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Geral

Concurso: telefonista e programador web

03 de novembro de 2007 - 10:10

EDITAL nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CFP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 1 DE 7
EDITAL nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CFP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 – ABERTURA
Ana Mercês Bahia Bock, presidente do Conselho Federal de Psicologia – CFP, no uso de suas atribuições legais, mediante as
condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do
Quadro de Pessoal do Conselho Federal de Psicologia.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CFP, de acordo com a Tabela do item
1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e
eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para os cargos de Telefonista e
Programador Web.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de
contratação do CFP.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento
de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade
referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salário, Vagas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
Cod Cargos Escolaridade Salário*
Carga
Horária
Semanal
Vagas Cadastro
Reserva** Taxa
Inscrição
200 Telefonista Ensino Médio (2º Grau) R$ 876,00 30hs 2 10 R$ 35,00
300 Programador Web Superior R$ 3.000,00 40hs -- 10 R$ 50,00
* Benefícios:vale-transporte, auxílio-refeição, plano de saúde e assistência odontológica.
** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação, durante o período de
validade do concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CFP poderão ser
realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 1º/11/2007 às 12h de
30/11/2007, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via internet e não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o
candidato deverá imprimir o documento correspondente ao
pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária,
no horário de expediente bancário, até o dia 30 de
novembro de 2007, com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data
posterior ao dia 30 de novembro de 2007.
2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente
após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através
do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo
nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios
ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o
respectivo número antes do término do período de
inscrições.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será
automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar
cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato
de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 1º/11/2007 a 30/11/2007.
Local e Horário: de segunda à sexta-feira, em dias úteis,
das 9h às 18h, no seguinte endereço: CLN 113, Bloco C,
Salas 109 e 110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de
atendimento: (61) 3963.4716 /4717 /4718.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o
candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade
(original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os
dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para
contato, número do documento de identidade e CPF);
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP
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c) pagar o valor correspondente à taxa de inscrição,
conforme tabela do item 1.7;
d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida
entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o
indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito
com cheque bancário, que venha a ser devolvido por
qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o
direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no
cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado
documento de identidade do procurador e entregue o
instrumento de mandato outorgado através de instrumento
público ou particular, com apresentação dos documentos
indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para
a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de
reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir
as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como
tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com
as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da
ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas
são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas
oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas
do presente Edital, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro
de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20
de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de
deficiência. Os candidatos que não se declararem
portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação
no Concurso Público ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas
as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público
será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a
inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no
ato da inscrição ou postar até 30 de novembro de 2007,
via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE
TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido
no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o
tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se
for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo
requerimento, até o prazo determinado, não será
considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na
Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo
acima definido ou por outra via diferente do SEDEX,
causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como
portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de
deficiência e forem convocados para a comprovação de
requisitos, deverão submeter-se à perícia médica
promovida por equipe multiprofissional designada pelo
CFP, que terá decisão sobre a sua qualificação como
portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica,
munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como deficiência os
distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato
deverá certificar-se de que possui todas as condições e
pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em
nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público,
no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por
decisão do CFP, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame,
pelos motivos referidos no item 4.1., o CFP e o INSTITUTO
QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais
prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios
Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e
da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valem como identidade; carteira
de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade:
CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais, sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via
fax, via postal ou via correio eletrônico.
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4.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no
Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição
ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele
que não preencher o formulário de forma completa, correta
e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de
forma completa o campo referente ao nome e endereço,
bem como deverá informar o CEP correspondente à sua
residência.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de
cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando
claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de
inscrição via internet quais os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não fará as
provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 04 de dezembro de 2007,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
4.11.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix pelo e-mail:
[email protected] ou por meio do
telefone: (61) 3963.4717, de segunda a sexta-feira, no
horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do local
e o horário de realização das provas, o que não desobriga
o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou por
qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato
do dever de acompanhar a convocação para as provas no
site: www.quadrix.org.br.
4.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e
outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será
entregue na sala de prova.
4.15. Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os
editais e os comunicados a serem divulgados no site:
www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões
de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, em grau de
dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo
exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e
de acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Telefonista
DISCIPLINA N° Questões Peso Pontos
Língua Portuguesa 10 1 10
Informática 10 1 10
Legislação 10 2 20
Conhecimentos Específicos 20 3 60
Total da Prova Objetiva 50 100
5.1.2. Programador Web
DISCIPLINA N° Questões Peso Pontos
Língua Portuguesa 10 1 10
Matemática 10 1 10
Legislação 10 2 20
Conhecimentos Específicos 20 3 60
Total da Prova Objetiva 50 100
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 horas.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-
DF, com data provável para o dia 09/12/07, em locais que
serão divulgados oportunamente no mural do CFP e na
internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação das
provas, na respectiva data, horário e local constantes na
lista afixada no mural do CFP, ou na confirmação de
inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a realização das provas fora do local
designado.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora,
munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade
relacionados no item 4.2. e que foi utilizado para sua
inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha.
6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como
documento de identidade.
6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos
documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer
outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os documentos apresentados deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
6.8. A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do
portador.
6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido
ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros).
Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho
eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
por danos neles causados.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à
inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento
de formulário específico com a apresentação de
documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada
de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da
referida inclusão.
6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que
trata o item 6.11., a mesma será automaticamente
cancelada sem direito à reclamação, independentemente
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de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das
questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os
alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento
válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na
capa do caderno de prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas
incorretamente na folha de respostas, serão de inteira
responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão computadas questões não respondidas,
nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura,
ainda que legível.
6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirarse
da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a
execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.
6.19. O candidato somente poderá retirar-se do local de
realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na
sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto,
após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da
prova objetiva.
6.22. Será, automaticamente, excluído do Concurso
Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora
dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no
item 4.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não
permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas,
seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou
ser descortês com qualquer dos examinadores, executores
e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.23. Nos dias de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
desta e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação
e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da
prova.
7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso
Público.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente do total de pontos.
8.2. A pontuação final do candidato será o total de pontos
obtidos na prova objetiva.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se,
sucessivamente, critérios de desempate para definição da
classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos
específicos;
c) maior pontuação na prova de legislação;
d) maior pontuação na prova de português; e
e) tiver maior idade.
9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da
realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com
convite à presença dos candidatos empatados e de
membros do CFP, que definirá o escolhido.
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será
afixado no mural do CFP e divulgado na internet, no site:
www.quadrix.org.br.
10.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar
das provas objetivas do Concurso Público.
10.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos
específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de
Recurso – que estarão disponíveis no site:
www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser individual, devidamente
fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso
Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço,
telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e
questionamento.
10.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser endereçados ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE
SOCIAL e entregues pessoalmente no seguinte endereço:
CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – Brasília-
DF, das 9h às 17h.
10.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para
cada evento específico.
10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,
telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso Público.
10.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de
questão da prova, a pontuação correspondente a essa
questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
10.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada
será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto
dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar
a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá
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acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver
nota mínima exigida para aprovação.
10.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os
mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no
momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos
inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na
contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases do
Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do
parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do
Decreto nº 70.436/72;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data
da contratação;
11.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com
as obrigações militares;
11.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou
autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para o exercício das
atribuições;
11.1.8. estar devidamente habilitado para o cargo;
11.1.9. cumprir as determinações deste Edital.
11.2. A admissão dos candidatos obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
habilitados no cargo, observadas as necessidades do CFP.
11.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos
que avaliarão sua capacidade para o desempenho das
tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para
efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá
qualquer recurso.
11.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou
fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado
se obriga a manter atualizado o endereço perante o
Conselho Federal de Psicologia: SRTVN Quadra 702,
Conjunto 4024, Ala A, Asa Norte – Brasília/DF.
11.6. Caso o candidato solicite demissão depois de
admitido, será excluído da listagem de aprovados no
Concurso Público.
11.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para
a contratação terá o contrato de trabalho regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se
à jornada de trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da convocação que antecede a
contratação, os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados de uma
cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente
Edital.
11.8.1. A convocação de que trata o item anterior será
realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o
candidato deverá apresentar-se ao CFP nas datas
estabelecidas pelos mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou
Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação
nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou
Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no
PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando
não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física –
CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os
requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado
(a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos
filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda
e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob
tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades
dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação,
acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo
de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CFP, munido de toda
a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao
preenchimento de vaga, será excluído do Concurso
Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato poderá obter informações sobre o
Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
12.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos
durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por
escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113,
Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530,
Brasília-DF.
12.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas para o Concurso Público contidas nos
comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público, os quais
também serão divulgados na internet, nos sites:
www.quadrix.org.br e www.pol.org.br.
12.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o
candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
Durante o período de validade do Concurso, o CFP
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo
CFP, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do
CFP (www.pol.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX
(www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a
contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu
endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver
participando do processo. Após homologação do concurso,
o candidato deverá informar a atulização de endereço,
diretamente, no CFP. Serão de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização de
seu endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CFP não arcarão com
quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a
investidura no cargo.
EDITAL nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CFP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 6 DE 7
12.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente
pelo CFP e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas do Concurso
Público.
12.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital
só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Federal de
Psicologia – CFP a homologação dos resultados do
Concurso Público.
12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela
presidência do Conselho Federal de Psicologia – CFP e
pela coordenação do Concurso.
Brasília-DF, 31 de outubro de 2007.
Ana Mercês Bahia Bock
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
TELEFONISTA
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, e disponibilidade de horário para revesamento
de turnos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar esclarecimentos e
orientar visitantes e usuários do CFP, identificando-os e
encaminhando aos setores procurados; atender o público
externo e interno, anotando recados e informações de
interesse do serviço; atender, efetuar e completar ligações
telefônicas, anotando as ocorrências diárias, tanto locais
como interurbanos; verificar o funcionamento dos
aparelhos, solicitando a manutenção dos mesmos;
relacionar o número de telefone, endereço e localização de
pessoas e entidades de interesse do CFP, mantendo
atualizadas as informações; receber a correspondência,
separar e encaminhar aos destinatários; transmitir e
receber fax; realizar outras tarefas de mesma natureza,
sempre que solicitado; e demais atribuições inerentes ao
cargo.
PROGRAMADOR WEB
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior na área
de Informática, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no
respectivo órgão de classe, se for o caso.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver e implementar
interfaces, aplicações e sites dinâmicos gerados por banco
de dados; implementar camada de lógica de negócio;
administrar servidores Web e de banco de dados; gerenciar
o envio, recebimento e arquivamento de mensagens via email;
navegar diariamente por todo o site "Psicologia on
Line", de modo a sempre estar verificando o que precisa
ser atualizado; atualizar o site, retirando material e
informações antigas e inserindo novas informações;
desenvolver a programação HTML, construção e
atualização de "home page" a serem inseridas no site, e
gerenciar arquivos do site no FTP do provedor; organizar
todas as atividades preparatórias e executivas para
realização das programações culturais do CHAT do site
Psicologia on Line; pesquisar na internet material
pertinente à entrada no site, bem como solicitações
técnicas e administrativas demandadas pelo Conselho;
operar, escanear e fazer revisão básica de texto
escaneado para todo documento a ser digitalizado para
uso geral do Conselho; pesquisar, adquirir e configurar
novos softwares, e novas versões dos softwares em uso, a
serem utilizados como facilitadores no processo de
construção e atualização do site; pesquisar e coletar, junto
à Assessoria de Comunicação, Núcleo de Apoio e à
Coordenadoria Técnica, o material pertinente à entrada e
divulgação no site de eventos de atuação do Conselho,
atualidades, clipping de material divulgado na mídia escrita,
lutas e mobilizações, teleconferências, congressos,
seminários, entre outros; analisar e avaliar anualmente
todo o serviço realizado, de modo a otimizar pontos
positivos e reduzir pontos negativos, e implementar novos
itens e projetos voltados para a Psicologia e os Conselhos,
no que se refere à internet; participar da implantação de
novos projetos de atuação sobre a implementação de
novas tecnologias, disseminação de conhecimentos e
utilização de informações via site e/ou internet, pelo público
alvo do Conselho; e demais atribuições inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TELEFONISTA
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de
texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e
adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e
modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal
e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais.
Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do
Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de
impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio
de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; Regimento
Interno do Conselho Federal de Psicologia; e suas
atualizações ou substituições, disponíveis no site do CFP:
www.pol.org.br
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de PABX.
Noções de internet e intranet. Noções de comunicação pelo
outlook. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções
de software de controle de ligações. Qualidade no
atendimento. Meios de comunicação.
PROGRAMADOR WEB
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de
texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e
adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e
modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal
e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais.
Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Realização:
EDITAL nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CFP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 – Abertura – PÁGINA 7 DE 7
Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras
de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição, elementos da
comunicação e funções da linguagem.
MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos
e negação de proposições compostas. Conjuntos:
caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição
de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica.
Progressões aritméticas e geométricas. Análise
combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial).
Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e
Financeira: juros, montante e descontos. Noções de
estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica),
mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão,
variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; Código de Ética
Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 02, de 15 de
agosto de 1987; e Regimento Interno do Conselho Federal
de Psicologia; e suas atualizações ou substituições,
disponíveis no site do CFP: www.pol.org.br
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funcionamento do
computador: Conceito de tecnologia da informação.
Conceitos de hardware e software. Componentes de
hardware. Processamento de dados. Software básico e
software de aplicação. Sistema operacional e seus utilitários.
Sistemas de informação. Linguagens de
programação. Lógica de Programação: Algoritmos.
Fluxogramas. Programação orientada a objetos. Ambientes
integrados de desenvolvimento. Depuração. Organização
da Informação: Estruturas de dados. Arquivos e registros.
Organização de arquivos. Bancos de dados. Linguagens
de programação – Java, Server/JSP, Cold Fusion 5
Sistemas Operacionais: Windows 2000 Server, Windows
XP e Linux: características, sintaxe e semântica dos
comandos, funções de gerência, principais utilitários.
Redes de Computadores: Conceitos. Modelos de
referência. Equipamentos. Topologia de redes. Padrões.
Protocolos. Protocolo TCP/IP. Segurança. Intranet.
Internet. Modelos de sistemas de computação: Sistemas
centralizados, descentralizados e distribuídos. Arquitetura
cliente/servidor: conceitos, aplicações de duas e três
camadas. Tecnologias para desenvolvimento de aplicações
Internet/Intranet. Sistemas de Gerência de Bancos de
Dados (SGBDs): Conceitos, componentes e
funcionamento. Linguagem SQL (padrão ANSI) – Data
Definition Language (DDL) e Data Manipulation Language
(DML). Segurança e integridade. Transações. Controle de
concorrência. Recuperação após falha. Visões. Índices.
Otimização de consultas. Estruturas lógicas e físicas.
SGBDs cliente/servidor. Distribuição de dados. Código
armazenado (stored procedures e triggers). Administração
de dados. Administração de banco de dados.SQL Server
2000: conceitos e características.
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,____________________________________________,
CPF nº___________________________, candidato (a) ao
cargo de______________________________________,no
Concurso Público nº 01/2007 do Conselho Federal de
Psicologial – CFP, venho REQUERER vaga especial como
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO
MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador:
_______________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de
Doença
(CID):__________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________
_______________________________________________
(OBS: não serão considerados como deficiência os
distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção
simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres).
Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com
X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.
Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou
de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de
prova e/ou de cuidado especial).
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
Data: ______/__________/___________
____________________________________
Assinatura do Candidato(a)

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