público;

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos;

3.4 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;


3.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001 na lei, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;

3.9 Ter registro definitivo no Conselho Competente;

3.10 Possuir Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Grupo Sangüíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou casamento e foto 3x4;

3.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para efeito de inscrição, de acordo com o Art. 9º da Resolução CUNI nº 217, de 16 de março de 1994, o candidato deverá:

4.1 Preencher, no ato da inscrição, de próprio punho, a Ficha de Inscrição, na sua totalidade. Com a assinatura, estará declarando o acatamento às normas de seleção, bem como a declaração de atender aos requisitos para investidura em cargo público nos termos da legislação em vigor.

4.2 Apresentar cópia devidamente autenticada (ou original com cópia) da Graduação em Serviço Social e Registro definitivo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

4.3 Apresentar cópia devidamente autenticada (ou original com cópia) do documento de identidade.

4.4 Inscrição efetuada por procuração, apresentar procuração autenticada, acompanhada de cópias devidamente autenticadas (ou original com cópias) dos documentos de identidade. do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante legal no preenchimento do formulário e no pagamento de inscrição.

4.5 Apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6 Apresentar cópia do Curriculum Vitae documentado.


5. PERÍODO, HORÁRIO, PAGAMENTO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser realizada, pessoalmente ou por procuração, de 17 a 21/01/2005, das 8h às 11h e das 13h às 16h30min. Não será aceita inscrição via fax, correio eletrônico e/ou via postal.

5.2 A taxa de inscrição, é de R$ 22,00 (vinte e dois reais), devendo ser recolhida, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF/UFOP), Campus Universitário, Centro de Convergência, Morro do Cruzeiro. Ouro Preto – MG, Telefones: (31) 3559-1374/1395.

5.3 A inscrição será efetuada na:
Área de Desenvolvimento de Pessoal/CRH/PROAD
Centro de Convergência, Campus, Morro do Cruzeiro
CEP : 35400-000 – Ouro Preto – MG
Correio Eletrônico:[email protected]
Telefones: (31) 3559-1266/1240


6. DAS PROVAS

O Concurso de Provas e Títulos para o Cargo de Assistente Social será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Escrita de conhecimento específico, conforme programa anexo. (caráter eliminatório).
b) Análise de Curriculum Vitae, (caráter classificatório).


6.1 Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:

6.1.1 Terá caráter eliminatório, e o candidato deverá obter, no mínimo, 60% dos pontos totais.

6.1.2 Será constituída de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, valendo dois pontos cada e 03 (três) questões discursivas, valendo dez pontos cada.

6.1.3 O prazo para a realização da prova será de 4 (quatro) horas improrrogáveis.

6.2 Análise de Curriculum Vitae

A Análise de Curriculum Vitae, destina-se somente aos candidatos aprovados na prova de conhecimento específico e a banca examinadora atribuirá pontos aos candidatos, seguindo os seguintes critérios:

6.2.1 20 (vinte) pontos, por Titulação Acadêmica, na área do concurso, distribuídos da seguinte forma:

a) 03 pontos pela Especialização;
b) 07 pontos pelo Mestrado;
c)10 pontos pelo Doutorado;

6.2.2 70 (setenta) pontos, pela Experiência Profissional, distribuídos da seguinte forma:

a) 20 pontos em Magistério;
b) 20 pontos em Trabalho de Assessoria;
c) 30 pontos no exercício da profissão;

6.2.3 10 (dez) pontos, por Trabalhos Publicados, distribuídos da seguinte forma:

a) até 07 pontos por Livros;
b) até 03 pontos por capítulos de Livros;

6.2.4 Na experiência profissional, os pontos serão conferidos na seguinte proporção:

a) até 02 anos, 25% dos pontos;
b) de 02 a 04 anos, 50% dos pontos;
c) de 04 a 06 anos, 75% dos pontos;
d) mais de 06 anos, 100% dos pontos;

7. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova de conhecimento específico será dia 26/02/2005, às 8h30min, no prédio do Departamento de Turismo e Direito/UFOP, anexo ao Centro de Vivência, Campus, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto - MG

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 O comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade utilizado no ato da inscrição, serão indispensáveis para o candidato ter acesso às provas.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

8.3 Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário do início das mesmas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

8.4 Durante a aplicação das provas será permitido deixar sobre a carteira apenas lápis ou lapiseira, caneta esferográfica (azul ou preta) e borracha, além do Comprovante de Inscrição e do Documento de Identidade.

8.5 Durante a aplicação das provas será expressamente proibido o uso de óculos escuros, chapéu, boné ou similar, relógio, calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, inclusive telefone celular, sendo também proibida qualquer comunicação entre os candidatos.

8.6 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala para a entrega simultânea da prova e/ou folha de resposta.

8.7 Nas provas de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasuras.

8.8 Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser destacada do caderno.

8.9 A Instituição Federal de Ensino reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data das provas, responsabilizando, contudo, por dar ampla divulgação, com antecedência, a quaisquer alterações.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem média inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos na prova escrita de conhecimento específico.
.
9.2 O resultado final do concurso será definido mediante o somatório dos pontos obtidos nas etapas do mesmo.

9.3 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:


9.3.1 O candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específico;

9.3.2 O candidato que tiver maior tempo de experiência comprovada na área, mediante curriculum vitae apresentado;

9.3.3 O candidato mais idoso.

9.4 O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Universitário (CUNI) e publicado no Diário Oficial da União.

10. DO RECURSO E SEU JULGAMENTO

10.1 Caberá recurso ao Conselho Universitário (CUNI), com efeito suspensivo, contra o resultado do Concurso Público, por estrita argüição de ilegalidade, nos casos de inobservância de disposições legais ou regimentais.

10.2 O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Universitário pelo interessado ou pelo seu procurador, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado do Concurso, expondo as razões do pedido e indicando os pontos de ilegalidade.

10.3 O Conselho Universitário terá prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do protocolo, para proferir a sua decisão.

10.4 Não haverá revisão nem vista de prova.


11. DA POSSE

11.1 Além dos requisitos já estabelecidos no item 3 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

11.1.1 Estar quite com os cofres públicos:

11.1.2 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) Praticar advocacia administrativa;

11.1.3 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) Crime contra a administração pública;
b) Improbidade administrativa;
c) Aplicação irregular de dinheiro público;
d) Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) Corrupção;

11.1.4 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial da Instituição, para o exercício do cargo.

11.1.5 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

11.1.6 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

11.1.7 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.


11.1.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, “caput” da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou seu procurador, no ato da inscrição, observados os horários de seu funcionamento.

12.2 O programa referente ao Concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição.

12.3 As Resoluções CUNI nº 217, de 16 de março de 1994,nº 240/2004, de 10 de agosto de 1994, que aprovaram as Normas para Seleção e Admissão do Pessoal Técnico Administrativo na UFOP, e este Edital deverão ser entregues ao candidato, no ato da inscrição.

12.4 A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.

12.5 Não será aceita inscrição incompleta ou condicionada.

12.6 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Instituição.

12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

12.8 A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Instituição, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação exigida em lei.

12.9 prazo de validade do Concurso é de 01(um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002 e na Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

12.10 O presente Edital pode ser obtido na Internet www.ufop.br e na Área de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Admministração/UFOP.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.


Ouro Preto, 22 de Dezembro de 2004.



Sônia de Fátima Passos
Chefe da Área de Desenvolvimento de Pessoal




ANEXO AO EDITAL PROAD Nº 111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

UNIDADE I – UNIVERSIDADE E SOCIEDADE

BERCHEM, Theodor. A missão da universidade na formação e desenvolvimento culturais: a diversidade na universalidade. In: Associação Internacional das Universidades – NONA CONFERÊNCIA GERAL, 1990, Helsinque.Anais...10p.

BOURDIEU, Pierre. A escola conservadora: as desigualdades frente à escola e à cultura. In: BOURDIEU, P. Escritos de Educação. Petrópolis: Vozes, 1998.

CASTRO, Alba Tereza Barroso de. Espaço público e cidadania: uma introdução ao pensamento de Hannah Arendt. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XX, n.59 , p. 9-23, mar. 1999.

CHAUÍ, Marilena. Universidade: por que e como reformar? Movimento. Revista da União Nacional dos Estudantes – UNE. São Paulo. n. 09, p.7-12, out. 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa, Reiventar a Democracia: entre o pré-contratualismo e o pós-contratualismo. In: HELLER, Agnes et al. A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 1999 – p.33-75.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP. Relatório sobre o Seminário Ética Pública, Ouro Preto, 1995.

WANDERLEY, Luiz Eduardo W. Educação e cidadania. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XX, n. 62, p. 156-167, mar. 2000.


UNIDADE II – O SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE

BRASIL. Lei Federal 8.662/93. Regulamentação da Profissão.

BRASIL. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Código de Ética Profissional do Assistente Social – Resolução CFESS n. 273/93 de março de 1993.

FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do serviço social na era da globalização. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XX, n. 61, p. 152-186, nov. 1999.

RODRIGUES, Maria Lúcia. Caminhos da transdisciplinaridade: fugindo às injunções lineares. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XXI, n. 64, p. 124-134, nov. 2000.

SILVA, Ademir Alves da. A profissão do Assistente Social no limiar do novo século. Faculdade de Serviço Social. PUC-SP,1998, mimeo.

SILVA, Maria Lúcia Lopes da. Cidadania, globalização e previdência social. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XXII, n. 68, p. 5-16, nov. 2001.

UNIDADE III – A PRÁTICA PROFISSIONAL EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO SUPERIOR

ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos? Guia prático para elaboração e gestão de projetos sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2000. 96p. – (Coleção Amencar)

BAREMBLITT, Gregório. Sociedades e instituições. In: Compêndio de análise institucional e outras correntes: teoria e prática. 5. ed. Belo Horizonte: Instituto Félix Gattari, 2002.

BONDER, Cíntia. O assistente social e o planejamento participativo. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XXIV, n.78, p. 69-81, jul. 2004.

FERREIRA, Martha Guimarães. O significado da seleção socioeconômica.Belo Horizonte: Fundação Universitária Mendes Pimentel, 2000, mimeo.

MIOTO, Regina Célia Tamaso. Perícia social: proposta de um percurso operativo. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XXII, n. 67, p. 145-158 , set. 2001.

PAUGAM, Serge. A dinâmica das relações sociais. In: PAUGAM, S. Desqualificação social: ensaio sobre a nova pobreza. São Paulo: Educ/Cortez, 2003.

PEREIRA, William César Castilho. Metodologia do trabalho comunitário e social. In: Nas trilhas do trabalho comunitário e social: teoria, método e prática. Belo Horizonte: Vozes: Puc Minas, 2001.

SANTOS, Yara Maria Frizzera. Os assistidos e a construção de novas legitimações para a assistência. Versão de uma palestra proferida para a equipe técnica da Fundação Mendes Pimentel, Belo Horizonte: UFMG, 2000, 12 p

SARTI, Cynthia A. Família e individualidade. In: CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. (org.) A família contemporânea em debate. São Paulo: EDUC/Cortez, 1995.

SATO, Ademar Kyotoshi. A ética do planejamento estratégico. Brasília: CENDEC – IPEA, 1994, mimeo.

SPOSATI, Aldaísa. Contribuição para a construção do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, Ano XXIV, n. 78, p. 171-187 , jul. 2004.



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