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Geral

Concurso -TCE/MG, 136 vagas, Salários de até R$ 2,3 mil

21 de janeiro de 2007 - 07:56

Confira o edital do concurso com 136 vagas para os cargos de técnico, auxiliar e inspetor. Salários de até R$ 2,3 mil. Inscrições de 26 de fevereiro a 16 de março.

Publicado no "Minas Gerais –Diário do Legislativo", edição de 28 de
dezembro de 2006, caderno 1.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2006
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS torna público que fará realizar
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento dos cargos efetivos de Auxiliar de
Controle Externo, Inspetor de Controle Externo, Técnico de Controle Externo I, Técnico de Controle Externo
III, Redator de Acórdão e Correspondência, Técnico de Documentação, Engenheiro Perito e Atuário, a ser
regido pelas disposições previstas neste Edital, na Lei Complementar 33, de 28 de junho de 1994, na
Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será realizado em Belo Horizonte, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e
da Comissão Especial de Coordenação do Concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.
2. O Concurso constará de Provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos, de
Conhecimentos Especializados, Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e de
Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Regime Jurídico é o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº. 869, de 5 de
julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais
e legislações pertinentes.
4. Submeter-se-ão os servidores ao Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos
do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
5. A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.
6. Os servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prestarão
serviços nas unidades administrativas na cidade de Belo Horizonte ou em unidades descentralizadas
regionais que vierem a ser criadas.
7. As atribuições funcionais dos cargos encontram-se no Anexo I deste Edital, de acordo com a
Resolução n.º 06/2006:
8. Os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração mensal, o total de
vagas, as vagas reservadas a portadores de deficiência e o valor da inscrição são os estabelecidos a
seguir:
Ensino Médio (antigo 2º Grau) Completo
Valor da Inscrição: R$ 63,00 (sessenta e três reais)
Código
de Opção Cargo
Escolaridade/Pré-Requisitos
(a serem comprovados no ato da
posse)
Remuneração
Mensal
Nº Total
de
Vagas *
Nº de Vagas
Reservadas a
Portadores de
Deficiência **
B02 Auxiliar de Controle
Externo
Certificado de conclusão de curso de
Ensino Médio. R$ 1.492,80 37 04
Legenda:
(*) Total de vagas, incluída a vaga para Candidatos Portadores de Deficiência.
(**) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores.
2
Ensino Superior Completo
Valor da Inscrição: R$ 78,00 (Setenta e oito reais)
Código
de Opção Cargos
Escolaridade/Pré-Requisitos
(a serem comprovados no ato da
posse)
Remuneração
Mensal
Nº Total
de
Vagas *
Nº de Vagas
Reservadas a
Portadores de
Deficiência **
C03 Técnico de Controle
Externo I – Direito
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Direito, expedido por instituição
de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
R$ 2.337,78 56 06
D04
Técnico de Controle
Externo III –
Economia
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Economia, expedido por
instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
R$ 2.337,78 09 01
E05 Inspetor de Controle
Externo
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Ciências Contábeis, expedido
por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
R$ 2.337,78 23 03
G06 Redator de Acórdão
e Correspondência
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Direito, expedido por instituição
de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
R$ 2.337,78 01 0
H07 Técnico de
Documentação
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Biblioteconomia, expedido por
instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
R$ 2.337,78 02 01
J08 Engenheiro Perito
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Engenharia Civil, expedido por
instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
R$ 2.337,78 06 01
M09 Atuário
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Ciências Atuariais, expedido por
instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da
Educação.
R$ 2.337,78 02 01
3
Legenda:
(*) Total de vagas, incluída a vaga para Candidatos Portadores de Deficiência.
(**) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores.
9. São requisitos para a investidura no cargo:
a) ser aprovado no Concurso Público;
b) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c o inciso I do art. 37 da
Constituição da República;
c) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da inscrição;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares,
para os do sexo masculino;
e) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir a escolaridade prevista para o exercício do cargo pretendido;
g) possuir demais requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido;
h) cumprir as determinações do Edital;
i) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
j) ter bons antecedentes comprovados por meio de certidões dos setores de distribuição dos foros
criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e
Estadual, e folhas de antecedentes emitidas, no máximo, há seis meses, pela Polícia Federal e
pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica
designada pelo Tribunal de Contas, para o ato de posse.
10. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 9 deste Capítulo,
perderá o direito à investidura no referido cargo.
11. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9 deste Capítulo e
daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.
II. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período
de 26/02 a 15/03/2007, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas da CAIXA –
Caixa Econômica Federal, de Belo Horizonte, a seguir relacionadas, no período de 26/02/2007 a
16/03/2007, em seus respectivos horários de expediente bancário:
Ag Savassi – Av Cristóvão Colombo, 373 – Funcionários
Ag. Século – Rua Carijós, 218 – Centro
Ag. Santa Efigênia – Av. Brasil, 340 – Santa Efigênia
Ag. Buritis – Av. Prof. Mário Werneck, 1550 – Lj. 16 – Estoril
Ag. Belvedere – Av. Luís Paulo Franco, 533 – Lj. 01 e 02 – Belvedere
Ag. Mangabeiras – Av. Afonso Pena, 4045 – Mangabeiras
Ag. Parc. Royal – Rua da Bahia, 902 – Centro
Ag. Celso Furtado – Rua Timbiras, 2344 – Lourdes
Ag. Santo Agostinho – Av. Álvares Cabral, 1700 – Lourdes
Ag. Calafate – Rua Platina, 1328 – Calafate
Ag. Floresta – Av. Contorno, 1528 – Floresta
Ag. Imperador – Av. Dom Pedro II, 1492 – Carlos Prates
Ag. Inconfidência – Rua Curitiba, 888 – Centro
Ag. Olegário Maciel – Av. Olegário Maciel, 591 – Centro
Ag. Tupinambás – Rua Tupinambás, 462 – Centro
4
3. Para inscrever-se nas agências credenciadas da CAIXA, o candidato deverá, no período das inscrições:
3.1 Comparecer a uma das agências credenciadas da CAIXA, relacionadas no item 2 deste Capítulo,
e:
a) adquirir o material de inscrição, contendo: Edital de Abertura de Inscrições, Conteúdo
Programático e Ficha de Inscrição;
b) ler as informações relativas ao Concurso, preencher a ficha de inscrição e assinar o
requerimento constante do seu verso;
c) estar munido de documento original de identidade. São considerados documentos de
identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula
de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das
Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;
e) efetuar o pagamento da inscrição, no qual já estão incluídas as despesas referentes aos
serviços bancários, conforme abaixo:
3.1.1 Ensino Médio Completo: R$ 63,00 (sessenta e três reais)
Para o cargo de: Auxiliar de Controle Externo.
3.1.2 Ensino Superior Completo: R$ 78.00 (setenta e oito reais)
Para os cargos de: Técnico de Controle Externo I, Técnico de Controle Externo III,
Inspetor de Controle Externo, Redator de Acórdão e Correspondência, Técnico de
Documentação, Engenheiro Perito e Atuário.
3.2 A CAIXA reterá a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e o candidato receberá
apenas o comprovante autenticado do pagamento da inscrição – via do candidato.
3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a
respectiva compensação.
3.3.1 Em caso de devolução do cheque considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências credenciadas, mediante entrega do
original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato
e apresentação da identidade do procurador.
3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, sem necessidade de
reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.
3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição,
arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele
documento.
4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao
Concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
4.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.
4.2 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.3 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.
4.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas
com material e serviços, da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço
eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.
4.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em
que se encontra o candidato, é aconselhável que o boleto seja pago antecipadamente.
4.6 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da
inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.
4.6.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá
ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento
da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.7 A partir de 12/03/2007, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos
Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição.
Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a
sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.8 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do
pagamento do valor da inscrição.
5
4.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem
efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
4.10 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
4.11 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais não se
responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário
Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela
constante no Capítulo I deste Edital e da barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição.
5.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o
Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição
cancelada.
6. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre
a aplicação das provas (Capítulo V, item 1), uma vez que só poderá concorrer a um cargo no certame.
6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Concurso, terá a(s) primeira(s) inscrição(ões)
cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas
serão canceladas.
7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e
a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou
falsos.
8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo, bem
como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo
alegado, com exceção do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei
Estadual nº 13.392, de 7/12/1999.
10. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via
Internet , no período de 22/01 a 26/01/2007, na forma do item 4 deste Capítulo.
11. O candidato deverá comprovar encaminhando até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Isenção de
Pagamento/Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – (indicar o cargo) – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), os seguintes documentos:
11.1 Declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de
sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da
inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente
pelo inteiro teor das afirmativas.
11.2 Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que
contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último
contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subseqüente.
11.3 No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia
autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.
11.4 Cópia autenticada do documento de identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
12. Os documentos mencionados no item 11 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias
autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos
encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo
item.
13. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.
14. Após análise dos pedidos de isenção, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, publicará no
“Minas Gerais –Diário do Legislativo”, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.
15. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram
participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências da CAIXA
mencionadas no item 2 do Capítulo II, no período de 26/02 a 16/03/2007.
16. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das
despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
6
17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência
ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova
deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.:
Solicitação/Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
19.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá
não ter a condição requerida.
19.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido pela Fundação Carlos Chagas.
20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que assim o requeira.
20.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
20.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
21. No período das inscrições o candidato deverá encaminhar a documentação para pontuação dos
Títulos, de acordo com o estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.
22. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja
verificada falsidade de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto
Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e pela Lei
Estadual no 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, ser-lhes-á
reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem
criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de que
trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subseqüente.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, e no art. 1o, § 2o, da Lei Estadual
no 11.867, de 28/07/1995.
3.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298, de 20/12/1999, o candidato portador
de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.
4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é
obstativa à inscrição no Concurso.
5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material
tecnológico de uso habitual.
6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:
6.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho das funções.
6.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
6.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições
anteriores.
7
6.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da
comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
6.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
7. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº
3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
7.1 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999
deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação
Carlos Chagas, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo
referido no item 9 deste Capítulo, letra "a".
7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido pela Fundação Carlos Chagas.
8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha
de Inscrição fornecida pela CAIXA ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarando, ainda, estar
ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
9. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico – Concurso
Público/TCE-MG – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP
05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo
médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de
identidade (RG), número do CPF e número do telefone.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a”
deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua
prova, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além
do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por
escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.
9.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas
nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo,
ainda, utilizar-se de soroban.
9.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas
provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
9.3 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos
mencionados no:
9.3.1 Item 9, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência.
9.3.2 Item 9, letra “b”, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
9.3.3 Item 9, letra “c”, não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa
designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes
neste Capítulo, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2 deste Capítulo.
11. O candidato portador de deficiência de que trata o item 1 deste Capítulo, se aprovado e classificado na
forma do Capítulo IX deste Edital, será submetido durante o estágio probatório à avaliação por Equipe
Multiprofissional designada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tencionando verificar se
a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas
alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser
ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:
11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe
Multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade
original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item
9 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
8
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.
11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto
Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com
os demais candidatos.
12. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada
na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação
geral final.
13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo para os candidatos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do
direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria.
17. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a
classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do Capítulo IX, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.
9
IV. DAS PROVAS
1. O Concurso constará das provas, disciplinas, número de questões e duração, conforme tabela abaixo.
Cargos Provas Matérias Nº de
Questões
Duração da
Prova
Conhecimentos
Gerais (20)
Português
Informática
15
05
Conhecimentos
Específicos (40)
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Direito
Financeiro
Noções de
Contabilidade e
Auditoria
10
10
10
10
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (40)
Atuária
Legislação
Atuarial
Controle
Externo
20
10
10
4 horas
Discursiva Desenvolvimento de 2 temas, um relativo a Controle
Externo e outro de Atuária 4 horas
Atuário
Títulos Somente para o candidato habilitado na prova Discursiva
Conhecimentos
Gerais (20)
Português
Informática
15
05
Conhecimentos
Específicos (40)
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Direito
Financeiro
Noções de
Contabilidade e
Auditoria
10
10
10
10
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (40)
Engenharia
Controle
Externo
30
10
4 horas
Discursiva Desenvolvimento de 2 temas, um relativo a Controle
Externo e outro de Engenharia 4 horas
Engenheiro
Perito
Títulos Somente para o candidato habilitado na prova Discursiva
10
Cargos Provas Matérias Nº de
Questões
Duração da
Prova
Conhecimentos
Gerais (20)
Português
Informática
15
05
Conhecimentos
Específicos (35)
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
10
10
10
05
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (45)
Contabilidade
Geral e Pública
Auditoria e
Análises dos
Demonstrativos
Contábeis
Legislação
Especial
Controle Externo
15
10
10
10
4 horas
Discursiva Desenvolvimento de 2 temas, um relativo a Controle
Externo e outro a Contabilidade Geral e Pública
4 horas
Inspetor de
Controle
Externo
Títulos Somente para o candidato habilitado na prova Discursiva
Conhecimentos
Gerais (20)
Português
Informática
15
05
Conhecimentos
Específicos (40)
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Direito Financeiro
Direito Civil e
Processo Civil
10
15
10
05
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (40)
Redação Oficial
Legislação
Especial
Controle Externo
20
10
10
4 horas
Discursiva Desenvolvimento de 2 temas, um relativo a Controle
Externo e outro a Redação Oficial
4 horas
Redator de
Acórdão e
Correspondência
Títulos Somente para o candidato habilitado na prova Discursiva
11
Cargos Provas Matérias Nº de
Questões
Duração da
Prova
Conhecimentos
Gerais (20)
Português
Informática
15
05
Conhecimentos
Específicos
(35)
Direito Civil e
Processo Civil
Direito Penal
Direito
Financeiro
Direito
Tributário
Noções de
Contabilidade e
Auditoria
05
05
10
05
10
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (45)
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Legislação
Especial
Controle
Externo
10
15
10
10
4 horas
Discursiva Desenvolvimento de 2 temas, um relativo a Controle
Externo e outro a Direito Administrativo
4 horas
Técnico de
Controle
Externo I
(Direito)
Títulos Somente para o candidato habilitado na prova Discursiva
Conhecimentos
Gerais (20)
Português
Informática
15
05
Conhecimentos
Específicos (40)
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Direito
Financeiro
Noções de
Contabilidade e
Auditoria
10
10
10
10
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (40)
Economia
Matemática
Financeira e
Estatística
Controle
Externo
20
10
10
4 horas
Discursiva Desenvolvimento de 2 temas, um relativo a Controle
Externo e outro a Economia
4 horas
Técnico de
Controle
Externo III
(Economia)
Títulos Somente para o candidato habilitado na prova Discursiva
Conhecimentos
Gerais (30)
Português
Informática
20
10
Conhecimentos
Específicos (30)
Noções de
Direito Público
Direito
Financeiro
20
10
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (40)
Biblioteconomia
Controle
Externo
30
10
4 horas
Discursiva Desenvolvimento de 2 temas, um relativo a Controle
Externo e outro a Biblioteconomia
4 horas
Técnico
Documenta
ção
Títulos Somente para o candidato habilitado na prova Discursiva
12
Cargos Provas Matérias Nº de
Questões
Duração da
Prova
Conhecimentos
Gerais (30)
Português
Informática
20
10
Conhecimentos
Específicos (40)
Noções de
Direito Público
Raciocínio
Lógico
20
20
Auxiliar de
Controle
Externo
Objetiva
Conhecimentos
Especializados (10)
Noções de
Controle
Externo
10
4 horas
2. As provas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Especializados,
para todos os cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, e versarão sobre os conteúdos constantes do Anexo II do Edital.
3. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista somente para os cargos de nível
superior, versará sobre o desenvolvimento de 2 (dois) temas, sendo um dos temas relativo à disciplina
de Controle Externo e o outro relativo ao conteúdo programático de Conhecimentos Especializados de
cada cargo, dentre uma das disciplinas de Biblioteconomia, Engenharia, Atuária, Economia,
Contabilidade Geral e Pública, Direito Administrativo e Redação Oficial. Somente será corrigida a prova
discursiva do candidato que lograr habilitação nas provas objetivas, conforme Capítulo VI.
4. Os candidatos considerados habilitados na prova discursiva serão convocados a apresentar os
Títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação. A prova de Títulos terá
caráter classificatório. Os Títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo VIII deste
Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.
V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas (Ensino Médio e Superior) e Discursivas (Ensino Superior) está
prevista para o dia 22 de abril de 2007 e serão realizadas na cidade de Belo Horizontes – MG.
1.1 As Provas Objetivas serão aplicadas no mesmo dia, no período da MANHÃ, para todos os cargos
e as Provas Discursivas, no período da TARDE, somente para os cargos de nível Superior.
1.2 Em ambos períodos de aplicação, as provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de
4 (quatro) horas.
1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua
realização.
1.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos
estabelecimentos localizados na cidade de Belo Horizonte – MG, a Fundação Carlos Chagas
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas,
não assumindo entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e/ou
feriados, observada a duração de 4 (quatro) horas prevista no item 1.2 deste Capítulo.
2. As datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de
Convocação publicado no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, de Cartões Informativos encaminhados
aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br. Para tal, é
imprescindível que o endereço constante na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição
esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição ou
no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.
2.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo não tem caráter oficial, sendo
meramente informativo. O candidato deverá acompanhar no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”
a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por
qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de
Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das
provas, deverá:
13
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas,
pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o
site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou
b) dirigir-se ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – sito na Avenida Raja Gabáglia, 1.315
– Luxemburgo, para verificar em listas afixadas, o horário e o local definidos para a realização de
sua prova ou consultar o site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
www.tce.mg.gov.br.
4. O candidato só poderá realizar as provas, na data, local e horário constantes:
a) do Cartão Informativo;
b) das listas afixadas no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme item 3 "b" deste
Capítulo; e
c) dos endereços eletrônicos da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br e do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais www.tce.mg.gov.br.
5. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato
quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.,
deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à Opção de cargo e/ou à condição de portador de
deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC
da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, da 9 às
17 horas – horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de
realização da prova.
6.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo
candidato em sua Ficha de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo,
nas listas afixadas e disponibilizado nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo em outras hipóteses que não a mencionada no item
6.1 deste Capítulo.
6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, será o único
responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de
identidade originais elencados no item 3.1.c do Capítulo II deste Edital.
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar
Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em
formulário específico.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da
prova, como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do certame.
9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso e,
zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das
provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas personalizada. Na hipótese de o
candidato se recusar a fazê-lo ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação,
deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.
10. A correção das Provas Objetivas, far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas
personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas
será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha
de Respostas.
11. O candidato deverá marcar as respostas da Prova Objetiva, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com
esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.
11.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não
respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
14
11.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez
que qualquer marca poderá ser identificada pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do
candidato.
11.3 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas, não será permitida nenhuma espécie
de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos ou
quaisquer anotações.
12. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de:
a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 3.1.c do Capítulo II deste Edital;
b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha; e
c) comprovante de Inscrição.
13. Motivará a eliminação do candidato sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa
de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos
comunicados, às instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova.
14. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 3.1.c do Capítulo II deste
Edital;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora
do início das provas;
e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem
como utilizando-se de material de consulta não permitido;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros
materiais não permitidos;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.
15. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha
de Respostas.
16. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos
ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
17. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo,
no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que
apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor de inscrição e mediante preenchimento
de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.
17.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada a verificação da sua
regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos
Específicos (Objetiva).
17.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente
eliminado do Concurso.
19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos
Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas
Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas, serão divulgadas nos endereços
eletrônicos www.concursosfcc.com.br e www.tce.mg.gov.br em data a ser comunicada no dia da
aplicação das provas.
15
VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1 As provas objetivas de múltipla escolha (Conhecimentos Gerais, Específicos e Especializados) serão
avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por processo eletrônico, e será considerado habilitado o
candidato que, cumulativamente, obtiver:
1.1 40% (quarenta por cento) de acerto em cada uma das provas (Conhecimentos Gerais,
Específicos e Especializados);
1.2 nota igual ou superior a 60 (sessenta) no conjunto das provas.
2. O candidato não habilitado nas provas objetivas (Conhecimentos Gerais, Específicos e
Especializados) será excluído do Concurso.
VII. DA PROVA DISCURSIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. A prova Discursiva será aplicada a todos os candidatos inscritos para os cargos de nível superior e
será avaliada somente a dos candidatos que lograrem habilitação nas provas objetivas, na forma do
Capítulo VI.
2. Os candidatos não habilitados para efeito de correção da prova discursiva serão excluídos do
Concurso.
3. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia das provas objetivas, em horário diverso.
4. A prova discursiva, somente para os cargos de nível superior, versará sobre o desenvolvimento de 2
(dois) temas, sendo um deles relativo à disciplina de Controle Externo e o outro tema relativo ao
conteúdo programático de Conhecimentos Especializados de cada cargo, dentre uma das
disciplinas de Biblioteconomia, Engenharia, Atuária, Economia, Contabilidade Geral e Pública,
Direito Administrativo e Redação Oficial.
5. Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10
(dez), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), valendo 10 (dez) cada tema.
6. Constará da avaliação, de cada tema, o conteúdo, a correção gramatical e a adequação vocabular,
considerados os mecanismos básicos de constituição da língua e os procedimentos de coesão e
argumentação.
7. A avaliação na prova discursiva, em cada um dos temas, abrangerá:
7.1 quanto ao conteúdo: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a
adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a seqüência lógica do
pensamento e valerá, no máximo, 05 (cinco) pontos;
7.2 quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais e valerá,
no máximo, 05 (cinco) pontos.
8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado.
9. Em caso de fuga a cada tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o
candidato receberá nota zero.
10 O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado conjuntamente
com o resultado final das provas objetivas, e conterá:
a) a relação, em ordem alfabética, dos candidatos que, aprovados nas provas objetivas, tiveram
suas provas discursivas corrigidas;
b) a relação, em ordem de classificação provisória, dos candidatos habilitados e classificados até
o número de vagas ofertadas.
11. O candidato não habilitado na prova Discursiva será excluído do Concurso.
16
VIII. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1. Os Títulos avaliados serão de caráter classificatório a todos os candidatos habilitados nas Provas
Objetiva e Discursiva, entre os a seguir estabelecidos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
A
Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição
competente de conclusão de Doutorado na área específica,
acompanhado do Histórico Escolar.
1,5 1,5
B
Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição
competente de conclusão de Mestrado, na área específica,
acompanhado do Histórico Escolar.
1,1 1,1
C
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível
de especialização na área específica, com carga mínima de
360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as
disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias
0,3 por
curso 0,9
D
Exercício de Magistério superior, em disciplina da área
específica e com turma própria em curso reconhecido pelo
MEC em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada
reconhecida, desprezando-se as concomitâncias.
0,1 por
ano 0,5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 4,0
2. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições
(15/03/2007), desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório
dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 4 (quatro) pontos, e a parcela
excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.
3. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos no item 1, nem aqueles remetidos
fora do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo.
4. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, no período das inscrições
de 26/02/2007 a 16/03/2007, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à Fundação Carlos Chagas,
(Núcleo de Execução de Projetos – Ref: Concurso TCE-MG/Títulos/ (indicar o cargo) – Av. Prof.
Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – 05513-900 – São Paulo – SP) em envelope lacrado e
devidamente identificado.
5. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e
discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade,
datada e assinada pelo candidato.
6. Os documentos deverão ser encaminhados no original ou fotocópias autenticadas. Não serão
consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de
requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas
ou de declarações.
7. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo,
sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.
7.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o
estabelecido no item 6 deste Capítulo.
8. Dos documentos necessários à comprovação dos Títulos, constantes no item 1 deste Capítulo:
Alínea A: Diploma devidamente registrado pelo órgão ou instituição competentes, acompanhado de
histórico escolar.
Alínea B: Diploma devidamente registrado pelo órgão ou instituição competentes, acompanhado de
histórico escolar.
Alínea C: Certificado devidamente registrado e acompanhado de histórico escolar.
Alínea D: a) CTPS – Carteira Profissional e declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior,
no caso da área privada, que contenha todos os dados explicitados no item D para que haja a
pontuação do título, acompanhada do diploma de conclusão do Curso de Graduação. b) Certidão
expedida pela Instituição de Ensino Superior, no caso da área pública, que contenha todos os dados
explicitados no item D para que haja a pontuação do título, acompanhada do diploma de conclusão do
Curso de Graduação. c) os diplomas descritos nas opções "a" e "b" não serão objeto de pontuação.
17
9. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados
quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos.
11. Todos os documentos referentes aos Títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da
homologação do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, salvo se houver pendência judicial.
11.1 Após o prazo estabelecido no item 11, os Títulos serão incinerados.
12. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, como também os Títulos de candidatos
que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.
13. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, e o resultado será
divulgado no “Minas Gerais – Diário do Legislativo” e nos sites www.concursosfcc.com.br e
www.tce.mg.gov.br .
14. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados,
o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será
excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. Para os cargos de nível superior, a nota final de cada candidato será igual ao somatório da nota obtida
nas provas objetivas e na prova discursiva mais os pontos atribuídos aos Títulos.
2. Para o cargo de Auxiliar de Controle Externo, ensino médio, a nota final de cada candidato será igual a
nota obtida nas provas objetivas.
3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, para todos os cargos, terá
preferência, após a observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso),
sucessivamente, o candidato que, nessa ordem, houver obtido:
3.1 maior número de pontos na prova discursiva, para os cargos de nível superior.
3.2 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Especializados, para os cargos de nível
superior e de ensino médio;
3.3 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, para os cargos de nível superior
e de ensino médio.
4. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a
classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
classificação destes últimos.
5. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a portadores de deficiência, esta será
preenchida por candidato não portador de deficiência com observância da ordem classificatória.
6. O nome do candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não for comprovada, constará
apenas da lista de classificação geral final.
X. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;
d) às questões da Prova Discursiva ;
e) ao resultado das provas;
f) à vista da Prova Discursiva;
g) à pontuação dos títulos;
h) classificação final.
2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que
lhes disser respeito (indeferimento do pedido de isenção da inscrição, aplicação das provas, divulgação
das questões da Prova Objetiva, divulgação de gabaritos preliminares da Prova Objetiva, vista da Prova
Discursiva, divulgação da pontuação de títulos e divulgação do resultado das provas), tendo como termo
inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos mencionados no item 1 deste Capítulo, deverão ser remetidos por intermédio dos Correios,
via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.
RECURSO/TCE-MG/ (indicar o cargo) – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São
Paulo – SP – CEP 05513-900).
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4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a
data da postagem.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. O
candidato deverá encaminhar o recurso em três vias (original e duas cópias). O recurso deverá ser
digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada
conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Candidato:__________________________________________________
Nº do documento de Identidade:_________________________________
Nº de Inscrição:______________________________________________
Cargo: ______________________________________________________
Tipo de Gabarito:___________(apenas para recursos sobre o item 1, "c")
Nº da Questão da prova:____________ (apenas para recursos sobre os itens 1 "c" e 1
“d”)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data:_____/_____/_____
6. Será concedida vista da Prova Discursiva aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a divulgação do resultado, em local e horário a serem oportunamente divulgados no “Minas Gerais –
Diário do Legislativo” e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br .
6.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação
lógica que motivou o pedido de vista e deverá ser remetido via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas
(Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Vista de Prova/TCE/MG/ (indicar o cargo),
Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900).
6.1.1 O pedido da vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data da postagem.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão
avaliados.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que
forem deferidos.
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XI. DO PROVIMENTO DO CARGO
1. A investidura nos cargos em Concurso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida
pelo candidato.
2. O prazo para posse de todos os candidatos nomeados para os cargos deste concurso será de 30
(trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
3. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre o atendimento aos requisitos de
provimento e, bem assim, que apresente:
•declaração de bens na forma da Lei Federal nº 8.730/93;
•declaração negativa de acumulação de cargo público;
•prova do gozo de boa saúde física e mental ou da condição expressa;
•certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos
últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, folhas de antecedentes emitidas, no máximo,
há seis meses, pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos
cinco anos.
4. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será apurada por Junta Médica
designada pelo Tribunal de Contas, para o ato da posse.
5. Não serão aceitos protocolos dos documentos solicitados e poderão ser exigidos pelo Tribunal, no ato
da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das
condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes,
bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em
dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do
Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao julgamento das provas e classificação, serão
realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal
for maior ou igual a 5 (cinco).
4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
5. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão
publicados na Imprensa Oficial – “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, nos sites
www.concursosfcc.com.br e www.tce.mg.gov.br.
6 O resultado final do Concurso será homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
conforme estabelece o Capítulo IX deste Edital, após apreciados os recursos porventura interpostos e
por proposta da Comissão Especial de Coordenação do Concurso, mediante Resolução do Tribunal
Pleno, publicada no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”.
6.1 A lista contendo a classificação final será disponibilizada nos sites da Fundação Carlos Chagas
www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
www.tce.mg.gov.br.
6.2 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta,
por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico:
www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados na Imprensa Oficial, conforme item
4 do Capítulo IX e do item 5 deste Capítulo.
7. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso
Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao
resultado do Concu

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