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Concurso: UFMT,20 vagas para a área técnica

18 de dezembro de 2005 - 09:36

EDITAL N.º 005/PROAD/CGP/2005

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA
CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

A Pró-Reitoria Administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnico Administrativo em Educação para o Hospital Universitário Júlio Müller, nos termos da Resolução CD N.º 130, de 04 de junho de 2002, do Decreto Federal N.º 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28 de março de 2002, da Portaria MP N.º 121, de 07 de junho de 2005, publicada no DOU de 08 de junho de 2005, da Portaria MEC N.º 2.557, de 15 de julho de 2005, publicada no DOU de 19 de julho de 2005, de acordo com as disposições das Leis N.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações e N.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da legislação pertinente e demais regulamentações e de conformidade com o presente Edital e seus anexos.

1. Das Disposições Preliminares
1.1. O concurso público é regido pelo presente Edital, com fulcro na legislação vigente, executado pela Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, contando com assessoria e suporte da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV/PROEG para o desenvolvimento das etapas do presente.
1.2. Cronograma do Concurso
- Inscrições: de 19 a 30 de dezembro de 2005.
- Divulgação das inscrições nulas ou indeferidas: a partir de 30 de janeiro de 2006.
- Prazo para recurso contra nulidade ou indeferimento de inscrição: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das inscrições nulas ou indeferidas.
- Divulgação da relação dos candidatos regularmente inscritos e dos locais de realização das Provas Teóricas Objetivas: a partir de 20 de fevereiro de 2006.
- Realização das Provas Teóricas Objetivas: 05 de março de 2006.
- Prazo para recurso contra gabarito e/ou conteúdo de questão de prova: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.
- Divulgação dos resultados das Provas Teóricas Objetivas: a partir de 17 de março de 2006.
- Publicação da Homologação da Relação dos classificados no concurso, por cargo, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por vaga: a partir de 29 de março de 2006.

2. Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE)
2.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) será assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devidamente comprovada, através de atestado médico, e a eles serão reservadas vagas exclusivas, relacionadas no Anexo I deste Edital, a serem preenchidas, de acordo com o disposto no Artigo 5.º, parágrafo 2.º da Lei 8.112/90 e Decreto n.º 3.298/99.
2.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição, registrar sua condição de PNE. O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição no ato da inscrição, não poderá interpor recursos em favor de sua situação.
2.3. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos PNE, dentro das possibilidades da UFMT, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem anterior. Candidatos PNE participam do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, critérios de avaliação e de aprovação, duração e horário de provas.
2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, antes da nomeação, deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
2.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para realização das Provas. Para tanto, deverá encaminhar, até o dia 16 de dezembro de 2005, documento solicitando atendimento especial à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Concurso do HUJM – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa, S/N – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, via SEDEX ou correspondência registrada com aviso de recebimento. O candidato poderá entregar pessoalmente o documento citado até a data e no endereço acima indicados.
2.5.1. O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.5.2. Ao candidato portador de necessidades especiais que não cumprir com o disposto nos subitens 2.5 e 2.5.1 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização de prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
2.5.3. O candidato cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Teórica Objetiva para a Folha de Respostas terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT ser responsabilizada posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
2.6. As vagas referidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos dos respectivos cargos.

3. Das Inscrições
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
3.1.1. As inscrições deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo III deste Edital, ou via Internet, seguindo os procedimentos especificados nos subitens 3.11 e 3.12 deste Edital.
3.1.2. No Requerimento de Inscrição haverá campo para inscrição aos cargos com grau de escolaridade em nível superior e em nível médio. O candidato deverá optar por apenas um cargo, pintando o círculo correspondente.
3.1.2.1. O candidato que assinalar mais de um cargo, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem anterior terá sua inscrição indeferida.
3.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.2.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.
3.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.4. Valor da inscrição: O valor da inscrição será de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a) Auxiliar de Enfermagem: R$ 50,00
b) Técnico em Eletro-Eletrônica: R$ 55,00
c) Assistente Social, Enfermeiro e Farmacêutico/Bioquímico: R$ 65,00
3.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
3.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.5. Não será aceita inscrição condicional, nem feita via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
3.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, principalmente pintar o círculo correspondente ao cargo de sua opção em campo apropriado do Requerimento.
3.7. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.
3.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
3.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 3 e seus subitens.

3.11. Inscrição nos Correios
3.11.1. Nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo III deste Edital, durante horário normal de funcionamento, serão realizadas, no período de 19 a 30 de dezembro de 2005, as inscrições para este Concurso Público.
3.11.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios e retirar o Requerimento de Inscrição, que é composto de duas partes. A primeira requer informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, com letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT) e a segunda é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).
3.11.3. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital e no próprio Requerimento.
3.11.4. O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período estabelecido no subitem 3.11.1 deste Edital, o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, recolher o valor da taxa de inscrição e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica dos Correios.
3.11.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
3.11.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

3.12. Inscrição via Internet
3.12.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 19 de dezembro de 2005 e 24:00 horas do dia 01 de janeiro de 2006.
3.12.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
3.12.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.
3.12.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetivado até o dia 02 de janeiro de 2006, observado o horário normal de funcionamento bancário.
3.12.5. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição, via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.12.6. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.
3.12.7. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.
3.12.8. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.
3.12.9. Não haverá isenção da taxa de inscrição.
3.12.10. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.
3.13. Nulidade ou indeferimento de inscrição
3.13.1. É nula ou indeferida a inscrição:
a) efetuada fora do período fixado;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
d) efetuada sem documento exigido neste Edital;
e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
3.13.2. A partir de 30 de janeiro de 2006, será divulgada a Listagem das Inscrições Nulas ou Indeferidas, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.


4. Dos Candidatos
4.1. Este concurso está aberto a todos que satisfizerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
4.1.1. a nacionalidade brasileira;
4.1.2. o gozo dos direitos políticos;
4.1.3. a quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
4.1.4. nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital;
4.1.5. a idade mínima de 18 (dezoito anos);
4.1.6. aptidão física e mental atestada pela Coordenação de Assistência e Benefícios ao Servidor – CABES, da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
4.1.7. registro no Conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada.
4.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos caracterizados no subitem anterior serão exigidos após a publicação do resultado final.

5. Da Avaliação
5.1. O presente concurso público consistirá de Provas Teóricas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2. As Provas Teóricas Objetivas, serão aplicadas em um único momento, somente na cidade de Cuiabá, no dia 05 de março de 2006, das 08:00 às 12:00 horas, horário oficial de Mato Grosso. A duração das provas, portanto, é de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.
5.2.1. A critério da Coordenação de Exames Vestibulares as Provas Teóricas Objetivas poderão ser realizadas na cidade de Várzea Grande.
5.3. As Provas Teóricas Objetivas abrangerão conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital e obedecerão à seguinte distribuição:

Grau de escolaridade: Nível Superior

Cargo / Especialidade Nível de Classificação na Carreira P R O V A S
Modalidade N.º de Questões Matérias / Distribuição das Questões
Assistente Social E-1-1 Teórica Objetiva 40 Língua Portuguesa: 15Conhecimentos Específicos: 25
Enfermeiro
Farmacêutico / Bioquímico

Grau de escolaridade: Nível Médio

Cargo / Especialidade Nível de Classificação na Carreira P R O V A S
Modalidade N.º de Questões Matérias / Distribuição das Questões
Auxiliar de Enfermagem C-1-1 Teórica Objetiva 30 Língua Portuguesa: 10Conhecimentos Específicos: 20
Técnico em Eletro-Eletrônica D-1-1

5.3.1. Farão a Prova Teórica Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no concurso.
5.3.2. O candidato tomará conhecimento do local de realização da Prova Teórica Objetiva (nome do estabelecimento, sala e endereço) por meio de listagem a ser divulgada a partir do dia 20 de fevereiro de 2006, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova às 07:00 horas, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação de documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
5.3.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.3.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
5.3.3.3. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará a prova, exceto no caso de apresentação de Boletim de Ocorrência, emitido a partir de 03 de fevereiro de 2006, contendo registro de perda ou furto de seus documentos.
5.3.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
5.3.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
5.3.6. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.
5.3.7. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
5.3.7.1. O descumprimento do descrito no subitem 5.3.7 implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude.
5.3.8. Cada questão da Prova Teórica Objetiva valerá 01 (um) ponto e será composta de (cinco) alternativas, sendo que apenas uma alternativa a responderá acertadamente.
5.3.9. Após assinar o Controle de Freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva.
5.3.9.1. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assinar seu nome em campo apropriado.
5.3.9.2. Caso o candidato identifique erro nas informações referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, contidas na Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva, este deve ser informado ao fiscal de sala.
5.3.10. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Teórica Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões da Prova Teórica Objetiva.
5.3.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções no Caderno de Prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não assinalado, entre outras.
5.3.12. Será atribuído valor ZERO à questão da Prova Teórica Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
5.3.13. Ao terminar a prova teórica objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal sua Folha de Respostas.
5.3.14. Será permitida a saída de candidato, levando o Caderno de Prova, somente após 3:30 horas do início da prova.
5.3.15. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas 02:30 horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva, sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva faltando 30 minutos para o término da prova;
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.
5.3.16. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
5.3.17. A divulgação dos gabaritos das Provas Teóricas Objetivas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Antigo Bloco CCBS III – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
5.3.18. As provas teóricas serão corrigidas por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas e cada questão valerá 1 (um) ponto.
5.3.19. Os resultados das provas teóricas serão divulgados a partir de 17 de março de 2006, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

6. Da Eliminação do concurso
Será eliminado do presente concurso o candidato que:
6.1. Deixar de comparecer à Prova Teórica Objetiva, qualquer que seja o motivo.
6.2. Obtiver pontuação inferior a 50% na Prova Teórica Objetiva.
6.3. Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões.
6.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada.
6.5. For surpreendido no estabelecimento de aplicação de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
6.6. Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova.
6.7. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
6.8. desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova.
6.9. Não realizar a prova no local pré-determinado pela Organização do Concurso, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva.
6.10. Não devolver a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva.
6.11. Deixar de assinar a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva e o Controle de Freqüência.
6.12. Não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação ou de identificação especial.
6.13. Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.
6.14. Quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7. Do Total de Pontos
7.1. O total de pontos do candidato não eliminado no presente concurso, para fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Teórica Objetiva.

8. Da classificação Final
8.1. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por cargo, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos, obedecendo aos critérios especificados neste Edital.
8.2. Havendo igualdade do total de pontos entre candidatos, terá preferência, seqüencialmente, para fins de classificação final, aquele que obtiver: a) maior número de acertos na parte de conhecimento específico da Prova Teórica Objetiva e b) persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

9. Dos Recursos Administrativos
9.1. Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra: a) nulidade ou indeferimento de inscrição; b) gabarito ou conteúdo de questão da Prova Teórica Objetiva.
9.1.1. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da aplicação das provas, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Antigo Bloco CCBS III, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
9.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico para tal fim, disponível no local, que deverá ser preenchido de forma legível e conter: a) nome e número de inscrição do candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo; b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela CEV no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito de questão de Prova Teórica Objetiva; c) argumentação lógica, consistente e fundamentada.
9.1.3. Será rejeitado liminarmente recurso sem fundamentação ou sem os dados necessários à identificação do candidato ou protocolado fora do prazo.
9.1.4. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão da Prova Teórica Objetiva, os pontos correspondentes a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuídos a todos os candidatos concorrentes, independente de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, a prova teórica será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Teórica Objetiva, previsto neste Edital, sofrerá alteração.
9.1.5. Caso o recurso contra nulidade ou indeferimento de inscrição não houver sido julgado até a data de realização das Provas Teóricas Objetivas, o candidato poderá realizá-las condicionalmente, desde que comprove a interposição tempestiva do recurso.

10. Da Homologação e Divulgação dos Resultados
10.1. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso.
10.2. A publicação da Homologação da Relação dos classificados no concurso, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por vaga, será feita por meio de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
10.3. Do resultado do Concurso cabe recurso ao Conselho Universitário em caso de manifesta irregularidade, por inobservância às determinações legais, estatutárias ou regimentais.
10.4. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria Administrativa, pelo interessado ou seu procurador, no prazo de 48 horas a contar da divulgação do resultado do Concurso, que instruirá o processo para a apreciação do Conselho Universitário que terá igual prazo para proferir a decisão.

11. Do provimento
11.1. O provimento ocorrerá no nível inicial de cada cargo de acordo com a ordem de classificação até o limite das vagas ofertadas.
11.2. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.
11.3. O exame de aptidão física e mental será realizado pela Coordenação de Assistência e Benefício ao Servidor da Universidade Federal de Mato Grosso – CABES-UFMT. O candidato deverá apresentar-se para realização desse exame na data e horário fixados em convocação.
11.4. Para que haja a nomeação do candidato aprovado, este ficará sujeito à comprovação de todas as exigências estabelecidas neste Edital.
11.5. A não apresentação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento da vaga corresponderá à renúncia tácita do direito à mesma.

12. Do Regime de Trabalho e Remuneração
12.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos casos estabelecidos em legislação específica e de acordo com a Lei nº. 9.436, de 05 de fevereiro de 1997.
12.2. A remuneração inicial dos cargos está especificada no Anexo I deste Edital.

13. Da Validade do Concurso Público e das Disposições Gerais
13.1. O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
13.2. Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou em desacordo com este Edital.
13.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se, assim, todos os atos decorrentes da sua inscrição.
13.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital.
13.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, revisão, vista ou qualquer reivindicação de natureza semelhante, em nenhuma das etapas do concurso, bem como realização de prova fora do local e horário divulgados.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
13.7. Serão observados todos os dispositivos legais que regulamentam Concursos Públicos Federais.
13.8. Fazem parte do presente Edital: o Anexo I – Quadro de Cargos/Pré-requisitos/Vagas, o Anexo II - Conteúdo Programático e o Anexo III – Relação das Agências Credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios.


Cuiabá, ___ de ___________ de 2005.



ADRIANA RIGON WESKA
Pró-Reitora Administrativa

ANEXO I

Quadro de Cargos / Pré-requisitos / Vagas
Grau de Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR

Cargo / Especialidade Vagas VagasPNE Total deVagas Pré-requisitos Nível de Classificação do Cargo Remuneração Inicial
Assistente Social 02 - 02 - Diploma de graduação ou Atestado de Conclusão de Curso Superior em Serviço Social reconhecido pelo MEC;- Registro no Conselho Regional da categoria profissional como Assistente Social. E-1-1 R$ 1.267,85
Enfermeiro 07 01 08 - Diploma de graduação ou Atestado de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC;- Registro no Conselho Regional da categoria profissional como Enfermeiro.
Farmacêutico / Bioquímico 03 - 03 - Diploma de graduação ou Atestado de Conclusão de Curso Superior em Farmácia reconhecido pelo MEC;- Registro no Conselho Regional da categoria profissional como Farmacêutico.


Grau de Escolaridade: NÍVEL MÉDIO

Cargo / Especialidade Vagas VagasPNE Total deVagas Pré-requisitos Nível de Classificação do Cargo Remuneração Inicial
Auxiliar de Enfermagem 07 01 08 - Diploma ou Atestado de Conclusão de Nível Médio Completo + Profissionalizante;- Registro no Conselho Regional da categoria profissional como Auxiliar de Enfermagem. C-1-1 R$ 943,40
Técnico em Eletro-Eletrônica 01 - 01 - Diploma ou Atestado de Conclusão de Nível Médio Profissionalizante ou Nível Médio Completo + Curso Técnico. D-1-1 R$ 1.093,66


ANEXO II

Conteúdos Programáticos das Provas Teóricas Objetivas

CARGOS COM GRAU DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)
1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Grafia e acentuação das palavras. 4. Pontuação. 5. Linguagem e adequação social. 6. Registros formal e informal da linguagem culta escrita. 7. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. 8. Sintaxe: emprego de pronomes, conjunções e tempos verbais. 9. Concordâncias verbal e nominal. 10. Regências verbal e nominal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. Princípios éticos e legais do exercício profissional do auxiliar de enfermagem. 2. Noções básicas sobre políticas de saúde e o SUS. 3. Fundamentos de enfermagem: 3.1. Noções básicas sobre o processo saúde-doença; 3.2. Unidade de acomodação do paciente; 3.3. Movimentação, precauções, conforto e transporte do paciente; 3.4. Medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar: assepsia, anti-sepsia, higienização, desinfecção e esterilização; 3.5. Preparo e manuseio de material esterilizado; 3.6. Assistência de enfermagem em unidade de isolamento; 3.7. Pesagem e mensuração do paciente; 3.8. Verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; 3.9. Fundamentos e cuidados na realização de exames físicos e laboratoriais; 3.10. Atendimento às necessidades de higiene corporal; 3.11. Finalidades e cuidados nas aplicações quentes, frias e nos curativos; 3.12. Noções básicas e intervenções assistenciais em situações de urgência e emergência; 3.13. Ministração de medicamentos por via oral, nasal, auricular, ocular e parenteral; 3.14. Noções gerais sobre aspiração, oxigenioterapia, nebulização, drenagem, lavagem de cavidades, transfusões sanguíneas e balanço hídrico; 3.15. O papel e as atribuições do auxiliar de enfermagem na equipe de saúde; 3.16. Humanização do atendimento, relacionamento profissional e abordagem da clientela; 3.17. Preparo do corpo pós-morte 4. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: 4.1. Fundamentos básicos para cuidados aos pacientes adulto e idoso com problemas respiratórios, circulatórios, gênito-urinários, hematológicos, dermatológicos, digestivos, neurológicos e ortopédicos; 4.2. Cuidados no pré, trans e pós-operatório; 4.3. Atuação do auxiliar de enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização. 5. Enfermagem materno-infantil: 5.1. Assistência pré-natal: gestação normal e de risco; 5.2. Cuidados de enfermagem no parto normal e cesárea; 5.3. Assistência no puerpério normal e patológico; 5.4. Assistência em alojamento conjunto; 5.5. Aleitamento materno. 5.6. Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal; 5.7. Assistência à criança na idade pré-escolar, escolar e ao adolescente; 5.8. Prevenção de infecções respiratórias agudas e gastro-intestinais; 5.9. Terapia de reidratação oral. 6. Assistência de enfermagem em saúde mental: 6.1. Princípios gerais sobre saúde mental; 6.2. Cuidados e intervenções de enfermagem ao paciente portador de doença mental e à família. 7. Assistência de enfermagem em doenças infecto-contagiosas e parasitárias: 7.1. Identificação e controle das doenças infecto-contagiosas, transmitidas pelas vias aéreas, pele, e excretas. 8. Saúde do trabalhador: 8.1. Prevenção de riscos e acidentes de trabalho mecânicos, físicos, químicos e biológicos.

TÉCNICO EM ELETRO-ELETRÔNICA
1. Eletrônica Digital: 1.1. Tópicos introdutórios: 1.1.1. Sistemas de Numeração e Códigos; 1.1.2. Portas Lógicas; 1.1.3. Álgebra Booleana e Mapas de Karnaugh; 1.1.4. Circuitos Lógicos Combinacionais; 1.1.5. Circuitos Multiplexadores; 1.1.6. Dispositivos Seqüenciais: Flip-Flops. Registradores e Contadores; 1.1.7. Famílias Lógicas de Circuitos Integrados; 1.2. Dispositivos de Lógica Programável: 1.2.1. Características gerais; 1.2.2. Programação de Dispositivos Lógicos Programáveis; 1.3. Microcomputadores e Microprocessadores: 1.3.1. Organização de um Sistema Computacional Básico; 1.3.2. Elementos Básicos e Estrutura de um Microcomputador; 1.3.3. Linguagem de programação: linguagem de máquina; 1.3.4. Unidade Lógica e Aritmética; 1.3.5. Dispositivos de memória: a) Princípio de operação da memória; b) Tipos de memórias eletrônicas; c) Conexão memória CPU; d) Expansão da capacidade da memória e tamanho da palavra; 1.3.6. Operações de Entrada ou Saída: Entrada/saída programada, interrupções, Acesso direto à memória; 1.3.7. Interface analógica: conversão digital-analógica, conversão analógica-digital, tipos de conversores, Circuitos de amostra e retenção. 2. Eletrônica Analógica: 2.1 Dispositivos discretos: 2.1.1. Dispositivos semicondutores: constituição atômica da matéria, condutores, isolantes e semicondutores; 2.1.2. Diodos: a) Diodo Retificador: funcionamento, limitações e aplicações; b) Diodo Zener: funcionamento, limitações e aplicações; c) Diodos especiais: diodo túnel, diodo com capacitância dependente da tensão, diodo Schottky, diodo de contato de ponta, diodo retificador metálico; 2.1.3. Transistores bipolares: a) funcionamento, ligações, parâmetros e circuitos equivalentes; b) Polarização, estabilização e amplificação; 2.1.4. Transistores de efeito de campo: a) Transistores de efeito de campo de junção; b) Transistores de efeito de campo com gatilho isolado (MOS); c) Polarização dos transistores de efeito de campo; d) Polarização, estabilização e amplificação usando transistores de efeito de campo. 2.1.5. Tiristores: a) Retificadores não-controlados; b) Retificador controlado de silício: funcionamento, controle pelo gatilho, aplicações; c) Triacs e Diacs; d) Inversores: estruturas de inversores, funcionamento e aplicações; 2.1.6. Elementos fotossensíveis: a) Fotorresistores, fotodiodos, fototransistores e células fotovoltaicas; b) Características e aplicações; c) Diodo emissor de luz, foto-acoplador, “displays” com diodos emissores de luz e cristais líquidos; 2.1.7. Amplificadores especiais: Simetria complementar, par Darlington e diferencial com saída equilibrada/desequilibrada; 2.1.8. Amplificadores de potência de saída simples; 2.1.9. Amplificadores push-pull; 2.2 Amplificadores Operacionais: 2.2.1. Amplificador operacional ideal e real; 2.2.2. Circuitos de amplificadores lineares básicos; 2.2.3. Aplicações de amplificadores operacionais: conversores tensão-corrente e corrente-tensão, processamento de sinais não lineares, reguladores de tensão, osciladores e filtros; 2.3 Circuito integrado temporizador 555: 2.3.1. Características gerais e funcionamento; 2.3.2. Aplicações: circuitos monoestáveis, circuitos astável, circuitos de fontes de alimentação, medidas e controle. 2.4. Circuitos integrados reguladores de tensão; 2.4.1. Características gerais e funcionamento; 2.4.2. Aplicações. 3. Dissipadores de calor para dispositivos semicondutores: 3.1. Princípios da transmissão de calor; 3.2. Generalidades sobre os dissipadores de calor; 3.3. Cálculo dos dissipadores de calor. 4. Transformadores; 4.1. Generalidades, símbolos, tipos e aplicações; 4.1. Transformador ideal e real, relação de transformação, regulação, perdas e rendimento; 4.2. Potência nominal. 5. Circuitos Elétricos (operação em regime permanente): 5.1. Elementos de circuitos: resistores, capacitores e indutores; 5.2. Valores médio e eficaz; 5.3. Corrente e tensão senoidais; 5.4. Números complexos; 5.5. Impedância complexa e notação fasorial; 5.6. Circuitos série e em paralelo. 6. Medidas elétricas; 6.1. Generalidades sobre os instrumentos elétricos de medição, símbolos, tipos de instrumentos; 6.2. Instrumentos analógicos; 6.2.1 Tipos de mecanismos dos instrumentos de medição; 6.2.2 Medição de tensão, corrente, resistência e freqüência; 6.3. Instrumentos digitais; 6.3.1 Generalidades e princípio de funcionamento; 6.3.1. Instrumentos digitais para medição de tensão, corrente e resistência.


CARGOS COM GRAU DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)
1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Linguagem e adequação social: 2.1. Variedades lingüísticas e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais. 2.2. Registros formal e informal da linguagem. 3. Recursos expressivos na construção do texto: aspectos fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático. 4. Textualidade: coesão, coerência, intencionalidade, aceitabilidade, informatividade, intertextualidade e situacionalidade. 5. Pontuação. 6. Tipos de discurso: direto e indireto. 7. Figuras de linguagem.


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL
1. Fundamentos do Serviço Social: 1.1. História do Serviço Social no Brasil; 1.2. Vertentes teórico-metodológicas que fundamentam o Serviço Social: funcionalismo, marxismo e fenomenologia. 2. O Serviço Social e as transformações da sociedade contemporânea: 2.1. A crise do capitalismo: o mundo do trabalho; as configurações atuais do Estado e da Sociedade Civil; 2.2. As implicações das transformações societárias no exercício profissional. 3. A questão social no Brasil: 3.1. Origem e transformações; 3.2. Expressões e formas de enfrentamento. 4. Serviço Social e Ética: 4.1. Fundamentos sócio-históricos da ética; 4.2. O Projeto ético-político profissional: direção social e regulamentação – códigos de ética e legislações. 5. O trabalho profissional: 5.1. Espaços ocupacionais: tradicionais e recentes; 5.2. Instrumentalidade: funções e instrumental técnico-operativo. 6. Política social e cidadania: 6.1. Perspectivas teóricas principais; 6.2. Formulação, implementação e avaliação; 6.3. Política de Seguridade Social no Brasil: gestão, financiamento e controle social. 7. Serviço Social e Saúde: 7.1. A configuração contemporânea da Política de Saúde brasileira e as legislações no campo da saúde; 7.2. A Saúde como campo de prática profissional.

ENFERMEIRO
1. Ética e legislação profissional: 1.1. Concepções, princípios, código, leis e decretos regulamentadores do exercício profissional e os direitos do cliente. 2. Gerenciamento em enfermagem: 2.1. Gerenciamento de serviços de enfermagem; 2.2. Planejamento, controle e avaliação da assistência de enfermagem. 2.3. Sistematização da Assistência de Enfermagem. 3. Sistema de informação e comunicação em saúde e em enfermagem: 3.1. Humanização, relações e abordagem do cliente. 4. Fundamentos, princípios e indicações de tecnologias e procedimentos de enfermagem. 5. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas e parasitárias. 6. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico, imunológico e endocrinológico. 7. Assistência de enfermagem ao idoso. 8. Assistência de enfermagem em oncologia. 9. Atuação do enfermeiro em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização. 10. Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar. 11. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. 12. Assistência de enfermagem a pacientes em cuidados intensivos e semi-intensivos. 13. Atuação do enfermeiro em Unidades de Internação Hospitalar e Ambulatório. 14. Processo saúde-doença. 15. Políticas de saúde. 16. Sistema Único de saúde: organização, princípios, diretrizes. 17. Perfil epidemiológico do Estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá. 18. Modelos assistenciais em saúde. 19. Processo de trabalho em saúde e em enfermagem. 20. Assistência de enfermagem em saúde mental. 21. Programa Nacional de Imunização. 22. Consulta de enfermagem. 23. Vigilância sanitária e epidemiológica. 24. Saúde do trabalhador. 25. Enfermagem na saúde da mulher. 26. Enfermagem na saúde da criança e do adolescente. 27. Formação e capacitação permanente de profissionais de saúde e de enfermagem.

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO
1. HEMATOLOGIA: 1.1. Anemias; 1.2. Hemoglobinopatias; 1.3. Hemostasia e coagulação; 1.4. Patologia dos leucócitos; 1.5. Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; 1.6. Imunohematologia; 1.7. Interpretação clínica do hemograma; 1.8. Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. 2. IMUNOLOGIA: 2.1. Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e auto-imunes; 2.2. Marcadores tumorais; 2.3. Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico e tumoral. 3. BIOQUÍMICA: 3.1. Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; 3.2. Carboidratos; 3.3. Enzimologia clínica; 3.4. Lipídeos; 3.5. Diagnóstico laboratorial em endocrinologia; 3.6. Líquidos corporais (cefaloraquidiano, ascistico, pleural, pericárdico e sinovial); 3.7. Metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico e endócrino; 3.8. Proteínas; 3.9. Função hepática. 4. PARASITOLOGIA: 4.1. Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); 4.2. Helmintos (Strongyloides stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae, Schistosoma mansoni e Ascaris lumbricoides); 4.3. Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos; 4.4. Sarcocystis, isospora e criptosporidium. 5. UROANÁLISE: 5.1. Exame físico, químico e citológico da urina; 5.2. Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; 5.3. Metodologia geral de laboratório para o estudo da urina; 5.4. Doenças renais; 5.5. Fisiologia renal. 6. MICOLOGIA: 6.1. Micoses superficiais; 6.2. Micoses subcutâneas (esporotricose, cromomicose e feohifomicose); 6.3. micoses sistêmicas (histoplasmose e paracoccidiodomicose); 6.4. Micoses oportunistas (candidoses, aspergiloses, criptococose, zigomicose, mucormicose e fusariose); 6.5. Pneumocistose; 6.6. Técnicas laboratoriais utilizadas em micologia médica. 7. MICROBIOLOGIA: 7.1. Aspecto clínico e laboratorial das: 7.1.1. Infecções urinárias; 7.1.2. Intestinais; 7.1.3. Sistêmicas; 7.1.4. Genitais; 7.1.5. Trato respiratório; 7.1.6. Líquidos biológicos; 7.1.7. Pele/abscesso/ferida e gânglio; 7.2. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos; 7.3. Tuberculose e hanseníase; 7.4. Técnicas e metodologias gerais de laboratório para o estudo microbiológico dos: Cocos gram positivos, bacilos gram negativos, bacilos gram negativos não fermentadores, neisserias, bacilos curvos ou espiralados, fastidiosos, cocobacilos e bacilo álcool ácido resistente; 7.5. Meios de cultura usados na prática laboratorial. 8. BIOSEGURANÇA LABORATORIAL. 9. AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA O DIAGNÓSTICO LABORATORIAL; 9.1. Meia vida biológica, estabilidade, fatores de interferência e conservação. 10. CONTROLE DE QUALIDADE EM LABORATÓRIO CLÍNICO.

ANEXO III

Relação das Agências Credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios


CUIABÁ

Agência Endereço Telefone
Central de Mato Grosso Praça da República, 101 – Térreo – Centro (65) 3611-1138/1146
Porto Rua São Joaquim, 28 – Porto (65) 3616-4208
CPA II Rua Pará, 969 – CPA II (65) 3616-4272
Palácio Paiaguás Anexo à Casa Civil – Palácio do Governo (65) 3616-4240
Jardim das Américas Rua Brasília, 177 – Jd. das Américas (65) 3616-4350
Coxipó da Ponte Av. Pau Brasil, 183 – Jd. das Palmeiras (65) 3616-4254

VÁRZEA GRANDE

Agência Endereço Telefone
Várzea Grande Av. Couto Magalhães, 1439 – Centro (65) 3616-4223
Cristo Rei Av. Dom Orlando Chaves, 1245 – Cristo Rei (65) 3688-1119

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