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Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
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Geral

Concurso: Secretaria de Finanças em São Paulo

21 de outubro de 2006 - 08:04

Abrem no dia 30 de outubro e seguem até o dia 10 de novembro pela internet e, até 13 nos postos, as inscrições do concurso com 168 vagas para auditor.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SMG
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE
AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL I
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A Secretaria Municipal de Gestão - SMG e a Secretaria Municipal de Finanças -
SF, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei nº. 8.989,
de 29 de outubro de 1979, Lei nº. 12.477, de 22 de setembro de 1997, Lei nº.
13.398, de 31 de julho de 2002, Lei nº. 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº.
14.133, de 24 de janeiro de 2006, e Decreto nº. 47.455, de 12 de julho de 2006,
fazem saber que realizarão em local(is) e horário(s) a serem oportunamente
divulgados, Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos
vagos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I, conforme autorização do
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº. 2006-
0.143.804-0, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo,
partes integrantes deste Edital para todos os efeitos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CARGO
1.1. O concurso destina-se ao provimento de 168 (cento e sessenta e oito)
cargos vagos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I para a Prefeitura do
Município de São Paulo - Administração Direta, mais os que vagarem ou
forem criados durante o prazo de validade do concurso, sendo 5% (cinco por
cento) destes cargos, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo
de validade do concurso, reservados a pessoas portadoras de deficiência(s)
física(s), sensorial(is) e mental, nos termos da Lei nº. 13.398/02.
1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos
da Lei nº. 13.398/02, ou aprovados no exame médico específico e/ou na
avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser
desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais
aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
1.3. As atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Auditor-
Fiscal Tributário Municipal I são:
I - em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município
de São Paulo, às taxas e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal
de Finanças:
a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão
eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades
previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo
sujeito passivo;
b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia
e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do
sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica,
inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e
assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as
demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios,
mediante lei ou convênio;
d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários
informatizados;
e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e
contribuições;
f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência
específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal,
ocultação de bens, direitos e valores;
g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, na forma do § 2º, do art. 19, desta lei;
h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas
respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de
direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a
quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários
previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao
ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de
órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração
Tributária;
i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em
processos de consulta;
j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei
referentes a matéria tributária;
l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo,
visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à
formalização de processos;
m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão
administrativa ou judicial;
n) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do
Município;
o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes
do termo prescricional;
p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização,
arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
q) realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência
fiscal;
r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a
contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo
para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em
curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do
Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação,
indispensável para a conclusão da fiscalização;
II - em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições
da Secretaria Municipal de Finanças:
a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades
superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da
Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à
adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo
planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da
Administração Tributária;
c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e
procedimentos;
d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município,
bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após
as decisões emanadas das autoridades competentes;
e) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades
de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
f) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa,
aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e
demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
g) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam
créditos de impostos e contribuições de competência do Município de São Paulo;
h) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e
repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais
Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de
outros procedimentos administrativos;
i) informar processos e demais expedientes administrativos;
j) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às
atividades de competência tributária do Município;
l) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação
da receita tributária;
m) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da
legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
1.4. A remuneração mensal do cargo equivalente à prestação da jornada semanal
de 44
(quarenta e quatro) horas de trabalho , nos termos do artigo 39 da Lei nº
12.477 de
22 de setembro de 1997 de 2006, é de R$ 1.400,21 (hum mil e quatrocentos
reais e
vinte e hum centavos) correspondente ao padrão QPF-06-A, o inicial da
carreira, e é
acrescida de gratificações.
1.4.1. A gratificação de produtividade fiscal, de acordo com pontuação
individual, no valor de 0,091% (noventa e um milésimo por cento)
incidente sobre a referência QPF-06-A, na pontuação máxima de 3.600
pontos, resulta em valores atuais de R$ 4.587,08 (quatro mil e
quinhentos e oitenta e sete reais e oito centavos).
1.4.2. A gratificação de produtividade fiscal meta-global, de valor variável
trimestralmente, de acordo com a meta atingida pela área fiscal. No
trimestre julho, agosto e setembro/2006 é de R$ 3.879,79 (três mil e
oitocentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).
1.5. Os candidatos, ao ingressarem no cargo, ficarão sujeitos ao estágio
probatório no período de 3 (três) anos de efetivo exercício, podendo ser
exonerados a qualquer momento durante esse período, na conformidade do
regulamento específico.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. São condições para inscrição:
2.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem tenha
sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal
nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou ainda gozar das prerrogativas
previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
2.1.2. ter completado 18 (dezoito) anos de idade até o ato de posse;
2.1.3. ter curso superior de graduação plena reconhecido pelo órgão
competente até o
ato de posse;
2.1.4. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1.5. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital,
bem como com as condições previstas em lei.
2.2. As inscrições ficarão abertas através da Internet, de acordo com o item 2.4
deste Capítulo, no período de 30 de outubro de 2006 a 10 de novembro de
2006, até às 20h30min (horário de Brasília), e via Banco, no período de 30
de outubro de 2006 a 13 de novembro de 2006;
2.2.1. As inscrições via Banco serão recebidas nas agências autorizadas do
BANESPA, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de
expediente bancário.
AGÊNCIAS DO BANESPA CREDENCIADAS PARA O RECEBIMENTO DAS
INSCRIÇÕES
Ag. Aclimação – Rua Tamandaré, 591 – Aclimação
Ag. Artur Alvim – Rua Maciel Monteiro, 297 – Artur Alvim
Ag. Bela Vista – Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 476 – Bela Vista
Ag. Brooklin – Rua Joaquim Nabuco, 138 – Brooklin Paulista
Ag. Butant㠖 Av. Francisco Morato, 365 – Butantã
Ag. Casa Verde – Rua Dr. Cesar Castiglioni Jr., 121 – Casa Verde
Ag. Itaim Paulista – Av. Mal. Tito, 4712 – Itaim Paulista
Ag. Largo 13 de Maio – Av. Mário Lopes Leão, 121 – Santo Amaro
Ag. Liberdade – Av. Liberdade, 151 – Liberdade
Ag. Moema – Av. Ibirapuera, 1994 – Indianópolis
Ag. Penha – Rua Dr. João Ribeiro, 194 – Penha
Ag. Pinheiros – Rua Teodoro Sampaio, 2258/68 – Pinheiros
Ag. República – Praça da República, 291 – Centro
Ag. Tatuapé – Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé
Ag. Tucuruvi – Av. Tucuruvi, 25 – Tucuruvi
Ag. Via Anchieta – Via Anchieta, 2027 – Moinho Velho
Ag. Vila Maria – Av. Guilherme Cotching, 1420/1432 – Vila Maria
Ag. Vila Prudente – Av. Paes de Barros, 3442 – Moóca
Ag. Vila Romana – Rua Clélia, 902 – Água Branca
Av. Avenidas – Av. Paulista, 436 - Centro
2.2.1.1. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das
inscrições, apresentar-se nos locais indicados no item
anterior, munido de Documento de Identidade. São
considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Nacionalidade
Estrangeira (cidadão português a quem tenha sido deferida a
igualdade), Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do
CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia) na forma da Lei nº. 9.503/97. O mesmo
documento deverá ser apresentado no ato da realização das
provas.
2.2.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o
comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas
Agências credenciadas do BANESPA. É de fundamental
importância que o candidato assine e preencha de forma
correta e completa, na ficha de inscrição, o número de seu
Registro Geral (R.G.) para fins de nomeação.
2.2.1.3. Pagar a importância de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) a
título de ressarcimento de despesas com material e serviços
prestados pela Fundação Carlos Chagas – FCC.
2.2.1.4. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do
próprio candidato, sendo que:
- o pagamento efetuado em cheque somente será
considerado quitado após a respectiva compensação;
- efetuada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma,
devolução da importância paga;
- não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do
valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou através de seu
representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de
forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no
campo específico.
2.3.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo
instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica
do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser
apresentada para cada candidato uma procuração específica, que
ficará retida.
2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu
representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências
de eventuais erros de preenchimento.
2.3.3. A ficha de inscrição deverá ser retida no banco, assim como, quando
for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de
identidade do candidato e do mandatário, sendo devolvido o
comprovante com a autenticação bancária.
2.4. As inscrições via Internet deverão ser feitas no endereço
www.concursosfcc.com.br , no período de 30 de outubro de 2006 a 10 de
novembro de 2006, através dos links referentes ao Concurso Público,
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
2.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
2.4.2. Para os candidatos que efetuaram sua inscrição via Internet e não
conseguiram efetuar o pagamento no valor de R$ 84,00 (oitenta e
quatro reais), a título de ressarcimento de despesas com material e
serviços, o mesmo deverá ser quitado na data de 13/11/2006 nas
agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no
endereço eletrônico.
2.4.2.1. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá
efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário,
pagável em qualquer banco.
2.4.2.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o
pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
2.4.3. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a
autenticação mecânica no valor da inscrição.
2.4.4. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após confirmação, pelo
banco, do depósito referente ao valor da inscrição.
2.4.5. A partir de 20 de novembro de 2006 conferir no site
www.concursosfcc.com.br se os dados da inscrição efetuada pela
Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum
problema detectado o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos
Chagas, (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às
17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
2.4.5.1. As inscrições efetuadas via Internet somente serão
confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
2.4.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem
efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão
aceitas.
2.4.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da
lei.
2.4.8. A Fundação Carlos Chagas e a PMSP não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará
a não efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou
por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.6. Efetivada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da
importância paga.
2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição,
seja qual for o motivo alegado.
2.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas, deverá solicitar os benefícios previstos no Decreto nº. 23.269/87 no
período de inscrição, 30 de outubro a 13 de novembro de 2006, via
SEDEX, ou Aviso de Correspondência - AR, à Fundação Carlos Chagas, na
Av. Prof. Francisco Morato, nº. 1565 – Jd. Guedala – São Paulo – CEP
05513-900.
2.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento
da ficha de inscrição.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI nº. 13.398/02)
3.1. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese
das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I, constante do
item 1.3. deste edital e da Lei nº. 13.398/02. Julgando-se amparado pelas
disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos
cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do
item 1.1 deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados nos itens
2.1.1 a 2.1.4, podendo efetivar a sua inscrição, no período de 30 de outubro
de 2006 a 13 de novembro de 2006, via banco (pessoalmente ou por
procuração) ou via Internet, no período de 30 de outubro de 2006 a 10 de
novembro de 2006, até 20h e 30 min., observadas as demais condições
estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.
3.1.1. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a
ficha de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é
portador.
3.2. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão
de candidato, nos termos da Lei nº. 13.398/02.
3.3. O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo,
avaliação, critérios de aprovação, horário(s), local(is) de aplicação das provas
e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no parágrafo único do Art.
5º da Lei nº 13.398/02 e no Decreto nº. 23.269/87, deverão ser requeridos
por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de
Correspondência - AR, à Fundação Carlos Chagas.
3.4. Nos termos da Lei nº 13.398/02 e Decreto nº 23.269/87, o candidato inscrito
como portador de deficiência(s) deverá enviar, via SEDEX ou AR, à
Fundação Carlos Chagas, Av. Professor Francisco Morato, nº 1565 – Jd.
Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900, ou entregar pessoalmente ou
por procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no
Colégio Madre Cabrini, na Rua Madre Cabrini, 36 - Vila Mariana (próximo à
Estação do Metrô Vila Mariana) São Paulo/SP, até 13 de novembro de 2006,
das 10 às 16 horas, a seguinte documentação:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 dias antes
do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa
da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua
prova. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, documento de identidade
(RG), número do CPF e telefone.
b) Solicitação de prova e/ou condições especiais previstas no parágrafo
único do Art. 5º da Lei nº 13.398/02. O candidato portador de deficiência
visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de
prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional
e/ou leitura de prova para a realização das provas, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
3.4.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema
braile e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Para os
deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas,
com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.4.2. Os candidatos que não atenderem no prazo do período de inscrição,
aos dispositivos mencionados no:
3.4.2.1. Item 3.4, letra "a" - serão considerados candidatos não
portadores de deficiência.
3.4.2.2. Item 3.4, letra “b” - não terão a prova preparada, estando
impossibilitados de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.
3.4.2.3. Item 3.4, letra “c” – não terão tempo adicional para realização
das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova,
seja qual for o motivo alegado.
3.5. O candidato aprovado nos termos do Capítulo 6 deste Edital, inscrito nos
termos da Lei nº. 13.398/02, além das exigências pertinentes aos demais
candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico
específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de
que é portador com as atribuições do cargo almejado.
3.5.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico
específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do
Servidor - DSS.
3.6. A Prefeitura do Município de São Paulo publicará no DOC a relação de
candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).
3.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvido ao candidato.
3.8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria.
4. DO CONCURSO
4.1. O Concurso constará de 4 provas, contendo, no conjunto, 240 questões
objetivas. As provas, disciplinas, pesos e número de questões por disciplinas
estão demonstrados no quadro abaixo:
Provas Disciplinas Peso
s
N. de
Questões Total
Prova 1
Língua Portuguesa
Direito Civil e Comercial
Administração Pública
3
2
1
20
20
20
60
Prova 2
Contabilidade Geral
Direito Administrativo
Informática Básica
Atualidades
3
2
1
1
20
20
10
10
60
Prova 3
Direito Tributário
Direito Constitucional
Finanças Públicas
Matemática / Estatística / Raciocínio
Lógico
3
2
1
1
20
20
10
10
60
Prova 4
Legislação Tributária Municipal
Direito Penal
Auditoria
3
2
2
20
20
20
60
4.2. As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos constantes do
Anexo Único deste Edital.
4.3. Será considerada a legislação vigente na data de publicação do Edital de
Abertura das Inscrições.
4.4. O julgamento das provas será feito na forma especificada no Capítulo 6.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1.As provas objetivas serão realizadas em São Paulo - Capital, com datas
previstas para 07 e 14 de janeiro de 2007.
5.1.1. A confirmação das datas e as informações sobre horários e local(is)
para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, em
Convocação publicada no DOC e de cartões informativos que serão
encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é
fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja
completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
5.1.1.1. Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo
endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem
indicação do CEP.
5.1.1.2. A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet
não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O
candidato deverá acompanhar, pelo DOC e jornais de grande
circulação e especializados em concurso, publicação da
Convocação para realização das provas.
5.1.1.3. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não
desobriga o candidato do dever de consultar o Comunicado de
convocação para as provas.
5.1.1.4. O candidato que não receber o cartão informativo até o 3º
(terceiro) dia que anteceder a aplicação da primeira prova ou
em havendo dúvidas quanto aos locais, datas e horários de
realização das provas, poderá ligar para o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas
(0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às
17 horas.
5.1.2. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas datas, no(s)
local(is) e horários constantes da Convocação e do cartão informativo.
5.1.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser
corrigidos no dia da realização da primeira prova, em formulário
específico.
5.1.4. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos
termos do item 5.1.3 deverá arcar, exclusivamente, com as
conseqüências advindas de sua omissão.
5.1.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento original que bem o identifique, como: as carteiras ou
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério
das Relações Exteriores, Nacionalidade Estrangeira (cidadão
português a quem tenha sido deferida a igualdade), Cédula de
Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que por Lei
Federal valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e
Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia)
emitida de acordo com a Lei nº. 9.503/97.
5.1.5.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
5.1.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro de ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário específico.
5.1.6. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade
do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos
próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos
candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das
Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não
autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo
específico, por três vezes.
5.1.7. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após
o horário determinado.
5.1.8. O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento
válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do
candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese
alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.1.8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na
Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
5.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta
esferográfica de tinta preta, lápis preto nº. 02 e borracha.
5.1.9.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçálos
com grafite na cor preta, se necessário.
5.1.9.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda
que legível.
5.1.9.3. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o
Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada
com os dados do candidato, para aposição da assinatura no
campo próprio e transcrição das respostas com caneta
esferográfica de tinta preta.
5.1.9.3.1. Ao terminar a prova, o candidato entregará, ao fiscal
da sala, o Caderno de Questões e a Folha de
Respostas com aposição da assinatura no campo
próprio e transcrição das respostas com caneta
esferográfica de tinta preta.
5.1.9.3.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.9.3.3. Ao terminar cada prova objetiva, os candidatos
entregarão os respectivos Cadernos.
5.1.9.3.4. O Caderno de Questões não será devolvido ao
candidato, sendo disponibilizado na Internet, no site
www.concursosfcc.com.br, três dias após a aplicação
da prova.
5.1.9.3.5. O candidato não poderá ausentar-se da sala de
provas sem a autorização e acompanhamento do
fiscal, bem como levar qualquer um destes
materiais.
5.2. Motivará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas
instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5.3. Será excluído do concurso o candidato que em qualquer uma das provas,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização das provas,
inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em outro local que não seja o previsto na Convocação ou
no cartão informativo ou disponibilizado no site da Fundação Carlos
Chagas;
c) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) não apresentar documento original que bem o identifique nos termos
deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de
Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livros, anotações, impresso não permitido ou máquina calculadora ou
similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não o fornecido
pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
j) estiver portando armas mesmo que possua o respectivo porte;
k) lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
l) não devolver integralmente o material recebido quando solicitado pelo
fiscal e/ou responsável pelo local de aplicação;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
5.4 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados
nas alíneas “l” e “m”, deverá desligar o aparelho.
5.5 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do
candidato do local de realização das provas.
5.6 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
5.7. O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal a Folha de Respostas
e o Caderno de Questões.
5.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na
Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato,
mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo
BANESPA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
5.8.1. A inclusão de que trata o item 5.8 será realizada de forma condicional e
analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase de Julgamento das
Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inscrição.
5.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.8, a
mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
5.9. Quando após a prova for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
5.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de
prova.
5.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não
poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua
eliminação do Concurso Público.
5.12. Em hipótese alguma haverá vista de prova(s), seja qual for o motivo alegado.
5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos,
a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de
Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo
após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas
Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão
divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, 3 (três) dias
após a aplicação das provas.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. Será considerado habilitado o candidato que, cumulativamente, tiver:
6.1.1.obtido nas provas 1, 2, 3 e 4, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos ponderados de cada uma;
6.1.2. Serão considerados aprovados no concurso 252 candidatos habilitados
e classificados, na ordem decrescente do somatório dos pontos
ponderados do conjunto das provas, sendo 240 candidatos habilitados e
mais bem classificados nas provas objetivas para a lista geral, e 12
candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas
para a lista específica.
6.2. No caso da necessidade de definição da classificação 240 (lista geral) e
classificação 12 (lista específica) serão aplicados os critérios de
desempate, conforme previsto no item 7.3.
6.3. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao total de pontos
ponderados do conjunto das provas.
7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota
final, em lista geral e em lista específica (Lei nº. 13.398/02).
7.3. No caso de igualdade na Classificação Definitiva, lista geral e lista
específica (Lei nº. 13.398/02), terá preferência, após observância do Parágrafo
Único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/02 (Lei do Idoso), sucessivamente,
o candidato que:
a) obtiver maior nota nas questões de Direito Tributário;
b) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação Tributária
Municipal;
c) tiver maior idade.
7.4. O desempate será processado pela Fundação Carlos Chagas.
8. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO -
DOC
8.1. O DRH/SMG fará publicar, no DOC, oportunamente:
a) inscrições indeferidas e deferidas;
b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para
prestação das provas;
c) divulgação das questões das provas objetivas e respectivas respostas
consideradas como certas;
d) lista de candidatos habilitados nas provas objetivas, nos termos do item 6;
e) resultado dos recursos;
f) classificação definitiva;
g) comunicados que se fizerem necessários.
8.1.1. Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação com
todos os candidatos habilitados/aprovados (lista geral) e outra com os
candidatos habilitados/aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista
específica).
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal de Gestão:
a) do indeferimento das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do
dia seguinte ao da data da publicação;
a.1. no caso de recurso em pendência à época da realização das provas,
o candidato participará condicionalmente do concurso;
b) da realização das provas objetivas, dentro de 01 (um) dia útil seguinte ao
da data de sua realização;
c) dos gabaritos e das notas das provas objetivas, dentro de 02 (dois) dias
úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.
9.2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador
no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Madre
Cabrini, na Rua Madre Cabrini, 36 - Vila Mariana (próximo à Estação do
Metrô Vila Mariana) - São Paulo/SP, das 10 às 16 horas, nos dias e horários
a serem oportunamente divulgados no DOC.
9.2.1. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em
duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato,
número de inscrição, número do documento de identidade, nome do
concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha
separada com argumentação lógica e consistente, com identificação
do candidato.
9.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax),
telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital.
9.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes,
que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do
prazo.
9.4. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado
do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia
reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário.
9.5. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de
publicação no DOC.
10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
10.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo
candidato, que será integrante da lista final de classificação (geral e
específica) a qual será publicada no DOC.
10.2. A nomeação será comunicada via correio, para o endereço informado pelo
candidato, sendo 1considerado desistente o candidato que não comparecer
ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da
publicação no DOC.
10.3. São requisitos para a posse:
10.3.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a
igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72;
10.3.2. ter completado 18 (dezoito) anos até o ato de posse;
10.3.3. ter curso superior de graduação plena reconhecido pelo órgão
competente,
conforme Anexo I da Lei nº. 14.133/06, até o ato de posse;
10.3.4. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
10.3.5. no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal,
deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão,
dispensa ou exoneração;
10.3.6. o candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração
quanto aos antecedentes criminais e administrativos;
10.3.6.1. Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade
encarregada da posse solicitará ao candidato a
apresentação das certidões de Antecedentes e de
Execução Criminal;
10.3.6.2. Após análise desses elementos, a posse deverá ser
liminarmente negada se verificada a condenação nos
seguintes casos:
10.3.6.3. Crimes contra a Administração Pública;
10.3.6.4. Crimes contra a Fé Pública;
10.3.6.5. Crimes contra o Patrimônio;
10.3.6.6. Crimes previstos pelo art. 5º, inciso XLIII, da Constituição
Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8072, de
25 de julho de 1990.
10.3.7. quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima
especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão
examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do
crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das
atribuições específicas do cargo a ser provido;
10.3.8. apurada a incompatibilidade a posse será negada;
10.3.9. o servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em
procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o
despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares
da Secretaria de Negócios Jurídicos;
10.3.10. gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo
órgão competente determinado pela Prefeitura do Município de São
Paulo.
10.4. Os candidatos deverão apresentar:
10.4.1. diploma ou documento que ateste ter colado grau em Curso Superior
de graduação plena reconhecido pelo órgão competente até a data de
posse;
10.4.2. atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores
criminais das Justiças Federal e Estadual, e Militar Federal e
Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias
onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;
10.4.3. no caso de o candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de
exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação
de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
10.4.4. Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
10.4.5. Cédula de Identidade;
10.4.6. Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
10.4.7. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
10.4.8. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição ou
justificativa;
10.4.9. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para os candidatos com idade inferior a 46 anos);
10.4.10. preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou
apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o
Decreto nº 36.472, de 25 de Outubro de 1996;
10.4.11. Laudo Médico de “APTO” a ser expedido pelo Departamento de
Saúde do Servidor – DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
10.4.12. o candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á a
exame médico específico e à avaliação para verificação da
compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições
do cargo.
10.4.12.1. No exame médico específico, não sendo configurada a
deficiência declarada, o título de nomeação pela lista
específica será tornado insubsistente, voltando o candidato
a figurar apenas pela lista geral de candidatos aprovados,
observando-se a ordem de classificação desta.
10.4.12.2. No exame médico específico, sendo configurada a
deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, poderá a
comissão multidisciplinar específica determinar a realização
de avaliação prática, consistente no exercício de atividades
inerentes ao cargo, com as adaptações que se fizerem
necessárias conforme a deficiência do candidato.
10.4.12.3. Do resultado do exame médico específico caberá recurso,
no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao
da sua publicação, dirigido à Diretora do Departamento de
Saúde do Servidor – DSS.
10.4.12.4. Da decisão da comissão multidisciplinar específica,
apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação
prática, caberá recurso fundamentado e documentado
dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização
do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de
sua publicação.
10.4.12.5. Será tornado sem efeito o título de nomeação do
candidato cuja deficiência for considerada incompatível com
as atribuições do cargo.
10.5. A PMSP, no momento de recebimento dos documentos para posse, afixará 1
(uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD, e, na
seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação
digital no cartão.
10.6. O documento especificado no item 10.4.1. deverá ser entregue,
obrigatoriamente, em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser
vistada no ato da posse. Os documentos que comprovem as especificações
dos itens 10.3.1, 10.3.2, 10.3.3, 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 deverão ser entregues
em cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas
dos originais, para serem vistadas no ato da posse.
10.7. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos
incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi
conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa),
bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §
10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma
Previdenciária), observando-se, também, as disposições estabelecidas nos
artigos 17 e 18 da Lei nº 14.133 de 24 de janeiro de 2006.
10.8. A não apresentação dos documentos, na conformidade deste edital,
impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do
concurso.
10.9. Por ocasião do início de exercício na carreira, os titulares dos cargos de
Auditor-Fiscal Tributário Municipal I serão matriculados em curso de
formação técnica, com duração mínima de 80 (oitenta) horas, a ser
ministrado pela Secretaria Municipal de Finanças – SF, conforme disposto no
artigo 8º. da Lei n.º 14.133, de 24 de janeiro 2006.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções
e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
11.2. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos,
verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a
nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
11.3. Caberá ao Secretário Municipal de Gestão - SMG a homologação dos
resultados deste Concurso.
11.4. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano contado a partir da
data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por
igual período, a critério da Administração.
11.5. Os candidatos aprovados, constantes das listas de Classificação Definitiva,
serão nomeados para os cargos vagos relacionados neste Edital e mais os
que vagarem no prazo de validade do presente concurso, segundo a
conveniência da Administração, observada a ordem de Classificação
Definitiva.
11.6. A aprovação no concurso e a classificação definitiva geram, para o
candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do
Município de São Paulo reserva-se o direito de proceder às convocações dos
candidatos aprovados para as nomeações, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
financeira e os cargos vagos relacionados neste Edital, durante o período de
validade do concurso.
11.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a
publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas, e,
após esse período e durante o prazo de validade do concurso, desde que
aprovado, junto à Secretaria Municipal de Gestão - SMG, Seção Técnica de
Atendimento, sito na Rua Líbero Badaró, 425 – Térreo – Centro – SP, CEP
01009-000, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe
cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da
nomeação, por falta da citada atualização.
11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as
provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou
aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.9. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste
Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.
11.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do
Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão -
SMG, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças - SF, por meio de
seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do
Planejamento e Execução do presente concurso.
ANEXO ÚNICO
Observações: Considerar-se-á a Legislação vigente na data da publicação do
Edital de Abertura das Inscrições.
DISCIPLINAS - PESO 3
CONTABILIDADE GERAL
1. Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da
informação contábil. 2. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo
CFC − Conselho Federal de Contabilidade. 3. Componentes do patrimônio: Ativo,
passivo e patrimônio líquido. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 4.
Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. – Apuração
dos resultados. − Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 5. Escrituração
contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado;
Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e Documentação
contábil. 6. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de
elaboração e principais grupamentos. 7. Ativo circulante – Estrutura, evidenciação,
conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões
incidentes. 8. Ativo realizável a longo prazo – Composição, classificação das
contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e
tratamento das provisões. 9. Ativo permanente-investimento – Formação,
classificação das contas, métodos de avaliação, tratamento contábil específico das
participações societárias, conceitos envolvidos, provisões atinentes, critérios e
métodos para companhias fechadas e abertas. 10. Ativo permanente imobilizado –
Itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de
reavaliação, controles patrimoniais, processo de provisionamento, tratamento das
baixas e alienações. 11. Ativo permanente-diferido: Tratamento contábil, itens
componentes e critérios de avaliação. 12. Passivo circulante: Composição,
classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas
contábeis e tratamento das provisões. 13. Passivo exigível a longo prazo:
Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. 14.
Tratamento contábil das provisões. 15. Resultados de exercícios futuros: conceito.
Contas passíveis de classificação em resultados de exercícios futuros. Critérios de
contabilização e apresentação. 16. Patrimônio líquido: Itens componentes,
evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de
evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e reversões de reservas,
ações em tesouraria, alterações e formação do capital social. 17. Demonstração
do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. 18. Apuração e
procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. 19. Custo
dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 19. Tratamento contábil e
apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais. 20. Resultado
bruto e resultado líquido. 21. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados:
conteúdo, forma de preparação e forma de apresentação, destinação e
distribuição do resultado de exercício. 22. Demonstração das mutações do
patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. 23.
Demonstração de origens e aplicações de recursos: Conceitos envolvidos, itens
componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e
apuração do resultado ajustado. 24. Notas explicativas: Conteúdo, exigências
legais de informações e forma de apresentação. 25. Consolidação das
Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios,
obrigatoriedade, tratamento dos resultados não-realizados e das participações dos
minoritários, procedimentos contábeis para elaboração. 26. Demonstração do
fluxo de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação,
critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das
demonstrações contábeis obrigatórias. 27. Reorganização e reestruturação de
empresas: Processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas -
Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. (Os itens abordados
no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas
pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, CVM – Comissão de Valores
Mobiliários e Legislação Societária).
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1.
Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação
dos Tributos. 3.1. Espécies Tributárias. 4. Tributos de Competência da União. 5.
Tributos de Competência dos Estados. 6. Tributos de Competência dos
Municípios. 7. SIMPLES. 8. Legislação Tributária. 9. Vigência da Legislação
Tributária. 10. Aplicação da Legislação Tributária. 11. Interpretação e Integração
da Legislação Tributária. 12. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 13. Fato
Gerador da Obrigação Tributária. 14. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade.
Capacidade Tributária. 15. Domicílio Tributário. 16. Responsabilidade Tributária.
16.1. Responsabilidade dos Sucessores. 16.2. Responsabilidade de Terceiros.
16.3. Responsabilidade por Infrações. 17. Denúncia Espontânea. 18. Crédito
Tributário. 19. Constituição do Crédito Tributário. 20. Lançamento. Modalidades de
Lançamento. 21. Hipóteses de alteração do lançamento. 22. Suspensão da
Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 23. Extinção do Crédito
Tributário. Modalidades. 24. Pagamento Indevido. 25. Exclusão do Crédito
Tributário. Modalidades. 26. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 27.
Administração Tributária. 27.1. Fiscalização. 27.2. Dívida Ativa. 27.3. Certidões
Negativas. 28. Cobrança judicial da Dívida Ativa Lei Federal nº. 6830/80.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Decreto nº. 47.006 de 16 de fevereiro de 2006.
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Significação das palavras. 3.
Emprego da crase. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Flexão nominal.
7. Flexão verbal. 8. Classes das palavras. 9. Pronomes: emprego, colocação dos
pronomes oblíquos e átonos. 10. Verbos: conjugação e vozes, regulares e
impessoais. 11. Concordância verbal. 12. Concordância nominal. 13. Regência
verbal. 14. Regência nominal. 15. Pontuação. 16. Sintaxe da oração e do período.
17. Linguagem formal e informal.
DISCIPLINAS - PESO 2
AUDITORIA
1. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. 2. Distinção entre
auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. 3. Procedimentos de
auditoria. 4. Testes de observância. 5. Testes substantivos. 6. Papéis de trabalho.
7. Matéria evidencial. 8. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. 9.
Planejamento da auditoria. 10. Relevância. 11. Risco de auditoria. 12. Supervisão
e controle de qualidade. 13. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles
internos. 14. Aplicação dos procedimentos de auditoria. 15. Documentação de
auditoria. 16. Continuidade normal dos negócios da entidade. 17. Amostragem
Estatística. 18. Processamento eletrônico de dados. 19. Estimativas contábeis. 20.
Transações com partes relacionadas. 21. Transações e eventos subseqüentes.
22. Carta de responsabilidade da administração. 23. Contingências. 24. Parecer
do auditor. 25. Parecer sem ressalva. 26. Parecer com ressalva. 27. Parecer
adverso. 28. Parecer com abstenção de opinião. 29. Fraude e erro. 30. Presunção
de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios,
saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em
levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos
econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. 31.
Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo
prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo,
resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. 32. Auditoria das contas de
resultado: receitas, despesas e custos. 33. Princípios fundamentais de
contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade -
CFC (Resolução 750/93 e 774/94), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
(29/86) e do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON (Pronunciamento
Técnico – Jan. /86).
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico administrativo. 3.
A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público.
Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies,
formas e características. Centralização e descentralização da atividade
administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração
Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas,
Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais.
Contratos de Gestão. 4. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder
discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de
polícia. 5. Atos Administrativos: Conceitos e requisitos, Atributos, Classificação,
Motivação, Invalidação. 6. Licitação: conceito, finalidades, princípio, objeto;
obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades,
procedimentos, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de
licitação. 7. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação;
formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 8. Serviços Públicos:
conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e
autorização. 9. Servidores públicos. Regime estatutário. Direitos, deveres e
responsabilidade. 10. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização.
Ação Regressiva. 11. Improbidade administrativa. 12. Controle da Administração
Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo.
Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos
Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional.
DIREITO CIVIL E COMERCIAL
1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. 2. Pessoa natural. Conceito,
capacidade, domicílio. Nascituro. 3. Direitos da personalidade. 4. Pessoas
jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações,
sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas.
Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade
jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor.
Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores. 5. Fato jurídico.
Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e
encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma
e prova dos negócios jurídicos. 6. Representação. 7. Prescrição e decadência. 8.
Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras
devolutas. 9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades. 10. Efeitos,
extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações. 11.
Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos
contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula
resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade
excessiva. 12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório,
doação, locação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito,
mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro,
constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais. 13. O
Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado. 14. Títulos
de crédito. Leis especiais. 15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e
subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. 16. Preferências e privilégios
creditórios. 17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e
personificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata. 18. Posse.
Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. 19. Propriedade: função social.
Aquisição e perda da propriedade imóvel. Privação da propriedade e justa
indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário
e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária.
Incorporação imobiliária. 20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade.
Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de
construir. Dano infecto. 21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície,
servidões, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador.
Adjudicação compulsória. 22. Direito de família. Regime de bens entre os
cônjuges.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das
Normas Constitucionais. 2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e
Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. 3. Autonomia dos
Municípios. 4. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade.
Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental. 5. Princípios Fundamentais da
Constituição Brasileira. 6. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de
Poder: Separação, Independência e Harmonia. 7. Direitos e Garantias
Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e
Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança,
Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de
Petição. Ação Civil Pública. 8. Da tributação e do orçamento. 9. Da Ordem
Econômica e Financeira. 10. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito,
Objetivos e Financiamento. 11. Previdência Social 12. Administração Pública:
Princípios Constitucionais.
DIREITO PENAL
1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. Aplicação da lei penal. 3. Sujeito
ativo e sujeito passivo da infração penal. 4. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade,
punibilidade. 5. Imputabilidade penal. 6. Extinção da punibilidade. 7. Crimes contra
a Fé Pública. 8. Crimes contra a Administração Pública. 9. Crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 10. Crimes de Abuso de Autoridade
(Lei nº. 4898/65 e alterações). 11. Enriquecimento Ilícito. 12. Lei de Improbidade
(Lei nº. 8.429/92 e alterações). 13. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº.
8137/90 e alterações). 14. Crimes contra o Sistema Financeiro.
DISCIPLINAS - PESO 1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 2. Novas
tecnologias gerenciais: reengenharia e qualidade. Impactos sobre a configuração
das organizações públicas e sobre os processos de gestão. Excelência nos
serviços públicos. 3. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 4. O
paradigma do cliente na gestão pública. 5. Gerência de recursos humanos e
gestão estratégica. 6. As trajetórias de conceitos e práticas relativas ao servidor
público. 7. Tecnologia da informação, organização e cidadania. 8. Comunicação
na gestão pública e gestão de redes organizacionais.
ATU

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