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Geral

Concurso : Sargentos Músicos corpo de fuzileiros

23 de outubro de 2005 - 09:33

EDITAL

CONVOCAÇÃO PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2006

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 31 de outubro a 11 de novembro de 2005, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (CFSG-MU-CPCFN) para 2006.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e
F) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.
1 - Disposições Iniciais
1.1 - O concurso de admissão ao C-FSG-MU-CPCFN, doravante denominado concurso, será realizado em oito etapas, a saber: Prova Prática de Música (PP); Exame de Escolaridade (EE); Verificação de Dados Biográficos (VDB); Inspeção de Saúde (IS); Teste de Suficiência Física (TSF); Exame Psicológico (EP); Verificação de Documentos (VD); e Concentração para Ambientação (CA).
1.2 - O candidato aprovado no concurso e classificado, realizará o C-FSG-MU-CPCFN como Praça Especial, de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei 6880/80 (Estatuto dos Militares), ficando submetidos à legislação militar pertinente, às normas de ensino da Marinha do Brasil e às normas do CFN específicas para o curso.
1.3 - Após a conclusão do C-FSG-MU-CPCFN, com aproveitamento, ingressará no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais na graduação de Terceiro Sargento, nos termos da legislação militar. A critério da Administração Naval, poderá realizar também o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do CFSG-
MU-CPCFN .
1.4 - O candidato realizará o(s) curso(s) no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo - CIASC, no Rio de Janeiro, durante o ano de 2006, cumprindo o(s) currículo(s) aprovado(s) pela Diretoria de Ensino da Marinha. Após sua conclusão, poderá servir em qualquer Organização Militar da Marinha, no país ou no exterior, a critério da Administração Naval.
1.5 - Para ser matriculado no C-FSG-MU-CPCFN, o candidato deverá ser aprovado em todas as etapas do concurso e classificado dentro do número de vagas estabelecido para o curso.
1.6 - O C-FSG-MU-CPCFN terá a duração de até 17 semanas, em regime de internato até a formatura.
1.7 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, pelo endereço www.mar.mil.br/cgcfn, ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.
1.8 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso descritas no subitens 4.4, 4.5 e 4.7.
2 - Vaga: 1 (uma)
2.1 - Cantor Tenor Dramático
3 - Inscrição
3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, pela internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MUCPCFN:
a) ser brasileiro;
b) ser voluntário;
c) ter no mínimo 18 e no máximo 23 anos até 11/11/2005 (candidatos nascidos de 12 de novembro de 1981 a 11 de novembro de 1987);
d) não ser isento do serviço militar;
e) pagar a taxa de inscrição;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;
h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, ou de curso de
formação militar, por excesso de faltas ou má conduta;
i) ter altura mínima 1,62m e máxima 1,95m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a terceiro sargento ;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação nos padrões psicofísicos da Marinha, de acordo com o Anexo B ;
m) estar em condições de saúde para realizar a IS e o TSF de acordo com os subitens 4.4.2 e 4.5.2 respectivamente;
n) não estar respondendo processo de natureza penal, não possuir antecedentes criminais, registro de ocorrências policiais como indiciado em crimes ou contravenções, ou ter incorrido em qualquer tipo de conduta anti-social, conforme descrito no item 4.3.3; e
o) possuir Cartão de Inscrição do Contribuinte (CIC) no cadastro de pessoas físicas (CPF).
3.2 - Documentos necessários para a inscrição:
a) documento de identificação original e próprio;
§ 1º - Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; e carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).
§ 2º - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteira de motorista (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais; nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
b) Pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário impresso, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A;
Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval;
c) Cartão de Inscrição do Contribuinte (CIC) no cadastro de pessoas físicas (CPF). Aqueles candidatos que até o final do período de inscrições não obtiverem o CPF, poderão informar o de seu responsável, contudo, só será aceito 1 (um) número de CPF, não podendo ser repetido o mesmo para mais de uma inscrição. Por ocasião da Verificação de Documentos (VD), o candidato deverá apresentar o seu próprio CPF.
Parágrafo Único - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
3.3 - Procedimentos para a inscrição:
3.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
Parágrafo Único - A inscrição no concurso implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.3.2 - Inscrições pela Internet feitas diretamente pelo candidato, utilizando meios próprios.
3.3.2.1 - As inscrições serão realizadas, em âmbito nacional, pela Internet, na página oficial do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link “Inscrições on-line”. As inscrições deverão ser solicitadas no período de 31 de outubro a 11 de novembro de 2005.
3.3.2.2 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
O pagamento poderá ser efetuado:
a) por meio de débito automático em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil S.A.; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.
3.3.3 - Inscrições nos locais de inscrição.
3.3.3.1 - O candidato poderá efetuar, pela Internet, sua inscrição nos locais de inscrição relacionados no Anexo A.
3.3.3.2 - O período de solicitação de inscrições será de 31 de outubro a 11 de novembro de 2005, no horário de 08:00 às 16:00h, nos dias úteis.
3.3.3.3 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar original do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
3.3.4 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 14 de novembro de 2005, em qualquer agência do Banco do Brasil S. A, no horário bancário dos diversos estados do país, observando a alínea b do subitem 3.2.
3.3.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão confirmadas.
3.3.6 - Após efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link “Inscrições on-line” ou providenciar nos locais de inscrição, a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, e caso o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, o candidato deverá imprimir ou solicitar num dos locais de inscrição listados no Anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identidade, com fotografia recente, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.
3.3.7 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.8 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido ou da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso.
3.3.9 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.
3.4. - As despesas com a viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1 a 4.7, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção (OES) providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, o transporte dos candidatos indicados para a CA, subitem 4.8, a partir dos locais onde forem selecionados até o Órgão de Formação.
4 - Procedimentos para as etapas do concurso:
4.1 - Prova Prática de Música (PP)
4.1.1 - Canto
4.1.1.1 - A PP para escolha de um tenor, constará de peça de confronto, solfejo à primeira vista e árias de autor clássico, romântico e brasileiro.
4.1.1.2 - A PP será realizada, em três partes:
1ª) Execução de uma das peças de confronto escolhidas pela banca examinadora.
Para tenor Puccini - TOSCA - “E lucevan le stelle”; ou Puccini - TURANDOT - “Nessun dorma!”
2ª) Solfejo à primeira vista de um trecho musical à escolha da Banca Examinadora; e
3ª) Execução de três árias: uma de autor clássico, uma de autor romântico e uma de autor brasileiro, todas de livre escolha do candidato.
4.1.1.3 - As obras devem ser cantadas de cor e nos idiomas originais. Cada candidato deverá entregar uma cópia reprográfica das peças que irá cantar, no local da inscrição em data a ser informada. Será colocado à disposição do candidato, um pianista acompanhador (com direito a um ensaio de cada peça musical).
4.1.1.4 - Cada candidato terá trinta minutos para ensaio com o pianista. Não será permitido assistir o ensaio e a PP de outro candidato concorrente.
4.1.1.5 - A PP visa à escolha dos candidatos que apresentarem melhor vocal e solfejo à primeira vista.
4.1.1.6 - Os candidatos realizarão exame otorrinolaringoscópico (fita de vídeo e laudo médico escrito) no Hospital Naval Marcílio Dias no Rio de Janeiro, em data a ser divulgada.
4.1.3 - A PP será realizada no Rio de Janeiro (RJ) – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário, S/N, Ilha das Cobras, Centro Rio de Janeiro-RJ;
4.1.4 - O período de realização da PP será divulgado no endereço www.mar.mil.br/cgcfn. e nos locais de inscrição.
4.2 - Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório) 4.2.1 - Serão submetidos ao EE, somente os candidatos aprovados na PP.
4.2.2 - Será constituído de duas provas - “Prova Específica de Música” (PEM) e “Prova de Expressão Escrita” (PEE), com duração de três horas, elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes, até o nível do terceiro ano do Ensino Médio inclusive.
4.2.2.1 - A PEM conterá até 40 questões do tipo múltipla
escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Questões objetivas
abordando os seguintes assuntos:
a) acordes;
b) alterações;
c) andamentos;
d) escala cromática;
e) escala geral;
f) fermata;
g) história da música;
h) intervalos;
i) “legato” e “staccato”;
j) modos de escala maior e menor;
k) modulação;
l) quiálteras;
m) semitons cromáticos e diatônicos;
n) série harmônica;
o) sinais de intensidade;
p) sinais de repetição e de abreviaturas;
q) síncope e contratempo;
r) tons vizinhos e afastados;
s) transposição e ornamentos; e
t) vozes.
4.2.2.2 - Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mário, Belmira Cardoso. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. Volume 2. 8ª edição 1996;
b) Med, Bohumil. Teoria da Música. 4ª edição revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996; e
c) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude . 1º Volume. 37ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1996 e 2º Volume. 20ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1998.
4.2.2.3 - A PEE será uma redação dissertativa, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de idéias, correção gramatical, sintaxe, ortográfica e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas.
4.2.3 - O EE será realizado no endereço contido no subitem 4.1.3.
4.2.4 - O EE será realizado às 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 16 de dezembro de 2005, sob a coordenação do
CPesFN.
4.2.4.1 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta e borracha;
4.2.4.2 - O acesso de candidatos aos locais de realização do EE, será aberto às 07:00 horas e fechado às 08:30 horas (horário de Brasília);
4.2.4.3 - Será eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, na forma definida no § 1º, alínea a do subitem 3.2 deste Edital. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do EE, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio e fotografia;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;
c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização de qualquer etapa do concurso;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;
e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;
f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa e o cartão de respostas na PEM ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova e o cartão de respostas;
g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscais ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
h) chegar atrasado ou faltar na data e hora determinadas para o comparecimento a qualquer etapa ou evento do concurso, ausentar-se durante a realização de qualquer etapa ou evento do concurso;
i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo D;
j) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e
k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso.
4.2.5 - O candidato que desejar interpor recurso, deverá fazê-lo até 24 horas após a realização do EE. As provas, gabarito, bibliografia e o modelo de recurso estarão à disposição dos candidatos, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.
4.2.5.1 - Caberá recurso contra: a) questões da PEM; e b) erros ou omissões no gabarito da PEM.
4.2.5.2 - O recurso deverá ser preenchido e devidamente fundamentado, incluindo bibliografia, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura.
4.2.5.3 - O recurso deverá ser:
a) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade; e
b) um para cada questão.
4.2.5.4 - O resultado dos recursos contra questões de provas escritas, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, nos locais de inscrição, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn. e na imprensa escrita.
4.2.5.5 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.2.5.6 - Os recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
4.2.6 - Somente continuarão no processo seletivo os candidatos que obtiverem na PEM, PEE e PP nota superior a cinqüenta em cada prova, considerando-se uma escala de zero a cem.
4.2.7 - Caso o número de questões da PEM e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinqüenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.
4.2.8 - Serão convocados para realizarem as demais etapas, os seis candidatos melhores classificados.
4.3 - Verificação de Dados Biográficos (VDB)
4.3.1 - Tem como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na Marinha do Brasil;
4.3.2 - Será realizada no endereço contido no subitem 4.1.3; e
4.3.3 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), preenchido pelo candidato com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais (DN) e reportada ao CPesFN até vinte dias antes do resultado final do concurso.
4.4 - Inspeção de Saúde (IS)
4.4.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde (JRS) para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) para ingresso no serviço ativo da MB.
4.4.2 - Será realizada em data e horário a ser informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado parcial e chamada para as demais etapas.
4.4.3 - Será constituída dos exames constantes do Anexo B.
4.4.4 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela JRS, o candidato será automaticamente encaminhado para a Junta Superior Distrital (JSD) para nova IS, não cabendo recurso em caso de nova reprovação.
4.5 - Teste de Suficiência Física (TSF)
4.5.1 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.
4.5.2 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:
a) natação - nadar em até dois minutos e trinta segundos - 50m, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre, exceto a prática denominada “cachorrinho”;
b) corrida - correr dois mil metros em até doze minutos;
4.5.3 - A aplicação dar-se-á em até três dias, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de sessenta minutos entre cada tentativa.
4.5.4 - De acordo com a solicitação do local informado pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o TSF será realizado em data e horário a ser informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado da IS e/ou cumprimento das demais etapas que antecedem ao TSF.
4.5.5 - Somente serão submetidos ao TSF os candidatos aprovados na IS.
4.5.5.1 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TSF no horário determinado pelo OES, portando calção de natação, camiseta, calção para corrida e tênis.
Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o teste físico são de responsabilidade do candidato.
4.5.5.2 - Serão considerados aprovados no TSF os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.2.
4.5.5.3 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os demais candidatos. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o TSF, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
4.6 - Exame Psicológico (EP)
4.6.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial de que os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados – perfil individual - e de que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos - perfil profissional - e tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico da atividade militar-naval conforme previsto na Lei nº 4375 de 17 de agosto de
1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966;
4.6.2 - O EP avaliará os seguintes aspectos :
a) - Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida;
Para a avaliação do aspecto intelectivo será utilizado o seguinte modelo:
- Somatório de notas padronizadas - pela transformação dos escores brutos obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) - Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no EP com o que for exigido para a carreira militar.
4.6.3 - O EP será realizado no endereço contido no subitem 4.1.3.
4.6.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EP, portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta .
4.6.5 - Considerando-se os resultados dos testes, transformados para uma escala de zero a cem pontos, os candidatos que não obtiverem o escore mínimo de quarenta pontos serão eliminados do processo seletivo.
4.6.6 - O candidato eliminado no EP poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou interpor Recurso, mediante o preenchimento do modelo do Anexo E. Estas solicitações deverão ser encaminhadas via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Praça Barão de Ladário S/N, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20091-000 ou via Órgão Executor da Seleção (OES), em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado do EP.
a) No caso de avaliação dos recursos recebidos, será composta uma Comissão de Reavaliação, por psicólogos que não participaram da avaliação do Processo Seletivo.
b) A Comissão tem por atribuição reavaliar o material do EP do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação das técnicas ou de correspondentes.
c) Na hipótese de Recurso, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo, de sua escolha, que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, para fundamentar o pedido, com base no exame realizado.
d) A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CPesFN, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
4.7 - Verificação de Documentos (VD)
4.7.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Local de Realização das Demais Etapas escolhido pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar (CAM) devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4,5 e 6) do RLSM ou ainda, certificado de reservista (CR);
c) Certificado de Conclusão e Histórico-Escolar do Ensino Médio ou equivalente, devidamente autenticado pelos órgãos competentes;
d) Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição, para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);
e) Cartão de Inscrição do Contribuinte (CIC) no cadastro de pessoas físicas (CPF);
f) Carteira de Identidade civil ou militar; e
g) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contra-cheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).
4.7.2 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo E;
4.7.3 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais, rubricadas, carimbadas e retidas no Local de Inscrição e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.
4.7.4 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 4.7.1 ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.
4.7.5 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos de Inscrição onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.
4.7.6 - De acordo com a solicitação do local informado pelo candidato por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, a VD será realizada em data e horário a ser informado ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado da IS e/ou cumprimento das demais etapas que antecedem a VD.
4.8 - Concentração para Ambientação (CA)
4.8.1 - Consistirá de atividades preparatórias para o curso, conduzidas pelo Órgão de Formação, em um período anterior à matrícula, no qual o candidato aprovado e indicado participará de atividades, palestras e exercícios físicos, de modo a permitir uma adaptação prévia ao curso e confirmação de seu interesse pela carreira militar.
4.8.2 - Caso o candidato durante a CA, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar esta etapa do concurso, as despesas para seu retorno ao local onde foi feita sua inscrição correrão por conta do candidato desistente.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.
4.8.3 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação, será substituído pelo que se seguir na ordem de classificação.
4.8.4 - A critério do CPesFN, serão convocados durante a etapa da CA na condição de reservas, outros candidatos aprovados nas etapas anteriores, seguindo-se a ordem classificatória conforme artigo 5.1, para substituir os candidatos que forem eliminados ou que desistirem durante a CA, na quantidade necessária para o preenchimento da vaga estabelecida neste Edital.
5 - Classificação
5.1 - Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso serão classificados, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da PEM, PEE e da PP, conforme a fórmula a seguir:
MF = 5TP + 2PEE , onde :
7
MF = Média Final do concurso, aproximada a centésimo;
TP = média aritmética da PEM e da PP;
PEE = Nota da prova de expressão escrita;
5.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) maior nota na PP; b) maior nota na PEM; c) maior idade.
5.3 - Na PEM, na PEE e na PP será utilizada a escala de zero a cem, para atribuição de notas aos candidatos. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver na PEM, na PEE ou na PP nota inferior a cinqüenta.
5.4 - Inicialmente será corrigida a PEM, após o que serão corrigidas PEE dos candidatos aprovados na PEM;
5.5 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e dos candidatos aprovados e não classificados, em até duas vezes o número de vagas, que tenham logrado êxito em todas as etapas do concurso (candidatos reservas).
6 - Disposições Finais
6.1 - A PP e o EE terão caráter eliminatório e classificatório; o TSF, a VDB, a IS, o EP, a VD e a CA terão caráter eliminatório. As etapas de VDB, IS, EP e VD poderão ocorrer de forma simultânea. A CA será a última etapa do processo, quando serão chamados os candidatos aprovados nas etapas anteriores, dentro do número de vagas estabelecido, de acordo com o item 2 deste edital, observando-se também, o contido no subitem 4.8.2.
6.2 - O prazo de validade do concurso encerrar-se-á na data da matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos de 2006;
Rio de Janeiro-RJ, 18 de outubro de 2005.
VICE-ALMIRANTE (FN)- ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Comandante

Anexo A - Locais de Inscrição:
- Belém (PA) - Base Naval de Val-de-Cães (EFRN) – Rodovia Arthur Bernardes, s/nº, Val-de-Cães, Belém - PA. CEP: 46115-000 Tel.: (91) 3216-4361, 3216-4370 e 3257-5927.
- Manaus (AM) - Batalhão de Operações Ribeirinhas – BR 319 - Km 4,5 - Manaus - AM. CEP: 69001-970 - Tel.: (92) 2123-4707.
- Salvador (BA) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - Avenida da França nº 1300 - Comércio - Salvador - BA. CEP: 40010-000 - Tel: (71) 3320-3815 ou 3326.0405.
- Natal (RN) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - Rua Marcílio Dias s/nº - Quintas - Natal - RN. CEP: 59037-020 - Tel: (84) 3216-3455 e 3216-3414.
- Recife (PE) - Escola de Aprendizes- Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº - Olinda - PE. CEP: 53110-800 - Tel: (81) 3412-7600, 3412-7615 e 3222-4884.
- Fortaleza (CE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Avenida Coronel Filomeno Gomes s/nº - Jacarecanga – Fortaleza - CE. CEP: 60010-280 - Tel: (85) 3288-4734.
- Brasília (DF) - Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB) - BR 040 - Km 4,5 - Santa Maria - Brasília - DF. CEP: 75.510-501- Tel: (61) 3394-5832, ramais 210 e 214.
- Ladário (MS) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - Rua 14 de Março s/n.º - Ladário - MS. CEP: 79370-000 - Tel: (67) 234-1050.
- Rio de Janeiro (RJ) - Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000 - Tel: (21) 2126-5107 e 21265109.
- Vila Velha (ES) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Enseada de Inhoá s/nº - Vila Velha - ES. - CEP: 29100-900 - Tel: (27) 3399-5417 e 3399-5419.
- São Paulo (SP) - Comando do 8º Distrito Naval - Rua Sena Madureira nº 1055 - Vila Clementino - São Paulo - SP. CEP: 04021-051 - Tel: (11) 5080-4859 e 5080-4797.
- Florianópolis (SC) - Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina - Rua Marinheiro Max Schramm nº 302 – Florianópolis - SC. CEP: 88095-000 - Tel: (48) 244-0306 R-2121.
- Rio Grande (RS) - Comando do 5º Distrito Naval – Avenida Almirante Cerqueira e Souza nº 197 - Centro - Rio Grande - RS. CEP: 96201-260 - Tel: (53) 3233-6106.
- São Luis (MA) - Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida D. Pedro II nº 02 - São Luis - MA. CEP: 65010-450 - Tel: (98) 3232-3575 Ramal 22.

Anexo B - Padrões Psicofísicos de Admissão - Índices mínimos exigidos e exames complementares obrigatórios:
a) IDADE, ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO
- A altura mínima é 1,62 cm (homens) e 1,54 cm (mulheres)
- Limites de peso: 10% acima ou abaixo da estatura do candidato em centímetros acima de um (01) metro, convertidos em quilogramas. A altura máxima é de 1.95m para ambos os sexos. Os parâmetros de peso acima, que não são rígidos, serão correlacionados pelos AMP com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
b) ACUIDADE VISUAL
- 20/100 em ambos os olhos, sem correção, corrigido para 20/20 e 20/30 com a melhor correção óptica possível.
c) SENSO CROMÁTICO
- Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é admissível discromatopsia de grau leve.
d) DENTES
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°
PUNHO = Alcance total a 15°
MÃO = Supinação/pronação a 90°
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
f) EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.
- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA)
- Urina: EAS.
g) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES
- Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.
h) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO
- Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250Hz a 2000Hz, e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de até 35 decibéis em todas as freqüências, se oriundos do meio civil.

Anexo C - Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música (Preencher em letra de forma)

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
RECURSO PROVA ESPECÍFICA DE MÚSICA

Nome:_________________________________________________________________________________________
Numero de inscrição:_____________________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________________________________
Local e data: ____________________________________________________________________________________
__________________________________________
Assinatura do candidato
Concurso:
Naipe:
Nº da questão recorrida: Resposta do gabarito: Resposta do candidato:
Finalidade do recurso:
Fundamentação do recurso:
Se necessário, utilizar o verso
PARECER DO ENCARREGADO DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO
MANTER O RESULTADO
ANULAR A QUESTÃO
CONSIDERAR CERTAS AS LETRAS
Rubrica do Encarregado da Divisão
ALTERAR A RESPOSTA PARA A LETRA
ALTERAR A NOTA DO CANDIDATO PARA
ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA...........
COLOCADO
DESPACHO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:
( ) CONCORDO
( ) DISCORDO
Data _____/____/____
____________________________________
Assinatura
DECISÃO DO COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS
NAVAIS:
( ) CONCORDO
( ) DISCORDO
Data _____/____/____ __________________
Assinatura

Anexo D - Modelo do Termo de Desistência Voluntária (Preencher em letra de forma)
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargento Fuzileiro Naval Músico/2006
Nome:_________________________________________________________________________________________
Pelotão: ________Cia: _______
Data de Nascimento: _____/_____/______
Naturalidade: ___________________________________________________________________________________
Filiação:
______________________________________________________________________________________________
MOTIVO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________
Em: ____/____/_____
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
Data do desligamento: ___/____/_____
Assinatura do Comandante do Corpo de Alunos

Anexo E - Modelo de Recurso para o Exame Psicológico
MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
SOLICITAÇÃO DE ENTREVISTA DE APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS E/OU RECURSO AO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO
NOME COMPLETO E LEGÍVEL
Nº DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO
TELEFONE
ENDEREÇO PARA CONTATO OU E-MAIL
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO (PREENCHER EM LETRA DE FORMA)
REQUERIDO EM ___/___/___ ASSINATURA
RECEBIDO EM ___/___/___ ASSINATURA
(USO SOMENTE DA MARINHA DO BRASIL)
Anexo F Modelo da Declaração de Veracidade Documental
(Preencher em letra de forma)
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOCUMENTAL
Eu,_________________________________________________________, Carteira de Identidade n° __________________________, expedida pelo ___________, candidato ao Ingresso/Incorporação no CFN, declaro que todos os documentos por mim apresentados, para este fim, são autênticos e que estou ciente do prescrito no art. 139, § 2°, n° 1 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, do Regulamento
da Lei do Serviço Militar (RLSM). ______________________, em ____ de _____________ de _______.
__________________________________
(assinatura do candidato)

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