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Geral

Concurso: Professor nível superior Teresina

09 de outubro de 2005 - 10:08

Faça até hoje a inscrição no concurso para professor de nível superior da cidade de Teresina, são 100 vagas.

Abaixo o edital completo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01 DE 2005
O Prefeito Municipal de Teresina – PI, tendo em vista o Contrato nº 074/2005/SEMEC firmado entre a Prefeitura Municipal de
Teresina através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Fundação Carlos Chagas, faz saber que realizará
Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vagas para Professor Classe A, Professor Classe D e Pedagogo
Classe D, no quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, obedecendo as disposições legais
aplicáveis à espécie e se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I – Das Disposições Preliminares
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento de vagas em escolas públicas municipais da zona rural e urbana de Teresina.
3. O cargo, as áreas de atuação, a escolaridade/pré-requisitos, o total de vagas, as vagas reservadas para portadores de deficiência, os códigos dos
cargos e o salário são os estabelecidos no quadro a seguir:
CARGO ÁREAS DE
ATUAÇÃO
ESCOLARIDADE /
PRÉ-REQUISITOS
TOTAL DE
VAGAS
VAGAS
RESERVADAS
PARA
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
CÓDIGO
DOS
CARGOS
SALÁRIO
R$
Professor
Classe A
Anos iniciais do
Ensino Fundamental –
1º e 2º blocos
(1ª a 4ª séries)
Curso Magistério em Nível Médio (Curso
Pedagógico), ou
Curso Normal Superior, ou
Licenciatura Plena em Pedagogia com
Habilitação em Magistério para as séries iniciais
do Ensino Fundamental
5 1 A01 576,60
Professor
Classe D
Anos iniciais do
Ensino Fundamental –
1º e 2º blocos
(1ª a 4ª séries)
Curso Normal Superior, ou
Licenciatura Plena em Pedagogia com
Habilitação em Magistério para as séries iniciais
do Ensino Fundamental
65 4 B02 886,90
Pedagogo
Classe D
1ª a 8ª séries do
EnsinoFundamental
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Supervisão Escolar, ou
Licenciatura Plena em Pedagogia com
Especialização em Supervisão Escolar
30 2 C03 886,90
TOTAL GERAL 100
4. Para todos os cargos a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e o turno, manhã e tarde.
5. A lotação será de acordo com a necessidade da SEMEC, podendo o servidor ser lotado em mais de uma escola.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
2
II – Da Descrição dos Cargos
1. São funções de magistério as atribuições do professor e do pedagogo
consistente em ministrar, planejar, orientar, dirigir, inspecionar,
supervisionar e avaliar o ensino e a pesquisa, nas unidades escolares
ou nas unidades técnicas das Secretarias responsáveis pelo ensino,
quando ocupam funções diretamente ligadas ao magistério.
III – Das Inscrições
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos requisitos e condições
exigidos para o Concurso.
2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei,
que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá
satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12
da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo
masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício
da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos
civis e políticos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela
Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Teresina – IPMT;
h) apresentar declarações de acumulação lícita de cargos público;
i) apresentar declaração de bens;
j) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos
acumuláveis previstos na Constituição Federal;
k) assinar termos de compromisso confirmando a ciência e
concordância com as normas da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC e Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA;
l) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.1 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das
exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória
a sua comprovação quando da convocação para ingresso no
quadro de servidores públicos municipais, sob pena de
desclassificação automática, não cabendo recurso.
3. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item
5 deste Capítulo, no período de 26/09/2005 a 09/10/2005, até às
20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas da CAIXA
– Caixa Econômica Federal, a seguir relacionadas, no período de
26/09/2005 a 07/10/2005, em seus respectivos horários de expediente:
TERESINA - PI
Ag. Areolino de Abreu
Rua Areolino de Abreu, 1349 - Centro
Ag. Barão de Gurguéia
Av. Barão de Gurguéia, 3340 - Tabuleta
Ag. Conselheiro Saraiva
Praça Rio Branco, 318 - Centro
Ag. Costa e Silva
Av. José dos Santos Silva, 797 - Centro
Ag. Jóquei Clube
Av. Ininga,771 Lj H209/H217 Riverside Walw Shopping - Jockey Club
Ag. Parque Piauí
Av. Henrry Wall de Carvalho, 6121 - Lourival Parente
Ag. Picarra
Av. São Raimundo, 278 - Piçarra
4. Para inscrever-se nas agências da CAIXA credenciadas, o candidato
deverá, no período das inscrições:
4.1 Apresentar-se nas agências da CAIXA relacionadas no item 3
deste Capítulo e:
a) adquirir o Material de Inscrição, gratuitamente, contendo o
Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de
Inscrição, referente ao Concurso Público;
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a
Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso
da Ficha de Inscrição;
c) estar munido de documento de identidade. São considerados
documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por Lei Federal, valem como documento de
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB,
CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na
forma da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e
assinada, frente e verso;
e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento
de despesas com material e serviços:
- Professor – Classe A: R$ 47,00 (quarenta e sete reais)
- Professor – Classe D: R$ 62,00 (sessenta e dois reais)
- Pedagogo – Classe D: R$ 62,00 (sessenta e dois reais)
4.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua
autenticação.
4.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas da CAIXA
relativas à inscrição.
4.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em
dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos
efetuados em cheque somente serão considerados quitados
após a respectiva compensação.
4.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja
o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
4.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da
CAIXA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada
de cópia autenticada do documento de identidade do candidato
e apresentação da identidade do procurador.
4.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada
candidato, que ficará retida.
4.4.2 Na procuração particular não há necessidade de
reconhecimento de firma.
4.5 O candidato, ou seu procurador, é responsável pelas
informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o
candidato com as conseqüências de eventuais erros no
preenchimento desse documento.
5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período
das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público,
efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos
abaixo:
5.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o
Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
5.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a
título de ressarcimento de despesas com material e serviços,
da Internet e bancárias, de acordo com as instruções
constantes no endereço eletrônico, até 10/10/2005, no valor
correspondente à opção de cargo, conforme estabelecido no
item 4.1, letra “e”.
5.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá
efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário,
pagável em qualquer banco.
5.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o
pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
5.4 A partir de 17/10/2005, o candidato deverá conferir no
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados
da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor
da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
– SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de
Brasília), para verificar o ocorrido.
5.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão
confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
5.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos
forem efetuados após a data de encerramento das inscrições,
não serão aceitas.
5.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do
documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
5.8 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de
Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições
via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
3
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet
implicará a não efetivação da inscrição.
6. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar, na Ficha de
Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção de
Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no
item 3 do Capítulo I e da barra de opções do Formulário de Inscrição
via Internet.
6.1 O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição ou no
Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção de
Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua
inscrição cancelada.
7. O candidato que efetuar mais de 1 (uma) inscrição e que não atender
ao disposto no item 6 deste Capítulos terá a(s) primeira(s)
inscrição(ões) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s)
primeira(s) inscrição(ões) efetivadas(s) todas serão canceladas.
8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de
Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se a Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação
Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e
legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de
Código da Opção de Cargo, bem como não haverá em hipótese
alguma devolução da importância paga.
9.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor
da inscrição.
10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via
postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
12. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição
especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das
inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.:
Solicitação/PM Teresina – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
12.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja
qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise
de viabilidade e razoabilidade do pedido.
13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a
realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em
sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no
tempo de duração de prova.
IV – Das Inscrições para Portadores de Deficiência
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da
Constituição Federal, do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e artigo 11 §
2º da Lei Municipal nº 2138 de 21 de julho de 1992 é assegurado o
direito da inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato
portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a
surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por opção de
cargo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento).
1.1 Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de
validade do concurso, a cada 20 (vinte) cargos vagos será
nomeado 1 (um) candidato da lista específica de portadores de
deficiência, por ordem de classificação.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente
em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e
local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e
2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de
deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição/Formulário de
Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via
SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C
Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico - Concurso
Público/PM Teresina – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90
(noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da
sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar,
por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova
especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de
deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
encaminhar solicitação, por escrito, até o término das
inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência.
4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial
em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas
respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizarse
de soroban.
4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova
especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições,
não atenderem os dispositivos mencionados no:
– Item 4 – letra “a” – Serão considerados como não
portadores de deficiência.
– Item 4 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada,
seja qual for o motivo alegado.
– Item 4 – letra “c” – Não terão tempo adicional para
realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição
conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em
duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a
pontuação destes últimos.
7. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se,
quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Junta
Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina – IPMT, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de
deficiência capacitante para o exercício do cargo.
8. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o
nome do candidato será excluído da listagem correspondente.
8.1 O candidato que for julgado pela Junta Médica Pericial inapto
para o exercício do cargo, em razão da deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do
cargo, será desclassificado do concurso.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a
portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas
reservadas a deficientes.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este
Concurso Público e não será devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida
para justificar a concessão de aposentadoria.
V – Do Concurso
1. O Concurso constará duas etapas:
a) Primeira Etapa: Provas Objetivas.
b) Segunda Etapa: Títulos.
VI – Das Provas Objetivas – Primeira Etapa
1. O Concurso constará das seguintes provas:
1.1 Para Professor Classe A e Professor Classe D:
• Conhecimentos Básicos (Didática, Fundamentos Teóricos
Metodológicos e Legais do Currículo, Gestão e
Organização do Trabalho Pedagógico, Legislação,
Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação).
4
1.2 Para Pedagogo Classe D:
• Conhecimentos Básicos (Didática, Fundamentos Teóricos
Metodológicos e Legais do Currículo, Gestão e
Organização do Trabalho Pedagógico, Legislação,
Língua Portuguesa, Matemática e Avaliação);
• Conhecimentos Específicos.
2. As provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos
constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre
conteúdos programáticos constantes do Anexo Único do presente
Edital.
3. Para todos os cargos, as Provas Objetivas terão caráter eliminatório e
classificatório.
VII – Da Prestação das Provas
1. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos está prevista
para o dia 13/11/2005 (Domingo) e será realizada na cidade de
Teresina – PI.
1.1 A aplicação das provas na data prevista dependerá da
disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de
lugares adequados existentes nos colégios localizados na
cidade de Teresina – PI, a Fundação Carlos Chagas reservase
o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada
para aplicação das provas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento
desses candidatos.
1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas somente
poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão
divulgadas oportunamente por meio de Editais de Convocação para
Provas, a serem publicados no Diário Oficial do Município, e de Cartões
Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos
Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha
de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo
endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem
indicação do CEP.
2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial
do Município a publicação do Edital de Convocação para
realização das provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao
candidato, ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do
dever de consultar o Edital de Convocação para
Provas.
2.3 O candidato que desejar receber as informações sobre local de
provas apenas por e-mail deverá assinalar o campo específico,
na Ficha de Inscrição ou Formulário de Inscrição via Internet, e
informar corretamente o endereço eletrônico.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro)
dia que antecede a aplicação das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
– SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11)
3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas
ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas:
www.concursosfcc.com.br ou
b) dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
SEMEC, Rua Areolino de Abreu, 1507 – Centro - Teresina –
PI, para verificar, em listas afixadas no quadro de avisos, o
horário e o local definidos para a realização de sua prova, ou
consultar o site da Prefeitura Municipal de Teresina:
www.teresina.pi.gov.br .
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva
data e no local constantes nas listas afixadas, no Cartão Informativo e
no site da Fundação Carlos Chagas e Prefeitura Municipal de
Teresina.
5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo
enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos
somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à
condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da
Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone
(0XX11) 3721-4888.
6.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na
hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de
Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão
Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da
Fundação Carlos Chagas.
6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo.
6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo
mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências
advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identidade original que bem o identifique, como:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho
e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia
de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer
sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação no Concurso Público.
9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a
idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em
especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a
autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na
hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar
sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na
Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na
Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta
esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta
preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às
Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do
fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do
início das provas;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não
o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação
das provas;
g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
5
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador ou outros equipamentos similares), bem como
protetores auriculares;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como
os indicados na alínea “l”, terá o aparelho desligado.
13.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a
saída do candidato do colégio.
13.3 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda
ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de
realização das provas, nem por danos neles causados.
14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com
a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
15. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas
procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do
comprovante de inscrição autenticado pela CAIXA ou boleto bancário
com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário
específico.
15.1 A inclusão de que trata o item 15 será realizada de forma
condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na
fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se
verificar a pertinência da referida inscrição.
15.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
16. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
sala de prova.
18. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja
qual for o motivo alegado.
19. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local,
data e horário determinados.
20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos
Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso
Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas
consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da
aplicação das provas.
VIII – Do Julgamento da Prova Objetiva
1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho
do grupo a ela submetido.
1.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova,
por Cargo.
2. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média
igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
3. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu
escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de
distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).
3.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o
candidato obtém na prova.
3.2 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o
desempenho do candidato em relação aos demais. Na
avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:
a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;
b) calcula a média de acertos de todos os candidatos
presentes e o desvio padrão da prova;
c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota
padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total
de acertos obtido pelo candidato e a média de acertos do
grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado
por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).
__
( Α − Χ )
ΝΡ =  × 10 + 50
S
NP= nota padronizada
A= escore bruto (número de acertos)
__
X= média do grupo (o total de candidatos submetidos à prova)
S= desvio padrão (índice de variação entre as notas dos
indivíduos do grupo)
4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver
nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).
5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
IX – Da Prova de Títulos – Segunda Etapa
1. Para a prova de Títulos serão convocados segundo classificação, candidatos habilitados em número igual a até 03 (três) vezes o número de vagas
por cargo.
2. Os candidatos considerados habilitados na prova Objetiva deverão apresentar, em data a ser definida, os títulos e os respectivos documentos
comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
3. A prova de títulos terá como pontuação máxima 10 (dez) pontos.
3.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
3.2 Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.
4. Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:
DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
COMPROVANTES
1. Doutorado em área relacionada à
educação 02 2,5 5,0 Diploma devidamente Registrado pelo órgão
competente.
I. PÓS
GRADUAÇÃO
2. Mestrado em área relacionada à
educação 02 2,0 4,0 Diploma devidamente Registrado pelo órgão
competente.
II. Especialização em área relacionada à
educação com carga horária mínima de
360h
02 1,0 2,0 Certificado expedido pelo órgão competente,
acompanhado do Histórico Escolar do Curso.
III. Livros publicados na área da educação 02 1,0 2,0 Cópia autenticada da contracapa onde conste nome da
obra, do autor, editora, ano de publicação.
IV. Trabalho científico na área de Educação
apresentado em congresso, seminário,
simpósio e cursos ministrados (carga
horária mínima 40 horas)
03 0,5 1,5
Diploma ou certificado expedido pelo organizador do
evento, com menção explícita da participação e carga
horária cumprida pelo interessado.
6
DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
COMPROVANTES
V. Experiência em atividades nas áreas de
Educação Básica: educação infantil,
ensino fundamental – ensino regular,
educação de jovens e adultos e
educação especial.
1. Docência
2. Supervisão
Até 03 anos 0,5 por ano 1,5
Certidão de tempo de serviço, acompanhada do ato de
nomeação, publicado no Diário Oficial, se estatutário, ou
Carteira de Trabalho (páginas da identificação e
contrato), bem como declaração do órgão ou pessoa
jurídica competente que comprove as experiências nas
áreas.
VI. Participação em curso, seminário,
congresso ou similar na área de
educação a contar de 01.01.2003 –
carga horária mínima de 40 horas.
03 0,5 1,5
Diploma ou certificado emitido pelo órgão responsável
pela organização do evento, com menção explicita da
participação e carga horária cumprida pelo interessado.
5. O candidato deverá apresentar declaração, responsabilizando-se pelas
informações prestadas, de que o livro e/ou artigo apresentado não é
resultante de Monografias, Teses, Dissertações em níveis dos cursos
de graduação, doutorado, mestrado e especialização.
5.1 Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes
de monografias, teses e dissertações em níveis dos cursos de
graduação, doutorado, mestrado e especialização.
5.2 Os trabalhos científicos serão computados uma única vez,
mesmo que apresentados em diferentes eventos; da mesma
forma, os curso ministrados.
5.3 Os candidatos que comprovarem experiência docente e/ou de
supervisão através de Carteira de Trabalho, deverão apresentar
Declaração do Empregador que explicite claramente a área da
docência ou supervisão.
6. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas
ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em
cópia autenticada por tabelionato público.
7. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior
somente serão considerados quando vertidos para o português, por
tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades
oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
8. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em
que fica vedada a cumulatividade de créditos.
9. A apresentação dos títulos e a entrega dos documentos correspondentes
deverão ser enviados pelos candidatos, por meio de SEDEX à Fundação
Carlos Chagas, em envelope lacrado, devidamente identificado com seu
nome por extenso, número de documento de identidade e Opção de Cargo.
Fundação Carlos Chagas
Núcleo de Execução de Projetos
Ref.: Concurso PM TERESINA/Títulos
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala
05513-900 – São Paulo – SP
10. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo
de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do
Concurso, poderão ser inutilizados pela Prefeitura do Município de
Teresina, salvo se houver pendência judicial.
11. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação
dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados
nas fases anteriores do Concurso.
12. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas,
e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e
nos sites: www.teresina.pi.gov.br e www.concursosfcc.com.br .
X – Da Classificação
1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total
de pontos obtido.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente
da nota final, em listas de classificação para cada cargo.
3. Para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os
seguintes critérios:
3.1 Para Professor Classe A e Professor Classe D:
- obtiver maior número de acertos na área de Didática;
- obtiver maior número de acertos na área de
Fundamentos Teóricos Metodológicos Legais do
Currículo;
- obtiver maior número de acertos na área de Gestão e
Organização do Trabalho Pedagógico;
- obtiver maior número de acertos na área de Legislação;
- tiver maior idade.
3.2 Para Pedagogo Classe D:
- obtiver maior número de acertos em Conhecimentos
Específicos;
- obtiver maior número de acertos na área de Didática;
- obtiver maior número de acertos na área de
Fundamentos Teóricos Metodológicos Legais do
Currículo;
- obtiver maior número de acertos na área de Gestão e
Organização do Trabalho Pedagógico;
- obtiver maior número de acertos na área de Legislação;
- tiver maior idade.
4. Aos candidatos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurado o
disposto no artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1/10/2003.
XI – Dos Recursos
1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas;
d) à contagem de Títulos.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após
a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das
provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos
preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos
títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do
evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento
referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos referentes ao item 1, deverão ser remetidos por
intermédio dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas
(Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/PM
Teresina, Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala,
São Paulo – SP, CEP 05513-900).
4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado
a evento diverso do questionado.
5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas
cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada
questão ou item deverá ser apresentado em folha separada,
identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Candidato: _____________________________________________
Nº do documento de Identidade:_____________________________
Nº de Inscrição:__________________________________________
Cargo:_________________________________________________
Tipo de Gabarito:________(apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Nº da Questão:_________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: _____/_____/_____
Assinatura:______________________________________________
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital, conforme itens 4 e 5 deste Capítulo.
7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo não serão avaliados.
7
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos
impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida
para a prova.
12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e
apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
XII – Do Provimento dos Cargos
1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da
Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo
rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os
candidatos portadores de deficiência.
2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas
disponíveis será feita pelo Diário Oficial do Município, que
estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o
candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na
convocação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do
cargo, pela Prefeitura Municipal de Teresina;
c) recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de
tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos
pela legislação municipal vigente.
4. Somente será investido em cargo público o candidato que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após
submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina –
IPMT, por ocasião da nomeação.
5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá
entregar a documentação comprobatória das condições previstas no
item 2 do Capítulo III - Das Inscrições.
5.1 É facultado à Prefeitura Municipal de Teresina exigir dos
candidatos nomeados, além da documentação prevista no item
2 do Capítulo III, outros documentos que julgar necessário.
6. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos
documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3X4 do candidato no
Cartão de Autenticação Digital – CAD, coletará a assinatura do
candidato e procederá a autenticação digital do cartão.
XIII – Das Disposições Finais
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se
acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
3. Todos os cálculos referentes ao Julgamento e à Classificação dos
candidatos serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for
maior ou igual a cinco.
4. O prazo de validade deste concurso é de 1 (um) ano, a contar da data
de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da
Administração Municipal.
5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou
outras irregularidades constatadas no decorrer do processo,
verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição,
prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de
ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.
6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos
e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município.
7. Serão publicados no Diário Oficial do Município, apenas os
resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
8. Cabe à Prefeitura Municipal de Teresina o direito de aproveitar os
candidatos classificados, em número estritamente necessário para o
provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir
durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.
8.1 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade
orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de
Teresina.
9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone
para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de
Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando
provas e solicitar a correção;
9.2 Após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser
requeridas, pessoalmente, Secretaria Municipal de Educação
e Cultura – SEMEC, junto à Comissão Organizadora do
Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone
atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso,
para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for
nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja
localizado.
11. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem
efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato
ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito
Municipal de Teresina.
15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou
certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos,
valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em
órgão de divulgação oficial.
16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão
resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o caso, pela
Prefeitura Municipal de Teresina pela Fundação Carlos Chagas, no
que a cada um couber.
17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à
apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio
candidato.
18. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não
se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso.
19. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Teresina obedecem a
legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.
ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I CONTEÚDO COMUM (PARA TODOS OS CARGOS)
DIDÁTICA: Conceito e objetivo, Processo de Ensino Aprendizagem.
Elementos do Processo Ensino aprendizagem – planejamento didático e a
organização do trabalho docente. A Educação como agente de mudanças.
A função social da Escola. A Dimensão Política, pedagógica e
administrativa do professor. Interação professor aluno. A avaliação no
processo de ensino e aprendizagem.
FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS E LEGAIS DO
CURRÍCULO.
Parâmetros Curriculares Nacionais: Breve Histórico; Princípios e Fundamentos.
A Proposta, Curricular face ao Ensino Fundamental levando-se em
consideração: habilidades, conteúdos, a Organização da Escolaridade e a
Organização do Conhecimento escolar. Áreas e temas Transversais: Objetivos,
Conteúdos e Avaliação, Autonomia e Diversidade, Interação e Cooperação.
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Administração escolar. Fundamentos sociais e políticos. Natureza do
trabalho pedagógico escolar. Relações interpessoais na instituição
educativa. Projeto Político Pedagógico da Escola. Plano de
Desenvolvimento da Escola – PDE. Tendências atuais de gestão escolar.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988: Dos direitos sociais; Dos Municípios; Da
Educação. Lei De Diretrizes E Bases – LDB (Lei 9394/96). Lei nº
2.972/2001 – Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público

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