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Geral

Concurso PM/PR: 1000 vagas para soldado

05 de outubro de 2005 - 15:58

Vai até o dia 24 de outubro, o prazo para inscrições no concurso da Polícia Militar do Estado do Paraná. São 1000 vagas para soldado, com salário inicial de R$ 867,00.

Abaixo o edital completo do concurso:

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
COMANDO-GERAL
GABINETE
EDITAL n.º 004/2005
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
SOLDADO POLICIAL MILITAR (QPM 1-0) DA POLÍCIA MILITAR DO
PARANÁ
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR), com
sede de comando à Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1401, Bairro Rebouças,
Curitiba-PR, CEP 80.230-110, tendo em vista o disposto no art. 42, § 1.º, c/c art.
142, § 3.º, inciso X da Constituição Federal; no art. 45, caput e § 9.º da Constituição
Estadual; nos arts. 10 caput e parágrafo único, 19, 20, alínea “b”, 21, inciso II, 43,
alínea “e”, da lei n.º 1.943, de 23/06/1954 (Código da Polícia Militar); no art. 4.º da lei
n.º 6.774, de 08/01/1976 (Lei de Organização Básica); no art. 2.º da lei n.º 7.047, de
21/11/1978 que fixa o efetivo da Corporação; no art. 1.º, § 2.º, da lei n.º 12.975, de
17/11/2000; na Lei Estadual nº 14.804, de 20/07/05, no Decreto Estadual nº 5.309,
de 29/08/05 e na autorização governamental constante no protocolo n.º 8.630.278-
0, torna público que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para
ingresso na PMPR, destinado ao preenchimento de 1.000 (um mil) vagas, nos
termos deste Edital.
Considerando a natureza especial da função de Policial Militar e o interesse
público, ficam destinadas até 50% (cinqüenta por cento) das vagas das inclusões
para pessoas do sexo feminino, observada a ordem de classificação geral.
De acordo com o disposto na lei estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de
2003, ficam assegurados aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos
termos do art. 4.º dessa Lei, 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas.
Os candidatos afrodescendentes que não lograrem êxito na classificação
dentro do número de vagas preferenciais, concorrerão, em igualdade de condições,
às vagas remanescentes com os demais candidatos.
As vagas preferenciais destinadas aos afrodescendentes que não forem
preenchidas serão revertidas aos demais candidatos, respeitados os limites entre
masculinas e femininas.
Os candidatos que se declararem afrodescendentes, serão submetidos à
entrevista individual realizada por Subcomissão específica, a fim de verificar se o
candidato se enquadra dentro do disposto no artigo quarto da Lei supracitada, logo
após a divulgação do resultado da 1.ª Fase (Prova Escrita de Conhecimentos).
Não sendo confirmado por comissão específica o que se refere ao art. 4.º da
lei n.º 14.274/03, o candidato será desclassificado do Concurso.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público visa a selecionar candidatos ao ingresso na
PMPR, na condição de Soldado de 2.ª Classe, e conseqüente matrícula como aluno
do Curso de Formação de Soldados (CFSd), o qual, concluído com aproveitamento,
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
SOLDADO POLICIAL-MILITAR (QPM 1-0) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
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propiciará a imediata promoção do militar a Soldado de 1.ª Classe e enquadramento
na Qualificação Policial Militar QPM 1-0.
1.2 O Curso de Formação destina-se a propiciar ao militar estadual os
conhecimentos necessários à execução de atividades de polícia ostensiva e da
preservação da ordem pública, através dos tipos, modalidades e processos de
policiamento ostensivo e velado, previstos nas constituições federal/estadual e
legislações/atos normativos vigentes e terá a duração de 1.300 (um mil e trezentas)
horas-aula, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas,
feriados e finais de semana.
1.3 Como Soldado de 2.ª Classe, o militar fará jus, desde o seu ingresso na
PMPR, à remuneração de R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais),
fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme
legislação em vigor.
1.4 A execução da primeira fase do Concurso Público regido por este
Edital caberá ao Núcleo de Concursos (NC) da Universidade Federal do Paraná
(UFPR); as demais fases serão de responsabilidade da Diretoria de Pessoal (DP),
por intermédio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMPR.
1.5 O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período. No caso de restarem suplentes, estes poderão ser
chamados, havendo interesse institucional, dentro do prazo de validade do
concurso; se decorridos 6 (seis) meses do encerramento do Concurso os suplentes
convocados serão submetidos novamente ao Exame de Saúde, Capacidade Física e
Pesquisa Social.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O Curso de Formação será realizado no CFAP - Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças (Órgão de Apoio de Ensino subordinado à Diretoria de
Ensino da PMPR), localizado no município de São José dos Pinhais, PR, Bairro
Guatupê.
2.2 A critério da Diretoria de Ensino da PMPR, o Curso de Formação
poderá ser descentralizado para qualquer Unidade da Polícia Militar no Estado,
atendidas a conveniência e oportunidade e conforme as necessidades da
Corporação e suas disponibilidades de logística e docente.
2.3 Caso sejam abertos Cursos de Formação em outras OPM -
Organização Policial Militar -, diversas do CFAP em São José dos Pinhais, terão
preferência para freqüentá-los os candidatos aprovados que residam na
circunscrição territorial da Unidade, respeitada a ordem de classificação e número de
vagas.
2.4 Após a conclusão do CFSd, independentemente da localidade/Unidade
Policial Militar onde o militar realizou o Curso de Formação, será ele classificado em
qualquer uma das Unidades da PMPR para onde for designado.
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
SOLDADO POLICIAL-MILITAR (QPM 1-0) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
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3 DA INSCRIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO NA POLÍCIA
MILITAR
3.1 Da Inscrição
3.1.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no
endereço eletrônico www.nc.ufpr.br.
3.1.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição a partir das 8 horas do dia 10
de outubro de 2005 até as 12 horas do dia 24 de outubro de 2005.
3.1.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá
fazer a conferência das informações antes de confirmar e, após, imprimir o boleto
bancário e pagá-lo preferencialmente nas casas lotéricas ou na rede bancária até o
dia 24 de outubro de 2005.
3.1.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro
reais).
3.1.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação
no Concurso Público, bem como, caso aprovado e classificado, dos exigidos para a
admissão, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de anulação plena
do Concurso Público.
3.1.6 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação
eletrônica do pagamento da taxa.
3.1.7 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o
pagamento da taxa for devolvido pelo banco por qualquer motivo ou por
agendamento não efetivado.
3.1.8 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco
por correspondência.
3.1.9 A partir de 28 de outubro de 2005 o candidato deverá consultar, via
Internet, pelo site www.nc.ufpr.br, a situação de sua inscrição; em caso de não
confirmação da sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo
de Concursos pelo telefone (41) 3266-0909.
3.1.10 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade
do candidato. A PMPR e o Núcleo de Concursos da UFPR não se responsabilizarão
por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.1.11 O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas na ficha de
inscrição terá a mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
3.1.12 Não será devolvida em hipótese alguma o valor referente à taxa de
inscrição a candidato que assim o requerer.
3.1.13 A partir de 25 de novembro de 2005, o candidato deverá acessar o site
www.nc.ufpr.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento, no qual estará
indicado o local, horário e endereço da realização da prova.
3.2 Das Condições de Ingresso na PMPR
3.2.1 Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público
regulado por este Edital, dentro do limite de vagas estabelecidas, somente
ingressarão na Polícia Militar do Paraná se atendidos os seguintes requisitos:
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
SOLDADO POLICIAL-MILITAR (QPM 1-0) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
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a) Ser brasileiro.
b) Ter concluído o Ensino Médio (ou equivalente).
c) Não se encontrar denunciado em processo criminal pela prática de crime
de natureza dolosa e nem possuir antecedentes criminais ou policiais
incompatíveis com a carreira militar.
d) Ter, no mínimo, 1,65m de altura, se do sexo masculino e 1,60m de
altura, se do sexo feminino.
e) Estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade no ato
da inscrição, tendo como data definida o último dia de inscrição.
h) Não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina da PMPR, das
Forças Armadas ou de outras Forças Auxiliares.
i) Como servidor público, não ter sido demitido a bem do serviço público
ou por ato de improbidade administrativa.
4 DA COMISSÃO DE CONCURSO
4.1 A Comissão de Concurso, designada pelo Comandante Geral, será
constituída por um Oficial Superior ou Intermediário como Presidente e dois Oficiais
Intermediários ou Subalternos como Membros, sendo os trabalhos divididos em
quatro Subcomissões:
I - Subcomissão de Sanidade Física e Mental
Será composta por Médicos, Dentistas, Psicólogos credenciados pelo
Conselho Regional de Psicologia e Médico Psiquiatra. Será Presidida por 01 (um)
Oficial Médico do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Paraná.
II - Subcomissão de Exame de Capacidade Física
Será composta por Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e
Graduados.
III - Subcomissão de Pesquisa Social
Será composta por Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos.
IV - Subcomissão de Verificação de Afrodescendência
Será composta por Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos, Graduados
da PMPR e poderão compor esta subcomissão, membros reconhecidos de
instituições não governamentais ligadas a movimentos de inclusão racial.
4.1.1 Os integrantes das referidas Subcomissões comporão as respectivas
Bancas Examinadoras (teórica e prática) e deverão apresentar à Comissão do
Concurso os resultados obtidos pelos candidatos, por meio de termo lavrado e
assinado por toda a Subcomissão.
4.1.2 A Comissão do Concurso contará com uma Secretaria composta por
militares de livre escolha do Presidente da Comissão especialmente designados
para a realização dos trabalhos.
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
SOLDADO POLICIAL-MILITAR (QPM 1-0) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
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4.1.3 Aos membros da Comissão e Subcomissões poderão ser delegadas
outras atribuições a fim de viabilizar e racionalizar o desenvolvimento das atividades
atinentes ao Concurso.
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O Concurso Público regido por este Edital será desenvolvido em quatro
fases, todas de caráter eliminatório, com exceção da primeira fase que visa também
classificar os candidatos.
1.ª fase - Prova escrita de conhecimentos, que compreenderá prova objetiva.
2.ª fase - Exame de saúde, que compreenderá avaliação médica,
odontológica e psicopatológica.
3.ª fase - Exame de capacidade física, que compreenderá teste de suficiência
física.
4.ª fase - Exame social e documental.
6 DA PRIMEIRA FASE: PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
6.1 A prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, constará de prova objetiva que abrangerá conteúdos em nível do
ensino médio.
6.1.1 A prova objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla
escolha, havendo apenas uma correta dentre 5 (cinco) alternativas. As questões
serão assim distribuídas: Português - 15 (quinze) questões; Matemática - 5 (cinco)
questões; Física - 5 (cinco) questões; Química - 5 (cinco) questões; Biologia - 5
(cinco) questões; História - 5 (cinco) questões; Geografia - 5 (cinco) questões;
Estatuto da Criança e do Adolescente - 5 (cinco) questões. Os conteúdos
programáticos acham-se descritos no Anexo “A” deste Edital.
6.1.2 Cada uma das questões objetivas valerá 1 (um) ponto.
6.1.3 A prova será realizada no dia 04 de dezembro de 2005 na cidade de
Curitiba, nos locais indicados no comprovante de ensalamento (conforme subitem
3.1.13. deste Edital), no horário das 14 horas às 18 horas, num total de 4 (quatro)
horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
6.1.4 Os candidatos que a critério médico devidamente comprovado
estiverem impossibilitados de realizar a prova em sala, farão essa prova em local
especialmente designado pelo Núcleo de Concursos.
6.1.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e
horário determinados.
6.1.6 As portas de acesso aos locais de prova serão fechadas às 13 horas e
30 minutos para a entrada de candidatos. O horário a ser seguido é o do Serviço
Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.
6.1.6.1 Em função de fatores externos, e a critério do NC, poderá ocorrer
prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão
realizadas as provas.
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
SOLDADO POLICIAL-MILITAR (QPM 1-0) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
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6.1.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.1.8 Para a realização da prova o candidato deverá portar somente o
documento de identificação, o comprovante de inscrição, caneta esferográfica com
tinta preta, lapiseira ou lápis e borracha.
6.1.9 Poderá realizar a prova o candidato que exibir o documento oficial de
identidade original e o comprovante de inscrição ao adentrar no local de provas e
assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
6.1.10 Todos os candidatos terão sua impressão digital coletada como forma
de identificação.
6.1.11 Caso o original dos documentos citados tenha sido roubado ou furtado,
o candidato deverá comprovar essa condição por meio de BO (Boletim de
Ocorrência) e será admitido para realizar a prova após preencher uma ficha de
identificação suplementar, com três assinaturas e coleta de impressões digitais,
devendo, também, em no máximo 3 (três) dias após a prova, apresentar na
Secretaria do Núcleo de Concursos protocolo de solicitação de novo documento.
6.1.12 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras
expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Certificado de
Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras
expedidas por órgão público que por lei federal valem como identidade; Carteira de
Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).
6.1.13 Não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas fora do espaço físico
ou dos horários predeterminados neste Edital ou comunicados no endereço
eletrônico www.nc.ufpr.br.
6.1.14 Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência
do candidato na sua eliminação sumária do Concurso Público.
6.1.15 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções
contidas no caderno de provas.
6.1.16 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas; em hipótese alguma
haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
6.1.17 Não serão permitidas consultas bibliográficas nem a utilização de
outros equipamentos e/ou materiais.
6.1.18 No dia da realização da prova não será permitido ao candidato
permanecer no local da prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador
etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do
candidato.
6.1.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que:
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
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a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria
ou de terceiros no Concurso Público;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de
qualquer prova;
c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais
candidatos;
d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado
para a realização da prova;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
membro da equipe de aplicação das provas;
f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e
no cartão-resposta;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.1.20 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processo
ilícito por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou apresentada
declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no
Concurso Público, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente
eliminado.
6.1.21 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da
sala decorridas, no mínimo, 1h 30min do seu início.
6.1.22 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao
aplicador de prova o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.
6.1.23 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as
provas e retirar-se do local simultaneamente.
6.1.24 Serão eliminados os candidatos que não obtiverem 50% de acertos, ou
seja, o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos na prova escrita de conhecimentos.
6.1.25 Serão classificados e convocados à fase subsequente do Concurso
somente os 3.000 (três mil) candidatos(as) melhor classificados em ordem
decrescente dos pontos obtidos na prova escrita de conhecimentos, incluídos os
candidatos(as) que se declararam afrodescendentes em face das vagas
preferenciais.
7 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade de notas na classificação, o desempate se dará
da seguinte forma:
a) maior nota nas questões de português da prova objetiva;
b) maior nota nas questões de matemática da prova objetiva;
c) maior idade.
8 DOS RECURSOS À PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
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8.1 No dia 05 de dezembro de 2005, a partir das 17 horas, será divulgado
gabarito oficial provisório da prova objetiva nos endereços eletrônicos
www.nc.ufpr.br e www.pr.gov.br/pmpr.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso às questões objetivas disporá
de até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do gabarito.
8.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado
mediante modelo de requerimento em formulário específico que estará disponível no
endereço eletrônico www.pr.gov.br/pmpr.
8.4 O candidato deverá entregar e protocolar o recurso até as 17 horas do
dia 07 de dezembro de 2005, no Protocolo Geral da Polícia Militar do Paraná,
localizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1401, bairro Rebouças, em
Curitiba - PR, aos cuidados do Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção da
PMPR.
8.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.6 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo Centro
de Recrutamento e Seleção da PMPR e a devolutiva será disponibilizada somente
aos candidatos recorrentes, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após a
interposição.
8.7 Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão(ões), esta(s)
será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.8 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será
publicado e os resultados reprocessados.
9 DA SEGUNDA FASE: EXAME DE SAÚDE
9.1 O exame de saúde, de caráter eliminatório, compreenderá avaliação
médica e odontológica e avaliação psicopatológica. Esses exames têm por
finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao
pleno desempenho das atividades inerentes à carreira militar estadual ou que no
exercício das atividades de policial militar possam expor o candidato ao
agravamento dessas condições mórbidas ou eventualmente a risco de vida pessoal
ou a integridade física de terceiros, selecionando o candidato apto ao exercício
pleno das funções da carreira de militar e atividades inerentes a ela. Está
compreendida, nessa fase do Concurso, a verificação de condições físicas que não
voltadas à morbidez sejam consideradas impeditivas à realização do Exame de
Capacidade Física, face o intenso esforço físico a que serão submetidos os
candidatos.
9.1.1 As avaliações constantes do Exame de Saúde serão realizadas nos
locais, datas e horários constantes de Edital específico a ser divulgado para a
convocação dos candidatos.
9.1.2 As avaliações serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde,
constituídas por Médicos e Dentistas, e por Psicólogos e Psiquiatras designados
para essa finalidade.
Edital n.º 004/2005 – PMPR - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
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9.1.3 Por ocasião da realização da avaliação médica, o candidato deverá
obrigatoriamente apresentar os resultados dos exames laboratoriais citados no
subitem 9.1.4, cuja data da realização deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da
apresentação, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser
desclassificado do Concurso.
9.1.4 Todos os exames laboratoriais a seguir mencionados serão custeados
pelos candidatos:
– Hemograma completo;
− Glicemia de jejum;
− Creatinina sérica;
− Sorologia para lues (VDRL quantitativo);
− Sorologia para HIV (HIV I e HIV II);
− Machado Guerreiro;
− Gama GT;
− Parcial de urina;
− Radiografia de tórax PA com laudo;
− Eletrocardiograma de repouso com laudo;
− Eletroencefalograma com laudo e exame;
− Laudo de acuidade visual com e sem correção;
− Toxicológico clínico, o qual deverá ser realizado em laboratório oficialmente
reconhecido e a critério do candidato(a), por meio de coleta de material orgânico
(urina), em recipiente de prova e contra-prova, cujo resultado deverá apresentar
negatividade para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy
(MDMA, MDEA, MDA, metadona)]; Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína);
Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital);
Canabinóides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.) e Cocaína
(metabólitos);
− Teste diagnóstico de gravidez. Sendo a gravidez constatada no exame
clínico ou por meios laboratoriais, constituir-se-á em impeditivo à realização da fase
subseqüente do Concurso, Exame de Capacidade Física, no qual se exigirá um
intenso esforço físico de todos os candidatos e, por conseguinte, expondo a risco de
morte as candidatas que porventura estejam grávidas e ao embrião/feto, além do
que, deve ser preservado o tratamento isonômico e igualitário a todos os
concorrentes. Também deve ser observado que encerradas as fases do Concurso,
os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas serão incluídos na PMPR
(como Soldado de 2.ª Classe) para a realização do Curso de Formação, no qual
serão exigidos, em grande parte da respectiva carga horária, intensos esforços
físicos nas disciplinas de educação física militar, ordem unida, tiro policial, defesa
pessoal e estágios de policiamento nas diversas modalidades, o que também não
coaduna com a condição de gravidez, face os riscos de morte para a candidata e
para o embrião/feto.
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SOLDADO POLICIAL-MILITAR (QPM 1-0) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
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9.1.5 Por ocasião da apresentação dos resultados dos exames laboratoriais,
quando do exame clínico, e a critério da Junta de Inspeção, os candidatos deverão
realizar os seguintes exames complementares, no prazo de 07 (sete) dias úteis,
também custeados pelos candidatos, para que seja realizada nova inspeção de
saúde:
− Eletrocardiograma de esforço e/ou ecocardiograma, para candidatos cujos
laudos de eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física
para ingresso na Polícia Militar;
− Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para candidatos portadores de
desvios da coluna;
− Eletroencefalograma - será considerado(a) apto(a) candidato(a) que
apresentar resultado nos grupos I e II, sendo considerado(a) inapto(a) os(as)
candidatos(as) que apresentarem resultados nos grupos III e IV;
− Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para
candidatos portadores de báscula de bacia; e
− Ressonância magnética de joelhos, para candidatos que tenham se
submetido à cirurgia de joelho.
9.1.6 As Juntas de Inspeção de Saúde, a seu critério, poderão solicitar
outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecerem dúvidas
diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos
candidatos.
9.1.7 Serão julgados incapazes pelas Juntas de Inspeção de Saúde para
ingresso na Polícia Militar os candidatos que:
a) não preencherem os índices mínimos constantes deste Edital e/ou
incidirem nas condições incapacitantes, impeditivas ou excederem a
proporcionalidade de peso e altura prevista neste Edital;
b) apresentarem alterações nos exames complementares, consideradas
incompatíveis com a atividade de policial militar;
c) deixarem de apresentar algum exame relacionado no presente Edital ou
com respectivo laudo ausente ou incompleto;
d) incidirem em condição clínica que, embora não conste do presente
Edital, seja considerada incapacitante para a atividade policial militar
pela Junta de Inspeção de Saúde.
9.1.8 Serão considerados índices mínimos exigidos:
a) altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m
para candidatas do sexo feminino e estar dentro dos limites da tabela de
proporção peso/altura;
b) acuidade visual - índice mínimo de 20/25 (SNELLEN), em cada olho,
medido a 6 (seis) metros, sem correção. Não serão permitidas cirurgias
de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o
procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde;
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c) censo cromático - é admissível a discromatopsia de graus leve e médio,
e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as
instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.
9.1.9 Na avaliação odontológica serão consideradas como condições
mínimas:
- ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;
- ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;
- ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato que
prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;
- ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;
- presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se
dentes artificiais, desde que satisfaçam estética e função, inclusive prótese total;
- ausência de lesões periodontais graves;
- a presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente serão
consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a
referida peça protética;
- as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais deverão
apresentar adaptabilidades adequadas;
- ausência de distúrbios da fala.
9.1.10 Limites mínimos de motilidade:
a) Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:
- Ombro - elevação para diante à 90º, abdução a 90º.
- Cotovelo - flexão a 100º, extensão a 150º.
- Punho - alcance total a 15º.
- Mão - supinação/pronação a 90º.
- Dedos - formação de pinça digital.
b) Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:
- Coxo-femural - flexão a 90º, extensão a 10º.
- Joelho - extensão total, flexão a 90º.
- Tornozelo - dorsiflexão a 10º, flexão plantar a 10º.
9.1.11 Índices cardiovasculares:
- Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
- Sistólica - igual ou menos de que 140mmHg.
- Diastólica - igual ou menos de que 90mmHg.
- Pulso arterial medido em repouso - igual ou menor que 100bat/min.
9.1.12 Índice audiométrico:
- Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas
auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;
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30 decibéis, na freqüência de 2000HZ e 35 decibéis, nas freqüências de 3000 a
8000HZ, por vias aérea e óssea.
9.1.13 Condições incapacitantes: além das condições previstas nas
“Instruções Reguladoras do Emprego da Relação das Doenças que motivaram a
exclusão do serviço ativo do Exército” (Portaria n.º 024-DGS, de 12/071988 – IR 70-
12), constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar:
a) Cabeça e pescoço. Deformações, perdas externas de substância;
cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares
anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e audição. Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular;
anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite
média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os
índices de acuidade auditiva constantes dos Índices Mínimos exigidos.
c) Olhos e visão. Infecções e processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno
palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de
queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas,
incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais
significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões
retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa
é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado.
d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago. Anormalidades
estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações,
tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou
adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na
mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato
respiratório.
e) Dentes. Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e
tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais.
Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese
dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme “Índices
Mínimos”.
f) Pele e tecido celular subcutâneo. Infecções crônicas ou recidivantes;
micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas;
eczemas alérgicas cronificadas ou infectadas; expressões cutâneas das doenças
auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e
externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos
ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios
psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço e abaixo do
terço distal do braço, antebraço e mão. Presença de piercing para candidatos do
sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino em
regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais.
g) Pulmões e paredes torácicas. Deformidades relevantes congênitas ou
adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos,
congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas
do trato respiratório inferior (considerando-se a história); fístula e fibrose
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pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura,
anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema cardiovascular. Anormalidades congênitas ou adquiridas;
infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e
da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras,
detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com
sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta
cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.
i) Abdome e trato digestivo. Anormalidades da parede (ex: hérnias,
fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e
outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções
importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal;
distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.
j) Aparelho gênito-urinário. Anormalidades congênitas ou adquiridas da
genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no
exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não
resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A
hipospádia não é incapacitante.
k) Aparelho osteo-mio-articular. Doenças e anormalidades dos ossos e
articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e
traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;
deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses
cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna
vertebral, será buscado o parecer especializado para avaliação de sintomas,
distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.
l) Doenças metabólicas e endócrinas. “Diabetes mellitus”; tumores
hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide,
exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de
supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou
secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade
cronológica.
m) Sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações do sangue e órgãos
hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas.
Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a
parecer especializado.
n) Doenças neuropsiquiátricas. Distúrbios neuromusculares; afecções
neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações,
tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Será avaliada
cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de
consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais
associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados
paranóides e transtornos de personalidade.
o) Tumores e neoplasias. Qualquer tumor maligno; tumores benignos,
dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou
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comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos
tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
p) Doenças sexualmente transmissíveis. Qualquer DST é incapacitante.
Serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues.
q) Condições ginecológicas. Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não
funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto
insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas;
mastites específicas, tumorações da mama.
9.1.14 Proporcionalidade de peso e altura. A avaliação da proporcionalidade
de peso e altura será realizada pelo IMC (Índice de Massa Corpórea), cujo cálculo
será apurado utilizando-se a fórmula do IMC (abaixo), considerando-se aptos
aqueles que estiverem dentro dos seguintes limites:
1) Sexo masculino: IMC entre 18 e 30.
2) Sexo feminino: IMC entre 18 e 28.
Será incapacitado todo candidato que tiver realizado cirurgia de obesidade a
menos de 2 anos da data da inspeção de saúde.
Fórmula para cálculo do IMC:
PESO CORPORAL (em kg)
IMC = ------------------------------------------
(ALTURA)2 (em metros)
9.2 Do Exame Psicopatológico
9.2.1 Objetivo. O Exame Psicopatológico, de caráter eliminatório, tem como
objetivo indicar os candidatos que possuam características intelectivas,
motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e
sociabilidade das atribuições da função policial militar, além do porte de arma de
fogo, e contra-indicar aqueles que apresentem características psicológicas
incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil
psicológico estabelecido para o cargo (vide Tabela do Perfil Profissiográfico).
9.2.2 Método
- Mensuração. Serão realizadas avaliações das características predominantes
de personalidade, de habilidades específicas e de evidências de patologias, por
meio da aplicação de instrumentos psicométricos validados pelo Conselho Federal
de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.
- Procedimento. O Exame Psicopatológico será realizado por meio de provas
coletivas, ou seja, aplicação simultânea a todos os candidatos, em igualdade de
condições e em dias e horários divulgados previamente, de testes psicométricos
objetivos e projetivos.
- Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar lápis preto n.º 2,
borracha e caneta preta ou azul.
- Para a submissão ao Exame Psicopatológico, recomenda-se ao candidato os
seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o
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Exame, alimentar-se de forma habitual no dia do Exame, fazer abstinência de álcool
ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o
Exame. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do
candidato.
9.2.3 Avaliação dos resultados. Serão contra-indicados os candidatos que
apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido
pela PMPR para o exercício do cargo e/ou a presença de qualquer um dos tipos de
transtornos mentais e comportamentais, conforme classificação do Código
Internacional de Doenças (CID-10), detectada por meio dos testes utilizados, ou
através de entrevista complementar.
9.2.4 Tabela do Perfil Profissiográfico
Característica Parâmetro Descrição
Controle
emocional
Elevado Habilidade de reconhecer as próprias emoções
diante de um estímulo, controlando-as de forma
que não interfiram em seu comportamento.
Ansiedade Diminuída Preocupação antecipada com aceleração das
funções orgânicas que podem afetar sua
capacidade de reação diante de situações de
estresse.
Impulsividade Diminuída Incapacidade de controlar as emoções e tendência
a reagir de forma brusca e intensa diante de um
estímulo interno ou externo.
Domínio
psicomotor
Adequado Habilidade cinestésica para movimentar o corpo
com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas
e/ou emocionais.
Raciocínio
espacial
Adequado Capacidade de visualização, isto é, de formar
representações mentais visuais e manipulá-las
transformando-as em novas representações.
Atenção
Concentrada
Elevada Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção
em um objeto.
Autoconfiança Adequada Atitude de autodomínio, presença de espírito e
confiança nos próprios recursos, estabelecendo
contatos de forma resoluta e decidida, acreditando
em si mesmo.
Resistência à
frustração
Elevada Habilidade de manter suas atividades em bom nível
quando privado da satisfação de uma necessidade
pessoal, em uma dada situação profissional ou
pessoal.
Inteligência Adequada Grau de inteligência global dentro da faixa média,
aliado à capacidade de incorporar novos
conhecimentos e reestruturar conceitos já
estabelecidos.
Memória Elevada Capacidade para memorizar sons e imagens,
principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis
para a lembrança imediata.
Agressividade Levemente
elevada
Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar
situações adversas, direcionando-a de forma que
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seja benéfica para si e para a sociedade,
mostrando-se uma pessoa combativa.
Adaptabilidade Elevada Capacidade do indivíduo adaptar seu
comportamento às mais diversas situações.
Flexibilidade Elevada Capacidade do indivíduo agir com desenvoltura nas
mais diversas situações e/ou idéias.
Maturidade Adequada Desenvolvimento físico e psicológico de acordo
com a idade cronológica.
Responsabilida
de
Elevada Capacidade do indivíduo tomar decisões,
assumindo suas conseqüências.
Dinamismo Elevado Capacidade de desenvolver atividades intensas.
Iniciativa Elevada Capacidade em empreender e propor novas
atitudes e/ou idéias.
Fluência verbal Elevada Capacidade em comunicar-se de forma
compreensível e agradável.
Sociabilidade Elevada Capacidade em conviver em grupos de forma a
proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.
Capacidade de
liderança
Elevada Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus
aspectos.
Fobias Ausentes Medo irracional ou patológico de situações
específicas como animais, altura, água, sangue,
fogo etc., que levam o indivíduo a desenvolver
evitação ou crises de pânico.
Honestidade Elevada Respeito aos limites alheios com probidade e
decoro.
9.2.5 Resultados. O resultado do Exame Psicopatológico será divulgado em
conjunto com os demais exames que compõem o Exame de Saúde. O motivo
específico da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao
candidato (a), por um Psicólogo(a) componente da Comissão de Avaliação, desde
que o candidato requeira no prazo de 02 (dois) dias úteis ao Presidente do
Concurso. O candidato poderá fazer-se acompanhar de um psicólogo(a) de sua livre
escolha, devidamente registrado no CRP, a fim de verificar os procedimentos
técnicos adotados na avaliação, na data determinada para vistas dos resultados do
Exame Psicopatológico (entrevista de devolução).
9.2.6 Recursos. Após a entrevista de devolução o candidato terá o prazo de
02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso administrativo perante o
Presidente da Comissão de Concursos, podendo ser assessorado ou representado
por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o
pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente. O psicólogo contratado
pelo requerente poderá proceder à revisão do processo de avaliação do recorrente
na presença de um psicólogo da Comissão Examinadora.
9.2.7 Não serão, em hipótese alguma, realizados novos testes aos candidatos
contra-indicados.
10 DA TERCEIRA FASE: EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
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10.1 O Exame de Capacidade Física será realizado por meio da aplicação
do teste de suficiência física e terá caráter eliminatório, e compreenderá as
seguintes provas:
Teste de Suficiência Física:
- Shuttle run;
- Tração na barra fixa (masculino) e isometria (feminino);
- Corrida de 2.400 metros.
10.2 Os objetivos, procedimentos para realização e índices/tabelas estão
previstos no Anexo “B” deste Edital que trata das normas para aplicação e execução
do Exame de Capacidade Física.
11 DA QUARTA FASE: EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL
11.1 De caráter eliminatório, visa a comprovação da idoneidade moral e
conduta do candidato.
11.2 O Exame Social e Documental constará de pesquisa social,
compreendendo preenchimento de questionário, diligências (ambiência doméstica e
social), entrevistas e pedidos de informação, que se estenderá inclusive ao período
de formação.
11.3 O questionário, cujo preenchimento deverá ser efetuado após a
divulgação do resultado da prova escrita de conhecimentos, visa coletar dados
gerais sobre os candidatos por meio de formulário específico.
11.4 As diligências destinam-se a verificar in loco se o comportamento, de
um modo geral, bem como se a conduta social do candidato não contrariam:
a) os requisitos estabelecidos neste Edital para ingresso na PMPR;
b) as obrigações e deveres inerentes ao futuro militar, de acordo com o previsto
no Código da Polícia Militar do Paraná.
11.5 As diligências de Ambiência Social compreendem:
a) Não ter envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos.
b) Se, nos locais que trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas
e lícitas. Em caso positivo, se o comportamento é ou era compatível com a
condição de futuro militar (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou
relacionava-se bem com os colegas).
c) Se os locais onde freqüentou ou costuma freqüentar são compatíveis com a
condição de futuro militar, tendo em vista as pessoas que o freqüentam e as
atividades que ali são realizadas.
11.6 As diligências de ambiência doméstica compreendem:
a) Verificar se o candidato é possuidor de condições mínimas de higiene
pessoal.
b) Se não reside sob o mesmo teto com pessoas envolvidas em ilícitos.
11.7 A Entrevista tem a finalidade de comparar os dados fornecidos pelos
candidatos e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarecer
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dúvidas, levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de
emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do candidato.
11.8 Os Pedidos de Informações visam coletar dados relativos aos
antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:
a) Instituto de Identificação do Paraná;
b) Escolas Públicas/Particulares;
c) Secretaria de Estado da Educação do Paraná;
d) Firmas Públicas/Particulares;
e) Organizações Militares;
f) Segunda Seção do Estado-Maior da PMPR;
g) Delegacia Regional da Polícia Federal - Seção Paraná;
h) Outros órgãos julgados necessários.
11.9 Será desclassificado do Concurso Público previsto neste Edital, o
candidato que tenha sido considerado inapto ou contra-indicado em concursos
anteriores da PMPR no Exame Social e Documental, salvo se houver cessado o
motivo daquela reprovação, bem como aqueles que durante a realização de
qualquer fase do certame faltarem com o respeito, a disciplina e a ética social com
qualquer dos examinadores, concorrentes ou pessoas que porventura estejam nos
locais de exame.
12 DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A classificação geral do Concurso para fins de inclusão na PMPR
dentro das vagas ofertadas, será pela nota da prova escrita de conhecimentos,
desde que o candidato(a) seja considerado(a) apto(a) nas demais fases previstas
no presente Edital e será publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço
eletrônico da PMPR www.pr.gov.br/pmpr.
13 DO INGRESSO
13.1 Somente ingressará na Polícia Militar do Paraná o candidato que:
13.1.1 Satisfizer todas as condições previstas no subitem 3.2. deste Edital.
13.1.2 For aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes,
conforme critérios estabelecidos no presente Edital.
13.1.3 Apresentar os seguintes documentos no ato da inclusão, dentro do
prazo previsto, sob pena de desclassificação:
a) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente de frente;
b) Cédula de identidade do Paraná ou protocolo de seu requerimento junto ao
Instituto de Identificação do Paraná e duas cópias;
c) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de
Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e uma cópia;
d) CPF e uma cópia;
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e) Comprovante de endereço com CEP e uma cópia;
f) Título de eleitor e comprovante da última votação e uma cópia;
g) Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente,
fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou
autorizada pelo órgão governamental competente;
h) Certidão do Tribunal Regional Eleitoral, atestando que está em dia com as
suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;
i) Certidão de casamento e uma cópia;
j) Certidão de nascimento dos filhos e uma cópia;
l) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
m) Declaração de desvinculação, para o candidato que exerce cargo, emprego
ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos
XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;
n) Certidão que comprove não existir impedimentos para a inclusão previstos
nas alíneas “c”, “e”,“f”, “h” e “i”do subitem 3.2.1. deste Edital.
13.1.4 Os militares (ou ex-militares) das Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares deverão apresentar ainda certidão do Arquivo-Geral
e do Serviço de Justiça e Disciplina da respectiva Unidade Militar em que servem ou
serviram, exceto na condição de prestação do serviço militar obrigatório.
13.1.5 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade
dos candidatos que poderão deixar de ser incluídos se não apresentá-los na data
estipulada em Edital específico ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou
irregulares.
13.1.6 A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de
documentos ou informações falsos ou inexatos, determinarão a invalidação da
inclusão e de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
13.1.7 O não comparecimento dos candidatos para efetivação da inclusão ou
a não apresentação dos documentos exigidos dentro dos prazos estabelecidos em
Edital específico, será entendido em desistência e implicará na sua eliminação do
Concurso, sendo convocados candidatos suplentes na ordem rigorosa de
classificação.
13.1.8 Não será admitida inclusão por procurador, salvo por motivo de doença
plenamente justificado, desde que não impeça o candidato de iniciar o curso de
formação no prazo estipulado.
13.1.9 A inclusão na PMPR, ato formal do Comando Geral, será realizada
pela Diretoria de Pessoal, através do Centro de Recrutamento e Seleção e após
serão apresentados à Diretoria de Ensino, a qual fará a distribuição conforme o
previsto no item 2 do presente Edital.
14 DOS RECURSOS
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14.1 Será admitido recurso, relativo a formulação de questões objetivas,
formulação de questões subjetivas, correção de provas subjetivas e teóricopráticas,
e erro material
14.2 O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de
reconsideração ou recurso à instância superior.
14.3. Os recursos a que se referem o item 14.1 serão julgados pela banca
examinadora exceto o de erro material, que será julgado pela entidade executora do
concurso
14.4 O recurso apresentado terá efeito devolutivo até seu julgamento.
14.5 Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem
devidamente justificados ou se baseiem em razões de caráter subjetivo, os que
derem entrada fora de prazo ou os recursos enviados via postal, via fax ou via
correio eletrônico.
14.6 O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no
prazo de dois dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação dos
resultados de cada fase, em edital específicos.
14.7 O candidato que impetrar recurso somente será encaminhado para a
realização dos exames seguintes caso tenha sido deferido o seu requerimento.
14.8 Compete à Comissão do Concurso decidir, motivadamente, sobre os
recursos no prazo mínimo de 06 (seis) dias úteis.
14.9 Os recursos a que se refere o presente Edital, deverão, observados os
prazos, ser dirigidos ao Presidente do Concurso Público e protocolados no Sistema
Integrado do Protocolo Geral no Quartel do Comando Geral em Curitiba à rua
Marechal Floriano Peixoto nº 1.401, bairro Rebouças, no horário de expediente.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que
possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame.
b) Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou
exame.
c) Não portar documento comprobatório da inscrição e de identidade com
fotografia para a realização de qualquer prova, teste ou exame.
d) O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou exames
que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo exista qualquer parente seu,
afim ou consangüíneo até 3.º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao
coordenador do setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.
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15.2 O candidato aprovado deverá manter, durante a realização e validade
do Concurso Público, seu endereço e telefone atualizado, visando a eventual
convocação, não lhe cabendo qualquer recurso, caso não tenha sido possível
convocá-lo em decorrência de endereço ou telefone errado ou desatualizado ou por
circunstâncias provocadas pelo próprio candidato.
15.3 Durante a realização das provas da 1.ª fase não se admitirá qualquer
tipo de consulta, sendo vedado o uso de aparelhos e equipamentos eletrônicos,
telefones celulares, computadores e similares.
15.4 O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas, testes
ou exames com trinta minutos de antecedência.
15.5 Não será admitido a realizar as provas o candidato que chegar após o
horário previsto para o fechamento dos portões.
15.6 A confirmação dos locais de provas, bem como do calendário para os
exames das demais fases do Concurso, deverão ser feitos pessoalmente pelo
candidato por meio de acesso no endereço eletrônico www.pr.gov.br/pmpr,
www.nc.ufpr.gov.br e pelo Diário Oficial do Estado.
15.7 Para o Exame de Capacidade Física não será permitido o uso de
qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do
candidato, ficando, a critério da comissão de avaliadores, a escolha aleatória de
qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do
Concurso o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como
aquele cujo resultado do exame for positivo.
15.8 Será eliminado o candidato que faltar em qualquer um dos dias de
provas, ou no ato da inclusão, passando à condição de desistente.
15.9 A desclassificação do candidato, decorrente do não-atendimento dos
requisitos constantes neste Edital, em qualquer fase do Concurso, dar-se-á por ato
do Presidente da Comissão, com a divulgação dos resultados de cada fase.
15.9.1 O motivo da desclassificação será apresentado por escrito ao
candidato que o requerer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos
resultados de cada fase do Concurso.
15.9.2 O candidato somente será submetido à fase subseqüente do Concurso
se aprovado ou considerado apto, conforme o caso, na fase anterior.
15.10 Os candidatos incluídos na Polícia Militar do Paraná, após aprovação
no Concurso regulado por este Edital, serão matriculados no Curso de Formação de
Soldados na condição de Soldados de 2.ª Classe.
15.11 Os resultados de cada fase do Concurso serão divulgados por meio de
Editais do Presidente da Comissão no endereço eletrônico da PMPR, no endereço
eletrônico do Núcleo de Concursos da UFPR e no Diário Oficial do Estado.
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15.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia
Militar.
15.13 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – Conteúdo Programático;
b) Anexo “B” – Conteúdo do Exame de Capacidade Física.
Curitiba, 30 de setembro de 2005
DAVID ANTONIO PANCOTTI, Cel QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMPR
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ANEXO “A” - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS ( 15 questões)
Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática
(ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma do português
contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e
períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal
e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.
MATEMÁTICA ( 5 questões)
1. Sistema de numeração decimal. Operações com números reais e propriedades.
Números naturais, múltiplos e divisores. Números fracionários, razões, proporções e
porcentagem. 2. Média aritmética simples e média aritmética ponderada. 3.
Progressão aritmética e progressão geométrica. 4. Resolução e discussão de
sistemas lineares. Matrizes. 5. O princípio fundamental de contagem, fatorial,
permutação, arranjo e combinação. Noções de cálculo de probabilidades. 6.
Grandezas, medidas, sistema métrico decimal e medidas de tempo. 7. A noção de
função como instrumento para trabalhar com a variação de grandezas.
Reconhecimento e interpretação de gráficos de funções. O conceito de função e de
função inversa. 8. Grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente
proporcionais, regra de três e função linear. 9. Funções polinomiais de 1o e de 2o
graus, funções exponenciais e logarítmicas. 10. Características e propriedades
geométricas de figuras planas e espaciais: polígonos e círculo, prismas, pirâmides,
esfera, cilindros, cones e troncos. 11. Congruência e semelhança de figuras planas e
espaciais. Razões entre comprimentos, áreas e volumes de figuras semelhantes. 12.
Teorema de Pitágoras. Razões trigonométricas no triângulo retângulo. Lei dos senos
e lei dos co-senos. 13. Cálculo de distâncias, ângulos, perímetros, áreas e volumes.
14. Sistema de coordenadas cartesianas no plano. Distância entre pontos. Equações
da reta e posições relativas entre duas retas.
GEOGRAFIA ( 5 questões)
O quadro natural
Posição de lugares e orientação. A atmosfera. Fatores do clima. O elemento líquido.
O elemento sólido. A biosfera.
A população e a urbanização
População: distribuição, crescimento, estrutura e mobilidade. O fenômeno urbano:
importância da urbanização e problemas urbanos.
O espaço brasileiro
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Fundamentos geológicos e relevo. Bacias hidrográficas. Clima, vegetação e solo. A
população brasileira. O potencial econômico. Unidades regionais do Brasil. Espaço
paranaense.
HISTÓRIA ( 5 questões)
- A época moderna
- A conjuntura mundial no pós-guerra
- A nova ordem mundial
- O regime republicano no Brasil
- O Brasil e os desafios da redemocratização
QUÍMICA ( 5 questões)
Aspectos macroscópicos da química
Evidências das reações químicas (experimentais ou naturais). Compostos químicos,
suas misturas e a presença em materiais mais complexos. Alguns métodos de
separação (filtração, decantação, destilação, cristalização, cromatografia em papel).
Reação química e sua representação simbólica, equação química, reagentes e
produtos. Leis Ponderais de Lavoisier e Proust. Equação geral dos gases ideais.
Classificação periódica e propriedades dos elementos e seus compostos
Princípios de ordenação e localização dos elementos. Períodos, grupos e
subgrupos. Metais alcalinos, alcalinos terrosos, halogênios, calcogênios e gases
nobres.
Ácidos e bases
Teorias ácido-base de Arrhenius e Bronsted-Lowry. Reações de neutralização.
Nomenclatura IUPAC e vulgar de ácidos, bases, sais e óxidos mais comuns. pH e
pOH.
Estequiometria química
Mol e constante de Avogadro. Massa Molar. Balanceamento de reações químicas:
por tentativa e íon elétron. Cálculos Estequiométricos. Fórmula mínima e fórmula
molecular.
Unidades e grandezas em química
Principais unidades e grandezas. Sistema Internacional (SI) e conversão de
unidades. Unidades de concentração.
Soluções, propriedades coligativas e forças intermoleculares
Solução, solvente, soluto, fase, solução saturada e insaturada.
Estrutura dos compostos de carbono
Cadeias de carbono: Caracterização e representação da estrutura através de
notação em bastão. Conceituação de grupamento funcional. Reconhecimento das
seguintes funções: hidrocarbonetos, derivados halogenados, álcoois, éteres,
aldeídos, cetonas, fenóis, ácidos carboxílicos, ésteres, amidas e aminas.
Química e meio ambiente
Ciclo da água. Poluição e tratamento da água. Poluição atmosférica. A química e os
seres vivos. Química na agricultura e na saúde.
Química e sociedade
A química como criação humana e sua inserção histórica e social. O
desenvolvimento científico e tecnológico. O conhecimento químico e suas
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tecnologias na interação do ser humano com o meio ambiente. Aspectos éticos
envolvendo o desenvolvimento e a utilização do conhecimento químico.
BIOLOGIA ( 5 questões)
Seres vivos.
Visão geral das principais características e da organização dos reinos da natureza;
funções vitais que viabilizam sua existência.
TÓPICOS:
• Variedade dos seres vivos – sistemas de classificação.
• Caracterização dos principais grupos vegetais e animais.
• Fisiologia animal e vegetal.
• Reprodução humana.
Estudo das populações
Principais mecanismos de herança genética e os mecanismos evolutivos.
TÓPICOS:
• Conceito geral de herança.
• Citogenética: cromossomas, genes, mutações gênicas e anomalias
cromossômicas.
• Origem da vida.
• Mecanismos evolutivos.
Ecologia
O papel de cada ser vivo na manutenção do equilíbrio do ecossistema.
TÓPICOS:
• Relações tróficas entre os seres vivos.
• Ecossistema e seus componentes.
• Ciclos biogeoquímicos.
• Os principais biomas.
• Desequilíbrio ecológico e suas causas.
Saúde, higiene e saneamento básico
Saúde pública brasileira.
TÓPICOS:
• Principais endemias encontradas no Brasil e meio de combatê-las.
• Doenças de carência.
• Higiene pessoal e social.
• Noções elementares de imunidade.
FÍSICA ( 5 questões)
Mecânica
• Mecânica da Partícula: Conceito de partícula. Cinemática escalar e vetorial.
Queda livre e movimento de projéteis. Movimento circular. Conceitos de massa e
de força. Referenciais inerciais. Forças atuantes numa partícula. Resultante de um
Sistema de Forças. Leis de Newton e aplicações. Conservação de momento
linear. Colisões unidimensionais. Conceito de peso. Trabalho e potência. Energia
cinética. Energia potencial. Lei de Conservação da Energia Mecânica. Centro de
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massa; Estática de sólidos: momento de uma força, momento resultante,
condições de equilíbrio de um corpo rígido.
• Fluídos: massa específica e densidade; conceito de pressão hidrostática:
Princípios de Pascal e de Arquimedes, teorema fundamental; corpos flutuante

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