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Concurso - Promotor no Estado de SP: 20 vagas

25 de setembro de 2006 - 16:01

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES EDITAL Nº. 23/2006 A Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída pelo Ato nº 50/06-PGJ, publicado no D.O.E. de 13/07/2006, e autorização do Procurador Geral de Justiça exarada no Processo DG-MP nº 468/06, publicada no D.O.E de 11/07//2006, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de OFICIAL DE PROMOTORIA, para os Órgãos e Unidades Administrativas do Interior e Litoral do Estado de São Paulo, e de MÉDICO (ÁREA DE PSIQUIATRIA) para a Capital, do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais nº. 02/06, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - Fundação VUNESP. INSTRUÇÕES ESPECIAIS N° 02/06 I – DOS CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA 1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos de Oficial de Promotoria. 1.1. Os vencimentos iniciais para o cargo de Oficial de Promotoria, correspondentes a Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), fixados na Referência 12, Tabela I, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere a Lei Complementar nº. 718, de 14/06/93, o número de vagas e o nível de escolaridade, são os estabelecidos na tabela que segue: Cargo Número de vagas Vencimentos (R$) Jornada de Trabalho Semanal Nível de Escolaridade Oficial de Promotoria 20 2.533,52 40 horas Ensino Médio Completo 1.2. Sem prejuízo de outras vagas que vierem a abrir durante o período de vigência do presente Concurso Público, as vagas indicadas no quadro acima serão destinadas aos Órgãos e Unidades Administrativas do Interior e Litoral do Estado de São Paulo da seguinte maneira: Área Regional de Campinas (6 vagas), Área Regional de Presidente Prudente (3 vagas), Área Regional de Ribeirão Preto (5 vagas), Área Regional de São José do Rio Preto (1 vaga), Área Regional de Santos (2 vagas), Área Regional de Sorocaba (1 vaga), Área Regional de Taubaté (2 vagas). 2. Das atribuições do cargo (previstas no Ato PGJ nº. 34/91, de 20/06/91): Executa tarefas de média complexidade, a partir de objetivos previamente definidos. Possui qualificação específica e conhecimento de diversas atividades. Atua sob orientação freqüente. Efetua controle de registro simples de papéis de interesse em sua área de trabalho. Presta atendimento ao público sobre o andamento de autos de processos judiciais, documentos etc., verificando o assunto e a possibilidade de atendimento ou encaminhamento a outra área de atuação. Assegura a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Promotores e Procuradores da Justiça. Informa sobre autos de processos judiciais em que oficiem órgãos de execução do Ministério Publico e expedientes relacionados com a rotina de trabalho. Redige textos oficiais (certidões, atestados, laudos), pertinentes à área de atuação. Faz anotações em fichas apropriadas para posterior elaboração do boletim de freqüência. Providencia a reposição de material de escritório. Elabora cálculos e controle em geral para efeito de folha de pagamento. Registra anotações em fichas orçamentárias para posteriores
alterações. Digita, confere, corrige e verifica resultado em sistemas aplicativos de acordo com rotinas predefinidas. Prepara a entrada e saída de dados. Elabora ofícios, contratos, pareceres, planilhas, tabelas e gráficos, utilizando-se de diversos “softwares”. Auxilia na fiscalização da arrecadação de bens, das alienações judiciais de bens. Auxilia no arrolamento de bens, livros e documentos da massa falida. Colabora na elaboração de tabelas demonstrativas, organogramas, fluxogramas e outros gráficos. Executa e confere cálculos de despesas e dados pertinentes a sua área de atuação e assegura a exatidão dos mesmos. Distribui tarefas sob orientação superior. Acompanha publicações nos Diários Oficiais de interesse de sua área. Elabora balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras, utilizando-se de técnicas próprias. Emite informações contábeis, financeiras ou pertinentes a sua área de atuação. Assegura a exatidão na aplicação da legislação e portarias referentes a sua área de atuação. Presta atendimento aos Promotores e Procuradores de Justiça. Realiza contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho. Recebe e expede malotes postais. Executa outras tarefas correlatas. Deve conhecer a estrutura administrativa e organizacional do Ministério Público, bem como ter conhecimentos rudimentares de Direito e das atividades desempenhadas pelos membros da Instituição. 3. Será assegurada ao candidato portador de deficiência a reserva de 1 (uma) vaga dos 20 (vinte) cargos de Oficial de Promotoria na proporção de 5% (cinco por cento) do total, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, garantindo-se-lhes condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidato nessa condição, inscrito ou aprovado, a vaga ficará liberada para os demais candidatos. 3.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação da prova, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº. 683, de 18/9/92, e artigo 4º do Decreto 3.298, de 20/12/99, ressalvado o disposto no Capítulo IV, item 3.1. 3.2. O candidato portador de deficiência, quando da inscrição, deverá observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito, também, no Capítulo IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. II – DO CARGO DE MÉDICO (ÁREA DE PSIQUIATRIA) 1. O Concurso Público destina-se também ao provimento de um cargo de Médico (Área de Psiquiatria). 2. Os vencimentos iniciais para o cargo a seguir relacionado correspondem ao estabelecido para a estrutura I (20 horas semanais), fixados na Escala de Vencimentos Nível Universitário a que se refere a Lei Complementar nº 714, de 19/05/1993, c.c. a Lei Complementar nº 864, de 05/01/2000: Cargo Número de vagas Vencimentos (R$) Jornada de Trabalho Semanal Nível de Escolaridade Médico (Área de Psiquiatria) 01 3.389,44 20 horas Ensino Superior Completo 3. A vaga será destinada para a Capital. 4. Das atribuições do cargo de Médico (Área de Psiquiatria) Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica de sua especialização; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área médica de sua especialização; interpretar documentos, segundo sua especialização, para atender as necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mental das pessoas; avaliar laudos e exames médicos de especialistas; realizar vistorias e emitir laudos médicos relativos à capacidade das pessoas; examinar processos e procedimentos de interesse do Ministério Público; realizar consultas, exames, atendimentos e encaminhamentos na área de saúde, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de transtornos mentais; elaborar perícias, pareceres, relatórios, informações técnicas e demais documentações; realizar ações educativas de promoção e prevenção à saúde mental e difundir conhecimentos da área de saúde mental; participar de equipe
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multiprofissional com vistas ao atendimento integral dos usuários do serviço; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Instituição; elaborar prontuário médico; elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e /ou jurídica assim exigir; executar outras tarefas correlatas. 5. Será assegurado ao candidato da lista especial de portadores de deficiência 1 (um) cargo a cada 5 (cinco) cargos de Médico (Área de Psiquiatria) que surgirem ou forem criados no prazo de validade do concurso, nos termos do artigo 1º, parágrafo 4o da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 08 de novembro de 2002, aplicando-se, aqui o disposto nos itens 3.1 e 3.2 do Capítulo I. III - DAS INSCRIÇÕES 1. O candidato ao cargo de Oficial de Promotoria só poderá se inscrever em uma única Área Regional. 2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital e não será permitida inscrição condicional, fora do prazo, pelo correio, através de fac-símile, ou por outra forma não prevista no presente Edital. 3. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público. 4. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 horas de 20 de setembro de 2006 até as 15 horas de 16 de outubro de 2006, pela internet – site www.vunesp.com.br, ou nas agências bancárias indicadas no Anexo V. 5. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as seguintes condições para provimento do cargo, comprovando-as oportunamente, nos termos do Capítulo XIII – itens 4 e 5: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal e demais disposições de lei; b) ter 18 anos completos. c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir certificado de conclusão da escolaridade exigida; g) não registrar antecedentes criminais; h) gozar de boa saúde física e mental. i) para o cargo de Médico (Área de Psiquiatria), possuir inscrição válida no Conselho Regional de Medicina e 2 (dois) anos de residência médica na área de Psiquiatria, realizada em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou ter 5 anos de formado com comprovação da atividade contínua em serviço público ou hospitalar, na Área de Psiquiatria. 6. O pagamento da importância a seguir relacionada, correspondente à inscrição, poderá ser efetuada em dinheiro ou em cheque. CARGOS ESCOLARIDADE Nº DE VAGAS TAXA DE INSCRIÇÃO OFICIAL DE PROMOTORIA ENSINO MÉDIO COMPLETO 20 R$ 45,00 MÉDICO (ÁREA DE PSIQUIATRA) 1 R$ 80,00 ENSINO SUPERIOR COMPLETO 3
6.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. 6.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito. 6.3. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (20 de setembro de 2006 a 16 de outubro de 2006), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 6.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 6.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo se o Concurso Público não se realizar. 7. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão nela contida, cabendo ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 7.1. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela na ficha de inscrição ou da barra de opções do formulário de inscrições pela Internet, indicando, no caso de inscrição para o cargo de Oficial de Promotoria, a Área Regional escolhida. 9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP - telefone (11) 3874-6300. 10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá: a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 20 de setembro às 15 horas de 16 de outubro de 2006); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c) ler o respectivo Edital e preencher a ficha de inscrição; d) efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), no caso de inscrição para o cargo de Oficial de Promotoria, ou no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), no caso de inscrição para o cargo de Médico (Área de Psiquiatria), de acordo com a tabela do item 6 deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (16 de outubro de 2006, às 16 horas); 10.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 10.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone 11-3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido. 10.3. Às 15 horas (horário de Brasília) de 16 de outubro de 2006, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site. 10.4. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição. 11. Para inscrever-se nas agências credenciadas do Banespa, o candidato deverá, no período de inscrições: 11.1. Apresentar-se nas agências do banco relacionadas no Anexo V e: a) retirar gratuitamente o Boletim de Abertura de Inscrição e a ficha de Inscrição;
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b) ler as informações relativas ao Concurso Público, e, ciente das condições estabelecidas no presente Edital, preencher a ficha de inscrição e assinar o termo de responsabilidade; c) entregar a ficha de inscrição e pagar a importância na agência autorizada do Banespa, ciente de que a ficha de inscrição será retida pela agência após a sua autenticação; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em dinheiro ou cheque, ciente de que o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a sua inscrição. 11.2. Será permitida a inscrição por procuração nas agências autorizadas do Banespa, mediante entrega do original da mesma acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade do seu procurador, devendo ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 12. Não deverá ser enviada ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ou à Fundação VUNESP nenhuma cópia de documento de identidade. 13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entregar pessoalmente, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, no endereço da Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova. 13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas. 13.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP. 13.3. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo IV – DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 14.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de prova. IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações. “Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal;
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c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.” 2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Capítulo I, item 2, ou no Capítulo II, item 4, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e, no período de inscrição (20 de setembro a 16 de outubro de 2006) deverá encaminhar, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes - São Paulo / SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova. 3.1. O tempo para a realização da prova a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02). 3.2. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP. 4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 3 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e não terá o tempo adicional concedido. 5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 6. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez ou readaptação. 7. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência. 8. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, assim como aquele que não comparecer para a Perícia Médica. 9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema. 10. Será publicada lista dos candidatos cujas inscrições forem admitidas como de pessoas portadoras de deficiência. V – DAS PROVAS 1. O Concurso Público para provimento dos cargos de Oficial de Promotoria constará das seguintes provas: objetiva e prática. Cargo Provas 6
1ª Fase Prova Objetiva Número de Questões Valor de cada questão Língua Portuguesa 40 1,5 Matemática 15 1,0 Noções de Direito 15 1,0 Atualidades 10 1,0 Oficial de Promotoria 2ª Fase Prova Prática ---- ---- 1.1. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 80 (oitenta) questões em forma de teste de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital. 1.2. A PROVA OBJETIVA terá a duração de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 2 (duas) horas de seu início, podendo levar o Caderno de Questões. 1.3. A PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VII – DA PROVA PRÁTICA - CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA. 2. O Concurso Público para provimento do cargo de Médico (Área de Psiquiatria) constará das seguintes provas: objetiva e de títulos. Cargo Provas 1ª Fase Prova Objetiva Número de Questões Valor de cada questão Língua Portuguesa 10 0,8 Conhecimentos Específicos 40 2,0 Médico (Área de Psiquiatria) 2ª Fase Prova de Títulos ---- ---- 2.1. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 50 (cinqüenta) questões, em forma de teste de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital 2.2. A PROVA OBJETIVA terá a duração de 03 (três) horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1 hora e 30 (trinta) minutos de seu início, podendo levar o Caderno de Questões. 2.3. A PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, terá avaliação feita por Banca Examinadora, constituída pela FUNDAÇÃO VUNESP para esse fim, conforme estabelece o item 3 do Capítulo VIII do presente Edital. 7
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS – CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA E MÉDICO (ÁREA DE PSIQUIATRIA) 1. As provas do Concurso Público para provimento dos cargos de Oficial de Promotoria serão realizadas nas seguintes cidades, sedes dos Órgãos e Unidades Administrativas do Interior e Litoral do Estado de São Paulo: Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, Sorocaba, Taubaté. 1.1. As provas do Concurso Público para provimento do cargo de Médico (Área de Psiquiatria) serão realizadas na cidade de São Paulo – Capital. 1.2. A aplicação das provas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização e poderá ocorrer em domingos ou feriados. 1.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a data, horário e local das fases do Concurso, conforme Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I – Concursos. 1.3.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão verificar se constam da relação dos candidados inscritos como portadores de deficiência. 1.3.2. Caso seu nome não conste na lista de candidatos cuja inscrição for admitida como de pessoa portadora de deficiência e desde que tenha apresentado, dentro do prazo das inscrições, os documentos indicados no item 3 do Capítulo IV deste Edital, o candidato interessado deverá, no dia da prova, solicitar à Coordenação do Concurso, mediante comprovação do encaminhamento dos referidos documentos, a sua inclusão na referida lista, a fim de que realize a prova na condição de pessoa portadora de deficiência. 1.4. Os locais das provas serão comunicados, oportunamente, através de cartões de convocação que serão encaminhados aos candidatos pelo correio. 1.5. O candidato poderá ainda: - dirigir-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, 115 – Térreo – Centro - SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes; ou - verificar o Edital de Convocação, consultando o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas; ou - consultar o sistema TTS (Text to Speach), pelo telefone (11) 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF. 2. Eventualmente, se o Edital de Convocação não possibilitar ao interessado saber o local, a data ou horário das provas, deverá o candidato entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido, podendo realizar a prova, desde que se apresente à Coordenação do certame, exibindo os respectivos comprovantes de inscrição e pagamento, efetuados nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no horário da prova, formulário específico. 2.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 2.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 3. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado. 3.1. O horário de início das provas será definido em cada sala/local de aplicação. 3.2. Não será permitida realização das provas fora do local designado. 4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, e deverá apresentar um dos seguintes documentos no original e dentro do prazo de validade, conforme o caso: - Cédula de Identidade - R.G.; ou - Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou - Certificado Militar; ou - Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; ou - passaporte.
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4.1. Como nenhum documento ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 4.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 4.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada, ressalvadas aquelas que tenham valor legal de documento de identidade. 5. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, “BIP”, “walkman”, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. 6. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico. 6.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão. 7. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo de 50% de seu início, ressalvados os casos de emergência, devendo o candidato ser acompanhado do fiscal de sala. 8. Na prova prática, nenhum candidato poderá retirar-se do local sem autorização expressa do responsável pela aplicação. 9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato em qualquer das provas. 10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, em qualquer das provas: - apresentar-se no local constante do Edital de Convocação após o fechamento dos portões; - não apresentar documento de identidade exigido no item 4, deste Capítulo; - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; - ausentar-se da sala/local de prova sem o acompanhamento do fiscal; - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; - fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP; - não devolver a Folha de Respostas, ou qualquer outro material de avaliação da prova; - portar arma, mesmo que possua o respectivo porte; - estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol; - agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 11. A prova objetiva para todos os cargos de Oficial de Promotoria e Médico (Área de Psiquiatria) está prevista para 12 de novembro de 2006. 12. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. 13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas. 13.1. Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. 14. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue ao término da prova ao fiscal de sala. O candidato, ao final de sua prova, observado o item 7 deste Capítulo, ou ao final da prova, levará o Caderno de Questões. 15. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 16. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 17. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. VII - DA PROVA PRÁTICA - CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA 9
1. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em época posterior a data estabelecida para a prova objetiva. 1.1. A prova prática será aplicada para os candidatos habilitados na prova objetiva em número correspondente a 30 (trinta) vezes o número de vagas por Área Regional, inclusive os portadores de deficiência, sendo que os demais candidatos estarão excluídos do Concurso Público. 1.2. Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados. 1.3. A convocação acontecerá em turmas e os locais serão preestabelecidos no ato da convocação. 1.4. O candidato deverá acompanhar o Edital de Convocação pelo Diário Oficial do Estado – Poder Executivo, Seção I – Concursos e comparecer ao local designado para a respectiva prova prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de um dos documentos originais citados no Capítulo VI – da Prestação das Provas. 1.5. Não haverá em hipótese alguma antecipação de horário ou realização de prova fora do horário, data e local estabelecidos no Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado. 2. A prova prática constará de duas atividades (formatação e digitação), a ser realizada da seguinte forma: 2.1. Formatação de um texto, de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, e que será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem, parágrafo. Para cada ocorrência de erro de formatação serão descontados 2 (dois) pontos. 2.2. O tempo previsto para a formatação será de 5 (cinco) minutos. 2.3 Digitação de um texto, que constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.750 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador 486 ou Pentium, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2. 2.3.1. A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros de digitação serão observados caractere a caractere, comparando-se com o texto original, considerando-se erro de digitação, toda e qualquer divergência com o texto original. 2.3.2. Para cada erro cometido serão descontados 0,28 pontos. A nota final de digitação do candidato será calculada segundo a fórmula: Nota de digitação = 80 – (erros x 0,28). 2.3.3. A nota 80 (oitenta) será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 11 minutos. 2.3.4. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 11 minutos, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro. 2.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na somatória das notas das duas partes da prova prática (formatação/digitação), observado o item 2 deste Capítulo. VIII – DA PROVA DE TÍTULOS – CARGO DE MÉDICO (ÁREA DE PSIQUIATRIA) 1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será avaliada por Banca Examinadora, constituída pela Fundação Vunesp para esse fim. 1.1. A apresentação de títulos conforme descrito na Tabela constante do item 3 deste Capítulo, está prevista para o período de 12 a 15 de dezembro de 2006 e somente os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados na 1a Fase serão convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I – Concursos e deverão ser encaminhados por meio de carta registrada, com aviso de recebimento (AR) ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes - São Paulo / SP - CEP 05002-062. 1.2. Atingido o limite anteriormente citado (trinta primeiros candidatos habilitados) e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados. 1.3. Serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados, os discriminados na tabela a seguir (item 3 deste Capítulo). 2. A pontuação máxima dos títulos será de 12 pontos. 2.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, dos títulos entregues.
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2.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos. Estes deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou em sua forma original. 2.3. Os cursos realizados no exterior deverão ser reavaliados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. 2.4. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação. 2.5. Os candidatos não convocados para a 2ª Fase serão excluídos do Concurso Público. 3. TABELA DE TÍTULOS - CARGO: MÉDICO – (ÁREA DE PSIQUIATRIA) Título Comprovante Quantidade Máxima Valor Máximo Doutor, obtido até a data da entrega de títulos. Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do grau ou ata da defesa da tese. 01 4,0 Mestre, obtido até a data da entrega de títulos. Diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do grau ou ata da dissertação. 01 2,5 Residência médica (R1) em área diversa da que concorre, realizada até a data da entrega de títulos. Certificado/declaração de Residência Médica, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, período de residência e data do documento. 01 1,0 Residência médica (R2) em área diversa da que concorre, realizada até a data da entrega de títulos. Certificado/declaração de Residência Médica, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, período de residência e data do documento. 01 1,5 Residência médica Certificado/declaração de Residência 11
completa (R3) em área diversa da que concorre, realizada até a data da entrega de títulos. Médica, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, período de residência e data do documento. 01 2,0 Curso de especialização em área diversa da que concorre, com 360 horas no mínimo, concluído até a data da entrega de títulos. Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento. 01 1,0 IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1. A prova objetiva do Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Oficial de Promotoria, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e do cargo de Médico (Área de Psiquiatria), de 0 (zero) a 88 (oitenta e oito) pontos, também de caráter eliminatório e classificatório. 1.1. A nota da prova objetiva será obtida da somatória de questões certas, após a multiplicação pelo valor de cada disciplina (mencionado no quadro do Capítulo V, itens 1 e 2). 1.2. Será considerado habilitado para a prova prática do Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Oficial de Promotoria o candidato que obtiver o número de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva e que tiver alcançado, no mínimo, 20 (vinte) acertos na disciplina de Língua Portuguesa. 1.3. O candidato não habilitado na prova objetiva e não convocado para a prova prática será excluído do Concurso. 1.4. Será considerado habilitado para a prova de títulos do Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Médico (Área de Psiquiatria) o candidato que obtiver o número de pontos igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) pontos na prova objetiva e que tiver alcançado, no mínimo, 20 (vinte) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) acertos na disciplina de Língua Portuguesa. 2. A prova prática do Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Oficial de Promotoria será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 80 (oitenta) pontos de digitação e 20 (vinte) pontos de formatação. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que tiver alcançado, no mínimo, 40 (quarenta) pontos em digitação e 10 pontos em formatação. 2.1. O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso. 3. A prova de títulos para o cargo de Médico (Área de Psiquiatria) será avaliada na escala de 0 (zero) a 12 (doze) pontos, observando-se o critério de escore bruto. X - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final para os cargos de Oficial de Promotoria corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e prática, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. 2. A pontuação final para o cargo de Médico (Área de Psiquiatria) corresponderá ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos. XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. PARA OS CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA 1.1. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
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1.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada; 1.1.2. obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa; 1.1.3. obtiver maior pontuação na prova prática; 1.1.4. obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática; 1.1.5. obtiver maior pontuação na disciplina de Noções de Direito; 1.1.6. obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades; 1.1.7. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade, no término do período de inscrição (16/10/2006); 1.1.8. for mais idoso (entre 18 anos e 60 anos). 1.1.9. for o vencedor em sorteio público. 2. PARA O CARGO DE MÉDICO (ÁREA DE PSIQUIATRIA) 2.1. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que: 2.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada; 2.1.2. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; 2.1.3. obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; 2.1.4. obtiver maior pontuação nos títulos apresentados; 2.1.5. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade, no término do período de inscrição (16/10/2006); 2.1.6. for mais idoso (entre 18 anos e 60 anos). 2.1.7. for o vencedor em sorteio público. 3. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias, para aferir a anterioridade do nascimento no mesmo dia, pela hora e minuto do parto. A certidão será solicitada pela Fundação VUNESP ou pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público, quando for o caso. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate. 4. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos empatados. 5. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final. 5.1. Os candidatos ao cargo de Oficial de Promotoria classificados serão enumerados em Listas de Classificação por Área Regional, sendo uma lista para cada Área Regional mencionada neste Edital (Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, Sorocaba, Taubaté) e em uma Lista Geral de Classificação, abrangendo candidatos de todas as Áreas Regionais acima especificadas. 5.2. Os candidatos ao cargo de Oficial de Promotoria portadores de deficiência classificados serão enumerados em Listas de Classificação Especiais, por Área Regional, sendo uma lista para cada Área Regional mencionada neste Edital (Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, Sorocaba, Taubaté) e em uma Lista Geral de Classificação Especial, abrangendo candidatos portadores de deficiência de todas as Áreas Regionais acima especificadas. 5.3. Os candidatos ao cargo de Médico (Área de Psiquiatria) classificados serão enumerados em duas Listas, uma Geral de Classificação (abrangendo todos os candidatos aprovados para o cargo) e outra de Classificação Especial (de todos os candidatos portadores de deficiência aprovados). 5.4. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, serão elaboradas somente Listas de Classificação por Área Regional (uma para cada Área Regional) e Lista Geral de Classificação, abrangendo os candidatos de todas as Áreas Regionais acima especificadas. 5.5. As Listas de Classificação mencionadas neste Edital serão publicadas no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo, Seção I - Concursos. 5.6. Aos candidatos portadores de deficiência interessados será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia da publicação, para que retirem o formulário para perícia médica no local indicado à época. 5.7. A perícia médica será realizada no Órgão Médico do Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na
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área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame. 5.8. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 5.9. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do laudo referido no item anterior, e efetivar-se-á pessoalmente ou por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), dirigida ao Órgão Médico do Estado. 5.10. A junta médica deverá apresentar a conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame. 5.10.1. O candidato que for julgado inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso. 5.10.2. Não havendo candidatos aprovados para vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação. XII - DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quando da publicação do gabarito, do resultado das provas e do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contado a partir do 1º dia útil subseqüente à data das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I – Concursos. 1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia). 2. O recurso – Anexo III e Anexo IV – Modelo de Recurso – deverá ser protocolizado na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – CEP 05002-062 – São Paulo – SP, no horário das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ou enviados por carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para o mesmo endereço, com as seguintes especificações: a) nome do candidato; b) número de inscrição; c) número do documento de identidade; d) Concurso Público para o cargo de Oficial de Promotoria - Interior e Litoral do Estado de São Paulo – 2006 (Anexo III) ou para o cargo de Médico (Área de Psiquiatria) – Capital – 2006 (Anexo IV); e) endereço completo; f) questionamento; g) embasamento do recurso; h) data e assinatura. 3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama, carta simples ou outro meio não especificado neste Edital. 4. O recurso será analisado pela Banca Examinadora da Fundação VUNESP, no prazo máximo de 10 (dez) dias contado da data do protocolo. 4.1. O recurso será julgado pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data do protocolo, no Ministério Público, da manifestação elaborada pela Banca Examinadora da Fundação VUNESP. 5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação. 5.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso. 6. Não será conhecido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital. 7. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de provas. XIII- DO PROVIMENTO DOS CARGOS 14
1. A nomeação dos candidatos aprovados a cargo de oficial de promotoria cujo provimento foi previsto no presente Concurso Público e aos que surgirem depois da autorização de sua abertura, obedecerá rigorosa e preferencialmente a ordem de classificação constante das Listas de Classificação por Área Regional. 1.1. Ocorrendo vacância em Área Regional onde não foi realizado o presente Concurso Público e inexistindo a possibilidade de remoção, ou inexistindo candidatos aprovados naquela regional ou, ainda, esgotada a Lista de Classificação da Área Regional correspondente, serão convocados, para manifestar interesse na nomeação, os classificados remanescentes da Lista Geral de Classificação, vedada a remoção de candidatos aprovados no presente concurso, salvo se não houver interessado. 1.2. A convocação ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I - Concursos e por telegrama a ser enviado ao endereço do candidato, fornecido no ato da inscrição. 1.3. A nomeação, neste caso, importará na sua exclusão da lista da Área Regional para a qual concorreu. 2. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados obedecerá rigorosa e preferencialmente a ordem de classificação constante da Lista de Classificação Especial de cada Área Regional. 2.1. O provimento da vaga referida no Capítulo I, item 3, deste Edital, dar-se-á na Área Regional onde aprovado o primeiro classificado da Lista Geral de Classificação Especial, facultando-se-lhe, em havendo mais de 01 (um) cargo vago na aludida Área Regional, a opção pela localidade mais próxima ao seu domicílio. Após, o primeiro cargo de cada lote de 20 cargos que vagarem ou forem criados no Litoral e Interior, no prazo de validade do concurso, 1 (um) será destinado a candidato portador de deficiência, respeitada a ordem de classificação da Lista de Classificação Especial da Área Regional onde ocorrer a vacância. 2.2. Na hipótese de não preenchimento da vaga por candidato portador de deficiência da Lista Especial de Classificação Regional, será convocado candidato da Lista Especial de Classificação Geral para que manifeste interesse na vaga. 2.3. Na impossibilidade de provimento da vaga por candidato portador de deficiência, por inexistência de candidato interessado, será nomeado candidato remanescente da Lista de Classificação da Área Regional onde ocorrer a vacância, ou da Lista Geral de Classificação, se caso, seguindo-se, no que couber, o disposto no item 1.1 deste Capítulo. 3. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos. 4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar declaração de bens na forma do Ato (N) nº 054/95-PGJ, de 15/02/95 e comprovar o preenchimento das seguintes condições: 4.1. ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988; 4.2. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade; 4.3. estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do Cartório Eleitoral e do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do Certificado de Reservista; 4.4. para os cargos de oficial de promotoria, a escolaridade exigida no Capítulo I das Instruções Especiais nº. 02/06 deste Edital, mediante apresentação do Certificado de Conclusão; 4.5. para o cargo de Médico (Área de Psiquiatria), a inscrição válida no Conselho Regional de Medicina, conclusão do Curso de Residência Médica na área de Psiquiatria, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC), ou Curso de Especialização em Psiquiatria reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), ou ter 5 anos de formado com comprovação da atividade contínua em serviço público ou hospitalar, na Área de Psiquiatria. 4.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais e Certidão do Cartório Eleitoral; 4.7. no caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza civil, penal ou administrativa, apresentando as certidões correspondentes; 4.8. se ex-servidor público, não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público, pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) anos, respectivamente, nos termos do artigo 307, parágrafo único, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários
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Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003; 4.9. se Militar, apresentar, também, certidão de distribuição da Justiça Militar do Estado em que lotado (Policial Militar e Bombeiro Militar) ou da respectiva Auditoria Militar (Militar das Forças Armadas), e certidões de objeto e pé dos feitos apontados; devidamente atualizadas. 4.10. gozar de boa saúde física e mental; 4.11. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 5. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos. 6. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir o item 4 e subitens. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição e a conseqüente eliminação do Concurso Público, tornando-se sem efeito a nomeação e posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova. 4. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá: 4.1. solicitar ao fiscal da sala formulário específico ou preencher o Cartão de Convocação nos campos determinados para este fim com a correção relativa, devendo assinar o pedido de correção. A Fundação VUNESP não providenciará a correção cadastral se não constar assinatura na solicitação de alteração. 4.2. após a homologação do Concurso Público, dirigir-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo. 5. O Ministério Publico do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 6. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e estarão disponíveis no Ministério Público do Estado de São Paulo, ressalvado o disposto no item 10 deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 8. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período. 9. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária. 10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I – Ministério Público para, após a homologação do concurso público, verificar a sua eventual nomeação. 11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 12. A legislação com vigência após a data da publicação deste Edital, bem como, as alterações dos dispositivos Constitucionais, legais e normativos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação na prova objetiva do Concurso.
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13. Toda convocação obedecerá ao horário de Brasília. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e, no que tange à realização do Concurso, pela FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – Fundação VUNESP. 15. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA Língua Portuguesa: Interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; crase; pontuação; emprego de verbos e de pronomes; colocação pronominal; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego de preposição e de conjunção; sinonímia; linguagem figurada. Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema de medidas usuais; números relativos, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; equação de 1º e 2º graus; resolução de situações-problema; raciocínio lógico. NOÇÕES DE DIREITO: DIREITO PENAL: CÓDIGO PENAL - COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES - ARTIGOS 293 A 297, 299 E PARÁGRAFO ÚNICO, 301 E §§ 1º E 2º, 305, 312 E §§ 1º, 2º E 3º, 313 A 315, 316 E §§ 1º E 2º, 317 E §§ 1º E 2º, 319 A 322, 323 E §§ 1º E 2º, 324 A 327, 329 E §§ 1º E 2º, 330 A 333, 337, 342 E §§ 1º E 2º, 347 E 357; DIREITO PROCESSUAL PENAL: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES -ARTIGOS 24 E §§ 1º E 2º, 25, 27, 28, 40 A 42, 43 E PARÁGRAFO ÚNICO, 46 E §§ 1º E 2º, 47, 62, 158, 159 E §§ 1º E 2º, 252 A 254, 257, 258, 301, 302, 311, 312, 351 A 372, 394 A 400, 401 E PARÁGRAFO ÚNICO, 402 A 405; DIREITO PROCESSUAL CIVIL: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES - ARTIGOS 81 A 85, 177 A 199 E 213 A 242; Direito Constitucional e Ministério Público: Constituição Federal - Título II, Capítulo I, II, III e IV, Título III, Capítulo VII, Seções I e II e Título IV, Capítulo IV, Seção I - com as alterações vigentes. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo - (Lei Complementar estadual nº. 734, de 26/11/1993) - artigos 1º ao 9º, 43 a 48 e de 59 a 75; Direito Administrativo: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - (Lei nº. 10.261, de 28/10/1968) - artigos 241 a 263 - com as alterações vigentes; Ato (N) nº. 212/99 - PGJ-CGMP-CSMP, de 04/11/1999, publicado no D.O.E. de 05/11/1999 - que regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria nos Inquéritos Civis e procedimentos preparatórios de Inquéritos Civis. Atualidades: Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação do Edital. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE MÉDICO (ÁREA DE PSIQUIATRIA) Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego e colocação de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem as relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos de Psicopatologia. 2. Classificações atuais dos transtornos mentais (CID-10 e DSM-IV): características gerais e características do sistema classificatório. 3. Diagnóstico e tratamento: transtornos mentais e comportamentais orgânicos; transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas e abuso de substâncias que não induzem dependência; esquizofrenia; transtornos esquizotípico e delirantes; transtornos do humor; fobias; transtorno obsessivo-compulsivo; transtorno do
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pânico; transtorno de ansiedade generalizada; reação ao estresse e transtornos de ajustamento; transtornos dissociativos; transtornos somatoformes; transtornos alimentares; insônias; disfunções sexuais; transtornos mentais e comportamentais relacionados ao puerpério; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos emocionais e comportamentais de início na infância e adolescência; 4. Tratamentos somáticos em psiquiatria (mecanismos de ação e indicação clínica): farmacoterapia. 5. Tratamentos psicológicos e Reabilitação psicossocial em psiquiatria (princípios gerais e indicações clínicas). 6. Psiquiatria forense e ética médica: perícia médica em psiquiatria; Responsabilidade Penal e Capacidade Civil; direitos do paciente (legislação brasileira); código de ética médica. 7. Psiquiatria comunitária: conceito e fundamentação teórica; papel dos hospitais, ambulatórios, hospitais-dia, hospitais-noite e serviços residenciais terapêuticos. 8. Emergências psiquiátricas. 9. Diretrizes e bases da implantação do SUS ( Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990), e legislação específica na área de atuação; vigilância em Saúde.Indicadores de Nível de saúde da população.Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.Doenças de Notificação compulsória no Estado de São Paulo. Saúde Mental: a legislação referente à Saúde Mental. As relações entre loucura, cidadania e direito. A reforma psiquiátrica. ANEXO III MODELO DE RECURSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nome: _______________________ N.º de inscrição ___________ Número de documento de identidade:_______________________ Concurso Público para o cargo de Oficial de Promotoria - 2006 – Interior e Litoral do Estado de São Paulo Endereço Completo: Questionamento: _____________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Embasamento: _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Data: Assinatura: ANEXO IV MODELO DE RECURSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nome: _______________________ N.º de inscrição ___________ Número de documento de identidade:_______________________ Concurso Público para o cargo de Médico (Área de Psiquiatria) - 2006 – Capital Endereço Completo: Questionamento: _____________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Embasamento: _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Data: Assinatura: ANEXO V AGÊNCIAS BANCÁRIAS NAS QUAIS SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES Agências Autorizadas do Banco Banespa S/A:
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Agências Endereço Capital: Rafael de Barros Rua Rafael de Barros, 37/47 Interior: Campina

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