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Concurso: Saúde DF com 36 vagas

05 de outubro de 2005 - 16:43

EDITAL Nº 22/05-SES, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Inciso X do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e de acordo com o que consta no Processo 064000334/05, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo para o provimento de vagas de Programas de Residência em Nutrição, Enfermagem e Odontologia para o ano de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e será realizado em duas fases, mediante aplicação de prova escrita objetiva, conforme as especificidades de cada Programa e prova de títulos.
1.2 Todas as fases do processo seletivo de que trata este edital serão realizados em Brasília/DF.
1.2.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2. DAS VAGAS/ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E UNIDADE HOSPITALAR DE REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDENCIA EM NUTRIÇÃO, ENFERMAGEM E ODONTOLOGIA.
2.1 As vagas para Residência em Nutrição, Enfermagem e Odontologia, estarão distribuídas, conforme os respectivos programas.
2.2 PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM NUTRIÇÃO
2.2.1 As vagas estão distribuídas, conforme área de concentração e hospital: OPÇÃO 01 - Nutrição Clínica em Cirurgia - HRAN - 02 VAGAS(*); OPÇÃO 02 - Nutrição Clínica em Clínica Médica - HRAN - 04 VAGAS (*); OPÇÃO 03 - Nutrição Clínica em UTI - HRAN - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 04 - Nutrição em Atenção Primária a Saúde - Regional Sul - 01 VAGA (*); OPÇÃO 05 - Nutrição em Atenção Primária a Saúde - Regional Norte - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 06 - Nutrição em Atenção Primária a Saúde - Regional Candangolâdia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo - 01 VAGA (*); (*) não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
2.2.2 Os programas de residência em nutrição terão duração de 2 anos.
2.3 PROGRAMAS DE RESIDENCIA EM ENFERMAGEM
2.3.1 As vagas estão distribuídas, conforme área de concentração e hospital: OPÇÃO 07 - Enfermagem Clínica - HBDF - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 08 - Enfermagem Cirúrgica - HBDF – 02 VAGAS (*); OPÇÃO 09 - Enfermagem em UTI - HBDF - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 10 - Enfermagem Clínica - HRAN - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 11 - Enfermagem Cirúrgica - HRAN – 02 VAGAS (*); OPÇÃO 12 - Enfermagem em UTI - HRAN - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 13 - Enfermagem Clínica - HRT - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 14 - Enfermagem Cirúrgica - HRT – 02 VAGAS (*); OPÇÃO 15 - Enfermagem em UTI - HRT - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 16 - Enfermagem Obstétrica - HRAS - 02 VAGAS (*); OPÇÃO 17 - Enfermagem Neonatal - HRAS – 02 VAGAS (*); (*) não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
2.3.3 Os programas de residência em enfermagem terão duração de 18 meses.
2.4. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ODONTOLOGIA.
2.4.1 As vagas estão distribuídas, conforme área de concentração e hospital: OPÇÃO 18 - Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial - HBDF - 02 VAGAS (*); (*) não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
2.4.2 O programa de residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial terá duração de 3 anos

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1 Será reservado o percentual de 20%(vinte por cento), por especialidade, do número de vagas oferecidas, aos candidatos portadores de deficiência, amparados pelo art. 1º da Lei nº 160(DF), de 02/09/91 e do Decreto n° 13.897/92.
3.2 Todos os candidatos deverão verificar, antecipadamente, se preenchem os requisitos necessários para efetuar a inscrição.
3.2.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar -se portador de deficiência;
b) entregar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência
c) O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 21 de outubro de 2005, das 9 horas às 16 horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3, no GESP/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF.
3.4 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico, via SEDEX, para o GESP/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF, CEP 71.200-010, devendo indicar no envelope o nome do processo seletivo.
3.4.1 O SEDEX deverá ser postado impreterivelmente até o dia 21 de outubro de 2005.
3.5 As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.
3.6 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica para deficientes.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Secretaria de Estado de Saúde, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.9 A não-observância do disposto no subitem 10 ou a reprovação na perícia médica acarretará na desclassificação do candidato no presente processo seletivo público.
3.10 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.11 O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-lo, por escrito até o dia 21/10/2005.
3.12 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
3.12.1 laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores;
3.12.2 requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo II deste Comunicado). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.13. A entrega da documentação incompleta e/ou fora do prazo acima definido, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidades especiais e fará com que o candidato participe do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 PERÍODO: 10/10/2005 a 21/10/2005 (exceto sábado, domingo e feriados)
4.2 HORÁRIO: Das 13 as 17 hs
4.3 LOCAL: GESP/DRH/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF).
4.4 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.
4.5 Pagar a taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, efetuando depósito bancário em qualquer agência do Banco de Brasília/BRB em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal: Agência 238; Conta Corrente n° 000422-0.
4.6 Somente será aceito depósito em dinheiro ou em cheque nominativo emitido pelo próprio candidato.
4.6.1 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição, via BRB-Banknet, DOC e/ou caixa rápido. O depósito deve ser feito exclusivamente na conta acima e o seu comprovante é o único reconhecimento do pagamento da taxa de inscrição.
4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
4.7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) formulário de inscrição preenchido (a ser fornecido no local de inscrição).
b) comprovante original de depósito bancário da taxa de inscrição, o qual será retido.
c) original do documento de identidade e cópia fiel, a qual será retida. É obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e locais de realização das provas.
4.7.2 O candidato deve especificar o número da opção do programa de residência que deseja concorrer.
4.7.3 O candidato deve, no ato da inscrição, optar somente por 1 (um) único Programa de Residência/Área de Concentração/Regional de Saúde/Unidade Hospitalar. Havendo mais de uma inscrição, será validada somente a primeira, sendo excluídas as demais.
4.8 Não serão aceitos pedidos de alteração referentes à opção feita no ato da inscrição.
4.9 São considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteira de Identidade para estrangeiros, expedida pelo órgão de identificação do Distrito Federal, Divisão de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras, Departamento de Polícia Federal e Delegacia Regional dos Estados; Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valem como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF.
4.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.11 É vedada a inscrição condicional e ou extemporânea.
4.12 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e Internet.
4.13 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
4.14 A taxa de inscrição uma vez paga, em hipótese nenhuma será restituída, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por parte da Administração.
4.15 Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção aos doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou a Instituições Oficiais de Saúde, conforme dispõe a Lei nº 1.321, de 26.12.96, bem como os candidatos a que se refere o art. 16 do Decreto nº 21.688 de 07.11.2000 comprovando, no ato da inscrição, pelo menos 03 (três) doações realizadas no período de 01 (um) ano, contado antes da data final das inscrições.
4.16 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.
4.17 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.17.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração legal, digitada ou datilografada, que será juntada aos documentos relacionados no item 4.7.1.
4.17.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante
no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
4.18 DA INSCRIÇÃO POR VIA POSTAL
4.18.1 Será aceita solicitação de inscrição, por meio de SEDEX (Encomenda Expressa) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, endereçada a GESP/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF, CEP 71.200-010, desde que contenha no envelope:
a) Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo I deste Edital.
b) cópia legível de documento de identidade, cujo original deverá ser apresentado nos dias e locais de realização das provas.
c) cheque nominativo emitido pelo próprio candidato, em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal: Agência 238; Conta Corrente n° 000422-0, no valor da taxa de inscrição, ou o original do comprovante de depósito bancário, pago somente nas agências do BRB, através de guia de depósito, não sendo aceito pagamento da taxa de inscrição via BRB-Banknet, DOC e/ou caixa rápido.
d) os demais documentos relacionados nos subitens 3.7.1.
4.18.2 Somente serão aceitas solicitações de inscrições que sejam postadas até o dia 21/10/2005.
4.18.3 Aos candidatos que se inscreverem por via postal, o comprovante de inscrição deverão ser retirados na GESP/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF) até as 17 horas do dia 11/11/2005.
4.19 As informações prestadas no formulário ou na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES/DF do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.20 Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. O cheque não será reapresentado.
4.21 Será anulada a inscrição e todos os atos decorrentes se o candidato não apresentar, no ato da matricula os documentos exigidos como requisitos.
4.22 Os candidatos que fizerem sua inscrição por via postal e que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverão solicitá-lo, pessoalmente ou por meio de SEDEX (Encomenda Expressa) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT endereçada a GESP/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF), CEP 71200-010 até o dia 21/10/2005.

5. DAS PROVAS DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO.
5.1 Na primeira fase serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com duração prevista de 3 horas.
5.2 As respectivas provas versarão sobre conhecimentos de Nutrição, Enfermagem e Odontologia, conforme o programa de residência escolhido, constando de 50 (cinqüenta) questões.
5.3 As respectivas provas escritas objetivas serão aplicadas na data provável de 13/11/2005, em locais e horários a serem divulgados na data provável de 04/11/2005 na Internet no endereço www.saude.df.gov.br e no Diário Oficial do Distrito Federal.
5.4 As questões das provas escritas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.
5.5 O candidato deve transcrever as respostas da prova, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, para a folha de respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas Instruções ao Candidato.
5.5.1 Não serão válidas para a correção eletrônica as marcações feitas na prova.
5.6 São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.6.1 São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as Instruções ao Candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.6.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.7 O candidato deve comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
5.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade definido no subitem 4.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.10 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em espaço físico, datas ou horários diferentes dos determinados em editais ou em comunicados.
5.10.1 Também não será permitido, em hipótese alguma, que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito conforme o subitem 3.11, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal.
5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material. Não será permitida, também a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).
5.12 Será excluído do processo seletivo o candidato que não observar o disposto no subitem anterior.
5.13 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
5.14 Não haverá segunda chamada para as provas.
5.14.1 O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.
5.15 O candidato somente poderá se retirar do local de prova, levando o Caderno de Prova, no decurso dos últimos trinta minutos antes do horário previsto para o término das provas.
5.16 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto de aplicação das provas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.
5.17 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer uma das normas para realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, distribuídas por ocasião das inscrições, ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5.18 Não será permitida a anotação de informações relativas às respostas do candidato no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio. A inobservância ao constante neste item caracterizará cola e implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.
5.19 O gabarito preliminar das provas será afixado na GESP/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF), na FEPECS, e na Internet no endereço www.saude.df.gov.br no dia 14/11/2005, a partir das 14:30h.
5.20 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do processo seletivo correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
5.21 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no GESP, enquanto estiver participando do processo seletivo, e depois de aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
5.22 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
5.23 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO (PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS)
6.1 Todos os candidatos terão as suas provas escritas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.2 A nota da prova escrita objetiva (NPEO) será calculada pelo total de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial da respectiva prova.
6.3 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não acertarem pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total de questões das provas objetivas.
6.4 Os candidatos não enquadrados no subitem anterior serão ordenados, por Unidade Hospitalar/Área de Concentração escolhida, de acordo com o valor decrescente das notas das provas
escritas objetivas (NPEO).
6.5 A nota das provas escritas objetivas (NPEO) terá peso 9 (nove) e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DOS RECURSOS CONTRA A 1º ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Admitir-se-á recurso interposto por candidato, uma única vez, contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas.
7.2 Os recursos serão julgados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
7.3 O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia imediato à data de divulgação do gabarito oficial preliminar das provas escritas objetivas.
7.4 O candidato que desejar interpor recurso deverá se dirigir a Gerência de Residência – GREEx/CPEx/FEPECS, SMHN Q.501 Bloco A, Asa Norte, de 16/11/2005 a 18/11/2005, no horário das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h.
7.5 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e apresentar as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes.
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo gabarito pré-liminar.
c) argumentação lógica e consistente.
d) o recurso deve conter capa com o nome, número de inscrição e a assinatura do candidato.
e) a identificação do candidato somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso.
f) o recurso deve ser datilografado ou digitado, sob pena de ser indeferido.
g) o recurso deve ser entregue em duas vias.
7.6 Os recursos deverão ser fundamentados de acordo com as referências bibliográficas constantes deste edital (Anexo V), sendo indeferidos os que não obedecerem a tal sistemática.
7.7 Recursos inconsistentes ou com formato diferente do exigido serão preliminarmente indeferidos.
7.8 Não será aceito recurso por via postal, via fax ou correio eletrônico, assim como recurso interposto por procurador.
7.9 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7.10 Não haverá pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora em relação ao gabarito oficial definitivo.

8. DAS PROVAS DA 2ª FASE DO PROCESSO SELETIVO (PROVA DE TITULOS).
8.1 A Prova de títulos terá caráter classificatório.
8.2 Todos os candidatos aprovados na prova escrita objetiva, que possuam os Títulos constantes na Tabela de Atividades do Anexo III deste Edital, deverão entregar copias autenticadas dos mesmos, acompanhadas do Formulário para Entrega de Títulos constante do Anexo IV deste Edital na Gerência de Residência – GREEx/CPEx/FEPECS, SMHN Q.501 Bloco A, Asa Norte, de 25/11/2005 a 30/11/2005 de 09:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00hs.
8.3 Não serão aceitos, em hipótese alguma, entrega de títulos fora da data específica.
8.4 Não serão aceitos documentos originais. Somente deverão ser encaminhadas cópias autenticadas dos Títulos.
8.5 Cada Título devera estar identificado com o código correspondente na parte superior direita do mesmo e constante da Tabela de Atividades do anexo III deste Edital.
8.6 Os Títulos deverão ser anexados ao Formulário para entrega de títulos em ordem seqüencial do referido código.
8.7 A nota da Prova de Títulos (NPT) terá peso 1 (um) e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.8 Os candidatos que não entregarem os títulos, ou que receberem nota igual a zero, não serão eliminados do Processo Seletivo podendo em função do resultado da Prova de Títulos, serem reclassificados.
8.9 O formulário da Prova de Títulos, poderá ser obtido no local definido no subitem 8.2 deste Edital ou na Internet, no endereço www.saude.df.gov.br.
8.10 As notas da Prova de Títulos serão divulgadas no dia 12/12/2005, as 14:30 horas no mural da Gerência de Residência – GREEx/CPEx/FEPECS, SMHN Q.501 Bloco A, Asa Norte, na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br e no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.11 Só serão aceitos Certificados expedidos por Instituições competentes para este fim.
8.12 Só serão aceitas Declarações em papel timbrado de Instituições competentes para este fim.
8.13 Não serão considerados para fins de pontuação, documentos que mesmo atendendo as normas previstas, ultrapassem o limite máximo estabelecido para cada atividade exercida.
8.14 As cópias dos comprovantes serão retidas.
8.15 Constatada qualquer irregularidade quanto a autenticidade dos títulos apresentados, a SES/DF se resguarda no direito de averiguar a situação e tomar as providências cabíveis para manter a legalidade do processo seletivo.
8.16 DA ENTREGA DOS TÍTULOS POR PROCURAÇÃO
8.16.1 Será admitida a entrega dos títulos por terceiros mediante procuração legal, que será juntada aos documentos relacionados na Tabela de Atividades constantes do Anexo III deste Edital e do Formulário para Entrega de Títulos.
8.16.2 O candidato representado por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário para Entrega de Títulos e em sua entrega.
8.17 DA ENTREGA DOS TITULOS POR VIA POSTAL
8.17.1 Será aceita a entrega dos títulos, por meio de SEDEX (Encomenda Expressa) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, endereçada a Gerência de Residência – GREEx/CPEx/FEPECS, SMHN Q.501 Bloco A, Asa Norte, CEP: 70.710-904, desde que contenha no envelope:
a) O Formulário para entrega de títulos devidamente preenchido, conforme o modelo definido no Anexo IV deste Edital.
b) cópias autenticadas dos títulos devidamente identificados na parte superior direita com o respectivo código do documento constante da Tabela de Atividades do Anexo III deste Edital.
8.17.2 Somente serão aceitas solicitações de entrega de títulos que sejam postadas até o dia 30/11/2005.
8.17.3 As informações prestadas no Formulário para entrega de títulos serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES/DF do direito de não considerar a entrega do candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9. DOS RECURSOS CONTRA A 2º ETAPA DO PROCESSO SELETIVO.
9.1 Admitir-se-á recurso interposto por candidato, uma única vez, contra a nota obtida na prova de títulos.
9.2 Os recursos serão julgados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
9.3 O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia imediato à data de divulgação das notas da prova de títulos.
9.4 O candidato que desejar interpor recurso deverá se dirigir a Gerência de Residência – GREEx/CPEx/FEPECS, SMHN Q.501 Bloco A, Asa Norte, de 13/12/2005 a 15/12/2005 no horário das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h.
9.5 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e apresentar as seguintes especificações:
a) argumentação lógica e consistente.
b) o recurso deve conter capa com o nome, número de inscrição e a assinatura do candidato.
c) a identificação do candidato somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso.
d) o recurso deve ser datilografado ou digitado, sob pena de ser indeferido.
e) o recurso deve ser entregue em duas vias.
9.6 Recursos inconsistentes ou com formato diferente do exigido serão preliminarmente indeferidos.
9.7 Não será aceito recurso por via postal, via fax ou correio eletrônico, assim como recurso interposto por procurador.
9.8 Não será aceito recurso que inclua atividades que não tenham sido previamente declaradas, ou apresentação de novos documentos.
9.9 Não haverá pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora em relação a nota final definitiva.

10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
10.1 A nota final (NF) dos candidatos concorrentes às vagas oferecidas pelas Unidades Hospitalares da SES/DF participantes dos Programas de Residência em Nutrição, Enfermagem e Odontologia, será calculada pela fórmula:
NF= 9(NPEO)+1(NPT), em que:
10
NF= Nota Final.
NPEO= Nota da Prova Escrita Objetiva.
NPT = Nota da Prova de Títulos.
10.2 Em caso de impossibilidade administrativa, de realização da Prova de Títulos, a nota final dos candidatos concorrentes será a nota obtida nas provas escritas objetivas.

11. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão ordenados, por ordem decrescente das notas finais, por Unidade Hospitalar /Áreas de Concentração escolhidas.
11.2 O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado na GESP/SAO/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco “E” Térreo, Brasília – DF), na FEPECS e divulgado na Internet no endereço www.saude.df.gov.br, na data provável de 27/12/2005.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) maior nota na prova escrita objetiva.
b) maior nota na prova de títulos.
c) o candidato mais idoso.

13. DA MATRÍCULA
13.1 Após a publicação do resultado final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital, deverá comparecer para cadastramento e atendimento de outras exigências, munido de original e cópia autenticada, a qual será retida, do Diploma ou Declaração da Faculdade de Conclusão do Curso de Nutrição, Enfermagem ou Odontologia; de documento de identidade original e cópia não autenticada, a qual será retida; de carteira do Conselho Regional de Classe/DF original e não autenticada, a qual será retida, em caso de o candidato que já a possui; e de 1 fotografia 3x4 recente, das 08:30h. às 11:30h. e das 14:30h. às 17:30h. no seguinte local e data:
a) LOCAL: Gerência de Residência – GREEx/CPEx/FEPECS – SMHN, Q. 501 Bloco A – Asa Norte – Brasília – DF
b) DATA: 23/01/2006 a 27/01/2006.
13.1.1 – Declaração da Faculdade de estar concluindo o Curso de Nutrição, Enfermagem ou Odontologia, só serão aceitas para a matrícula, se a data prevista para o término do Curso for até o dia 31 de janeiro de 2006, ficando, entretanto a admissão, condicionada a apresentação de documento que confirme a conclusão.
13.1.2 Não serão matriculados e os candidatos que concluíram o Curso de Graduação em Nutrição, Enfermagem ou Odontologia em Faculdade ainda não reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, sendo estes candidatos eliminados do processo seletivo.
13.1.3 Em caso de Nutricionista, Enfermeiro ou Odontólogo estrangeiro ou brasileiro que fez Curso de Graduação em Nutrição, Enfermagem ou Odontologia no Exterior, é obrigatória a apresentação de original e cópia autenticada, a qual será retida, do Diploma do Curso de Nutrição, Enfermagem ou Odontologia, devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação. A não satisfação desta exigência durante o período previsto para a matrícula implicará em eliminação do candidato do processo seletivo.
13.1.4 O não comparecimento do candidato no prazo previsto para a matrícula implica em eliminação do processo seletivo e a GREEx/ESCS/FEPECS procederá a novas convocações, via telegrama e/ou chamada telefônica a cobrar obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 13.1.5 O novo candidato convocado terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para se apresentar, caso contrário será também eliminado do processo seletivo.

14. DA ADMISSÃO
14.1 No dia 01 de fevereiro de 2006, às 08:30h, os candidatos regularmente matriculados deverão se dirigir a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – SMHN, Q. 501 Bloco A – Asa Norte – Brasília – DF, para após serem recepcionados, receberem as cartas de apresentação com as quais se dirigirão às respectivas Coordenações dos Programas de Residência.
14.1.1 Os candidatos que por ocasião da matrícula entregaram declaração de estarem concluindo o curso de Nutrição, Enfermagem ou Odontologia até dia 31 de janeiro de 2006, só receberão carta de apresentação, mediante a comprovação da conclusão.
14.2 O candidato aprovado no processo seletivo que não se apresentar ao local e data indicadas, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na respectiva especialidade, respeitada a classificação geral.
14.3 A lista de reclassificação e as novas convocações de que trata o subitem anterior, obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
15. DAS CONDIÇÕES DE TREINAMENTO
15.1 O residente, durante a realização do programa de capacitação específica, é submetido ao regime de horário integral, com carga horária de sessenta horas semanais de trabalho e dedicação exclusiva ao treinamento respectivo.
15.2 O residente fará jus a 1 dia de folga por semana, a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso por ano de atividade e aos demais direitos estabelecidos pelas normas vigentes.
15.3 A concessão de bolsas de estudo, ocorrerá de acordo com as normas em vigor.
15.4 Durante a realização dos Programas de Residência, o residente não poderá ser nomeado para cargo de pessoal da SES/DF, sob pena de desligamento da Residência.
15.5 Não será permitido ao Nutricionista, Enfermeiro ou Odontólogo pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ingressar no Programa de Residência, a não ser que solicite licença ou se exonere do cargo.
15.6 O residente estará vinculado ao sistema previdenciário conforme normatização vigente.
15.7 O residente fica obrigado a participar, com freqüência mínima exigida, dos cursos estabelecidos como obrigatórios.
15.8 O residente fica obrigado a apresentar ao término da Residência Médica, Monografia, segundo orientações estabelecidas pelo coordenador do Programa de Residência.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Admissão dos residentes obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo seletivo.
16.2 Os residentes que iniciarem os programas de residência na SES/DF terão de apresentar as respectivas coordenações, até o dia 30 de abril de 2006, obrigatoriamente, o comprovante de inscrição definitiva no Conselho de Classe/DF, a qual será retida, sob pena de suspensão das atividades da Residência até o atendimento da exigência.
16.3 No caso de Nutricionista, Enfermeiro ou Odontólogo estrangeiro que fez o curso de graduação em Medicina no Brasil, sua permanência no Programa de Residência, estará condicionada a sua inscrição no Conselho Regional da Categoria no Distrito Federal, de acordo com o artigo 99, parágrafo único da Lei nº 6815/80, que determina esta inscrição aos portadores de visto temporário - item V (art.13), até o prazo máximo de 01 de abril de 2006.
16.4 As alterações de endereço, de inteira responsabilidade dos candidatos, deverão ser comunicadas à Gerência de Seleção/GESP/DRH/SAO/SES. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal exime-se de qualquer responsabilidade pela desinformação do candidato, nos casos em que tal modificação não for comunicada por escrito.
16.5 Todos os editais e/ou comunicados serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet no endereço www.saude.df.gov.br 16.6 É vedado ao Nutricionista, ao Enfermeiro ou ao Odontólogo repetir programas de residência em Áreas de Concentração que já tenha anteriormente concluído, na SES/DF, sob pena de desligamento a qualquer tempo quando caracterizada esta infração.
16.7 É vedado ao Nutricionista e ao Enfermeiro, cursar mais de 02 (duas) áreas de Concentração, sob pena de desligamento a qualquer tempo quando caracterizada esta infração.
16.8 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados.
16.9 Não serão dadas por telefone, por fax ou por correio eletrônico, informações a respeito das datas, locais e horários das provas, bem como do resultado das mesmas. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções ao Candidato, bem como os editais e comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e avisos em jornais locais.
16.10 Caso haja conveniência administrativa, a SES/DF, por meio da Gerência de Residência, Especialização e Extensão – GREEx/CPEx/FEPECS, poderá convocar, para realizar o programa de residência em outra Unidade Hospitalar, os candidatos aprovados para outros hospitais da SES/DF, até a data limite de 01 de abril de 2006.
16.10.1 A indicação de outro hospital será de exclusiva competência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão – GREEx/CPEx/FEPECS.
16.10.2 As vagas só poderão ser ocupadas por candidatos da mesma área de concentração.
16.10.3 Será convocado o candidato não aproveitado que apresentar a melhor pontuação na opção em questão, independente da Unidade Hospitalar escolhida.
16.10.4 O candidato que aceitar fazer o Programa de Residência em Unidade Hospitalar diferente daquela na qual se inscreveu, perderá direito sobre as vagas que surgirem na Unidade Hospitalar escolhida na inscrição no Processo Seletivo.
16.11 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do processo seletivo correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
16.12 Os casos omissos serão resolvidos, pelo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

JOSÉ GERALDO MACIEL

















ANEXO I





ANEXO II




ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES ACADÊMICAS (durante a graduação)
Código do documento/Atividades exercidas/Número máximo de documentos a anexar/Pontos por documentos/Pontuação máxima: 01/Monitoria com duração mínima de 6 (seis) meses/4/1/4; 02/ Cursos Extracurriculares na respectiva área de graduação com carga horária mínima de 4 horas./4/ 1/4; 03/Estágios Extracurriculares em serviço da respectiva área de graduação com no mínimo 3 meses de duração/3/2/60
ATIVIDADES PROFISSIONAIS (após a graduação)
Código do documento/Atividades exercidas/Número máximo de documentos a anexar/Pontos por documentos/Pontuação máxima: 04/Estágios profissionais em serviço na respectiva área de graduação com no mínimo 6 meses de duração./2/5/10; 05/Cursos de especialização na respectiva área de graduação. Carga horária mínima de 360 horas./2/10/20; 06/Cursos de atualização e aperfeiçoamento nos últimos 5 anos com duração mínima de 30 horas/4/1/4

ATIVIDADES CIENTÍFICAS (durante e após a graduação)
Código do documento/Atividades exercidas/Número máximo de documentos a anexar/Pontos por documentos/Pontuação máxima: 07/Participação em Congressos, Jornadas e Reuniões Científicas nos últimos 5 anos/4/1/4; 08/Apresentação de Tema Livre Oral ou Painel em Congressos, Jornadas e Reuniões Científicas, como autor principal nos últimos 5 anos./4/3/12; 09/Apresentação de Tema Livre Oral ou Painel em Congressos, Jornadas e Reuniões Científicas, como coautor, nos últimos 5 anos./4/2/8; 10/Participação em Programa Institucional de Iniciação Científica incluindo o PIBIC/CNPq/4/2/8; 11/Publicação de Artigos Científicos na respectiva área de graduação. Só serão aceitos artigos já publicados. Resumos publicados não serão aceitos./4/5/20


ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
1 A Prova de títulos terá caráter classificatório.
2 Os candidatos aprovados na prova escrita objetiva, que possuam os Títulos constantes na Tabela de Atividades do Anexo III, deverão entregar copias autenticadas dos mesmos, acompanhadas deste formulário.
3 Não serão aceitos documentos originais. Somente deverão ser encaminhadas cópias autenticadas dos Títulos.
4 Cada Título deverá estar identificado com o código correspondente na parte superior direita do mesmo e constante da Tabela de Atividades do anexo III.
5 Os Títulos deverão ser anexados a este formulário em ordem seqüencial do referido código.
6 A nota da Prova de Títulos terá peso 1 (um) e valera de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7 Os candidatos que não entregarem os títulos, ou que receberem nota igual a zero, não serão eliminados do Processo Seletivo podendo em função do resultado da Prova de Títulos, serem reclassificados.
8 As notas da Prova de Títulos serão divulgadas no dia 12/12/2005, as 14:30 horas no mural da FEPECS.
9 Só serão aceitos Certificados expedidos por Instituições competentes para este fim.
10 Só serão aceitas Declarações em papel timbrado de Instituições competentes para este fim.
11 Não serão considerados para fins de pontuação, documentos que mesmo atendendo as normas previstas, ultrapassem o limite máximo estabelecido para cada atividade exercida.
12 As cópias dos comprovantes serão retidas.




ANEXO V

ENFERMAGEM
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Ética e legislação profissional
2. Enfermagem fundamental. Higiene e conforto. Prevenção de escaras. Cuidados de enfermagem em tratamento diversos. Sinais vitais. Cuidados de enfermagem em tratamento diversos. Sinais vitais. Procedimentos invasivos. Preparo, conservação e cuidados de enfermagem administração de medicamentos. Controle de Infecção hospitalar.
3. Fisiopatologia e cuidados de enfermagem médico-cirúrgicos nas afecções dos sistemas endócrino, respiratório, digestivo, cardiovascular, hematológico, gênito-urinário, locomotor e nervoso;
4. Enfermagem no bloco cirúrgico – Cuidados no pré, trans e pós-operatório Central de material Esterilizado
5. Assistência de enfermagem ao doente mental
6. Enfermagem materno-infantil-ciclo grávido-puerperal. Cuidados com o recém-nascido. Cuidados de enfermagem em pediatria
7. Enfermagem em emergências
8. Enfermagem em saúde pública. Programa nacional de imunização, rede de frio, Vigilância epidemiológica, Sistema Nacional de controle de doenças transmissíveis – DST/AIDS
9. Administração em enfermagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superfícies em estabelecimento de Saúde, 2ª ed. Brasília. 1994
- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde. Áreas técnicas de saúde da mulher. Parto, aborto e puerpério. Assistência humanizada à mulher 2001
- BRADEN, Enfermagem Materno-infantil, 2 ed. Editora Ra 2000
- CURSINO, M.R. et al Assistência de enfermagem em pediatria São Paulo, Savier 1992
- DELTRA L, L e col. Cuidados de enfermagem materna.. 5 ed. 2002
- SILVA, M. ª ANDRADE. Unidade de Centro cirúrgico, 2ª ed. EPU, 1997
- NEME, B. Obstetrícia Básica Editora Savier São Paulo
- BRUNNER, L.S. e SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgico. 9º Ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2002
- North American Nursing Associaton. Diagnóstico de Enfermagem da NANDA: Definições e Classificação 2003-2004. Porto Alegre. Artmed, 2004.
- SILVA, PENILDO. Farmacologia 6º. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan. 2002.
- Kurcgant, PAULINA et al. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan. 2005.
- Brasil, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4ª ed, Brasília. 2001.
- Brasil, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos Clínicos e de Vigilância Epidemiológica e de Controle. Brasília. 1999.
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Legislação. Brasília. 2001.
- CARPENITO, LYNDA JUALL. Diagnóstico de Enfermagem. Aplicação à Prática. 8ª ed. Porto Alegre. Artemed. 2002
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Legislação. Brasília. 2001.
- CARPENITO, LYNDA JUALL. Diagnóstico de Enfermagem. Aplicação à Prática. 8ª ed. Porto Alegre. Artemed. 2002.

NUTRIÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1- Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
2- Segurança Alimentar e Nutricional.
3- Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.
4- Anatomia e fisiologia do sistema digestório e das glândulas anexas.
5- Alimentos e nutrientes: fontes e funções.
6- Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes.
7- Biodisponibilidade dos nutrientes.
8- Necessidades e recomendações de nutrientes e de energia.
9- Avaliação nutricional e alimentação nas diferentes situações fisiológicas: gestante, lactação, infância, adolescência, fase adulta e idosa.
10- Aleitamento materno.
11- Alimentos com alegação de propriedade funcional e/ou de saúde.
12- Síndrome metabólica.
13- Terapia nutricional e AIDS.
14- Anemia ferropriva.
15- Rotulagem de alimentos.
16- Terapia nutricional nas doenças endócrinas.
17- Terapia nutricional nas doenças cardiovasculares.
18- Vias metabólicas e metabolismo intermediário.
19- Resposta metabólica ao jejum e ao trauma.
20- Distúrbios metabólicos: trauma, sepse, queimadura e cirurgia.
21- Avaliação nutricional na prática clínica.
22- Interação entre drogas, nutrientes e estado nutricional.
23- Terapia nutricional oral, enteral e parenteral.
24- Terapia Nutricional na Desnutrição
24- Terapia nutricional e Câncer.
25- Terapia nutricional nas doenças hepáticas.
26- Terapia nutricional nas doenças renais.
27- Terapia nutricional nas doenças pulmonares.
28- Terapia nutricional nos distúrbios do sistema digestório.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
ACCIOLY, E.; SAUNDERS,C; LACERDA, E.M. Nutrição em obstetrícia e pediatria . Rio de Janeiro: Editora Cultura Médica, 2002.
CONSENSO BRASILEIRO DE DIABETES - DIAGNÓSTICO E CLASSIFICAÇÃO DO DIABETES MELLITUS E TRATAMENTO DO DIABETES MELLITUS TIPO 2 (versão atual– disponível no endereço eletrônico da Sociedade Brasileira de Diabetes) .
CUPPARI, L. Nutrição clínica no adulto.In: SCHOR, N. Guias de medicina ambulatorial e hospitalar da UNIFESP / EPM. São Paulo: Manole, 2002.
I DIRETRIZ BRASILEIRA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA SÍNDROME METABÓLICA, 2005 (disponível no endereço eletrônico da Sociedade Brasileira de Cardiologia).
III DIRETRIZES BRASILEIRAS SOBRE DISLIPIDEMIAS E DIRETRIZ DE PREVENÇÃO DA ATEROSLCEROSE DO DEPARTAMENTO DE ATEROSCLEROSE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. Arq Bras Cardiol, volume 77, (suplemento III), 2001.
IV DIRETRIZES BRASILEIRAS DE HIPERTENSÃO ARTERIAL. Arq Bras Cardiol volume 82 (suplemento IV), 2004 (disponível no endereço eletrônico da Sociedade Brasileira de Cardiologia).
DUARTE, A. C. G.; CASTELLANI, F. R. Semiologia nutricional. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2002.
DUARTE, A. C. G. Semiologia Imunológica Nutricional. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2003.
DUARTE, A. C. G.; FAILLACE, G. B. D.; WADI, M. T.; PINHEIRO, R. L. Síndrome Metabólica: Semiologia e Bioquímica e Prescrição Nutricional. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2005.
DUTRA – DE – OLIVEIRA, J.E.; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Ed Sarvier,1998 ( 2ª reimpressão – Maio de 2001 ).
EUCLYDES, M.P.; Nutrição do lactente – Base científica para uma alimentação adequada. 2ª ed. Ver. Atual. – Viçosa, MG, 2000.
GUIA ALIMENTAR PARA CRIANÇAS MENORES DE 2 ANOS .Normas e Manuais Técnicos, n. 107. MS/OPAS – Brasília – DF, 2002 (disponível no portal da CGPAN/MS).
GUIA PRÁTICO DE PREPARO DE ALIMENTOS PARA CRIANÇAS MENORES DE 2 ANOS VERTICAMENTE EXPOSTAS AO HIV (disponível no endereço eletrônico www.aids.gov.br/final/tratamento/aids/criancas_expostas.pdf OU no portal da CGPAN/MS).
IKEMORI, E.. H. AT AL. Nutrição em Oncologia. São Paulo: Marina e Tecmed, 2003.
POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (diretrizes) – CGPAN / MS (disponível no portal da CGPAN/MS).
MAGNONI, D.; COKIER, C. Perguntas e Respostas em Nutrição. São Paulo: Roca, 2001.
MAHAN, L.K.; ESCOTT-STUMP,S. Krause : Alimentos, nutrição & dietoterapia. 10ª edição. São Paulo: Editora Roca, 2002.
MARTINS, C. Manual de Nutrição Enteral e Parenteral. Curitiba: Nutroclínica 2000.
MARZZOCO, A; TORRES, B.B. Bioquímica Básica. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
MANUAL: VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL/MS – Orientações básicas para a coleta, o processamento, a análise de dados e a informação em serviços de saúde (disponível no portal da CGPAN/MS).
MANUAL OFICIAL DE CONTAGEM DE CARBOIDRATOS – SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (disponível no endereço eletrônico da Sociedade Brasileira de Diabetes).
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (disponível no endereço eletrônico www. presidencia.gov.br/consea) RDC 360, ANVISA¤2003 (disponível no endereço eletrônico da ANVISA).
RECOMENDAÇÕES DA 2 ª REUNÃO DO GRUPO DE TRABALHO EM DIABETES E GRAVIDEZ. Arq Bras Endocrinol Metab v. 46 n. 5 São Paulo out. 2002 REIS, NELZIR T. Nutrição Clínica – Sistema Digestório. Rio de Janeiro: Rubio, 2003.
REIS, NELZIR T. Nutrição Clínica – Interações. 1ª edição. Rio de Janeiro: Rubio, 2004.
RIELLA. M. C.; MARTINS, C. Nutrição e o Rim. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
SHILS, M. at al. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. 1. ed. Brasileira São Paulo: Manole, 2003.
SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (disponível no portal da CGPAN/MS).
WAITZBERG, D. L. Nutrição Enteral e Parenteral na Prática clínica. 3ª edição. São Paulo: Atheneu, 2000.
WAITZBERG, D. L. Dieta, Nutrição e Câncer. 1ª edição São Paulo: Atheneu, 2004.

ODONTOLOGIA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Anatomia da Cabeça e Pescoço: anatomia descritiva e funcional: o crânio, ossos do crânio; músculos cutâneos da cabeça, mandibulares e cervicais; anatomia da articulação têmporomandibular; postura e movimentos da mandíbula, glândulas salivares, cavidade bucal, a faringe, a laringe, artérias, veias e sistema linfático, nervos, anatomia da anestesia local.
Patologia Bucal: defeitos do desenvolvimento maxilofacial, cistos do desenvolvimento, outras anomalias raras do desenvolvimento, anomalias dentárias, doenças da polpa e do periápice, doenças periodontais, infecções bacterianas, doenças fúngicas e por protozoários, infecções virais, injúrias físicas e químicas, doenças imunológicas e alérgicas, patologia epitelial, doenças das glândulas salivares, tumores dos tecidos moles, distúrbios hematológicos, sarcomas dos tecidos moles e ósseos, doenças dos ossos, cistos e tumores odontogênicos, doenças dermatológicas, doenças imunológicas, manifestações bucais de doenças sistêmicas, dor orofacial e neuromusculares.
Farmacologia: biotransformação, eliminação, farmacodinâmica, farmacocinética dos fármacos; prescrição ou receita médica, interação entre fármacos, ansiolíticos, analgésicos, antipiréticos, antinflamatórios não hormonais e hormonais, agentes para imunização ativa e passiva, histamina e anti-histamínicos, anti-coagulantes, antiagregantes plaquetários e trombolíticos, hemostáticos, insulina e antidiabéticos orais, resistência aos antimicrobianos, antibióticos betalactâmicos,
cefalosporinas, aminoglicosídeos, lincosamidas, cloranfenicol, vancomicina, quimioterápicos antiinfecciosos, drogas antifúngicas, antivirais.
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial: conceitos de biossegurança em CTBMF, avaliação pré e pós-operatória, diagnóstico por imagem, técnicas cirúrgicas, exodontias de dentes irrompidos e inclusos, aproveitamento de dentes, complicações em exodontias, traumatismo dentoalveolar, cirurgia pré-protética, infecções odontogênicas e não odontogênicas, complicações bucosinusais, cirurgias da hiperplasias, dos cistos e tumores benignos, noções básicas de cirurgias hospitalares, cirurgias das glândulas salivares, cirurgia das fraturas faciais, noções básicas de cirurgia ortognática.
Medicina Oral: avaliação dos pacientes com doenças sistêmicas como: cardiovasculares, com risco de endocardite bacteriana, com endocrinopatias, grávidas, com doenças pulmonares, com doença gastrointestinal, com doenças hematológicas, com doenças articulares, com doenças geniturinárias, com doenças neurológicas, com doenças psiquiátricas, com doenças da mucosa bucal, com doenças neoplásicas, com doença das glândulas salivares, com doenças dos maxilares, com infecção bucal, tratamento das emergências médicas no consultório.
Radiologia Odontológica: princípios gerais de aplicação em odontologia, efeitos biológicos dos raios-X, técnicas radiográficas bucais e extra-bucais, glândulas salivares, interpretação radiográficas, patologia radiográfica, novos métodos de exames radiográficos, noções de tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética, legislação e normas do emprego dos raios-X.
Anestesia Local: neurofisiologia, farmacologia dos anestésicos e vasoconstrictores, armamentário em anestesia local, técnicas em anestesia local, complicações locais e sistêmicas da anestesia local.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIAS
1. Dingman, R. O; Natvig, P. Cirurgia das fraturas faciais. 3.ed. São Paulo, Santos, 1983.
2. Freitas, A; Rosa, J. E.; Souza, I. F. Radiologia Odontológica 5.ed. São Paulo, Artes Médicas. 2000.
3. Malamed S. F. Manual de anestesia local. 3.ed. Rio de Janeiro, Koogan, 1996.
4. Neville, B. W. et al. Patologia Oral & Maxilofacial. Rio de Janeiro, Koogan, 1995.
5. Penildo, S. Farmacologia. 6.ed. Rio de Janeiro, Koogan, 2002.
6. Peterson, L; Ellis III, E; Hupp, J. R; Tucker, M. R. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânia. 3.ed. Rio de Janeiro, Koogan, 2000.
7. Prado, R. ; Salim, M. Cirurgia Bucomaxilofacial (Diagnóstico e Tratamento) MEDSI, Rio de Janeiro, 2004.
8. Shear, M. Cistos da Região Bucomaxulofacial. 2. ed. São Paulo, Santos 1989.
9. Sicher, H; Dubrul, E. L. Anatomia Bucal. 6.ed. Rio de Janeiro, Koogan, 1977.
10. Sonis, T. S.; Fazio, R. C.; Fang, L. Princípios e Prática de Medicina Oral. 2.ed. Rio de Janeiro, Koogan, 1996.

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