Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concurso : SANEPAR,1.250 vagas em cargos de nível médio

06 de novembro de 2005 - 09:17

1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
CONCURSO PÚBLICO
Edital n.º 01/2005
O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, no uso de suas
atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para
cargos de nível operacional, mediante as condições estabelecidas neste Edital e nos seus
Anexos I, II e III.
1 DO OBJETO
1.1 Concurso Público para candidatos não pertencentes ao quadro funcional da Sanepar
e para empregados da Sanepar.
2 DO REGIME JURÍDICO
2.1. O regime jurídico para contratação de candidatos aprovados e convocados será o da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC da UFPR, com apoio da Companhia de
Saneamento do Paraná - Sanepar.
3.2 O Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos, de caráter
classificatório e eliminatório, de responsabilidade do NC e da comprovação de requisitos de
escolaridade, de experiência profissional e da realização de exames médicos para todos os
cargos, de responsabilidade da Sanepar, todos de caráter eliminatório.
3.2.1 Adicionalmente, para os cargos de Agente Técnico de Administração I – Função:
Agente Comercial de Campo, Auxiliar de Serviços Gerais I – Função: Almoxarife, Agente
Técnico de Operação I – Função: Operador de Redes, os candidatos serão submetidos a
avaliação de aptidão física.
3.2.2 As avaliações de aptidão física, a serem executadas pela Sanepar, são de caráter
3.3 O candidato aprovado será convocado, em ordem de classificação, por meio de
correspondência com confirmação de recebimento, para comprovar os requisitos de
escolaridade e de experiência profissional, conforme Anexo II, de acordo com a necessidade
e conveniência da Sanepar e critérios estabelecidos neste Edital.
4 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS
4.1 Os cargos que são objeto deste Concurso Público, os salários, o código dos cargos, o
número de vagas, bem como as reservadas aos portadores de deficiência e
afrodescendentes, a distribuição das vagas nas localidades e as cidades onde serão
realizadas as provas, constam no presente Edital.
2
4.2 O sumário das atribuições dos cargos consta do Anexo II deste Edital e expressa, de
forma resumida as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no seguinte período: das 8 horas do dia 24 de outubro de
2005 às 12 horas do dia 16 de novembro de 2005, somente via internet, no site
www.nc.ufpr.br, rigorosamente observadas as instruções constantes no Edital de Concurso
Público 001/2005, não sendo aceitas inscrições fora deste prazo.
5.2 Os dados fornecidos no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; a
inscrição será indeferida se constatada alguma irregularidade, em relação ao contido no
presente Edital.
5.3 O valor da taxa de inscrição para os cargos objeto deste Concurso será de R$ 40,00
(quarenta reais) e deverá ser pago até o dia 16 de novembro de 2005, preferencialmente na
rede lotérica, com a apresentação do boleto bancário impresso no ato de inscrição.
5.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois
a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
5.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo, observando a
localidade das vagas conforme indicado no Anexo I. Não será aceito qualquer pedido de
alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.7 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição.
5.8 A partir de 21 de novembro de 2005, o candidato poderá verificar, no site
www.nc.ufpr.br, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de alguma divergência,
entrar em contato com o Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0xx41) 3266-
0909
5.9 A partir de 12 de dezembro de 2005, o candidato deverá acessar o site
www.nc.ufpr.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento, no qual estará indicado o
local, horário e endereço de realização das provas.
5.10 Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá
formalizar o pedido, por escrito, pessoalmente ou via sedex, devidamente acompanhado de
laudo médico comprobatório da condição, no qual deverá constar o CID, e de cópia da ficha
de inscrição, até o dia 18 de novembro de 2005, ao Núcleo de Concursos, que examinará a
possibilidade operacional do atendimento à solicitação.
6 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
6.1 A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes
requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal,
3
§1.o do Art. 12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a
revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;
b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) atender aos requisitos de escolaridade e de experiência constantes do Anexo II;
d) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;
e) apresentar Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro
de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino
deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
6.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade e de experiência
profissional estabelecidos no Anexo II do presente Edital e dos demais requisitos constantes
no subitem 6.1 deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da convocação pela Sanepar.
6.3 Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados
acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou
Conselho Estadual de Educação (CEE).
6.3.1 Serão aceitas também declarações ou atestados de conclusão de curso em que
constem as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária, acompanhados de
Histórico Escolar convalidado pela instância superior àquela que promoveu o curso.
6.4 O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será
efetuado se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos no Anexo II e nos subitens
6.1 a 6.3.
6.4.1 Para os cargos que se exige a comprovação de aptidão física, de caráter eliminatório,
os candidatos aprovados serão convocados, em até três vezes o número de vagas, para a
realização dos testes, os quais serão efetuados antes do encaminhamento ao exame
médico.
6.5 Não serão admitidos ex-empregados da Sanepar que tenham sido desligados por
justa causa.
6.6 O candidato aprovado para contratação somente será admitido se, após a realização
do exame médico, tiver sido considerado apto e apresentar documentação comprobatória
dos requisitos exigidos para o cargo constantes no Anexo II deste edital.
6.7 A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitandose
o empregado às normas, interesses e acordos coletivos de trabalho da Empresa.
6.8 A contratação será em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias. Nesse
período o empregado será submetido a avaliação da empresa; caso aprovado, o contrato
converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
7 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Fica assegurado o direito de inscrição, no presente concurso, às pessoas portadoras
de deficiência física na conformidade do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, do
4
artigo 1.º da Lei Complementar n.º 683 de 18.09.92, e do artigo 37 do Decreto Federal
3.298/99.
7.2 Será garantida ao portador de deficiência a condição necessária à sua participação
nas provas, conforme subitem 5.10.
7.3 Para o cargo de Agente Técnico de Administração I, função de Atendente Comercial,
exclusivamente para este concurso, ficam destinadas aos portadores de deficiência física,
20% do total das vagas ofertadas.
7.4 Para os demais cargos fica mantido o preenchimento de 5% do total das vagas
ofertadas no presente Edital, por candidatos portadores de deficiência física.
7.5 Os cargos que requerem avaliação física, pela necessidade de aptidão física plena,
não poderão ser postulados por candidatos portadores de deficiência.
7.6 O preenchimento das vagas, por pessoas com deficiência física se dará até
percentual legal estipulado nos itens 7.3 e 7.4, em cargos para os quais tenha havido sua
livre inscrição, e desde que as atividades descritas e constantes deste Edital guardem
compatibilidade com a deficiência apresentada pelos candidatos. Essa compatibilidade será
avaliada por meio do exame médico pré-admissional e durante o período de experiência.
7.7 Serão considerados habilitados no concurso os portadores de deficiência física que
atinjam, no mínimo, 50% de acertos nas provas.
7.8 Às pessoas portadoras de deficiência ficam asseguradas as condições especiais de
participação no concurso, previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente aquelas
contidas em seu artigo 40, devendo, no restante, participar em igual condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, horário e local de aplicação das provas e nota mínima para aprovação.
7.9 Aos portadores de deficiência visual fica assegurada a realização das provas por meio
de técnicas específicas. No dia da aplicação da prova, os candidatos portadores de
deficiência visual poderão portar e utlizar reglete e punção, bem como soroban.
7.10 Atingido o preenchimento de vagas segundo percentual legal para portadores de
deficiência física, mediante a convocação dos melhores classificados, os demais candidatos
portadores de deficiência física habilitados (a saber, com 50% de acertos nas provas)
permanecerão em reserva técnica durante o prazo de validade do presente concurso e
serão eventualmente convocados pela mesma classificação, segundo as necessidades da
Sanepar, não existindo nenhuma obrigação da Empresa em convocar a todos os portadores
de deficiência que tenham atingido a nota mínima definida.
7.11 O candidato portador de deficiência deverá enviar para a Universidade Federal do
Paraná – Núcleo de Concurso, sito Rua Francisco H dos Santos s/n.º Bairro Jardim das
Américas – Caixa Posta n.º 19021 – Curitiba-PR, CEP 81531-990 – laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável
causa da deficiência.
7.12 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento
diferenciado no dia de concurso deverá requerê-lo ao Núcleo de Concurso da Universidade
Federal do Paraná, preenchendo campo específico da ficha de inscrição.
5
8 DAS VAGAS DESTINADAS A AFRODESCENDENTES
8.1 Fica reservado aos afrodescendentes o percentual de 10% das vagas previstas para
os cargos ofertados neste Edital.
8.2 Os candidatos às vagas reservadas aos afrodescendentes participarão do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências
estabelecidas neste Edital.
8.3 Considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente,
identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, devendo tal informação
integrar os registros cadastrais de ingresso de empregados.
8.4 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o
infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:
I - se candidato, à eliminação do Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes.
II - se já admitido no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizandose
da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão motivada.
9 DAS PROVAS
9.1 As provas serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2005, das 14 horas às 18
horas, nos locais indicados que estarão disponíveis no site www.nc.ufpr.br.
9.2 O local de prova do candidato constará no respectivo comprovante de ensalamento,
que deverá pesquisado e impresso no site www.nc.ufpr.br.
9.3 O concurso terá duas fases, eliminatórias e classificatórias para os seguintes cargos:
Cargo: Agente Técnico de Administração I – Função: Agente Comercial de Campo
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I – Função: Almoxarife
Cargo: Agente Técnico de Operação I – Função: Operador de Redes
Essas fases consistirão de prova escrita de conhecimentos e de avaliação de aptidão física.
9.4 Para os demais cargos o concurso terá apenas uma fase (prova escrita de
conhecimentos) classificatória e eliminatória.
9.5 Os candidatos aprovados e/ou habilitados, que forem convocados para processo
admissional, realizarão exames médicos. Se considerados aptos, serão contratados. Se
considerados inaptos, serão eliminados do concurso.
9.6 Os conteúdos das provas escritas previstas para os cargos objeto deste Concurso
constarão no Anexo III deste Edital. A duração máxima para a realização dessas provas será
de 4 (quatro) horas.
9.7 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco
alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta.
6
9.8 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta
com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta
para cada questão.
9.9 Serão desconsideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura.
9.10 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do
cartão-resposta e sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, a não ser em caso
de defeito em sua impressão.
9.11 Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, será solicitada a
coleta das impressões digitais do candidato.
9.12 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer
motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.
9.13 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que
estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local
especialmente designado pelo Núcleo de Concursos - NC.
9.14 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o original
do documento de identidade.
9.15 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou
Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por
exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.
9.16 Os documentos para ingresso na sala de prova especificados no subitem anterior,
devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos
candidatos.
9.17 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a
prova após averiguação da situação de sua inscrição e preenchimento de ficha de
identificação suplementar, com três assinaturas e coleta de impressões digitais, sendo de
responsabilidade do candidato qualquer atraso no início da resolução da prova resultante
desses procedimentos.
9.18 Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas
e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.). O
candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova
será eliminado do Concurso.
9.19 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às
13 horas e 30 minutos. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão
acertados pelo Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130. Não serão tolerados atrasos.
9.20 Não será permitido, também, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto,
a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente da equipe de
aplicação do Concurso.
7
9.21 Não será permitido o uso de calculadora para a resolução das questões.
9.22 Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar ao aplicador da prova,
obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado.
9.23 O caderno de provas conterá um espaço designado para anotação das respostas das
questões objetivas, que poderá ser recortado e levado pelo candidato para posterior
conferência do gabarito.
9.24 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10 DOS RECURSOS
10.1 O gabarito provisório das provas objetivas será divulgado no dia 19 de dezembro de
2005 e o candidato poderá, até as 17 horas do dia 20 de dezembro de 2005, interpor recurso
quanto ao gabarito ou à formulação das questões, desde que devidamente fundamentado e
apresentado em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.
10.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná ou enviado via Sedex, desde que postado até as 17 horas
do dia 20 de dezembro de 2005 para a rua Francisco H. dos Santos s/n.º – Bairro Jardim das
Américas – Caixa Postal n.º 19021 – CEP 81531-990.
10.3 Não será aceito recurso que não estiver redigido no formulário específico, ou que não
estiver devidamente fundamentado, bem como o encaminhado de forma diferente ao
estabelecido no item 10.2
10.4 O recurso será apreciado pelo Núcleo de Concursos, que emitirá parecer no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, e esse parecer será disponibilizado ao requerente na
Secretaria do Núcleo de Concursos.
10.5 Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido gabarito oficial definitivo, ao
qual não caberá novo recurso.
10.6 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito
oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os
candidatos que assinalaram a alternativa correta, independentemente de terem recorrido.
11 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1 Cada questão da prova objetiva vale um ponto.
11.2 A nota final do candidato na prova escrita de conhecimentos será representada pela
soma dos pontos obtidos na prova prevista para o cargo.
11.3 Estará habilitado o candidato que atingir 50% de acertos na prova escrita e, no
mínimo, 30% em português, matemática e prova específica, quando houver.
11.4 Todos os candidatos, de acordo com os pontos obtidos (mínimo 50%), serão
classificados em ordem decrescente. Observado o disposto no item 7 deste Edital, referente
a portadores de deficiência física, será divulgada uma lista de classificação de deficientes
em ordem decrescente dos candidatos que atingirem nota mínima de 50%. Observado o
8
disposto no item 8 deste Edital, referente aos afrodescendentes, será divulgada uma lista de
classificação em ordem decrescente dos candidatos que atingirem nota mínima de 50%.
11.5 Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação, conforme o número de
vagas existentes, para a realização do exame médico.
11.6 Os candidatos habilitados ficarão em reserva técnica pelo período de validade do
Concurso. Entende-se por reserva técnica o contingente de candidatos habilitados passíveis
de convocação pela Sanepar, exclusivamente segundo decisão e necessidade da Empresa.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de igualdade de notas na classificação final, terá preferência o candidato
que, nesta ordem:
1.º) obtiver maior pontuação na prova específica, quando houver;
2.º) obtiver maior pontuação na prova de matemática;
3.º) obtiver maior pontuação na prova de português.
13 DOS RESULTADOS
13.1 O resultado oficial da prova escrita será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 30
de dezembro de 2005, constando a relação dos candidatos aprovados e classificados com a
nota final.
13.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial do Estado do
Paraná e os Editais afixados na Sede da Sanepar, à rua Engenheiros Rebouças, 1.376 –
Curitiba - PR, e nos sites www.nc.ufpr.br e www.sanepar.com.br. Os resultados são
irrecorríveis, não cabendo solicitação de revisão de provas realizadas a qualquer pretexto.
13.3 Não serão fornecidas informações, classificação ou nota dos candidatos por telefone
ou correspondência.
13.4 A publicação do resultado final do Concurso será feita em três listas, contendo a
primeira pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e
afrodescendentes, e a segunda, somente a pontuação dos deficientes e a terceira somente
a pontuação dos afrodescendentes.
14 DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
14.1 Para os cargos de Agente Técnico de Administração I – Função: Agente Comercial de
Campo, Auxiliar de Serviços Gerais I – Função: Almoxarife e Agente Técnico de Operação I
– Função Operador de Redes, os candidatos aprovados e classificados nas provas escritas
serão convocados até três vezes o número de vagas, por ordem de classificação, para
realizar a avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório.
14.1.1 A avaliação de aptidão física tem por objetivo avaliar a capacidade física dos
candidatos para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/função.
14.1.2 O candidato deverá apresentar atestado médico que o capacite para a execução da
avaliação de aptidão física, datado de período não superior a 15 (quinze) dias anterior à
aplicação dos testes e constando CRM do médico responsável. A não apresentação do
atestado médico impedirá que o candidato participe desses testes.
9
14.2 A Sanepar isenta-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a
ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.
14.3 Será considerado apto o candidato que for aprovado nos índices mínimos em todos
os testes previstos. Caso o candidato não alcance o índice mínimo em um dos testes, não
será permitida a realização dos testes subseqüentes.
14.4 Os tipos de testes, a forma de execução, os índices a serem exigidos e outras
informações serão publicados em Edital específico de convocação, disponível no site
www.sanepar.com.br.
15 DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
15.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso,
ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% ou 20% para portadores de deficiência
física, citado no item 7.3 e 7.4 e 10% para afrodescendentes, dentre os quais deverão ser
chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação, de forma a atingir, no
contingente de contratações, o percentual estabelecido neste Edital.
15.2 Quando do surgimento de novas vagas para cargos relacionados no concurso,
durante o seu prazo de validade, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão
convocados pela ordem de classificação final para preenchimento das novas vagas definidas
pela empresa.
15.3 Os candidatos aprovados no Concurso serão aproveitados, preferencialmente, nas
áreas geográficas onde foram disponibilizadas as vagas.
15.4 Os candidatos aprovados/habilitados serão convocados por correspondência com
aviso de recebimento para realizarem exames médicos. Caso não seja localizado o referido
candidato, a empresa publicará notificação em jornais de grande circulação no Estado do
Paraná.
15.5 Será dado ao candidato o prazo 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que ocorreu a
convocação, para comparecer na Sanepar. Após expirado o prazo de notificação, candidatos
que não comparecerem serão considerados desistentes e excluídos do Concurso.
15.6 No caso de o candidato convocado não aceitar a vaga na localidade para a qual se
inscreveu, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do Concurso.
15.7 Quando não houver candidato classificado na cidade à qual pertence a vaga, poderá
ser consultado, conforme a necessidade da Empresa, o melhor classificado de outra
localidade.
15.8 Em caso do candidato vir a ser convocado para ocupar vaga em localidade diversa
daquela para a qual se inscreveu, a não aceitação da vaga não ocasionará sua exclusão da
reserva técnica. O candidato permanecerá no aguardo da vaga para o local ao qual se
inscreveu, mantendo a sua classificação. Nesse caso, deverá assinar um instrumento de
não aceitação de vaga ofertada e, para ocupar a vaga, será convocado o candidato
classificado na posição imediatamente seguinte, e assim sucessivamente.
15.9 Os candidatos que informaram no momento da inscrição sua condição de
aposentados, uma vez tendo sido classificados, serão convocados pela empresa para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar à Comissão de Concurso toda a documentação relativa
ao seu processo de aposentadoria. A contratação desses só poderá ser formalizada após a
10
análise da possibilidade legal de contratação, à luz dos Princípios Constitucionais e da
Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.
16 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos,
a contar da data de publicação dos resultados, ou antes deste prazo quando todos os
candidatos classificados forem aproveitados.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 São direitos da Sanepar:
17.1.1 Eliminar do Concurso ex-empregados demitidos por justa causa e empregados
efetivos que se inscreveram para cargos/níveis inferiores aos cargos/níveis que ocupam
atualmente.
17.1.2 Preencher as vagas na medida que forem sendo liberadas, não havendo, portanto,
nenhum compromisso de admitir todos os candidatos classificados.
17.1.3 Eliminar o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou exigências legais.
17.1.4 Admitir empregados em locais diferentes daqueles onde foram prestados os
concursos, sem conceder qualquer vantagem adicional, de acordo com a necessidade da
SANEPAR.
17.1.5 Estabelecer as datas dos Concursos conforme suas necessidades.
17.1.6 Cancelar o Concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de
determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior
(calamidades públicas etc.).
17.1.7 Realizar as provas em diversas localidades, de acordo com a disponibilidade da
empresa.
17.2 São responsabilidades do Candidato:
17.2.1 Nos casos em que a vaga de um cargo for destinada para um município específico
(conforme indicado na coluna "local de trabalho", no Anexo I), e o candidato inscrito para
essa vaga for convocado para ocupá-la e se recusar a fazê-lo, será considerado desistente e
eliminado do Concurso.
17.2.2 Quando uma vaga prevista para um município específico não for preenchida por falta
de candidatos aprovados, poderá ser oferecida a candidatos aprovados inscritos para o
mesmo cargo em outros municípios, respeitadas a ordem de classificação e as seguintes
determinações:
a) O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele
para o qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação
e de sua opção quando da inscrição.
b) O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele
para o qual se inscreveu e aceitar, deverá assinar o Termo de Concordância.
c) O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em município diferente
daquele para o qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo
de sua opção quando da inscrição.
17.2.3 O candidato aprovado compromete-se a manter atualizado o seu endereço junto à
Sanepar. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e
encaminhada à Comissão de Concurso à rua Engenheiros Rebouças n.º 1376 – Jd. Botânico
– CEP 80.215-900 – Curitiba - Pr. A Sanepar não assumirá qualquer responsabilidade
decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de
endereço.
17.2.4 O candidato que, no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa, ficará sujeito
às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal
Brasileiro.
17.2.5 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público, de responsabilidade da
Sanepar, serão feitas no Diário Oficial do Estado do Paraná e, a seu critério e conveniência,
em jornais de grande circulação.
17.2.6 As informações a respeito da datas, locais e horário da aplicação da prova escrita
estarão disponíveis exclusivamente no site www.nc.ufpr.br.
17.2.7 As informações a respeito do conteúdo, datas, locais e horários da avaliação de
aptidão física estarão disponíveis exclusivamente no site www.sanepar.com.br.
17.2.8 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na
aceitação integral das condições previstas para o Concurso, tais como as estabelecidas
neste Edital e nos seus anexos.
17.2.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná, no que couber, ouvida a Comissão de Concurso Público da
Sanepar.
Curitiba, 18 de outubro de 2005.
Stenio Sales Jacob
Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar

SIGA-NOS NO Google News